Política Nacional de Assistência Estudantil vai ser implantada pelo MEC

Aprovada no Congresso nesta semana, lei que cria a Pnaes segue para sanção do Presidente Lula. Política será articulada com outros programas do governo federal Ministério da Educação (MEC) vai implementar a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), aprovada pelo Senado Federal. O texto ainda seguirá à sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e busca garantir a permanência dos estudantes de baixa renda na educação superior e na educação profissional e tecnológica. Para sua implementação, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais do governo federal, em especial com aquelas que fazem transferência de renda. Com a nova lei, estudantes de mestrado e doutorado de instituições federais, estaduais, municipais e distritais de educação superior também poderão ser alvo de políticas de assistência estudantil, por meio de convênios, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal. Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, “a aprovação da Pnaes é um marco para a educação superior no País e uma demonstração inequívoca do apoio e atuação do MEC, em consonância com o que é defendido publicamente pelo Presidente da República para a valorização da universidade pública, bem como dos institutos federais, em suas totais dimensões, o que inclui a permanência estudantil”. Articulação – Com a Pnaes, os estudantes brasileiros passarão a contar não apenas com ações pontuais de assistência estudantil, como o Programa Nacional de Assistência Estudantil (também chamado de Pnaes) e o Programa Bolsa Permanência (PBP), mas com uma política de estado. Esta será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essas instituições receberão recursos da nova política, proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Por sua autonomia administrativa, as universidades e instituições federais de educação superior definirão os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários. O secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, explicou que o estabelecimento de procedimentos para implementação da Lei vai contar com a participação da sociedade. “O MEC se une aos movimentos estudantis e às instituições federais de ensino superior, no sentido de estabelecer, de forma dialogada, a regulamentação e os procedimentos necessários para que mais estudantes tenham acesso às políticas de assistência estudantil”, afirmou. Ampliação – Nesta semana, o MEC anunciou a ampliação do Programa Bolsa Permanência, que, atualmente, beneficia 13 mil estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de educação superior, com bolsa no valor de R$ 1.400. Ainda este ano, o PBP ofertará 5.600 novas bolsas para indígenas e quilombolas, por meio de um aporte de mais R$ 35 milhões, o que deixa o programa com um orçamento de R$ 233 milhões (um aumento de 135% em relação a 2022 e de quase 60% em relação a 2023). Além desse e de outros programas já existentes, são criados pela norma programas que passam a compor a Política Nacional de Assistência Estudantil. São eles: Fonte: Gov.br
MEC inaugura adesão de escolas no PDDE Interativo para Educação Conectada

O Ministério da Educação (MEC) abre o módulo Educação Conectada na plataforma do PDDE Interativo, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nesse módulo, os gestores escolares poderão responder ao monitoramento e elaborar seus Planos de Aplicação Financeira (PAFs), a fim de enviá-los para análise do MEC. Quanto ao procedimento, o Ministério disponibiliza um tutorial para uso do sistema. No último dia 13 de maio, o MEC publicou a Portaria nº 22/2024, que define critérios da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no ano de 2024. A Política é uma das iniciativas que compõem as ações articuladas pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), cujo objetivo é universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica. Entre 13 e 24 de maio, os secretários de Educação fizeram a seleção de escolas aptas a receber o recurso do PDDE Educação Conectada em 2024 no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Como próximo passo, os gestores escolares das unidades indicadas devem acessar o Módulo Educação Conectada do PDDE Interativo e formalizar a adesão da escola; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o PAF, definindo o planejamento do uso dos recursos disponíveis. Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar de 2023: Entre os critérios para classificação das escolas, o MEC determina a prioridade de escolas com Medidor Educação Conectada instalado e que alocaram recurso para contratação de serviço de internet no PAF. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cgti@mec.gov.br ou para o Fale Conosco do Ministério da Educação: 0800 616161. Medidor Educação Conectada – A instalação do Medidor Educação Conectada em um dos computadores da escola (utilizado preferencialmente para atividades pedagógicas) pode ser realizada pelo site – clique aqui, na aba “Downloads e manuais”. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet das escolas no País. Parâmetros mínimos de velocidade de internet – A recomendação do MEC é que as unidades de educação básica levem em consideração os parâmetros mínimos de velocidade, definidos na Resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas nº 2/2024 no momento de contratação do plano de internet. Fonte: Undime BA
Certificado 95% das matrículas pactuadas no Tempo Integral

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), divulgou o boletim consolidado da declaração das matrículas de educação em tempo integral (ETI). Quase 95% das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas junto ao Programa Escola em Tempo Integral tiveram suas criações efetivamente confirmadas na fase de declaração de matrículas. MEC UNIDO PELO RIO GRANDE DO SUL Seguindo o disposto na Portaria nº 23, de 9 de maio de 2024, o Rio Grande do Sul teve o prazo para declarar as matrículas prorrogado até 7 de junho. O documento determina que entes da Federação em situação de calamidade pública ou sob impacto de eventos climáticos extremos, como é o caso do estado gaúcho com as enchentes, devem receber uma extensão no prazo. Números – Dos 26 entes que finalizaram a declaração de matrículas junto ao Programa Escola em Tempo Integral, 20 obtiveram 100% das redes estaduais com a declaração de matrículas finalizadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O Distrito Federal é a unidade federativa que apresentou o menor percentual de confirmações, com 60,4%. Os estados do Espírito Santo, Amapá, Amazonas, Acre, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul tiveram 100% das suas redes municipais com declaração de matrículas finalizadas. Com exceção do Rio Grande do Sul, que sofre impactos na finalização da declaração em decorrência das enchentes, nenhum estado apresentou dados menores que 92% de municípios. Matrículas Declaradas/Pactuadas por região Fonte: SEB/MEC – Elaboração própria, com base em dados do Simec. Atualização: 13/5/2024. Dentre as regiões, o Sudeste lidera as confirmações de matrículas com 98,3%. Logo em seguida, estão Nordeste e Norte, com 97,7% e 97%, respectivamente. Completam a lista o Sul, que teve 86,2% de confirmação; e o Centro-Oeste, com 83,2%. Finalização da declaração de matrículas por unidade da Federação (%) Fonte: SEB/MEC – Elaboração própria, com base em dados do Simec. Atualização: 13/5/2024. Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. Boletins de Monitoramento do Escola em Tempo Integral Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/confirmadas-95-das-matriculas-pactuadas-no-tempo-integral Fonte: UndimeBA
PAR 5: Estimativa para reabertura de questionário é estudada

Segundo o ministério da educação a previsão de reabertura do questionário do PAR 5 está prevista para esta terça-feira (21) O Plano de Ações Articuladas (PAR) é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino. Trata-se de uma estratégia para o planejamento plurianual das políticas de educação, em que os entes subnacionais elaboram plano de trabalho a fim de desenvolver ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares e, consequentemente, para o aprimoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de suas redes públicas de ensino. Assegurar o acesso dos estudantes às vagas escolares disponibilizadas nas instituições de ensino, em especial na educação básica, e sua permanência com sucesso na escola, depende do atendimento a uma série de elementos estruturais e serviços, dentre os quais se destacam: materiais didáticos e pedagógicos, formação de profissionais, equipamentos e infraestrutura escolar. Esses produtos e serviços se relacionam a vários fatores econômicos e sociais e à forma de planejamento, gestão, atuação e colaboração entre os entes subnacionais, proporcionada pela assistência técnica e financeira, concretizada no âmbito do PAR. O Questionário de Mapeamento das Expectativas do PAR 5 tem como principal objetivo mapear suas expectativas, compreendendo suas necessidades e prioridades no contexto educacional. Em entrevista para a Revista Prefeitos&Governantes o MEC se manifestou anunciando que: “Diante do interesse de muitos entes de contribuir com a pesquisa, reabriremos o questionário para aqueles que não finalizaram ou não responderam até o momento. A previsão de reabertura é para está terça-feira (21/05/2024)”, informa o Ministério da Educação. A quem se destina? O PAR foi concebido como uma ferramenta de gestão para o planejamento da política de educação que os municípios, os estados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Pelas suas características sistêmicas e estratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a sua continuidade, constituindo-se como importante elemento na promoção de políticas de Estado na Educação. Como acessar? A elaboração do PAR e todo o acompanhamento do seu trâmite são feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC – Módulo PAR), disponível em http://simec.mec.gov.br. O SIMEC é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É através do SIMEC que os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades ou estados. O sistema se encontra disponível para acesso por meio de senha, no endereço simec.mec.gov.br. A Revista Prefeitos&Governantes questionou o MEC perguntando o porque de alguns usuários não conseguirem preencher o questionário por problemas técnicos com senhas. “Esclarecemos que não há necessidade de senha para responder a pesquisa. As secretarias receberam um link pelo e-mail. Ocorre que o formulário é de preenchimento único e em alguns casos, mais de uma pessoa pode ter tentado responder em momento diferentes. Em caso de dificuldades com o preenchimento, estamos à disposição para auxiliar pelo email cgare@mec.gov.br”, esclarece o Ministério da Educação. Fonte: Contém informações do portal gov.br
MEC produz Política Nacional de Equidade para educação

Objetivo é fortalecer ações e programas educacionais sobre relações étnico-raciais e a educação escolar quilombola. Serão impactados 5.570 municípios das 27 unidades federativas Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), criou a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Com a iniciativa, instituída pela Portaria n° 470, de 14 de maio, a Pasta busca fomentar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira e à promoção da política educacional para a população quilombola. Até 2027, a PNEERQ investirá R$ 1,5 bilhão nos seus sete eixos, de modo a impactar 5.570 municípios das 27 unidades da Federação, com ações universalistas e ações focalizadas em redes com maiores desigualdades. Entre os compromissos com a implementação da política, estão o de estruturar um sistema de metas e de monitoramento da Lei nº 10.639/2003, modificada pela Lei nº 11.645/2008; o de formar profissionais em gestão educacional e educação para relações étnico-raciais (ERER) e educação escolar quilombola; e criar protocolos oficiais de prevenção e de resposta a práticas racistas no ambiente escolar e universitário. PNEERQ – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola está estruturada em sete eixos. São eles: Fonte: Gov.br