Reforma altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

A reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados muda a Constituição também em relação a outros impostos estaduais e municipais, além do ICMS e do ISS. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador. Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional. Prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação e que não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no exterior. Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança. Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem. Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário. IPVAQuanto ao IPVA, também estadual, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:– aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;– embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;– embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;– plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo); e– tratores e máquinas agrícolas. IPTUPara o IPTU, de competência municipal, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. ImunidadeComo parte de acordo com a bancada evangélica, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Iluminação públicaQuanto à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição. DesvinculaçãoPara estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes. Assim, do que for recebido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb. Sudam e SudeneUm destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou do texto dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a título de ressarcimento de PIS/Cofins, na venda realizada nesse período de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse incentivo consta da Lei 9.440/97. Na votação, eram necessários 308 votos para manter o texto, mas ele obteve um voto a menos (307 votos). Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação. Obras de infraestruturaAguinaldo Ribeiro incluiu ainda dispositivo que permite a estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043. Ele explicou que a medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação. Tributação da rendaA PEC aprovada determina ainda, ao Poder Executivo, encaminhar ao Congresso Nacional, em 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. O dispositivo estabelece ainda que eventual arrecadação adicional da União com essa reforma da tributação sobre a renda poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Recursos da União para créditos da guerra fiscal facilitaram apoio dos estados à reforma tributária

Um dos pontos que facilitaram a adesão de estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi o fundo que será criado para bancar, com recursos da União, os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal. A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários, sem o apoio dos outros governos estaduais, para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal. Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Congresso aprovou lei complementar regulamentando o tema, que foi tratado em convênio do Confaz a fim de prorrogar os benefícios por até 15 anos, contanto que todos se encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais. A partir da criação, no substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos a título de incentivo, mas somente até 31 de dezembro de 2032. Com a redução gradativa do ICMS até sua extinção, a diferença será suportada pelo novo fundo de 2029 a 2032. No entanto, valerá apenas para os benefícios concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, exceto para as reduções impostas pela Lei Complementar 186/21 às concessões novas ou prorrogações feitas de 2029 em diante. R$ 160 bilhõesDe 2025 a 2032, a União deverá colocar anualmente neste fundo recursos cujos valores nominais citados na PEC, totalizando R$ 160 bilhões, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega. O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras do PLP 93/23. Em 2025, serão R$ 8 bilhões; em 2026, R$ 16 bilhões; em 2027; R$ 24 bilhões; e tanto em 2028 quanto em 2029, R$ 32 bilhões. Em 2030, 2031 e 2032, os valores decrescerão para R$ 24 bi; R$ 16 bi e R$ 8 bi, respectivamente. Se o montante não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19. A lei complementar definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação. Fundo regionalOutros R$ 80 bilhões em quatro anos (2029 a 2032) e mais R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033 irão compor o FNDR, também por fora do limite de despesa primária da União. A atualização monetária ocorrerá da mesma forma (IPCA a partir de 2023) e o dinheiro será entregue aos estados para: – realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; – fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e – promoção de ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação Ceberá também à lei complementar definir os critérios para o repasse, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento. Na aplicação, caberá a estados e Distrito Federal decidirem sobre o destino dos recursos, com prioridade a projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente. Alíquota zeroComo a partir de 2027 o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquota zero, isso afetará o repasse para estados e municípios previsto na Constituição. Assim, com recursos também por fora do limite de despesa primária da União, o governo federal compensará os outros entes federativos tomando como referência a média de recursos transferidos do IPI entre 2022 a 2026, atualizada na forma de lei complementar. Essa compensação será atualizada ainda pela variação do produto da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e observará os mesmos critérios de repasse antes aplicados ao IPI com os ajustes feitos pela PEC. Da parte do recebedor, o repasse contará para fins de dação em garantia em operações de dívida com a União, como base de cálculo para investimentos mínimos em saúde e educação e para aportes ao Fundeb. Créditos de ICMSOs saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devida ao ente federativo a partir de 2033. Após os procedimentos de reconhecimento do crédito, ele será compensado com o IBS no prazo de 48 meses se for referente à entrada de mercadorias para o ativo permanente da empresa (maquinário, por exemplo) e por 240 meses nos demais casos. Os saldos credores do ICMS serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e DF. Esse montante separado para honrar os créditos acumulados do ICMS extinto não entrará no cálculo das vinculações constitucionais, como aplicação mínima em saúde e educação e no Fundeb. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma Tributária traz pontos de atenção para os setores de cultura, economia criativa e entretenimento

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária traz conquistas e pontos de atenção para os segmentos de cultura, economia criativa e entretenimento, aponta a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE. Como avanços, a entidade cita a inclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a inserção da produção cultural no conjunto das atividades especiais no texto-base. Como pontos de atenção, a necessidade de uma melhor definição sobre o que abrange o setor de eventos na proposta.  “O tema havia sido retirado do relatório, mas acabou sendo reinserido como uma emenda aglutinativa durante a votação. Isso é um avanço, pois o programa ganha mais força como emenda constitucional. Como o texto foi apresentado em cima da hora, precisamos entender, ainda, os impactos para todos os segmentos da cadeia produtiva. No entanto, vamos continuar trabalhando para que as conquistas sejam mantidas nas próximas votações no Senado e que possamos, também, avançar em outras direções como a regulamentação de leis complementares”, explica  o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.  O Parágrafo 3º, Inciso III, da emenda aglutinativa ao texto-base da PEC determina, até 28 de fevereiro de 2027, a redução em 100% da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, aos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Há muitos desafios pela frente, salienta Doreni. “Entendemos que a PEC, quando for para o Senado, precisará ter um entendimento mais preciso do setor de eventos, pois o texto-base ainda está disperso em relação ao tema. Fala-se em produção cultural, a produção artística, produção esportiva, por exemplo, o que pode criar dificuldades na compreensão. Fortalecermos nossos contatos com os parlamentares para que isso possa ser definido e regulamentado por meio de leis complementares”, destaca.  O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.  Da Redação

É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

Cada vez mais conhecida pela sociedade, a Advocacia Pública tem papel fundamental no controle interno da legalidade e constitucionalidade da atividade administrativa e na construção de mecanismos e soluções necessários para pôr fim à banalização do litígio que vigora no Poder Público, reduzindo a litigiosidade que assola o Judiciário brasileiro. Consolidada pela Constituição de 1988 como Função Essencial à Justiça e posicionada institucionalmente fora dos três Poderes da República, no mesmo Título e ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, a Advocacia Pública pode ser conceituada como o conjunto de instituições destinadas à defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados, por meio da representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, bem como dos poderes e órgãos autônomos. Não obstante seu relevante e imprescindível papel de defesa dos valores fundamentais da República e representação democrática, a Advocacia Pública é a única das funções essenciais à Justiça que não é dotada pela Constituição das necessárias autonomias administrativa, orçamentária e financeira. Tal omissão é uma das razões, senão a principal, para o frágil controle interno de legalidade da Administração Pública e pela cultura do litígio e da judicialização que vigora no Poder Público e torna este o maior litigante do país e, portanto, um dos responsáveis pelo atual quadro caótico do Judiciário. São funções da Advocacia Pública a orientação e a representação do ente público. A primeira engloba as atividades de consultoria, assessoramento e controle jurídico da Administração. A representação, por sua vez, engloba as funções de representação judicial e extrajudicial. São os Advogados Públicos que orientam a Administração sobre como se deve dar a aplicação do direito e sobre como uma determinada política pública deve ser implementada de acordo com ditames legais. Faz, portanto, a comunicação entre a vontade dos eleitos e as possibilidades do sistema jurídico-constitucional. Há uma imbricação lógica indissociável entre sua missão constitucional e o Estado Democrático de Direito, pois se trata da função estatal incumbida de adequar a vontade majoritária democraticamente eleita aos marcos do ordenamento jurídico. Quando atuam na representação judicial, os Advogados Públicos têm a missão de convencer o Poder Judiciário da lisura e legitimidade da postura administrativa. Neste sentido, participam da comunidade de intérpretes do ordenamento jurídico, defendendo em juízo os interesses públicos. Por isso, são chamados de advogados da democracia, verdadeiros construtores da cidadania na defesa dos princípios da Administração Pública, contribuindo para a melhora do nível de eficiência administrativa e protegendo o patrimônio público das mazelas da corrupção. Os Advogados Públicos, como nenhum outro profissional do Direito, possuem uma visão sistêmica de toda Administração e, portanto, plena capacidade de conhecer os limites financeiros, orçamentários, de pessoal e de material, enfim, as agruras do Poder Público e, assim, colaborar para a elaboração de políticas públicas mais eficientes, além de orientar medidas jurídicas realistas, tendo papel fundamental no combate à corrupção, auxiliando na prevenção de conflitos e na adoção de métodos de pacificação adequados, preferíveis à solução litigiosa dos impasses administrativos. Também na função contenciosa, a Advocacia Pública tem ampla contribuição a dar no combate à corrupção, pois possui competência para buscar em juízo a responsabilização de pessoas públicas e privadas pela prática de atos ilícitos e ímprobos, além de recuperar os recursos perdidos. A compreensão do papel constitucional do advogado público é primordial para pôr fim à cultura da sentença que hoje vigora na Administração Pública, com ganhos para uma rápida resposta às lides, por meio da consensualização da função administrativa e da utilização de outros instrumentos, como a dispensa de propositura de ações judiciais, a publicação de súmulas administrativas, o reconhecimento do pedido, a desistência e não interposição de recursos. Não é contestando o incontestável e recorrendo quando irrecorrível que haverá eficiente tutela do interesse público. Esta forma de promoção da defesa em juízo apenas posterga a solução do litígio, contribui para a crise do Judiciário com demandas que não deveriam existir e desrespeita o cidadão, que acaba sofrendo duas vezes: a primeira com a ilegalidade cometida pelo Poder Público e, depois, com a morosidade judicial. Deve atuar preventivamente e espontaneamente, a partir da identificação de condutas ilegais nos processos judiciais, o que significa, a um só tempo, concretizar o atendimento da juridicidade, da eficiência e da economicidade. Mas nada disso será possível se a Advocacia Pública não for dotada de autonomias técnica, administrativa e financeira. Embora tenha a Constituição a ela reservado relevantes atribuições para o Estado Democrático de Direito, não a dotou expressamente – como fez com o Ministério Público e a Defensoria Pública – de princípios e garantias institucionais. Tal omissão impede o pleno desenvolvimento de todas as capacidades da Advocacia Pública. Seus membros não estão protegidos das ingerências políticas e muitas vezes não estão permitidos pautar suas atividades apenas pelos parâmetros postos pelo Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido. Trata-se de um aprimoramento institucional que permitirá aos Advogados Públicos o pleno exercício de suas competências sem temor de desagradar quem quer que seja e permitirá a um só tempo aprimorar os instrumentos de proteção ao erário e diminuir a litigiosidade do Poder Público. É preciso sair do lugar comum da agenda revanchista e, de fato, combater a corrupção oculta, aquela coberta pelo manto da aparente legalidade. Isso só será possível se a Advocacia Pública gozar de proteção institucional adequada para utilizar os instrumentos administrativos e judiciais à disposição que encurtam os espaços da corrupção. Da mesma forma, somente com autonomia poderá ser exigida da Advocacia Pública um novo atuar, com a utilização dos diferentes instrumentos de pacificação social, consequência natural de defesa proativa, comprometida com a resposta das lides e protagonista na política pública de tratamento adequado dos conflitos e redução da litigiosidade. Está pronta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados há mais de 9 anos a PEC 82/2007. Apresentada pelo então deputado federal Flávio Dino, hoje Ministro da Justiça, a proposta foi aperfeiçoada na Comissão Especial, nos termos do substituto apresentado pelo então deputado Lelo Coimbra, e consagra as

Câmara aprova PEC da reforma tributária

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC. A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma. Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária. AlteraçõesApós quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer. Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional. O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária. Regimes especiaisO relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia). Conselho FederativoComo adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população. As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta. O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra de município. Imposto seletivoA versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido. A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária. O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos. Fundo regionalCriado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária. Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas. Cashback e herançasO parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada. O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante

EBC deve expandir ação nos municípios

O presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Hélio Doyle, sabe dos grandes desafios que tem em mãos para consolidar e tornar relevante a comunicação pública, cuja empresa que dirige saiu da lista das empresas privatizáveis. Reconhece que no mundo da convergência de mídias a EBC está muito atrasada, e tomou o primeiro passo para mudar esse cenário ao criar uma superintendência para cuidar do mundo convergente. Nesta entrevista à Revista Prefeitos & Governantes, Doyle, afirma que no Brasil, o conceito de comunicação pública ainda não é bem compreendido pela sociedade em geral. Segundo ele, uma das tarefas da empresa é mostrar qual a sua importância. Esse nível de incompreensão, de acordo com ele, às vezes se reflete no governo também. “É por isso que a gente também quer deixar muito claro que a EBC faz comunicação pública e presta serviço ao governo. A gente não quer deixar de prestar serviço ao governo, mas a prestação de serviço ao governo não se confunde com comunicação pública”, explicou ele. Confira a entrevista completa abaixo: Prefeitos & Governantes: Quantos municípios a EBC atinge hoje com qualidade digital? O que tem sido realizado para alcançar aquelas regiões que ainda não recebem? Hélio Doyle: Nós temos trabalhado intensamente para que os conteúdos produzidos pelas nossas emissoras cheguem a todo o país. Atualmente, nossas 65 emissoras parceiras da Rede Nacional de Comunicação Pública levam o sinal da TV Brasil a 2.267 municípios. E vamos expandir. Além disso, é importante ressaltar que, além da TV Brasil, a EBC conta com sete emissoras de rádio, inclusive a Rádio Nacional da Amazônia, que transmite em ondas curtas e leva informação de qualidade e de utilidade pública a comunidades remotas da região, além das 30 emissoras de rádio que também compõem a RNCP e transmitem o conteúdo que é por nós produzido.  Prefeitos & Governantes: Como a EBC trabalha para mostrar a diversidade dos municípios brasileiros? Projetos? Hélio Doyle: Mostrar a diversidade e pluralidade do Brasil na nossa programação não é só uma diretriz editorial, mas uma obrigação legal. Nós estamos trabalhando na nova programação da TV Brasil para que ela reflita essa diversidade, trazendo, por exemplo, as manifestações culturais de todas as partes do país. Estamos buscando parcerias novas, com as emissoras das universidades federais, por exemplo, para trazer esses conteúdos para a nossa grade.  Prefeitos & Governantes: Como você vê hoje o papel da TV pública e da rádio pública dentro desse cenário de convergência de streaming, de muita produção de conteúdo, de internet entrando na vida de todo mundo? Hélio Doyle: Nosso papel, como emissoras públicas, é justamente complementar ao do sistema privado. No caso das rádios, por exemplo, é colocar no ar uma programação musical de qualidade independentemente de amarras comerciais. A EBC ainda não está preparada para encarar essa nova realidade de convergência, mas estamos nos preparando. A gente criou na nova estrutura da empresa uma Superintendência de Comunicação Digital e Mídias Sociais, há ainda um grupo de trabalho examinando os portais de internet para atualizar nossas plataformas dentro dessa nova realidade. Sabemos que, em breve, o streaming e a internet terão um papel maior do que a televisão, mas a televisão aberta ainda tem um grande alcance. A TV aberta atinge populações que têm pouco acesso a outras formas de comunicação.  Prefeitos & Governantes: Do ponto de vista da TV pública, você disse que a preocupação maior não é audiência. Como enxerga a questão da produção de conteúdo na TV pública hoje?  Hélio Doyle: Nós não queremos disputar a audiência do ponto de vista comercial, mas é claro que temos de formar a nossa audiência. A EBC não tem essa preocupação porque não podemos ter publicidade, a não ser institucional. Não podemos vender produtos e serviços. Isso é um pressuposto da comunicação pública no Brasil. Nós temos hoje uma questão orçamentária e de pessoal que limita essa produção de conteúdo, mas vamos buscar os meios necessários para ampliar os conteúdos de qualidade na nossa grade. E apostamos muito nas parcerias e no fortalecimento da nossa Rede Nacional de Comunicação Pública para atingir esse objetivo.  Prefeitos & Governantes: Qual a programação que está sendo desenvolvida para conquistar a audiência? Hélio Doyle: Estamos formatando uma nova grade para a TV Brasil. A gente precisa ter na EBC uma programação característica de emissora pública. Significa uma preocupação com a cultura, com a educação, com a cidadania, e com a diversidade regional e cultural que o Brasil tem. E também a diversidade da informação. São preocupações que independem de audiência. Mas vamos ainda fortalecer o esporte e queremos manter uma faixa de dramaturgia na programação da TV, que são conteúdos que a gente sabe que atraem um grande público.  Prefeitos & Governantes: Mas vocês recebem uma parcela dos recursos do setor de telecomunicações, não? Me lembro que as operadoras chegaram a depositar os recursos em juízo, mas depois foi feito um acordo, não?  Hélio Doyle: Não recebemos todos os recursos. Foi feito um acordo com algumas empresas do setor. Hoje, são arrecadados R$ 230 milhões anuais no fundo criado para a TV pública, mas os recursos não têm vindo para a EBC.  Prefeitos & Governantes: Mas, na verdade, com a criação desse fundo, é o usuário do celular que está contribuindo para a TV Pública.  Hélio Doyle:  O que fica para a gente é muito pouco para sustentar a EBC sozinha. Estamos negociando para ficar, pelo menos, com 75% do valor que é arrecadado, cerca de mais de R$ 53 milhões ao ano. Queremos que 22,5% sejam investidos nas emissoras afiliadas para fortalecer nossas parcerias.  Prefeitos & Governantes: E o processo de digitalização, como está? Hélio Doyle: Está andando e vamos expandir pelas prefeituras. Tanto para nós, quanto para o Governo Federal, interessa expandir a rede. Recentemente, assinamos acordo com a TVE Bahia para estender seu sinal para mais 116 municípios. Prefeitos & Governantes: Como você enxerga a empresa daqui a quatro anos? Hélio Doyle: Espero que a gente tenha tornado a EBC protagonista na comunicação

Leilão de linhas de transmissão vai gerar investimento de R$15 bilhões

O primeiro leilão de linhas de transmissão de 2023 negociou nove lotes para construção, operação e manutenção de 6.184 quilômetros (km) de linhas e subestações com capacidade de transformação de 400 megavolts-ampére (MVA). Os deságios foram superiores a 40%, com investimentos totais de R$ 15,3 bilhões. Ocorrido na manhã desta sexta-feira (30) na B3, a bolsa de valores do Brasil, em São Paulo, este foi o primeiro de uma série de leilões, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve ocorrer até março de 2024. Serão 33 empreendimentos em sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. A expectativa é de criação de 29 mil empregos diretos e indiretos. O prazo de conclusão é de 36 a 66 meses. Com a proposta inicial de R$ 19,5 milhões e deságio de 55,35%, o Consórcio Gênesis foi vencedor do Lote 8, com a finalidade de aumentar a confiabilidade no atendimento à região metropolitana de Recife. A linha liga as cidades de Jaboatão dos Guararapes (PE) e Recife. O vencedor do Lote 9 foi a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), que arrematou o lote com proposta de R$ 7,461 milhões, que representou deságio de 50,36%. O lote tem a finalidade de ampliar o sistema da região noroeste do estado de São Paulo para escoamento de excedentes de geração fotovoltaica e biomassa. Expansão Nos lotes de 1 a 7, a função dos empreendimentos é a expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. Os vencedores foram os seguintes: O Lote 1 foi arrematado pelo Consórcio Gênesis, proposta de R$ 174,050 milhões e deságio de 46,18%. A finalidade é expandir o sistema de transmissão no Nordeste, com linhas entre Bahia e Minas Gerais. Já para o Lote 2, o vencedor foi o Consórcio Rialma, com proposta de R$347,800 milhões – deságio de 51%. A linha visa ampliar a capacidade de transmissão dos estados da Bahia e Minas Gerais para escoamento de geração renovável aos centros consumidores do Sul e Sudeste. O Lote 3 ficou para a Cymi Construções e Participações, que arrematou com proposta de R$70,886 milhões, deságio de 52,13%. Com empreendimentos em Minas Gerais, o Lote 3 visa expandir o sistema para contratar energia eólica e solar na região. A Furnas Centrais Elétricas arrematou o Lote 4 com deságio de 45,75% e proposta de R$ 68,7 milhões. Este lote consiste em 303 km de linhas em Minas Gerais que vão expandir a transmissão para contratação de energia eólica e solar. O Lote 5 do leilão de transmissão de energia da Aneel foi arrematado pelo Consórcio Engie Brasil Transmissão, com proposta de R$ 249,3 milhões e deságio de 42,8%. O lote engloba 1.006 km de linhas, para expandir o sistema de transmissão de energia de Minas Gerais e Espírito Santo. A Celeo Redes Brasil foi o vencedor do Lote 6, lance de R$ 99,87 milhões e deságio de 48,23%. Este lote prevê a ampliação de 714 km de linhas no sistema de transmissão entre Bahia e Sergipe. Por fim, a vencedora do Lote 7 foi a CTEEP com proposta de R$ 218,88 milhões e deságio de 41,81%. O lote prevê 1.044 km de linhas para interligar a transmissão entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Presente no evento, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que o leilão vai ser capaz de destravar investimentos no país. “Esse leilão e os demais que faremos até março irão destravar centenas de outros investimentos. Serão mais de R$ 200 bilhões em investimentos no setor de geração de energias limpas e renováveis do Brasil. Nos próximos 10 anos teremos uma demanda internacional, o setor elétrico vai ser globalizado. Seremos [o Brasil] o maior celeiro de energia limpa e renovável do planeta”. Da Redação Fonte: Agência Brasil

Banco do Brasil vai ofertar R$ 240 bilhões no Plano Safra 2023/2024

O Banco do Brasil (BB) anunciou, nesta sexta-feira (30), que destinará R$ 240 bilhões para o financiamento do Plano Safra 2023/2024, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (27). O valor a ser desembolsado (R$ 240 bilhões) é 27% maior que os R$ 188 bilhões disponibilizados na safra anterior (2022/2023), que se encerra neste 30 de junho. O BB é considerado como a instituição financeira que mais financia o agronegócio brasileiro. Durante lançamento do Plano Safra 2023/24, a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, informou que os produtores agropecuários podem encaminhar as propostas para conseguir crédito rural, a partir de segunda-feira (3). “O Banco do Brasil é o grande parceiro do agronegócio e da agricultura familiar. Já na segunda-feira, podem nos procurar. Estaremos de portas abertas [das agências bancárias] já aguardando para colher as propostas. E dinheiro não vai faltar”, garantiu Tarciana Medeiros. O vice-presidente de Agronegócios da instituição, Luiz Gustavo Lage, reforçou que este volume de recursos financeiros anunciado é o maior já disponibilizado pela instituição para um plano safra. Luiz Gustavo detalhou os segmentos beneficiados. Para o financiamento de pequenos e médios produtores, serão destinados R$ 48 bilhões. A agricultura empresarial contará com R$ 139 bilhões. E a chamada cadeia de valor do agronegócio terá R$ 53 bilhões. Este último segmento é formado por empresas desde o fornecimento de insumos aos produtores, como aquelas que processam os produtos para o consumidor final, e os distribuidores que abastecem os varejos e atacados com os produtos do agronegócio. O vice-presidente do BB explicou, que os mesmos R$ 240 bilhões estarão aplicados nas seguintes finalidades: R$ 121 bilhões, para linhas de custeio; R$ 42 bilhões, para operações de investimentos; outros R$ 24 bilhões serão direcionados para operações de comercialização e industrialização no campo. E o restante, 53 bilhões, para outros créditos, como títulos do agronegócio e capital de giro. No evento realizado em Brasília, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, comunicou a ampliação dos investimentos das linhas de crédito bancárias para a construção de armazéns nas fazendas em aproximadamente 80%, com taxas de juros de 7% ao ano. Os demais contarão com 60% de incremento nos recursos, a juros de 10,5% anuais. “Vemos, hoje, um grande déficit de armazenagem no Brasil. Na medida em que a safra é recorde, tem que ter mais armazéns para guardar [os grãos], para dar tranquilidade e prazo para que essa comercialização aconteça e, então, para que o produtor seja mais competitivo”, explicou. O ministro Carlos Fávaro declarou, ainda, que os produtores rurais que adotarem boas práticas de sustentabilidade ambiental no campo terão, dentro do novo plano safra, desconto nos juros dos financiamentos de bancos ou instituições financeiras. “Meio porcento de juros a menos àqueles produtores que já tem Cadastro Ambiental Rural validado e sem passivo ambiental. É uma grande evolução, pelo aspecto de incentivar que outros [produtores] e, também, o Estado se aperfeiçoem e venham fazer o cadastro ambiental ser mais rápido e, assim todos terão este grau de sustentabilidade”. “O grande cerne do plano safra é mostrar para o mundo que os produtores brasileiros têm alta tecnologia, grande produtividade, mas, respeitando o meio ambiente”, disse o ministro da Agricultura e Pecuária. O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, defendeu a produção de alimentos para garantir a segurança alimentar dos brasileiros.  “Perdemos espaço para produção de alimentos como o arroz, feijão, mandioca, legumes, verduras e frutas que vão à mesa do povo brasileiro. Nós temos o desafio de alimentar melhor o povo brasileiro, tirá-lo da insegurança alimentar grave para se alimentar bem; e a outra metade, se alimentar ainda melhor”, planeja o ministro Paulo Teixeira. O ministro destacou que no Plano Safra destinado à Agricultura Familiar, lançado na quarta-feira (28) está prevista a redução da taxa de juros, de 6% para 4% ao ano, para três modalidades de tomadores de crédito. Para quem produzir alimentos essenciais à nutrição das famílias brasileiras; aos agricultores familiares que optarem pela produção sustentável de alimentos saudáveis, com foco em orgânicos, produtos da sociobiodiversidade, bioeconomia ou agroecologia, e às mulheres rurais. O ministro Paulo Teixeira reforçou que o governo quer financiar máquinas agrícolas menores adaptadas às pequenas propriedades “para diminuir o sofrimento, a penosidade do trabalho, para garantir mais produtividade e segurar o jovem na propriedade familiar para fazer a sucessão”, apontou o ministro. Da Redação Fonte: Agência Brasil