Petróleo aumenta 5% após Biden confirmar que debate ataques a instalações iranianas; verifique o papel do Irã no mercado

Preço do barril da commodity fechou acima de US$ 77. Irã tem uma das maiores refinarias de petróleo do mundo O preço do petróleo disparou mais de 5% e a cotação do barril superou os US$ 77, depois que o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, mencionou a possibilidade de Israel atacar refinarias de petróleo do Irã. Nas últimas semanas, os bombardeios de Israel ao Líbano já deixaram quase 2 mil pessoas mortas, e na terça-feira o Irã lançou ataque contra os israelenses em resposta às recentes mortes de chefes do Hezbollah. Biden foi questionado se apoiaria um ataque israelense às instalações petrolíferas iranianas em conversa com repórteres. “Estamos discutindo isso. Acho que seria um pouco…”, respondeu. Após a fala do presidente, o preço do barril de petróleo, que já estava em alta, passou a subir ainda mais. No dia, o petróleo tipo Brent avançou 5,18% e o barril fechou negociado a US$ 77,73. A commodity já disparou cerca de 8%, com a intensificação dos conflitos. Entenda, abaixo, como a participação do Irã na guerra faz o preço da commodity subir. Qual o tamanho e o papel do Irã no mercado de petróleo? O novo capítulo da guerra no Oriente Médio, com o Irã atacando Israel, fez com que uma preocupação para além da tragédia humanitária também tomasse conta do mundo: a produção e o preço do petróleo. O petróleo subiu 3,85% após o Irã disparar centenas de mísseis contra o território israelense. O preço continua avançando, conforme seguem as ameaças de retaliação que chegam de Israel e dos Estados Unidos, seu maior aliado. O Oriente Médio é uma das regiões mais importantes para a produção da commodity no mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, o Irã era o sétimo maior produtor de petróleo no mundo em 2023, com uma produção de 3,9 milhões de barris por dia. Com esse número, o país respondeu por quase 5% de toda a produção mundial, que foi de 82,8 milhões de barris por dia.  Embora sozinho pareça não ter tanta relevância na produção mundial, o Irã tem um papel-chave como membro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep+). Esse é o cartel de petróleo mais importante do mundo, e é quem determina na prática os rumos do preço da commodity. Entre os países membros e aliados da Opep+ estão Arábia Saudita, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Venezuela e Rússia, por exemplo. Como membro da Opep+, o Irã pode influenciar e receber o apoio dos demais países do grupo caso a guerra escale ainda mais, explica Celso Grisi, professor especialista em macroeconomia da FIA Business School. O cartel pode escolher reduzir sua produção diária de barris de petróleo para diminuir a oferta da commodity no mundo. Se a opção for pela redução, os preços do barril de petróleo no mercado internacional podem subir ainda mais. O Irã também tem como trunfo uma das maiores reservas de petróleo do mundo, responsável por 10% de toda a disponibilidade global conhecida até aqui. “O Irã tem um papel extremamente importante na produção de petróleo de todo o mundo e isso deriva naturalmente de uma reserva de petróleo muito grande com localização geográfica bastante estratégica”, diz Grisi. Cristian Pelizza, economista-chefe da Nippur, explica que o poder de barganha dos países do Oriente Médio vem do excedente de petróleo que produzem. Como são economias pequenas em relação aos gigantes como EUA e China, podem reduzir a produção sem medo de desabastecimento. Economias desenvolvidas consomem muito petróleo, mesmo que também sejam grandes produtores. Assim, ainda dependem de importação para completar a demanda, em especial por combustíveis. Outro ponto sensível é se forem aplicadas novas sanções econômicas aos países da região, como já aconteceu outras vezes. Os especialistas ouvidos concordam que isso poderia ser um fator de piora expressiva do preço do petróleo, por problemas de distribuição. Estreito de Ormuz Um aspecto final que faz do Irã uma região estratégica para o mercado de petróleo é sua localização. O Estreito de Ormuz, uma passagem que liga o Golfo Pérsico ao Oceano Índico, é uma das principais rotas do petróleo do Oriente Médio para o resto do mundo. Pelo Estreito de Ormuz passam cerca de 20 a 30 milhões de barris de petróleo todos os dias, comenta Roberto Ardenghy, presidente do IBP. Em outras oportunidades, como nas tensões entre Israel e Irã ocorridas em abril, o país árabe ameaçou fechar o estreito, impedindo a circulação da commodity. As ameaças nunca se concretizaram, principalmente porque colocariam o Irã em uma posição vulnerável também com os países aliados da Opep+. O que o Irã pode fazer — e já fez — é interceptar embarcações específicas de países inimigos. De todo modo, Ardenghy destaca que essa é “uma região crítica para o escoamento do produto e qualquer tipo de problema no acesso a ao estreito pode causar problema de abastecimento global”. Fonte: Portal G1

Guia Simplificado Eleições 2024: Do Cálculo do Quociente e das Sobras

DO CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL O Quociente Eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados (desconsidera-se os votos nulos e brancos) pelo número de cadeiras a preencher no Município em que disputar a eleição, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio (menor que 0,5), arredondando para um, caso seja superior a meio (maior que 0,5). Exemplo hipotético: Cidade de “Eleitorandia” possui 10 cadeiras de vereadores Votos válidos (excluindo-se votos nulos e brancos) = 100.000 votos Quociente Eleitoral (Q.E.) = Votos válidos ÷ números de cadeiras a preencher Q.E. = 100.000 ÷ 10 = 10.000 DO CÁLCULO DO QUOCIENTE PARTIDÁRIO O Quociente Partidário é calculado dividindo-se o número de votos válidos obtido por um mesmo Partido ou Federação pelo Quociente Eleitoral, desprezada a fração. Exemplo hipotético: Cidade de “Eleitorandia”, que possui 10 cadeiras de vereadores e o Quociente Eleitoral, no exemplo acima, foi de 10.000 votos. Q.P. = número de votos obtidos por um partido ÷ Q.E:Partido A = 20.000 votos ÷ 10.000 = 2 cadeirasPartido b = 25.000 votos ÷ 10.000 = 2,5 (despreza-se a fração menor que 0,5) = 2 cadeirasPartido C = 15.000 votos ÷ 10.000 = 1,5 (despreza-se a fração menor que 0,5) = 1 cadeiraPartido D = 40.000 votos ÷ 10.000 = 4 cadeiras Total de cadeiras ocupadas na primeira rodada = 9 cadeiras Sobra uma vaga a ser preenchida DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DENTROS DOS PARTIDOS OU FEDERAÇÃO Com a definição do número de vagas destinadas a cada partido, com base nos cálculos acima destacados, seguimos para a distribuição das vagas dentro de cada partido. Nesse caso, estarão eleitos, entre os candidatos registrados e que disputaram o pleito, aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Ou seja, com base no exemplo anterior, para ter direito a uma vaga, cada candidato precisa obter 1.000 (mil votos) ou mais, classificando-se pela ordem de maior votação individual. Essa regra é o que se denominou de Quociente individual Mínimo ou Pedágio individual. DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS QUE ALCANCEM O QUOCIENTE INDIVIDUAL MÍNIMO Caso ocorra do partido não possui candidatos que tenham alcançado o Quociente individual Mínimo, que corresponde a 10% do Quociente Eleitoral, na primeira rodada de distribuição das vagas, essa vaga não preenchida retorna para distribuição pelo cálculo das sobras, caso em que, após a distribuição se dar com respeito ao alcance do Quociente Eleitoral e do Quociente individual Mínimo, poderá ocorrer de ser distribuído como sobra, sendo que, na primeira rodada das sobras deve-se respeitar o alcance mínimo de 80% (oitenta por cento) do Quociente Eleitoral para cada Partido ou Federação e, ainda, 20% (vinte por cento) do Quociente Eleitoral para cada candidato (Pedágio individual). DO CÁLCULO DAS SOBRAS No cálculo das sobras (das vagas não preenchidas na primeira rodada), observa-se o cálculo da média, que é obtido através da divisão do número de votos obtidos pelo Partido ou Federação pelo Quociente Partidário + 1, mas somente para aqueles Partidos ou Federações que alcançarem o denominado 80-20, ou seja, mínimo de 80% (oitenta por cento) do Quociente Eleitoral e 20% (vinte por cento) de votos alcançados pelos candidatos, o denominado Quociente individual. Exemplo hipotético: Seguindo com base nos cálculos dosexemplos anteriores: cálculo das sobras: número de votos obtidos por um partido ÷ (Q.P. + 1): Partido A = 20.000 ÷ (Q.P. (2 cadeiras) + 1) = 20.000 ÷ 3 =6.666,666666….Partido b = 25.000 votos ÷ (2 + 1) = 25.000 ÷ 3 = 8.333(MAIOR MÉDIA)Partido C = 15.000 votos ÷ (1 + 1) = 15.000 ÷ 2 = 7.500Partido D = 40.000 votos ÷ (4 + 1) = 40.000 ÷ 5 = 8.000 A vaga remanescente pertente, portanto, ao Partido b, pois esse obteve a maior média. Assim, o Partido B passa de 2 cadeiras, inicialmente, para 3 cadeiras na câmara de Vereadores. Ocorre que, na primeira distribuição das sobras, os Partidos ou coligações precisam respeitar o mínimo de 80% (oitenta por cento) do Quociente Eleitoral e 20% (vinte por cento) do Quociente individual Mínimo. Destaca-se, então que, na última rodada das sobras, ainda restando cadeiras a serem distribuídas, serão, então, desconsiderados todos os percentuais mínimos exigidos, como os explicitados acima. Assim sendo, em resumo, temos que, o cálculo, considerando os percentuais acima destacados, ficaria da seguinte forma: a) numa segunda rodada de cálculo de sobras, amaior média será obtida dividindo o número devotos obtidos por um partido pelo seu Quociente Partidário + 1 mas somente para os partidosque ainda não tenham conquistado vaga na pri-meira sobra. b) O partido que tenha obtido vaga na primeira dis-tribuição de sobras, deverá acrescer + 1 ao finaldessa fórmula, ficando a maior média obtidacom a divisão do número de votos obtidos pelopartido pelo seu Quociente Partidário + 1 (correspondente a primeira vaga obtida) + 1.referida fórmula evita que o mesmo partido que ob-teve a primeira maior média continue tendo direito a todas asvagas, gerando uma situação de total desproporcionalidade egarantindo a igualdade de disputa para todos os partidos. DAS NORMAS QUE REGULAM A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo se o número de votos válidos apurados pelo delugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. • Ac.-TsE, de 30.11.2016, no Ms nº 060172510:o arredondamento previsto neste artigo dizrespeito às eleições proporcionais e não podeser aplicado em eleição majoritária. • lei nº 9.504/1997, art. 5º: nas eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenasos votos dados aos candidatos regularmenteinscritos e às legendas partidárias. Art. 107. Determina-se para cada partido o quocientepartidário dividindo-se pelo quociente eleitoralo número de votos válidos dados sob a mesmalegenda, desprezada a fração. • Art. 107 com redação dada pelo art. 1º da leinº 14.211/2021.Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registradospor um partido que tenham obtido votosem número igual ou superior a 10% (dez porcento) do quociente eleitoral,

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Desincompatibilização

DO CONCEITO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A desincompatibilização é o afastamento do pretenso candidato do cargo ou função que exerce, seja de modo temporário ou definitivo, com o intuito de concorrer às eleições. DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A Justiça Eleitoral divulga no site do Tribunal superior Eleitoral uma tabela com as principais hipóteses de incidência de desincompatibilização e seus prazos, que poderá ser acessada no endereço eletrônico:“https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao-1/desincompatibilizacao” Alguns dos exemplos que podemos citar são: Cargo / Prazo de desincompatibilização -Agente público prestador de serviço / 3 meses -Assessor parlamentar / 3 meses -Dirigente de associação civil / Não há necessidade -Dirigente de Autarquia / 6 meses -Militar / Apenas após o deferimento do registro de candidatura -Detentor de cargo em comissão / 3 meses conselheiro de OAB 4 meses -Conselheiro Tutelar / 3 meses -Conselheiro Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente / Não há necessidade -Dirigente de Empresa Pública / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de Vereador -Vereador / Não há necessidade -Secretário Municipal / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de vereador -Servidor ocupante de cargo em comissão / 3 meses Fonte: Amilton Augusto

10 Ações Criativas para Reta Final de Campanha Eleitoral!

A ideia deste guia é oferecer ideias criativas para essa reta final de campanha, que é quando, normalmente, a maior parte do eleitorado escolhe as suas candidatas.  Um ponto muito importante: você precisa mais do que nunca das suas eleitoras, pois elas são a ferramenta mais potente para você conseguir novas eleitoras. Portanto, não tenha vergonha de chamar todas para perto de você. Explique o quanto precisamos estar juntas para essa vitória ser de todas! E, claro: PEÇA VOTOS! 1 – Histórias da Candidata (Instagram) A ferramenta Stories, do Instagram, se apresentaram como um dos principais meios de comunicação digital. Pelo fato das postagens se deletarem em 24 horas após a sua publicação, elas geram uma leveza para as usuárias postarem materiais diversos, compartilharem conteúdos de parceiros ou de interesse comum. Convença suas eleitoras a te ajudarem na missão Candidata Stories, mantendo sua campanha em evidência nos Stories de suas eleitoras durante a última semana. Ou seja, suas eleitoras precisam postar pelo menos uma imagem por dia da sua campanha nos Stories, que podem ser compartilhadas direto do Stories ou Perfil da Candidata, ou podem ser baixadas de um banco de imagens.  Você pode criar imagens criativas com suas fotos, de modo que possibilite seu público a criar narrativas sobre o seu dia a dia com a presença da sua candidata em suas vidas. 2 – Recado do Whastapp Convinde suas eleitoras a mudarem o RECADO no Whastapp pelo ” Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX “. Quando as pessoas usam uma busca por contatos, o Recado aparece abaixo do nome, sendo uma boa forma de ocupar os celulares alheios, sem invadi-los. Como fazer:  Ajustes> Quadrado Superior onde está a sua foto> RECADO> Definido como:   Eu voto CANDIDATA, Nº XX.XXX 3 – SantinhA PersonalizadA Criar uma imagem de SantinhA na qual as pessoas possam inserir sua imagem ao lado da foto da sua candidata, com o número embaixo em destaque. Essa pode ser uma forma das pessoas compartilharem uma versão personalizada do famoso Santinho Digital.  Brinque com uma frase em cima ou com ideias para as postagens, incentivando as pessoas a montarem a sua SantinhA PersonalizadA, podendo ser fotos engraçadas da Candidata em situações cotidianas com a sua eleitora, por exemplo. 4 – Café Virtual com a minha Candidata Peça para as suas eleitoras criarem pequenos Café Virtuais, ou seja, rodas de conversa com 10 a 15 pessoas para você participar e conversar “virtualmente” com essas novas eleitoras. As pessoas têm muitas dúvidas sobre a mudança, o funcionamento do legislativo e, principalmente, porque votar em você! Nesses encontros de 20 minutos, você consegue tirar dúvidas e convencer de forma mais incisiva as pessoas a votarem em você e a encontrarem novas eleitoras. Se bem produzido, você consegue conversar com muitas pessoas em um dia de agenda bem aproveitada com eventos virtuais (que substituem os eventos presenciais, portanto com a possibilidade de fazer-los em uma quantidade muito mais expressiva por não existirem os deslocamentos físicos). 5 – Campanha Caça Votos Essa é uma campanha para você pedir a ajuda do seu eleitorado para encontrar votos ainda perdidos, ou não encontrados, por aí. A grande maioria das pessoas conhecem pelo menos mais duas pessoas que não sabem em quem votar. Como as pessoas deixam para escolher suas candidatas para o legislativo na última semana mesmo, este é um ótimo momento para ganhar novas eleitoras!  Dê um nome para essa campanha e a divulgue com bastante destaque, porque só assim as pessoas entendam a importância de participar dessa ação. Uma dica legal é fazer uma “corrente” para ser divulgada nos Stories e Whatsapp. 6 – Crie novas mensagens para novos públicos Por mais que você seja reconhecida por sua atuação frente a uma pauta específica líder da sociedade civil, você com certeza tem opinião sobre várias agendas, que por consequência dialogam com outros públicos diferentes que você já conquistou.  Escolha novos públicos para  impulsionar mensagens (seja outro território, outra característica socioeconômica, outras áreas de interesse das quais você já trabalhou) e personalize a mensagem, tornando-a mais adequada para impulsionar o seu material de campanha nas redes sociais.  Tente não abordar um tema de forma leviana ou de forma superficial. Faça um recorte autoral dentro do tema, encontre uma mensagem-chave que traduza seus posicionamentos, fique atenta para utilizar uma linguagem simples e acessível e, só depois, dispare a mensagem! Lembre-se de que uma pauta dificilmente irá eleger uma candidata, já que você precisa de um eleitorado diverso e consistente. 7 – Eu voto em mulher Surfe essa onda e gere significado para ela. Mostre o que muda na política quando mais muheres são eleitas e que você está pronta para representar as mulheres e suas lutas.  Existem dados e muitos materiais prontos sobre a importância de aumentar a presença de mulheres em espaços de poder e que explicar e como essa realidade precisa mudar. Não perca essa oportunidade – e todos esses materiais e campanhas já prontos esperando para serem compartilhados! Fonte: João Henrique

Prefeitura de Umuarama irá realizar 33 licitações no mês de outubro

Maior empresa da cidade busca por empresas para vendas de produtos, mão de obra especializada e prestadoras de serviço A Diretoria de Licitações e Contratos, órgão da Secretaria Municipal de Administração, tem a responsabilidade de gerir todos os contratos de compras realizados pela Prefeitura de Umuarama por meio de processos licitatórios. Neste mês de outubro, por exemplo, serão realizados 30 pregões eletrônicos e mais três concorrências eletrônicas. Carlos Simões Garrido Junior, responsável pela divisão, destaca que empresas de todos os portes podem participar dos certames – inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais), que têm legislação específica oferecendo uma série de incentivos para que micros e pequenas empresas integre-se à lista de fornecedores de mercadorias, bens e serviços. “Muitos empresários ainda não têm informações sobre como é relativamente simples participar de licitações. Contadores, a Casa do Empreendedor e aqui, na Diretoria de Licitações, nós temos profissionais capacitados para oferecer todo apoio preciso”, observa. As três concorrências eletrônicas deste mês serão nos dias 16 (para contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Jardim União), 17 (para construção e cobertura da quadra esportiva da Escola Municipal Jardim União) e 30 (para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Tempo Integral do Parque Alphaville). O diretor informa ainda que há outros pregões eletrônicos para compra de materiais elétricos, materiais esportivos e recreativos, vidros, materiais e insumos hospitalares, utensílios de copa e cozinha, eletrodomésticos, equipamentos e áudio e vídeo e produtos eletrônicos. “Também temos de contratar uma banda para realizar o Femucam e o Femucam Kids, equipamentos de informática para o Lar Santa Faustina, Centro Infantil Menino Deus e Associação Lar Betel, contratação de empresa para realizar o espetáculo ‘show das águas’ no Lago Aratimbó, materiais de construção para a Acesf, aquisição de câmeras de segurança e gravador digital para o Lar Santa Faustina, AMA (Associação de Pais e Amigos dos Autistas) e ARA (Associação de Recuperação de Alcoólatras), entre outros”, registra Garrido Junior. Fonte: OBemdito

SP manda para Alesp proposta orçamentária que bate recorde de investimentos: R$ 33,5 bilhões

Do total de R$ 372,45 bilhões previstos no orçamento de 2025, R$ 33,5 bilhões serão direcionados a iniciativas e projetos estruturantes O Governo de São Paulo encaminhou no início desta semana à Assembleia Legislativa o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, que contempla o maior volume de investimentos já registrado no estado. Do total de R$ 372,45 bilhões previstos no orçamento do próximo ano, R$ 33,5 bilhões serão direcionados exclusivamente a iniciativas e projetos estruturantes, com o objetivo e promover desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida de todos os paulistas. Dentre os principais eixos de investimento está a expansão e modernização da rede de transportes metropolitanos, que contará com mais de R$ 12 bilhões em recursos. No âmbito do “São Paulo nos Trilhos”, programa que reúne projetos de transporte de passageiros e cargas, estão contempladas obras .nas linhas 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás, 6-Laranja, 9-Esmeralda, 15-Prata e 17-Ouro, Trem Intercidades, PPP das Linhas 11, 12 e 13, além do VLT da Baixada Santista. Fonte: Portal do Governo de SP

A preocupação da política envolvendo os ‘memes’

Linguagem foi incluída nas campanhas para transmitir ideologias “O senhor é um padre de festa junina”, disse a candidata a presidente Soraya Thronicke (Pode) durante o último debate do primeiro turno da eleição de 2022. A declaração da presidenciável contra o também candidato Padre Kelmon (atualmente no PL e, na época, no PTB), em 29 de setembro, extrapolou o alcance do debate televisivo, foi repetida inúmeras vezes na internet em tom cômico e ganhou espaço na memória do eleitor até hoje. Virou “meme”. Definido como uma linguagem que viraliza no universo virtual, “o meme cumpre essa função de entreter e divertir, mas também têm outros objetivos, especialmente no ambiente político”, explica à Agência Brasil o professor do Departamento de Estudos Culturais e Mídia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Viktor Chagas. Autor da pesquisa A política dos memes e os memes da política: proposta metodológica de análise de conteúdo de memes dos debates eleitorais de 2014, o pesquisador esclarece que o termo não surgiu diretamente da internet. Originalmente, a definição se refere à maneira como as informações culturais são transmitidas de geração em geração. “O conceito surge na década de 1970, portanto muito antes da popularização da internet. Ele foi cunhado pelo biólogo Richard Dawkins no livro O Gene Egoísta (1976) como termo análogo ao gene, só que na cultura”, conta Chagas. Com o passar do tempo, a palavra foi usada por diversos campos do conhecimento, até que no final da década de 1990 houve a sua apropriação definitiva pelos usuários da internet, que começaram a definir “meme” como o compartilhamento de imagens, vídeos e piadas virais. “Podemos falar que há dois memes, um antes da internet e outro depois dela, porque quando passamos a nos apropriar desse conceito, ele passou a representar algo completamente diferente e, então, nativo do ambiente digital”. Associada a nichos culturais específicos, essa linguagem também se caracteriza por camadas de informação combinadas ao humor, atendendo a uma lógica na qual os usuários buscam construção de identidade e pertencimento. “Hoje, há toda uma economia desenvolvida em torno dos memes. Os grandes responsáveis por diminuir a relação de custo-benefício na produção deles são o que chamamos vulgarmente de ‘geradores de meme’: pequenos aplicativos responsáveis por desenvolvê-los a partir de alguns modelos”, acrescenta. Âmbito político Pesquisadora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab-UFRJ), Débora Salles considera o período de 2008 a 2012 — momento em que os candidatos passaram a investir massivamente na internet — como o marco inicial da utilização de memes nas campanhas políticas. “O Obama (ex-presidente dos Estados Unidos) foi o grande ponto de virada na campanha política on-line. Com ele começa o uso de memes, ainda que algo restrito, mas que vai crescendo em importância social e cultural conforme o aumento do uso da internet e da penetração dos aplicativos na sociedade”. No Brasil, a introdução dos memes nos períodos eleitorais ocorreu logo depois, com as eleições gerais de 2014, quando Dilma Rousseff foi reeleita ao cargo de presidente do país. “As eleições de 2014 foram talvez o primeiro momento em que vimos efetivamente os memes entrarem na cena pública, com um caráter, inclusive, oficial”, destaca o professor da UFF. “A Dilma, na ocasião, foi vítima de muitos memes misóginos, assim como a Marina Silva”, relembra. Para Chagas, no cenário político os memes podem ser utilizados como estratégia para persuadir diferentes grupos e chamar a atenção para uma posição ideológica. “Eles podem contribuir para a construção de uma determinada leitura sobre um personagem da política, podendo atacar ou difamar. Nesse sentido, eles estão ali tentando convencer o eleitor de uma certa visão de mundo. Não à toa, muitas campanhas têm investido largamente na produção de memes ou no incentivo à comunidade de produtores e influenciadores digitais”, destaca.  Também é comum os memes serem produzidos por apoiadores e movimentos organizados da sociedade com a intenção de criticar opositores e deslegitimar adversários. “Eles ajudam a deixar claro valores e conceitos, desarmar os críticos e aliviar a tensão. São uma tradução da criatividade das comunidades”, resume a pesquisadora do NetLab. Desinformação “É importante dizer que na maioria das vezes em que os memes são produzidos e divulgados, eles não têm necessariamente um conteúdo malicioso ou problemático”, ressalta Salles. “A questão é que eles têm sido cada vez mais utilizados por grupos extremistas, que se apropriam de certas imagens, piadas e acontecimentos para propagar desinformação e promover discursos de ódio”.  À Agência Brasil, a pesquisadora traz que existe uma diferença entre informação falsa e a desinformação. No geral, a primeira é algo que pode ser desmentido, enquanto a segunda é um conceito além, que também engloba a informação falsa. “Muitas vezes, a desinformação está lidando com informações verdadeiras, mas tiradas de contexto e distorcidas. Já a informação falsa está inserida na desinformação, que inclui outras questões que não podem ser verificadas”. Para ela, os memes estão relacionados à desinformação na medida em que o humor é utilizado para criar uma “zona cinzenta” entre o “problemático e aquilo que é socialmente aceitável”, sendo usado para escapar desse tipo de moderação.  Segundo Débora Salles, um dos grandes problemas no combate à desinformação gerada pelos memes é a dificuldade de moderação das plataformas digitais. “É difícil identificá-los e tirá-los do ar, porque as plataformas têm dificuldades em reconhecer os memes. Com isso, especialmente quando os memes são problemáticos ou divulgados por grupos extremistas, o principal desafio para combatê-los é que não sabemos muito bem como isso é administrado pelas plataformas que não liberam informações sobre os seus conteúdos para a sociedade, para os pesquisadores ou mesmo para o Estado”.  A estudiosa alerta que os eleitores em geral “precisam lembrar que o humor pode ser sempre usado como estratégia para falar aquilo que você não falaria normalmente”. Assim, reforça haver uma necessidade de se investir em interpretação para que as pessoas possam identificar se aquela imagem, áudio ou vídeo se trata apenas de uma piada ou de uma estratégia para os apoiadores espalharem mensagens que não conseguiriam compartilhar diretamente. Fonte: Agência Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Lei da Ficha Limpa

DA LEI DA FICHA LIMPA E SUA APLICAÇÃO A conhecida lei da Ficha limpa é a lei complementar nº 135, de 2010, que alterou a lei complementar nº 64, de 1990, denominada lei das inelegibilidades, cujas normas trazem as hipóteses de inelegibilidades que causam restrição ao registro de candidatura. DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADES Abaixo listadas algumas das causas de inelegibilidades prevista na lei complementar nº 64, de 1990, destacando o fato de que a incidência destas causas, no caso concreto, depende de uma análise individualizada. são inelegíveis, de acordo com a referida lei: a) Os inalistáveis e os analfabetos; b) Os membros do congresso Nacional, das Assembleias legislativas, da câmara legislativa do DF e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência de qualquer das proibições previstas no artigo 54, da constituição Federal ou por quebra do decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; c) O governador e o Vice-governador de Estado e do DF e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição Estadual, da lei Orgânica do DF ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; iii) contra o meio ambiente e a saúde pública; iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; viii) de redução à condição análoga à de escravo; ix) contra a vida e a dignidade sexual; e x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) Os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos; g) Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sendo considerado o parecer do Tribunal de contas como documento hábil a configurar a inelegibilidade, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes; i) Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; j) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição; k) O Presidente da república, o governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleia legislativas, da câmara legislativa, das câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição Federal, da constituição Estadual, da lei Orgânicado Distrito Federal ou da lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura; l) Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; m) Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; n) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos após a decisão que reconhecer a fraude; o) Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo