EGR lança edital para execução de sete obras

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) lançou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o processo licitatório com objetivo de contratar empresas para a execução de sete obras estratégicas em diferentes rodovias do Rio Grande do Sul. A partir da liberação do recurso, as diretorias técnica e administrativa-financeira – juntamente com a gerência de licitações da EGR – deram andamento aos trâmites da licitação. Ao todo, serão executadas três intervenções na ERS-235, na Serra Gaúcha, duas intervenções na RSC-453 e outra na ERS-129, no Vale do Taquari, além da duplicação de um trecho da ERS-784, em direção ao litoral. O investimento será de R$ 21 milhões. Conforme entendimento do diretor-presidente da EGR, Luiz Fernando Záchia, o Governo elencou obras importantes para o desenvolvimento do estado e aposta na EGR para realizar esses trabalhos. “Não há dúvidas de que trata-se de um reconhecimento à capacidade técnica de planejar e projetar da EGR em obras necessárias para o avanço logístico e de infraestrutura do Rio Grande do Sul”, frisou o dirigente. Com a publicação no DOE e o lançamento do processo licitatório, a abertura do certame está agendada para ocorrer no dia 16 de março. As sete obras terão início assim que os trâmites licitatórios forem encerrados. Da Redação Fonte: Jornal do Comércio – Jornal Cidades
Começa a nova Campanha de Vacinação Contra a Covid

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou na tarde desta segunda-feira (27/02) de um evento na cidade do Guará, no Distrito Federal, para lançar a campanha nacional de vacinação. Na ocasião, ele foi vacinado pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, que é médico, com a quinta dose contra a Covid. Desta vez, foi aplicado o imunizante bivalente da Pfizer, eficaz contra a cepa original do coronavírus e a variante ômicron. Cronograma O Ministério da Saúde divulgou recentemente o cronograma do Programa Nacional de Vacinação 2023. As ações em todo o Brasil devem começar, com a vacinação com doses de reforço bivalentes contra a Covid-19 em pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. Também está prevista a intensificação na Campanha de Influenza, em abril, antes da chegada do inverno, quando as baixas temperaturas levam ao aumento nos casos de doenças respiratórias. Haverá, ainda, ação de multivacinação de poliomielite e sarampo nas escolas. As etapas e fases foram organizadas de acordo com os estoques existentes, as novas encomendas realizadas e os compromissos de entregas assumidos pelos fabricantes das vacinas. O cronograma foi pactuado durante várias reuniões, desde o começo do ano, com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), técnicos e especialistas da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (Ctai) e na primeira reunião de 2023 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e pode ser alterado, adiantado ou sobreposto, caso o cenário de entregas seja modificado ou tão logo novos laboratórios tenham suas solicitações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Veja o cronograma de cinco etapas: Etapa 1 – a partir de fevereiroVacinação contra Covid-19 (reforço com a vacina bivalente)(estimativa populacional: 52 milhões) Público-alvo: pessoas com maior risco de formas graves de Covid-19;• Pessoas com mais de 60 anos;• Gestantes e puérperas;• Pacientes imunocomprometidos;• Pessoas com deficiência;• Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP);• Povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;• Trabalhadores e trabalhadoras da saúde. Etapa 2 – a partir de marçoIntensificação da vacinação contra Covid-19 Público alvo:• Toda a população com mais de 12 anos. Etapa 3 – a partir de marçoIntensificação da vacinação de Covid-19 entre crianças e adolescentes Público alvo:• Crianças de 6 meses a 17 anos. Estratégias e ações:• Mobilizar a comunidade escolar, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio com duas semanas de atividades de mobilização e orientação; comunicar estudantes, pais e responsáveis sobre a necessidade de levar a Caderneta de Vacinação para avaliação; Etapa 4 – a partir de abrilVacinação de Influenza Público-alvo:• Pessoas com mais de 60 anos;• Adolescentes em medidas socioeducativas;• Caminhoneiros e caminhoneiras;• Crianças de 6 meses a 4 anos;• Forças Armadas;• Forças de Segurança e Salvamento;• Gestantes e puérperas;• Pessoas com deficiência;• Pessoas com comorbidades;• População privada de liberdade;• Povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;• Professoras e professores;• Profissionais de transporte coletivo;• Profissionais portuários;• Profissionais do Sistema de Privação de Liberdade;• Trabalhadoras e trabalhadores da saúde. Etapa 5 – a partir de maioMultivacinação de poliomielite e sarampo nas escolas Estratégias e ações:• Mobilizar a comunidade escolar, com duas semanas de atividades de mobilização e orientação; reduzir bolsões de não vacinados; comunicar estudantes, pais e responsáveis sobre a necessidade de levar a Caderneta de Vacinação para avaliação; Baixa coberturaO Brasil, considerado um país pioneiro em campanhas de vacinação, desde 2016, vem apresentando retrocessos nesse campo. Praticamente todas as coberturas vacinais estão abaixo da meta. Por isso, o objetivo é retomar os altos percentuais de proteção. Veja aqui as coberturas vacinais por tipo de vacinas, por ano e por grupo no Brasil, de 2012 a 2022. Diante do cenário de baixas coberturas vacinais, desabastecimento, risco de epidemias de poliomielite e sarampo, além da queda de confiança nas vacinas, o Ministério da Saúde realizou ao longo do mês de janeiro uma série de reuniões envolvendo outros ministérios. É importante ressaltar que para todas as estratégias de vacinação propostas, as ações de comunicação e de comprometimento da sociedade serão essenciais para que as campanhas tenham efeito. A população precisa ser esclarecida sobre a importância da vacinação e os riscos de adoecimento e morte das pessoas não vacinadas. Os principais parceiros do Ministério da Saúde no Programa Nacional de Vacinação 2023 são o Ministério da Educação e os governos estaduais e municipais. “A gente tem o maior programa de imunização do mundo e sempre fomos exemplo. A comunicação, sem dúvidas, será fundamental para que possamos recuperar a confiança nos imunizantes”, diz a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel. Da Redação Fonte: Ministério da Saúde
O Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e a atuação da ANPD

Dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi instituída em 2006 pelo Conselho da Europa, para fomentar ações de conscientização acerca da importância da proteção de dados, empoderar os titulares sobre seus direitos, estimular os agentes de tratamento a serem mais responsáveis e criar uma cultura global de proteção de dados. Aqui no Brasil, embora já tivéssemos algumas legislações tratando do tema, foi apenas em agosto 2018 que passamos a ter uma lei específica: a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/2018). A fim de viabilizar a sobrevivência da LGPD às constantes mudanças tecnológicas e evitar sua rápida obsolescência, o legislador optou por criar uma lei bastante principiológica, o que, por outro lado, resulta em diversas lacunas e gera dúvidas interpretativas aos titulares e agentes de tratamento. Nesse contexto, torna-se essencial a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou simplesmente ANDP), órgão da administração pública criado em julho de 2019 e responsável, entre outras funções, por zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções, além de promover na população o conhecimento das normas sobre proteção de dados e medidas de segurança e orientar os agentes de tratamento na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema, visando à criação de uma cultura de privacidade e proteção de dados no país. Em comemoração ao Dia Internacional da Proteção de Dados do ano passado, a ANPD publicou em 28 de janeiro de 2021 sua agenda regulatória para o biênio 2021 – 2022, a qual era composta por 3 etapas: iniciativas cujo processo regulatório deveria acontecer em até 1 ano, iniciativas cujo processo regulatório deveria acontecer em até 1 ano e 6 meses, e iniciativas cujo processo regulatório deveria acontecer em até 2 anos. Vale aqui fazermos um pequeno balanço do que já foi implementado pela ANPD. Alguns pontos importantes como o Planejamento Estratégico para os anos de 2021 a 2023, que traz a missão, visão e valores da ANPD, bem como seus objetivos, indicadores e ações estratégicas, buscando dar uma perspectiva temporal à ANPD, por meio de ações de curto, médio e longo prazo. Entre os principais objetivos e ações estratégicas previstos estão promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais, estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais e aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais. Outro ponto é o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a ANPD e a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, que tem como principais objetivos o compartilhamento de informações agregadas e de dados estatísticos quanto a reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais, a uniformização de entendimentos e coordenação de ações, inclusive no que tange ao endereçamento de reclamações de consumidores e à atuação no caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores e a cooperação quanto às ações de fiscalização relacionados à proteção da dados pessoais no âmbito das relações de consumo. Como fruto deste Acordo, foi publicado o guia “Como Proteger seus Dados Pessoais”, que traduz os principais conceitos da LGPD para uma linguagem mais acessível, com o objetivo de conscientizar os consumidores acerca da importância do tema da proteção de dados e orientá-los acerca do exercício de seus direitos. O Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE estará em alta neste ano: tem por objetivo a implementação de ações de cooperação relacionadas à aplicação da LGPD no contexto eleitoral, mediante a orientação de candidatos, eleitores, partidos políticos e demais agentes de tratamento acerca da necessária observância da LGPD durante o processo eleitoral. Como fruto deste Acordo de Cooperação Técnica foi publicado o Guia Orientativo de Aplicação da LGPD por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral, o qual faz uma leitura sistemática das normas de proteção de dados pessoais e das normas eleitorais e apresenta os principais aspectos a serem considerados pro candidatos, coligações, federações, e partidos políticos para o tratamento de dados pessoais dos eleitores, sem obstruir a comunicação entre candidatos e cidadãos, necessária ao processo democrático. Há uma série de orientações para áreas distintas que buscam esclarecer e evitar a proteção de dados seja de pessoas físicas, empresas, seja para orientação dos órgãos de fiscalização competentes e seus agentes. Mas sempre surgem novidades e atualizações que são importantes e entram nas perspectivas do setor para 2022. Um primeiro ponto importante a se destacar é o Regulamento sobre sanções administrativas. Embora já tenha sido publicado, o regulamento do processo administrativo sancionador no âmbito da ANPD não previa disposições acerca das circunstâncias e condições para a adoção de multa, nem tampouco sobre as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. Assim, uma das regulamentações mais esperadas para 2022 é a regulamentação das hipóteses de aplicação de cada tipo de sanções administrativas e da dosimetria para o cálculo das multas. Outra regulamentação das mais aguardadas é a definição dos requisitos para o exercício do cargo de Encarregados, detalhes sobre suas atribuições, e hipóteses de dispensa da necessidade e sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. A regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte deve receber algumas adições. A ANPD deve editar outras normas, orientações e procedimentos diferenciados e simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas para que startups possam se adequar à LGPD. Sobre a Transferência Internacional de Dados, é esperado que em 2022 a ANPD profira decisões de adequação autorizando a transferência de dados para certos países, e publique cláusulas-padrões contratuais a serem inseridas pelos agentes de tratamento em seus contratos que envolvam transferência internacional de dados para os demais países. Orientação sobre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais: o último item previsto na agenda regulatória da ANPD é a elaboração de um guia de boas práticas orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD. Por fim, mas não menos importante são
Política de ilusões: estratégias eleitorais e irresponsabilidade no Brasil

Luís Fernando Lopes (*) Cada vez mais as eleições se tornam a pauta principal do nosso cotidiano. A presença intensificada de propagandas político-partidárias nos canais de comunicação tradicionais, aliada à ocupação das redes sociais com conteúdos sobre a temática são dois elementos que atestam o direcionamento das atenções para o pleito eleitoral que se aproxima. Entretanto, as estratégias eleitorais e seus respectivos discursos têm revelado, por parte de alguns, uma política de ilusões e irresponsabilidade alicerçada no apelo à ignorância. Estratégia essa mascarada pela suposta defesa de valores tradicionais, por vezes incompreendidos, ou até mesmo concretamente desprezados pelos seus aparentes defensores. Montagens reúnem falas, imagens, trilha sonora, entre outros recursos, que procuram convencer o público sem que a reflexão crítica lhe seja permitida. Afinal, no entendimento de alguns, reflexão, consciência crítica e outros temas correlatos se tornaram privilégios de socialistas utópicos desocupados, que insistem em tentar subverter a ordem social e com isso impedir o progresso da nação. Todavia, a força da realidade parece impor sérias dificuldades às estratégias, ilusões e irresponsabilidades adotadas por alguns para convencer seus eleitores. Preços altos, desemprego, aumento da fome, degradação ambiental, entre outras mazelas sociais, atreladas à irresponsabilidade política, provocam indignação, pelo menos em uma parte considerável da sociedade. As manifestações em redes sociais, não isentas de debates, nem sempre proveitosos, são um exemplo dessa constatação. Em um contexto de profundas desigualdades sociais e contradições, não faltam oportunistas que recorrem a todo tipo de estratégias na busca para alcançar seus objetivos políticos. Assim, apela-se para temas religiosos, moralismo, insultos, sentimentalismo, entre outras táticas a fim de chamar atenção para algum aspecto que possa iludir eleitores e convencê-los, desprezando a situação concreta vivida pelo povo e suas reais necessidades. Mas por que razões nos encontramos em tal situação? E o que fazer diante dela? Não resta dúvida que há motivos históricos que precisam ser considerados. Somos a continuidade de uma sociedade escravocrata gestada em um espaço de exploração, em que seres humanos foram e infelizmente ainda são tratados como mero insumo para a conquista de objetivos egoístas. Alguns, inclusive, consideram esse fato como algo natural e simples parte de um sistema, no qual prevalecem aqueles que melhor se adaptam a ele. Contudo, naturalizar um problema ou simplesmente negá-lo, apelando para as estratégias de faz de conta, não nos trará as soluções que necessitamos. Talvez traga alguma vantagem para alguns egoístas, desumanos e inescrupulosos. Reflexão e compreensão são fundamentais, mas não bastam. É preciso compromisso com a humanidade concreta e ações coerentes e responsáveis. Assim, o nosso sim ao que buscamos passa pelo dizer não ao que nos impede de ser plenamente individual e coletivamente. Que futuro desejamos? O que já estamos fazendo no presente para que esse futuro se concretize? (*) Luís Fernando Lopes é mestre e doutor em Educação. Professor do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em Educação e Novas Tecnologias e da Área de Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter.
O controle interno na agenda dos novos gestores municipais
Bárbara Krysttal e Jorge de Carvalho, Colunistas da Prefeitos & Governantes Mais um ciclo de governos municipais se inicia nas Prefeituras e Câmaras de todo o país em 2021 e, com ele, o receio de que políticas públicas até então em execução sejam descontinuadas, que a inexperiência de equipes do alto escalão maciçamente reformuladas ocasionem erros e letargia nas decisões administrativas e que os beneficiários finais dos serviços públicos, os cidadãos, sejam negativamente afetados por causa de uma transição governamental desajustada e apressada, agravada pela realização tardia das eleições no presente ano por conta da pandemia da Covid-19. Infelizmente esse é um cenário previsível em muitas gestões municipais, um filme já assistido pela população há tempos e que vem sendo reprisado a cada quatro anos. A descontinuidade administrativa tem sido a tônica em boa parte das comunas do Brasil e encontra vários fatores como causas, cabendo destacar: a inexistência de carreiras estruturadas formadas por servidores de cargo efetivo em áreas-chave das organizações, a visão de governo (curto prazo) e não de Estado (longo prazo) dos novos gestores e as deficiências estruturais dos controles internos. Esse último fator merece atenção especial, pois a implementação e adequado funcionamento dos controles internos em ambiente governamental deriva de mandamento constitucional³, presente, portanto, há mais de três décadas no nosso ordenamento jurídico pátrio. Mas o que vem a ser esse tal controle interno e qual a sua importância no contexto do setor público? Um estudo desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009 com o título “Critérios Gerais de Controle Interno na Administração Pública” define o controle, em termos genéricos, como uma ação tomada com o propósito de se certificar que algo seja cumprido de acordo com o que foi planejado, e que a sua existência só tem significado e relevância se houver riscos de que os objetivos pactuados não sejam alcançados. Logo, controles internos satisfatoriamente desenhados devem ser direcionados à mitigação de riscos que possam afetar a concretização dos objetivos do Estado, em sentido amplo. Como a atuação estatal é significativamente variada, os controles também devem ter alcance diversificado, priorizando sempre riscos inerentes de maior escala (ou seja, de maior probabilidade e impacto). É por isso que uma boa estrutura de controles internos deve ser delineada, minimamente, nas dimensões estratégica eoperacional (aspectos relacionados aos objetivos primordiais das organizações),além das áreas de comunicação e de conformidade (compliance), pois além de disponibilizar para a sociedade bens e serviços de qualidade, os governos devem, de forma inafastável, prestar contas da sua atuação e ser transparentes, já que utilizam como fonte de financiamento primária os tributos recolhidos dos cidadãos e empresas. Em que pese não existir legislação nacional que normatize a estrutura dos controles internos para todos os entes federados, estudos capitaneados pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)4 sinalizam a importância de atuação em quatro macrofunções: – ouvidoria:objetiva fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados e a adequada aplicação de recursos públicos, com foco na melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade; – controladoria: tem por finalidade orientar e acompanhar a gestão governamental para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público; – corregedoria:visa apurar os indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública e promover a responsabilização dos envolvidos, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos, voltados inclusive ao ressarcimento do erário, nos casos em que houver dano;e – auditoria:função destinada a avaliar os controles internos administrativos dos órgãos e entidades, examinar a legalidade, legitimidade e aferir os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e jurídicas. A implementação de estruturas de controle com esta envergadura, ajustadas às peculiaridades de cada Município tomando por base avaliações de riscos locais, pode contribuir decisivamente para a execução das políticas públicas, para a conformidade dos atos de governo ao regramento normativo vigente e para a devida prestação de contas. Assim, o controle interno deve estar na agenda dos novos prefeitos e presidentes de câmaras municipais desde o primeiro dia de suas gestões, competindo a estes apoiar a cultura de comportamento ético e responsável em todoo aparelhamento estatal, estabelecer estruturas de governança apropriadas e, com isso, conceder o indispensável suporte às unidades de controle em termos de autonomia e recursos para o pleno desenvolvimento de suas atribuições. A sedimentação do controle interno na cultura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo municipais é crucial para que as mudanças de governos decorrentes do pleito eleitoral não provoquem descontinuidade no atendimento dos interesses sociais legítimos e que os objetivos estratégicos de longo prazo das instituições públicas prevaleçam independentemente dos ciclos administrativos quadrienais. Controlar é preciso! _______________ IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 4 Panorama do controle interno no Brasil – 2017 (3ª edição).
O tratamento de dados pessoais e sua aplicação no Poder Público: União, Estados e Municípios
Não só as empresas privadas possuem a obrigatoriedade de realizar tratamento de dados pessoais conforme impõe a nossa nova Lei Geral de Proteção de Dados, bem como as pessoas Jurídicas de Direito Público possuem igual responsabilidade. E, por estarmos enfrentando essa mudança cultural ainda resistente que se deve, em essência, ao crescimento exponencial das novas tecnologias, da utilização de sistemas cada dia mais modernos e disruptivos, é que a Administração Pública acaba tendo de que se adequar e cumprir a novas obrigações, sendo algumas delas inerentes aos princípios que guarnecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em aparente contrapartida têm a transparência pública e os governos de dados abertos, tão debatida na Lei de Acesso à Informação. Hoje, a pessoa natural também chamada pela Lei de titular, pode exercer o direito de gestão e de guarda dos seus dados, petição e autodeterminação informativa, possuindo o completo controle de suas informações, dispondo sobre elas, consentindo, alterando, revogando seu consentimento, salvo exceções legais. Ao Poder Público cabe a realização do tratamento dos dados conforme os ditames legais, respeitando todas as fases e módulos de adequação, assim como medidas técnicas e organizativas, se responsabilizando como verdadeiro agente de tratamento, exercendo tanto o controle, quanto a operação, a depender da natureza de sua atividade, seja ela essencial ou não. E em razão disso a Lei Geral de Proteção de Dados dedicou-lhe um Capítulo especial segundo o qual ainda pende e, muito, de regulamentações posteriores sobre diversas questões e brechas ainda em aberto pela Lei, mas que, ainda assim traz as peculiaridades inerentes a Administração Pública, sua finalidade e persecução pelo interesse público. O art. 23 e seguintes da LGPD determinam as diretrizes basilares do tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário, além do Ministério Público. Incluem-se também nessa subordinação legal as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Destaca-se o tratamento de dados pessoais realizado por meio dos serviços notariais e de registro. Segundo a Lei, mesmo que ele seja exercido em caráter privado, se sua execução ocorrer por meio de delegação do Poder Público, será avaliado como se fosse realizado por pessoa jurídica de direito público, tendo em vista sua precípua finalidade. Sendo assim, se observa a complexidade, os novos desafios e as grandes oportunidades para a Administração Pública na implementação e na execução do Tratamento dos Dados Públicos, ou seja, verifica-se que em um processo de adequação a LGPD, seja na esfera pública quanto na privada serão demandadas considerações a respeito de eventuais semelhanças técnicas assim como diferenças estabelecidas por meio de lei e de eventuais regulamentações posteriores. Em relação às diferenças entre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Poder Público face ao que ocorre no setor privado, podemos citar: a necessidade de interoperabilidade e estruturação dos sistemas para uso compartilhado e a ausência de sanções pecuniárias; situação em que, na ocorrência de ilicitude, será a Autoridade Nacional quem enviará os informes com recomendações e orientará as demais medidas cabíveis para cessar a violação. No que pertine as semelhanças, verifica-se a obrigatoriedade no fornecimento de informações aos titulares de dados pessoais, que devem ser claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução. Em relação à estrutura, igualmente premente a indicação de um encarregado de dados pessoais, assim como também obrigatório nas empresas privadas, que nada mais é do que uma pessoa natural ou jurídica que deverá ser indicada por aquele órgão específico, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda, sobre o tratamento de dados realizado pelo Poder Público, não se pode olvidar acerca da possibilidade de compartilhamento de dados pessoais. Em regra, nota-se que a lei veda ao Poder Público essa transferência, ressalvadas algumas exceções, como nos casos de execução descentralizada de atividade pública que exija que seja feita essa transferência de acordo com a lei de acesso à informação, para finalidade específica e determinada, quando forem os dados acessíveis publicamente, por previsão legal, contratos e outros instrumentos congêneres, além dos casos em que se objetiva exclusivamente a prevenção a fraudes, irregularidades, e para proteção da segurança e da integridade do titular. Ressalta-se, por fim, que diante da ocorrência de tamanhas mudanças no nosso cenário tecnológico, social, profissional e pessoal, principalmente neste período posterior a pandemia que enfrentamos, com inúmeros casos diariamente noticiados de vazamentos de dados pessoais e relevantes incidentes de segurança, seja necessário um processo de adaptação a esta cultura, especialmente no que tange os entes públicos. Os desafios são a criação e modernização de uma nova governança, alinhada às boas práticas, construindo-se um novo modelo de gestão pública, que deve ser adaptativo e transformador, atento em simultâneo, a finalidade pública e aos direitos fundamentais do indivíduo. Juliana Costa Advogada especialista em Compliance e em Proteção de Dados Pessoais – DPO certificada – IAPP member – Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional de Profissionais de Proteção à Privacidade – ANPPD, membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/SP. Barbara Krysttal Conselheira de Combate à Corrupção da União dos Vereadores do Brasil, Auditora de Operações Especiais, Consultora de Inteligência e Contrainteligência do Sagres (Brasília/São Paulo), Gestora de Políticas Públicas com foco em Controle Interno e Defesa Nacional. Edição 62 – Prefeitos & Governantes
Agenda ESG no Setor Público

A agenda ESG (Ambiental, Social e Governança, em português) no âmbito do governo e na gestão pública é uma jornada ainda incipiente na busca de um futuro coletivo e melhor. No entanto, o termo ESG é um assunto fundamental do setor público por sua própria natureza. Os três pilares do ESG, são princípios fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988 do Brasil, como consequência são obrigações do Estado de Direito Democratico. Em um cenário de movimento de agenda global, somado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), o Brasil, por meio de seus entes federativos é um indutor de agendas fortes e que suscitam o aprimoramento das políticas públicas, gerando atração de investimentos por meio de iniciativas sustentáveis, diversas e justas. Na atualidade, ou seja no stakeholder capitalism, mais conhecido como capitalismo das partes interessadas, o Estado passa a ser fator primordial de integração à discussão sobre incorporação, regulamentação, implementação, normatização, avaliação e controle dos pilares e indicadores das siglas ESG, que são utilizadas para se referir as melhores práticas ambientais, sociais e de governança. Neste cenário a implementação dos critérios de ESG geram riscos reputacionais positivos, além de agregar o compliance e a accountability como marca da gestão, gerando desta forma melhores indicadores de impacto e efeitos à Sociedade e ao Planeta Terra. Uma boa gestão governamental precisa ter bons índices financeiros, ser sustentável, socialmente responsável e ter conduta íntegra por parte de gestores, colaboradores e fornecedores. No Estado republicano Brasileiro, no qual a coisa pública é de todos e tem que ser gerida com probidade e responsabilidade, o ESG ganhou mais uma letra, “I“ de Integrity, que reforçar conceito de integridade em qualquer ação pública e governamental, isso reflete um esforço também na luta contra à corrupção. Mas vale ressaltar que a linha de governança já prevê ações intrínsecas à integridade. O caminho de adoção do ESG no ambiente público possui fatores extremamente positivos para criação de metas estratégicas e boas práticas para todos os entes federativos, tornando assim o Brasil mais atrativo para investimentos desta agenda. Uma vez que a pauta do ESGI esteja presente em todos os estados, municípios, além do nível federal , o país se torna em curto, médio e longo prazo bem mais competitivo em escala global, no entanto é necessário se combater práticas como as greenwashing para se ter credibilidade frente aos programas governamentais. Os termos ESG e os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), possuem muitas características plurais e em consonância em seus conceitos e são essenciais as agendas das diretrizes e políticas da máquina governamental. Por Barbara Krysttal Sobre a autora Gestora de Políticas Públicas (USP), Pós Graduada na Escola de Contas do Município de São Paulo, Pós graduanda em Gestão Pública (Unifesp), Conselheira de Controle Interno, Transparência e Combate à Corrupção da APREESP, atua na instrução de sistemas de indícios de fraudes e irregularidades (Revelagov), bem como em sistemas de implementação de compliance e sistema de controle em âmbito público (ECGP, Controladoria Geral Pública).
200 anos após Independência, Brasil ainda não é autônomo no comércio mundial

Passados 200 anos do 7 de setembro em que o príncipe Dom Pedro deu o grito às margens do Riacho do Ipiranga, em São Paulo, e declarou o território brasileiro independente de Portugal, pode-se afirmar que hoje o Brasil é um país plenamente soberano? A autonomia política é, obviamente, completa. Em termos econômicos, contudo, o Brasil não pode ser tido como soberano no plano mundial. O problema, segundo especialistas ouvidos pela Agência Senado, é que o país continua se posicionando no comércio global como exportador de matérias-primas agropecuárias e minerais e importador de produtos industrializados. Isso cria diversos problemas. Um deles, de acordo com o diplomata Rubens Ricupero, que foi ministro da Fazenda e secretário-geral da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), é tornar o barco econômico e político do Brasil refém dos ventos sempre cambiantes do mercado internacional. — Já está provado que os ciclos da economia e da política do nosso país refletem muito os ciclos mundiais das commodities [produtos primários]. Quando a demanda e o preço estão em alta no exterior, a economia e a política brasileira vivem grandes momentos. Quando estão em baixa, vivem crises. Os países industrializados estão mais protegidos dessas flutuações porque os produtos industriais são menos dependentes dos humores do mercado mundial do que as commodities — ele explica. Segundo Ricupero, as matérias-primas agropecuárias e minerais têm passado por bons momentos e o Brasil vem exportando bastante, mas essa bonança pode desaparecer a qualquer momento, o que deflagraria um novo momento de crise. O país vem progressivamente se desindustrializando desde a década de 1980. A indústria respondia por 48% do produto interno bruto (PIB) em 1985. Hoje corresponde a aproximadamente 20%. Em 2020, logo nos primeiros momentos da pandemia de covid-19, o Brasil sentiu na pele a falta que faz um parque industrial pujante. Os brasileiros precisaram recorrer a máscaras de pano porque a indústria nacional não produzia as máscaras cirúrgicas descartáveis que foram recomendadas pelos médicos. Os hospitais não tinham respiradores em número suficiente para atender aos pacientes internados. Os Estados Unidos conseguiram desviar para o seu território um lote de respiradores chineses que haviam sido encomendados por governos estaduais do Brasil. Os governadores nada puderam fazer. A própria vacinação contra a covid-19 começou nos países do hemisfério norte, justamente a região do globo que, dispondo de indústrias farmacêuticas mais avançadas, conseguiu desenvolver o imunizante primeiro. Mais recentemente, a Guerra da Ucrânia acendeu outro sinal de alerta. As lavouras brasileiras dependem de fertilizantes fabricados no exterior, em especial da Rússia e de Belarus. Com o início do conflito, em fevereiro, o Brasil não pôde mais importar fertilizantes dos dois fornecedores, deixando os agricultores nacionais em apuros. O cientista político José Alexandre Altahyde Hage, professor de relações internacionais na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), afirma que o poder público deveria transformar a industrialização em projeto nacional: — O neoliberalismo é uma doutrina que surgiu lá fora e não serve para a nossa realidade. Não adianta fazer cursos de economia em Harvard ou Chicago e querer que as coisas funcionem aqui como funcionam lá. No Brasil, o Estado não pode lavar as mãos e deixar o mercado seguir o caminho que bem desejar, atropelando os interesses da sociedade. O Estado precisa assumir, sim, as rédeas do desenvolvimento. Hage lembra que foi justamente isso que Getúlio Vargas fez no início dos anos 1940, quando aproveitou a 2ª Guerra Mundial para arrancar dos americanos a tecnologia e o dinheiro necessários para erguer a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Até então, a indústria brasileira se limitava à produção de artigos de consumo, como alimentos e roupas, setores incapazes de alavancar a economia como um todo. E também foi assumindo as rédeas do desenvolvimento que Vargas criou no começo dos anos 1950 o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a missão de fomentar o parque industrial do país. Juscelino Kubitschek manteve essa linha, e a ditadura militar também. A indústria cresceu de forma ininterrupta até os anos 1980, quando teve início a decadência. — O Brasil é, claro, independente. Mas, numa escala de zero a dez, qual é o nível dessa independência? Cinco? Seis? Sete? — questiona Hage. — Não sabemos ao certo. O fato é que o país precisa sempre moderar a sua vontade para não perturbar a relação de dependência com os outros e não criar problemas. O nível de independência só vai aumentar quando o Brasil finalmente voltar a encarar a industrialização como um pilar estratégico da sua soberania. O Brasil se declarou independente em 1822. O acordo de reconhecimento da Independência só foi assinado por Portugal três anos mais tarde, intermediado pela Grã-Bretanha. Pelo acordo, os brasileiros ficaram obrigados a pagar uma indenização milionária aos portugueses. Portugal tinha dívidas altíssimas com bancos britânicos. O risco de calote era real, já que os portugueses haviam ficado mais pobres por terem perdido na América do Sul as terras mais produtivas de seu reino. O que a Grã-Bretanha fez foi aproveitar a hegemonia no cenário internacional para salvaguardar seus interesses em duas frentes. Em uma frente, os britânicos garantiram que Portugal contasse com o dinheiro necessário para honrar as dívidas com os bancos de Londres. Na outra, agiram para que o Brasil tomasse emprestadas dos mesmos bancos as libras esterlinas necessárias ao pagamento da indenização. O historiador João Paulo Pimenta, professor da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro Independência do Brasil (Editora Contexto), explica: — As relações internacionais têm assimetrias e hierarquias. O Brasil independente não entrou nesse sistema como protagonista. Entrou, como era natural, numa posição secundária, subordinado à Grã-Bretanha, que era a grande potência política e econômica da época. Uma vez independente, o Brasil logo se encaixou no nascente capitalismo mundial como fornecedor de café para a Europa e os Estados Unidos e assim permaneceu até meados do século 20. No clássico livro Dependência e Desenvolvimento na América Latina (Zahar Editores), de 1970, o sociólogo e ex-presidente Fernando Henrique Cardoso atribui o prolongado predomínio dos produtos