Câmara valida projeto que impede dívida do RS com a União por três anos

Fonte: Portal Rio de Notícias

Medida busca auxiliar estado no enfrentamento a situação de calamidade. Temporais e enchentes já deixaram 149 mortos A Câmara dos Deputados aprovou na o projeto que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União. Na noite desta terça (14), os deputados aprovaram o texto-base do projeto. Em seguida, analisaram os chamados destaques, ou seja, sugestões de alteração no texto. Nenhum dos quatro destaques foi aprovado. A proposta, agora, segue para o Senado. A suspensão do pagamento da dívida é uma das medidas anunciadas pelo governo para socorrer o estado em meio aos temporais e enchentes que atingem a região desde o dia 29 de abril. De acordo com o último boletim da Defesa Civil, o Rio Grande do Sul já registrou 149 mortes em razão dos temporais e cheias, além de 112 desaparecidos. Mesmo sem chuva, Porto Alegre viu o Lago Guaíba aumentar seu nível em 21 centímetros nas últimas 24 horas, alcançando 5,23 metros no fim desta terça. Além da suspensão da dívida, o projeto, de autoria do governo, reduz a 0% a da taxa de juros no contrato do estado no período. A medida deve evitar gastos de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida – que soma R$ 97,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Conforme o texto, o dinheiro que seria usado para pagar as parcelas da dívida deverá ser aplicado em ações de enfrentamento à situação de calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. “A tragédia incalculável que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o Governo Federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas”, escreveu o relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), em seu parecer. Proposta ampla A redação não se limita ao RS. O projeto afirma que – em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso após iniciativa do governo federal – a União pode adiar pagamentos devidos por um estado, com redução a 0% da taxa de juros, pelo período de 36 meses. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto pode liberar R$ 23 bilhões para o caixa do Rio Grande do Sul em três anos, sendo: Conforme o texto, os recursos que deixarão de ser pagos pelo estado, no caso o Rio Grande do Sul, no período de três anos deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e diminuição de danos provocados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais. Um fundo para operacionalizar os recursos deverá ser criado no âmbito do estado. O governo gaúcho terá prazo de até 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com projetos e ações a serem executados com as verbas. O estado terá de demonstrar e dar publicidade aos gastos possibilitados com a proposta, e terá de deixar clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União. Durante a calamidade pública, o estado fica proibido de criar ou aumentar despesas permanentes (como salários do funcionalismo), ou aumentar renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Exceto se houver aprovação do Ministério da Fazenda. Após cada ano de suspensão, o estado terá até 90 dias para enviar ao governo federal relatório de comprovação de aplicação dos recursos que deixarão de ser pagos. O texto também diz que, ao final do estado de calamidade pública, o estado deve assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias. Os valores cujos pagamentos serão suspensos vão ser incorporados ao saldo devedor do estado ao final do período de 36 meses, atualizados pelos encargos financeiros, mas sem a incidência de juros. Se o termo aditivo não for assinado, haverá o acréscimo dos juros originais do contrato. Estado endividado O Rio Grande do Sul faz parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para ajudar os estados com níveis altos de endividamento em relação às receitas. Em troca, os governos estaduais deveriam aprovar um plano de recuperação, adotando algumas medidas para o equilíbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos. Contudo, até hoje, os estados reclamam das contrapartidas impostas. Segundo o Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 95,7 bilhões. No mês, o estado pagou R$ 240 milhões. Em 2024, até o momento, foram pagos aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A estimativa era de um pagamento total de R$ 3 bilhões este ano – suspenso pela medida anunciada nesta segunda-feira (13). Mudanças O relator havia apresentado um parecer sem alterar o texto que o governo havia protocolado. Durante as discussões em plenário, no entanto, o relator apresentou três mudanças: Fonte: G1

ABM preserva solução pactuada com Governo Federal

Fonte: ABM

No intuito de reverter a judicialização da readequação das alíquotas previdenciárias dos municípios A Associação Brasileira de Municípios (ABM) reitera a necessidade de uma solução pactuada entre o Governo Federal e as entidades municipalistas para evitar que a judicialização da readequação das alíquotas previdenciárias dos municípios e a consequente suspensão do benefício prejudique ainda mais a situação das prefeituras. Em comunicado, a ABM conclama o Ministério da Fazenda a retomar as negociações na busca de uma solução permanente ao equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios. A entidade destaca o papel do Conselho da Federação como mediador do entendimento interfederativo. “Desde o início, a ABM enfatiza a importância de uma saída dialogada para prevenir a iminente judialização. Outras medidas benéficas aos municípios, como os royalties do petróleo, afetaram a estabilidade financeira do Executivo e resultaram em processos judiciais, que paralisaram as atividades”, afirma o presidente da ABM e prefeito de São Leopoldo/RS, Ary Vanazzi. “Uma saída consensuada, dialogada no Conselho da Federação, é o ideal para que a gente chegue num acordo benéfico aos municípios, mas que também não gere problemas fiscais ao Governo Federal”, complementa. A ABM defende que a desoneração seja aplicada de forma justa e equitativa, considerando as diferentes realidades dos municípios brasileiros, priorizando os mais necessitados. A proposta do governo prevê uma alíquota inicial de 14% em 2024, com elevação gradual de dois pontos percentuais a cada ano, até retornar a 20% em 2027. Contudo, a nova alíquota está restrita a cidades com menor arrecadação per capita e com até 50 mil habitantes, excluindo localidades mais densamente povoadas, muitas vezes em situação fiscal mais delicada.  A ABM reitera a importância do diálogo e da busca por soluções consensuais para questões complexas. A alternativa deve contemplar, para a ABM, todas as cidades, com foco naquelas com menor Receita Corrente Líquida per capita  A judicialização da ação, além de ser um processo moroso e incerto, pode prejudicar tanto o Governo Federal quanto os municípios. “É fundamental que as partes envolvidas se comprometam com o diálogo e com a busca de um acordo que atenda às necessidades de todos os envolvidos. O Conselho da Federação, como órgão de representação dos estados e municípios, é o fórum adequado para esse diálogo”, finalizou o presidente Ary Vanazzi. Fonte: ABM (Associação Brasileira de Municípios)