No Maranhão, 42 municípios integram projeto de colaboração para educação

O Maranhão é o estado brasileiro com o maior número de Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs). São 4 ADEs com 42 municípios unidos em ações conjuntas para melhorar os indicadores educacionais. O primeiro a ser implantado foi o ADE dos Guarás, que reúne nove municípios e serviu de inspiração para outros. Entre eles, o ADE do Alto Turi, formado por 18 municípios que pertencem à mesorregião norte e oeste do estado, divididos em 4 microrregiões: Gurupi, Pindaré, Baixo Turi e Baixada Maranhense. Na sequência, foi implantado o ADE Território dos Balaios, formado por sete municípios e, por fim, o Arranjo de Desenvolvimento da Educação da Região dos Açaizais, o ADERA, que conta com oito municípios. A história de cada um dos Arranjos foi contada em quatro e-books com o objetivo de inspirar a realização de trabalhos colaborativos entre municípios de uma mesma região em prol da melhoria da qualidade e da equidade na educação. Ao todo, foram lançadas 13 publicações com a trajetória dos ADEs em atividade no país. O trabalho de resgate dos detalhes da implantação, do crescimento e dos planos para o futuro de cada uma das iniciativas está sendo conduzido pelo Instituto Positivo, incentivador do Regime de Colaboração – mecanismo que busca fortalecer a gestão municipal para uma educação com mais qualidade, equidade e inclusão. Da Redação Prefeitos & Governantes
Orçamento secreto vai capturar R$ 10 bilhões de verba da saúde em 2023

O dinheiro destinado a ações e serviços públicos de saúde no projeto de Orçamento de 2023 pode ser ainda menor com a captura de recurso por emendas parlamentares de relator. Chamadas de RP-9, essas emendas não respeitam critérios de divisão e transparência e sustentam o chamado orçamento secreto. O projeto de Orçamento deve prever cerca de R$ 10 bilhões de emendas de relator para compor o piso de saúde, o mínimo que o governo tem, por obrigação constitucional, que destinar à área no Orçamento. É o que os técnicos de Orçamento chamam de solução “por dentro” do piso de saúde. Até 2022, as emendas de relator funcionaram, em boa medida, como um adicional de recursos “acima” do piso da saúde. O espaço no Orçamento para as emendas de relator era aberto pelo próprio Congresso. Ou seja, o projeto de Orçamento poderia ser enviado sem a previsão dessas emendas. Agora, para 2023, o próprio Executivo já prevê o espaço para as emendas de relator no projeto de Orçamento. No Orçamento de 2022, o mínimo obrigatório para a saúde era de R$ 139,8 bilhões. No final, com as emendas de relator acima do piso e outros acréscimos destinados à área, totalizou R$ 150,5 bilhões. Já em 2023, a estimativa é que o Orçamento da saúde fique em R$ 149,3 bilhões, já contando com os R$ 10 bilhões de emenda de relator dentro do piso. A avaliação é de que essa captura do Orçamento da saúde pelas emendas de relator adicional tende a pressionar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS) num cenário em que as demandas do setor são crescentes: falta de diversos insumos, como vacina da covid-19 para crianças, soro, contraste e outros itens. Outra fonte de adicional de pressões sobre o SUS para 2023 é que Estados e municípios terão que implementar o piso de enfermagem. Com a redução do Orçamento, as transferências a governadores e prefeitos também podem ser reduzidas. “Com o quadro atual, a situação do SUS tende a se agravar em 2023: as pressões são crescentes, por exemplo, com aumento da fila para cirurgias, enquanto os recursos podem cair e ainda tendem a ser capturados pelo orçamento secreto”, diz Bruno Moretti, assessor legislativo no Senado e especialista em orçamento público. Segundo ele, os dados apontam a absoluta falta de critérios técnicos nos repasses de Saúde para emendas de relator, que não atendem às crescentes necessidades da área. O presidente Bolsonaro manteve na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 aprovada pelo Congresso artigo que determina que as emendas de relator já estarão previstas na reserva de contingência do projeto de Orçamento, no montante resultante da soma das emendas individuais e de bancada impositivas. Ao mesmo tempo, Bolsonaro vetou artigo que fixava que no máximo metade da reserva para as emendas de relator poderia ser usada para cumprir mínimos constitucionais, como o de saúde. O valor geral das emendas de relator deve ficar entre R$ 18 bilhões e R$ 19 bilhões em 2023. Segundo técnicos ouvidos pelo Estadão, o veto abriu caminho para a equipe econômica usar o piso da Saúde para acomodar as emendas de relator no Orçamento. Eles chamam atenção que há risco de os recursos destinados à saúde em 2023 ficarem num patamar menor do que o orçamento atual de 2022, já que devem ser previstos no piso definido pelo teto de gastos. Na prática, essa composição com as emendas de relator deve ajudar a equipe econômica a fechar o quebra-cabeça do projeto de Orçamento de 2023, que precisa ser enviado até o fim do mês, para acomodar mais gastos em outras áreas que foram criados. Esse é o desenho que está sendo considerado pelo governo até o momento. Com informações do Estado de SP
MG: Gestores municipais da área de esporte e lazer vão expor prioridades para 2023

As políticas estruturantes de esporte e lazer do município de Belo Horizonte, MG e as prioridades do setor no orçamento de 2023 serão apresentadas nesta quinta-feira (25/8) na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo a pedido de Rubão (PP). A apuração dos principais programas, projetos e equipamentos esportivos e de lazer que os gestores da área pretendem implantar, ampliar ou fortalecer, segundo o requerente, tem a finalidade de orientar o direcionamento de recursos das emendas impositivas, ou seja, de execução obrigatória. O instrumento, instituído em Belo Horizonte pela Emenda à Lei Orgânica 34/2021, permite que os parlamentares indiquem a dotação orçamentária diretamente a ações ou programas específicos da área de resultado escolhida. O encontro será às 13h, no Plenário Helvécio Arantes, e pode ser acompanhado presencialmente ou ao vivo pelo Portal CMBH. Nesse caso, o cidadão pode se manifestar e enviar suas dúvidas e sugestões aos participantes por meio deste formulário até o encerramento da reunião. Segundo o Portal da Transparência da PBH, no orçamento de 2021 as despesas totais com Desporto e Lazer, que integra uma das dez áreas de resultado, somaram R$ 42,6 milhões; no orçamento de 2022, foi fixado o valor de R$ 33,8 milhões. Para 2023, as prioridades e metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que está em fase de Redação Final, incluem formação esportiva de crianças, adolescentes e jovens, em especial nas áreas de vulnerabilidade social; promoção de atividades de esporte e lazer para crianças, adultos, idosos e pessoas com deficiência visando à melhoria da qualidade de vida e à redução do sedentarismo; fomento a projetos e parcerias que contribuam para a democratização do acesso a bens e equipamentos e qualificação das ações de esporte e lazer; realização e apoio a eventos que atendam diferentes públicos e estimulem a diversidade de modalidades e atividades físicas e recreativas; e incentivo à apropriação de praças, parques e vias públicas para a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. Para a apresentação detalhada das políticas estruturantes, ações e programas prioritários, obras e projetos que podem ser objeto de emendas parlamentares, são aguardados a Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Adriana Branco Cerqueira, e o presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Sérgio Augusto Domingues. Interessados podem participar da audiência presencialmente na Câmara, ou à distância pelo Portal CMBH. Sugestões e perguntas aos participantes podem ser encaminhadas desde já à Comissão por meio deste formulário, que será recebido antes e durante a reunião. Audiências temáticas A temática Esporte e lazer, requerida por Rubão, é a segunda da série de quatro audiências públicas que visam a orientar a destinação de emendas às áreas abrangidas no escopo da Comissão. A primeira, no dia 11 de agosto, recebeu gestores da área de Cultura. A terceira e a quarta, previstas para os dias 1º e 8 de setembro, no mesmo horário e local, discutirão, respectivamente, as prioridades da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur) e da Secretaria Municipal de Educação para 2023. Conhecer as políticas e o planejamento dos setores, de acordo com a presidente Marcela Trópia (Novo), ajuda os parlamentares a sugerir e “ir pensando” no que podem fazer via emendas. “Acho que será bem bacana escutar cada uma das secretarias”, celebrou a vereadora no dia da aprovação dos Requerimentos. Emendas impositivas Por meio da Emenda à Lei Orgânica 34/2021, foi criado no ano passado o orçamento impositivo. A norma prevê a possibilidade de os parlamentares definirem a destinação de recursos do orçamento, por meio de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA). Na CMBH, a PELO 1/2021 deu origem à Emenda à Lei Orgânica 34. Ao justificar a medida, os vereadores que assinaram a proposta destacaram que a norma tem como objetivo democratizar o emprego dos recursos públicos no que se refere à elaboração do orçamento. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 serão aprovadas no limite de 0,90% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Da Redação, com informações da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta importante aos gestores municipais: mais de 500 Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis referentes ao exercício de 2021 e podem ficar fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para se habilitar a receber em 2023 a complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses dados foram informados pelo Comunicado Conjunto do STN/FNDE da Complementação-VAAT 2023 e a lista publicizada com os Entes inabilitados para o recebimento faz referência às informações fornecidas até 29 de julho. No caso da pendência com a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a CNM explica que as informações que devem ser inseridas se referem ao arquivo denominado “MSC de Encerramento” do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2021 até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A CNM tem constantemente orientado os gestores que o prazo para o envio das informações encerra em 31 de agosto de 2022. Por isso, é importante que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que sejam tomadas as devidas providências que impedem a transmissão das informações aos sistemas o quanto antes, a fim de evitar surpresas com pendências de última hora. A entidade reforça ainda que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. ImportanteÉ importante também lembrar que a habilitação dos Entes constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação-VAAT no Fundeb. Consulte aqui a situação de habilitação ao cálculo do VAAT do seu Município e as pendências impeditivas. Da Redação Prefeitos & Governantes
Internet 5G chega a mais cinco cidades: Rio, Vitória, Florianópolis e Palmas

Operadoras de celulares do Brasil começaram a ativar nesta segunda-feira, 22, o sinal da internet móvel de quinta geração (5G) no Rio de Janeiro e em Vitória, Florianópolis e Palmas. Com esses quatro municípios, o total de cidades com a nova tecnologia chega a 12. O sinal já começou a ser ativado em Brasília, Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e João Pessoa. No Rio, as teles precisariam operar o 5G com 252 antenas agora, mas os pedidos de licenciamento chegaram a 723 unidades, quase 287% a mais. Em Palmas, o mínimo era de 12, contra 21 solicitações já feitas. Em Florianópolis, são 43 pedidos, enquanto 18 era o piso exigido. Em Vitória, já foram 29 solicitações, contra o número de 15 antenas mínimas estipulado no edital de leilão do 5G. Para usar o 5G, basta ter um celular compatível e estar dentro da área de cobertura. Com a nova rede, os clientes terão uma navegação 10 vezes mais rápida que a do 4G, o que tende a proporcionar uma experiência melhor em serviços de música, vídeo, jogos online e downloads. Espera-se que a nova tecnologia realize download de um arquivo de 1GB em aproximadamente dez segundos, dependendo do volume de tráfego no momento. Próximas cidades a receber o 5G O conselho diretor da Anatel estendeu por mais 60 dias de prazo para o 5G começar a operar em outras 15 capitais brasileiras – Recife, Fortaleza, Natal, Aracaju, Maceió, Teresina, São Luís, Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Boa Vista, Manaus e Belém. A medida foi necessária porque as empresas não conseguiram importar a tempo os filtros que serão instalados em antenas para evitar interferências do sinal de internet e a transmissão de TV por parabólicas. Essas 15 capitais precisam estar liberadas pela Anatel até 28 de outubro para a ativação da tecnologia. As operadoras, então, terão mais 30 dias, podendo ligar o sinal até 27 de novembro. Veja a seguir a relação dos bairros cobertos pelo 5G a partir desta segunda-feira, 22, no Rio de Janeiro e em Vitória, Florianópolis e Palmas: Rio de Janeiro: Barra da Tijuca, Botafogo, Centro, Copacabana, Flamengo, Gávea, Glória Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Recreio dos Bandeirantes, São Conrado , Vidigal, São Conrado, Meier, Pavuna Florianópolis: Canto, Centro, Jurerê Internacional. Vitória: Enseada do Suá, Goiabeiras, Jardim Camburí, Jardim da Penha, Mata da Praia, Praia do Canto, Santa Helena, Santa Lúcia, Praia do Canto, Barro Vermelho, Santa Lúcia e Ilha do Boi. Palmas: Área Central, Centro, Centro (Taquaralto), Graciosa – orla 14, Plano Diretor Sul, Santa Fé. Da Redação Prefeitos & Governantes, com informações do Broadscast/Estado
Programa de Transformação Digital vai aproximar a gestão municipal e a população

A busca pela melhoria dos processos e das ferramentas de atendimento ao Cidadão é um dos objetivos do novo Programa de Transformação Digital. O decreto que cria a iniciativa, liderada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), foi assinado nesta quinta-feira (18/08) pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A medida também tem a meta de melhorar o relacionamento da gestão municipal e o cidadão comum, além de usar a tecnologia e a inovação como instrumento de inclusão, diminuindo as desigualdades na cidade. Para o prefeito Ricardo Nunes, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) será um dos órgãos com os maiores desafios na questão da transformação digital. “Ninguém aguenta mais a burocracia, um dos maiores inimigos da cidade hoje”, afirmou o prefeito. “Já avançamos muito, por exemplo, no caso da abertura de empresa. Antes, demorava 100 dias e, hoje, você faz em 23 horas. Porém ainda temos muito para progredir, precisamos ter mais agilidade. Mas estamos no caminho certo”, finalizou o prefeito Ricardo Nunes O Programa de Transformação Digital é baseado em um conjunto de diretrizes relacionadas à prestação de serviços digitais e às plataformas de governo digital. “O mais importante com a assinatura do decreto é caminhar para uma aproximação maior dos serviços do município com o cidadão, com humanização e padronização.”, avalia o secretário municipal Juan Quirós. Outro ponto do Programa de Transformação Digital será o aprimoramento das capacidades internas dentro da administração municipal. A iniciativa vai facilitar a implantação de ferramentais digitais, que darão agilidade a implantação de avanços de tecnologia e inovação. A criação do Programa é mais um passo importante na transformação digital da cidade, afirmou a secretária municipal de Gestão. “A digitalização permitirá ao cidadão receber um serviço com igualdade”, destacou Márcia Arruda InspiraSAMPA Nesta quinta-feira, também foi lançado o InspiraSAMPA, uma parceria da Prodam com a Secretaria de Inovação e Tecnologia (SMIT) e o Conecta.HUB.SP. Trata-se de um centro de excelência em tecnologia e inovação com base nos pilares ESG (environmental, social, and corporate governance). Estará localizado na Rua Líbero Badaró, 425, 6°andar – Centro Histórico. O objetivo é criar um ecossistema que promova a inovação em tecnologia da informação para a cidade de São Paulo, integrando iniciativas e soluções com a participação do poder público, grandes empresas de tecnologia, universidades e demais entidades interessadas. Da Redação Prefeitos & Governantes
Mulheres são maioria do eleitorado em 92% dos municípios de Pernambuco

Nas Eleições 2022, a maioria do eleitorado do Estado é formado por mulheres: 53,58% dos 7.018.098 eleitores aptos a votar. Nos municípios, elas são maioria em 170 das 185 cidades, 92% do total, alguns chegando a até 55% de maioria para mulheres em alguns casos. De todas as cidades de Pernambuco, apenas 15 municípios possuem eleitores masculinos como a maioria. Olinda, o terceiro maior colégio eleitoral de Pernambuco, é a cidade com o maior percentual de eleitorado feminino, com 55,49%, seguido pelo Recife e por Caruaru, ambos com 55,46% de eleitoras. Na outra ponta da tabela, está Terra Nova (Sertão), cidade com 8.220 eleitores, sendo 51,75% de homens, seguida por Santa Filomena (Sertão), tendo dos seus 12.457 eleitores, 51,53% homens. Um caso de destaque na divisão do eleitorado é Quixaba (Sertão), onde seus 6.117 eleitores se dividem em quase 50% para cada gênero. São 3.058 eleitores e 3.059 eleitoras, formando uma divisão de 49,99% de homens e 50,01% de mulheres. Confira os detalhes Da Redação
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI

Ao que tudo indica, o Brasil não está pronto para pôr em prática a tese segundo a qual o fator de incidência para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) é o momento do registro no cartório de imóveis. O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021. A tese colocou os cartórios de notas em uma sinuca de bico e ligou o alerta de arrecadação para os municípios, responsáveis por tributar as operações imobiliárias. Trata-se de um mercado que, segundo estimativa da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), movimentou R$ 99 bilhões em 2021 e tem tendência de alta para 2022, apesar da taxa de juros e da pressão inflacionária. O rito de quem adquire um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, depois, registrar a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Segundo o STF, é só após esse último movimento que o ITBI pode ser cobrado. O problema é que há na legislação federal um complexo de normas ainda válidas que impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam a comprovação do pagamento do ITBI para lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel. Para os municípios, isso é o que garante que o tributo será devidamente recolhido. Caso contrário, o que ocorre é a compra e revenda de imóveis em acúmulo de transmissões em que, sem o devido registro no cartório de imóveis, não há a incidência do ITBI. Essa cobrança antecipada é reforçada por leis de muitos dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. E, no âmbito estadual, essa costumava ser a orientação das Corregedorias-Gerais de Justiça, órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades cartorárias. Segundo o advogado Wallace Wu, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, o resultado prático são casos em que cartórios, ao adotar a tese do STF e registrar as transferências sem a comprovação de quitação do ITBI, correm o risco de serem sancionados e processados. “Em outros casos”, disse ele, “foi possível perceber que as partes contratantes têm utilizado essa tese para não recolher o ITBI no ato da lavratura da escritura, em razão de planejamento tributário e financeiro, como também para se certificar de que a transferência da propriedade será registrada”. Cobrança antecipadaA possibilidade da cobrança antecipada do ITBI teve a constitucionalidade contestada recentemente pelo PSDB. O partido alegou que, apesar da tese do STF sobre o fato gerador do imposto, diversos cartórios no país mantiveram a exigência da quitação para a efetuação do registro da operação imobiliária. São três as normas que criam uma sinuca de bico para os notários. A primeira é o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 7.433/1985, que prevê que o tabelião registre no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do ITBI. As outras duas atribuem responsabilidade aos cartorários pelo cumprimento dessa premissa. O artigo 289 da Lei 6.015/1973 diz que cabe aos oficiais de registro fazer “rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício”. E o artigo 30 da Lei 8.935/1994 estabelece como dever dos notários “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”. Para o PSDB, a cobrança antecipada é indevida, pois anterior ao fato gerador. A transmissão da propriedade imobiliária e os direitos reais a ela relativos somente se dão mediante o registro da operação. A Advocacia-Geral da União discordou. Em parecer, argumentou que a apresentação do comprovante de quitação do ITBI é mera garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Graças à tecnologia, o pagamento pode ser feito até mesmo no ato da transferência efetiva da propriedade, na presença do notário ou oficial de registro. A Procuradoria-Geral da República seguiu linha parecida. Ela afirmou em parecer que essa forma de atuar pelos cartórios é constitucional, que a antecipação tributária está fundada em lei formal e que há inescapável conexão entre as fases de assinatura do instrumento público de compra e venda e o posterior registro no cartório de registro de imóveis. Em sentido oposto, as Corregedorias de Justiça dos estados têm alterado suas regras e orientações de modo a se adequar à tese do STF. Foi o que aconteceu, por exemplo, no Ceará, no Amazonas, no Espírito Santo e em Pernambuco. No Paraná, a atualização do procedimento trouxe uma ressalva: embora o fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, o notário sempre recomendará, por razões de segurança jurídica, o recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura. Se mesmo assim a parte não pagar, o título deverá conter a advertência de que o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura no cartório de imóveis. Em junho de 2021, o Plenário virtual do STF optou por não conhecer da ação do PSDB (clique aqui para ler o acórdão). A corte entendeu que as normas contestadas estão ligadas à responsabilidade tributária dos notários e registradores. Esta, por sua vez, é prevista no artigo 134, VI, do Código Tributário Nacional, que deveria ter sido, mas não foi contestado na ação. Ruim para todo mundoAssessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), o advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva afirma que o tema tem reflexo prático gigantesco para os municípios, pois causa não só queda de arrecadação, como permite a acumulação de atos de transferência e cessão de direitos de propriedade. Ele explica que, ainda que o momento do fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, a antecipação da cobrança oferece praticidade e segurança jurídica para as partes, o Fisco e os notários e os registradores. “Só quem não tem boa-fé quer escapar do recolhimento antecipado”. Isso porque a Constituição autoriza que o tributo possa ser cobrado de qualquer uma das partes. A depender da legislação municipal, mesmo o vendedor pode ser responsabilizado. Ele possivelmente não conseguirá registrar a alienação do bem sem pagar o imposto. “Ninguém faz escritura de compra e venda definitiva se não for para levar a registro”, continua Ribeiro da Silva. Ele afirma que a