Governo federal divulga decreto com regras para o alistamento militar feminino

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União; alistamento vai ocorrer de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos O governo federal publicou um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade. A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta. Lula e Múcio participam nesta quarta de uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras. O que prevê o decreto Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa. De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral. A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes. Alistamento voluntário e serviço obrigatório A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino. Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. Fonte: Portal G1
SP: Empresas alegam trapaça e requerem suspensão de licitação para adquirir câmeras corporais à PM

Câmeras da Motorola, alegam os concorrentes, foram aceitas mesmo tendo um botão para excluir o conteúdo gravado; A PM diz que denúncias são infundadas Seis empresas que participaram do pregão para fornecimento de novas câmeras corporais à Polícia de São Paulo entraram com recurso pedindo a suspensão do edital por suposta fraude no processo de licitação. A ação está em fase de recurso. As empresas alegam que a Motorola, vencedora da licitação, não teria cumprido com os requisitos técnicos da licitação, e que teria saído beneficiada no processo. Um dos apontamentos é o de que as câmeras da Motorola foram aceitas mesmo com um botão para excluir o conteúdo gravado. No edital, nos requisitos é “vedada a exclusão manual de arquivos”. Também argumentam que a empresa teve mais oportunidades do que as concorrentes de realizar testes dos produtos, sendo que, em uma das datas, teve acesso a outras salas do departamento de tecnologia do governo para realizá-los. Uma das empresas ainda aponta que um dos testes foi acompanhado por um membro da comissão da empresa EMITER, julgadora da proposta. Os proponentes da ação pedem o afastamento da empresa do processo de licitação. São autoras da proposta as empresas: Tronnix Soluções de Segurança, Interimagem Tecnologia, Construção e Energia, Teletex Computadores e Sistemas ltda, Ipq Tecnologia ltda, BB Comércio e Instalação de Equipamentos Eletricos ltda e Teltex Tecnologia S.A. A ação está em fase de recurso, que se encerrou na quinta-feira 11. Até esta terça-feira 16 é o limite para a apresentação de contrarrazões, e até quinta-feira 18 a data limite para a decisão. Em nota, a Polícia Militar de São Paulo disse que o pregão eletrônico para a contratação de 12 mil novas câmeras operacionais portáteis (COP) ‘está em curso e cumpre rigorosamente as determinações da Lei Geral de Licitações’. Acrescentou que o andamento do edital é acompanhado pelos órgãos de controle externo e que, portanto, as denúncias são infundadas. A nota ainda diz que, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3/7, todas as amostras de testes para a prestação de serviços para a prova de conceito cumpriram os requisitos legais, técnicos e tecnológicos exigidos, demonstrando alta capacidade de desempenho, segurança e integridade. Não foi registrado qualquer elemento ou dispositivo ilegal ou em desacordo com o edital. Fonte: Carta Capital