Alckmin define filiação ao PSB, e acordo para ser vice de Lula avança

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, se reuniu na manhã desta segunda-feira, 7, em São Paulo, com o ex-governador Geraldo Alckmin e selou a entrada do ex-tucano no partido. O dirigente e Alckmin ainda não definiram a data de filiação, mas o acordo é um passo importante na aproximação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os pessebistas. A estratégia é lançar Alckmin candidato a vice na chapa encabeçada pelo petista. A ida de Alckmin para o PSB, porém, não resolve o impasse sobre a candidatura do campo da esquerda em São Paulo. Segundo aliados do ex-governador, um cenário possível é que Alckmin e Lula se dividam nos palanques aliados no Estado: o ex-tucano pedindo votos a Márcio França (PSB) e Lula para o ex-prefeito Fernando Haddad (PT). Até agora, os dois partidos não conseguiram unificar seus projetos no principal colégio eleitoral do País. O ex-governador Márcio França, principal aliado de Alckmin no PSB, e o prefeito de Recife, João Campos, também estavam na reunião entre o ex-tucano e o presidente nacional do PSB. O principal dirigente da legenda no Estado, Jonas Donizete, foi outro participante no encontro, revelado pela jornalista Andréia Sadi e confirmado pelo Estadão.
Projeto obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a ter asilo gratuito

O Projeto de Lei 215/22 determina que os municípios com mais de 100 mil habitantes e o Distrito Federal instalem e mantenham em funcionamento pelo menos uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) de natureza gratuita. A oferta também poderá ser feita mediante convênio e deverá observar os critérios específicos estabelecidos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, pelo conselho estadual ou distrital que tenha a mesma finalidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida no Estatuto do Idoso. Segundo o texto, a instituição passará a integrar o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos para a sua instalação, operação e manutenção. A proposta foi apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela destaca que o grupo de trabalho para fortalecimento das instituições de longa permanência de idosos, que funcionou em 2021 na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, detectou a necessidade de um número maior de ILPIs de natureza governamental e gratuita no País. “Porém, sabemos das dificuldades financeiras e operacionais que as pequenas prefeituras atravessam, de modo que propomos um limite a partir do qual se poderá exigir a instalação de uma ILPI para atendimentos dos habitantes da localidade”, explica. A parlamentar cita dados do censo Estimativas da População – 2021, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que mais da metade da população brasileira (57,7%), ou seja, 123 milhões de pessoas, concentra-se em apenas 326 municípios (5,8% do total), que têm mais de 100 mil habitantes. TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação Prefeitos & Governantes
Siops prorrogado: Municípios têm até 1º de abril para enviar e homologar dados

Os Municípios terão até o dia 1º de abril para enviar e homologar as informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida muito esperada pelo movimento municipalista e destaca que desta forma as prefeituras não serão prejudicadas e não devem sofrer com o bloqueio das transferências constitucionais neste mês de março. A informação sobre a prorrogação do prazo foi publicada nesta sexta-feira, 4 de março, na Portaria 435/2022 pelo Ministério da Saúde. Historicamente, a CNM recorda que o início da liberação dos programas para transmissão em homologação do Siops eram disponibilizados pela pasta em março de cada ano. Para 2021, a versão do 1º bimestre foi disponibilizada apenas em outubro de 2021. A versão do 6º bimestre de 2021 foi disponibilizada em 18 de fevereiro de 2022, com atualização por erros de inconsistência em 25 de fevereiro de 2022, ou seja, 7 dias antes do prazo final de transmissão e homologação. Conquista municipalistaA conquista do movimento municipalista é necessária por uma série de dificuldades enfrentadas pelas esferas nacional e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). O ano de 2021, além de ter sido o mais letal em função do elevado número de óbitos pela Covid-19, foi marcado por instabilidades e atrasos na disponibilidade do Sistema, além dos inúmeros desafios para os gestores municipais.De acordo com a legislação que instituiu e regulamentou o Siops como o sistema de informações oficial sobre os orçamentos investidos nas receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), a transmissão das informações deve ocorrer 30 dias após o encerramento de cada bimestre e a ausência da informação resulta em penalidades aos Entes, uma vez que esta é uma obrigatoriedade legal (Lei Complementar 141/2012). Já o 6º bimestre tem uma especificidade, a ausência do envio e homologação das informações resulta no bloqueio de todas as transferências legais e constitucionais aos Municípios, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita da maioria dos Entes locais. Atuação da CNMA CNM, em uma relação articulada com a Coordenação Geral do Siops, no Ministério da Saúde, vem acompanhando ao longo do ano a disponibilização das versões do sistema, inconsistências, reclamações das equipes técnicas dos Municípios e buscando soluções para garantir a correta alimentação e publicação das informações, cumprindo assim a legislação sanitária e promovendo a transparência necessária aos recursos investidos nas ações e serviços públicos de saúde. A preocupação da CNM com o bloqueio das transferências constitucionais, como o FPM, é a inviabilização da gestão municipal em meio a pandemia, a necessidade de ampliação da cobertura vacinal contra a Covid-19, a manutenção das ações e dos serviços de saúde, de enfrentamento e controle da pandemia e de outras políticas públicas sociais oferecidas diariamente aos cidadãos. Além dos impactos negativos no início do ano letivo da rede pública de ensino. O bloqueio, neste momento, deixaria as Administrações de mais de 4 mil cidades completamente engessadas. Foi diante desse cenário que no dia 22 de fevereiro, a CNM solicitou ao Ministério da Saúde a prorrogação do prazo para transmissão e homologação das informações do SIOPS, conforme Ofício 62/2022.A CNM reforça a importância da conquista municipalista em prorrogar o prazo de envio e homologação das informações do Siops. Por isso, ressalta aos gestores municipais a importância de observarem e cumprirem o novo prazo. Gestor municipal, consulte aqui o histórico de envio das informações do seu Município. Mais informações, com a coordenação do Siops por meio dos telefones (61) 3315-3173 // 3315-3172 // 3315-2901 // 3315-2823 ou pelo e-mail siops@saude.gov.br. Agência CNM de Notícias Da Redação Prefeitos & Governantes
Fundo eleitoral supera orçamento de 99,8% dos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões. O valor reservado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano é superior ao orçamento de 99,8% dos municípios brasileiros, incluindo nessa conta toda a arrecadação com impostos, além de transferências federais e estaduais para as cidades. Em 2020, segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos, 17 capitais não alcançaram essa mesma receita. Com o aval dado por nove dos 11 ministros do Supremo, os partidos – que, diferentemente de prefeituras, são entidades privadas – dividirão a verba estipulada pelo Congresso de acordo com as bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados em 2018. Desse modo, os maiores beneficiados serão o União Brasil (fusão entre o DEM e o PSL) e o PT. Somando-se o fundo eleitoral ao Fundo Partidário, de R$ 1,06 bilhão, somente o União Brasil receberá quase R$ 1 bilhão de recursos públicos ao longo deste ano. O valor equivale, por exemplo, ao orçamento anual de duas capitais brasileiras: Rio Branco (AC) e Macapá (AP). De acordo com a FNP, apenas 95 dos 5.568 municípios brasileiros têm uma receita anual bilionária. Ao aprovar o montante que custeará as eleições de outubro, a maioria dos ministros considerou que o Congresso não feriu a Constituição ao elevar o valor utilizado nas eleições de 2018 e 2020 – as primeiras realizadas com recursos públicos – nem ao definir uma regra para o cálculo do fundão. Em julho do ano passado, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputados e senadores modificaram, via emenda, o texto proposto pelo governo Jair Bolsonaro para definir que o “fundão” fosse equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022. A conta resultou em R$ 5,7 bilhões, valor vetado pelo Palácio do Planalto e reduzido posteriomente durante a votação definitiva do Orçamento deste ano, passando aos atuais R$ 4,9 bilhões. Para o partido Novo, que entrou com ação no Supremo contra o valor do fundo eleitoral, houve vício de iniciativa na votação da LDO, prejudicando todo o processo seguinte. De acordo com a legenda, a alteração feita por meio de emenda parlamentar no texto original seria inconstitucional. Somente o relator da ação, André Mendonça, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram para reduzir o fundo. Manifestaram-se a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber – ambos acompanharam Mendonça ao considerar a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram sobre a inconstitucionalidade do Orçamento. ‘Desproporcional’ Mendonça apresentou, na primeira sessão de julgamento, um longo voto no qual considerou a cifra “desproporcional”. Como solução, ele propôs que o valor para este ano fosse igual ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa do IPCA-E até dezembro de 2021. O valor ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões – ou seja, R$ 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento. A maioria dos ministros, no entanto, considerou que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver “extrapolamento” dos limites estipulados na LDO. Para o magistrado, “o financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político”. O presidente do Supremo, Luiz Fux, embora tenha acompanhado Nunes Marques, apresentou um voto crítico aos valores fixados pelo Legislativo, mas ressaltou que não houve inconstitucionalidade no processo. Ainda segundo Fux, a Corte não tem “capacidade constitucional” para decidir sobre este assunto, que seria de competência exclusiva do Congresso. “O valor é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, afirmou. O caso foi tratado por Fux como mais um exemplo de judicialização da política, em que partidos insatisfeitos com decisão do Congresso recorrem ao Supremo. Ele afirmou ainda que este tipo de ação tem gerado problemas institucionais à Suprema Corte. “Cabe a quem votou essa iniciativa pagar o preço social, não nós do Supremo. Nós não votamos”, concluiu. Poderes Para Lewandowski, porém, “excessos realizados por Executivo e Legislativo podem, sim, ser corrigidos pelo Judiciário”. Ele foi o único a seguir Mendonça na defesa da redução do valor estipulado por deputados e senadores. Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), a ação do Novo foi uma tentativa de “criminalização da política”. Antes do julgamento, Lira encaminhou ao Supremo manifestação em que alega a existência de um movimento do partido para “instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”. Após a decisão, o Novo afirmou, em nota, que “o fundão bilionário concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais a nossa democracia”. O texto assinado pelo presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, defende a correção do valor apenas pela inflação. Diz, ainda, que seguirá lutando para que “o dinheiro do cidadão seja respeitado e para que as eleições sejam um momento de fortalecimento da democracia”. Da Redação Prefeitos & Governantes
Municípios precisam solicitar novas senhas para acessar o Siope

Os gestores devem solicitar novas senhas para encaminhar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Esse procedimento precisa ser feito anualmente por conta da expiração das senhas anteriores e a omissão por parte do representante municipal deve inviabilizar o envio das informações sobre os investimentos em educação no sistema. Para renovar a senha, o secretário de educação deve seguir os seguintes passos:Elaborar um ofício com nome completo, cargo, CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do documento. Esses dados precisam estar atualizados;Enviar o ofício por meio do Fale Conosco do Siope;Aguardar a nova senha que será enviada para o e-mail informado no ofício. Cauc e problemas de operacionalização Recentemente, a CNM publicou uma notícia para alertar os gestores sobre o prazo de transmissão e validação dos dados do 6º bimestre de 2021. Nesse contexto, a Confederação destaca que os gestores têm encontrado dificuldades para concluir o envio das informações por diversos motivos, dentre eles, a demora na análise e liberação das críticas impeditivas e no envio da nova senha e mudanças no sistema em razão das alterações na Lei do Fundeb. Essas situações podem levar o gestor a descumprir os prazos para envio dos dados bimestrais no Siope e acarretar em penalidades como, por exemplo, a inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do governo federal (Cauc) e o consequente bloqueio do recebimento de recursos de transferências voluntárias da União, além de se tornarem inaptos a firmar novos convênios com órgãos federais. Por esse motivo, a CNM enviou o Ofício 26/2022 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 1º de fevereiro. No documento, a entidade solicitou a prorrogação do prazo para transmissão de dados de 2021 no Siope, mas ainda não teve resposta do governo federal. Diante disso, a entidade avalia a situação como preocupante, pois mais uma vez a educação municipal tem sido prejudicada por falhas no sistema do FNDE e pela falta de celeridade para analisar as informações enviadas pelos gestores. Consulte aqui mais informações sobre as senhas de transmissão do Siope. Da Redação Prefeitos & Governantes
Municípios portugueses disponibilizam meios disponíveis para acolher e integrar ucranianos

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) está a aferir os meios que cada um tem disponível, desde alojamento, alimentação, ofertas de emprego, apoio social e técnico, para acolher e integrar ucranianos, adiantou esta quarta-feira à Lusa. Neste sentido, a ANMP enviou um inquérito a todos os municípios para que os mesmos refiram a sua disponibilidade em termos de meios técnicos, sociais e humanos, sublinhou. “Atendendo à situação na Ucrânia, a Associação Nacional de Municípios Portugueses reuniu com o Alto Comissariado para as Migrações e está a procurar aferir os meios disponíveis nos municípios portugueses para o acolhimento das pessoas provenientes deste país”, sublinhou na sua página oficial na rede social Facebook. O objetivo, acrescentou, é preparar “adequadamente” a chegada e integração dos cidadãos provenientes da Ucrânia, reunindo todos os meios e fazendo todos os esforços necessários para criar condições adequadas. A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia. O Presidente russo, Vladimir Putin, disse que a “operação militar especial” na Ucrânia visa desmilitarizar o país vizinho e que era a única maneira de a Rússia se defender, precisando o Kremlin que a ofensiva durará o tempo necessário. O ataque foi condenado pela generalidade da comunidade internacional e a União Europeia e os Estados Unidos, entre outros, responderam com o envio de armas e munições para a Ucrânia e o reforço de sanções para isolar ainda mais Moscovo. Da Redação Prefeitos & Governantes
Nova Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos

Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos. Alerta-se para o risco de alterar os marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022. O gestor deve ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local. Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao município e ao gestor que realizar alterações sem usar as técnicas orçamentárias legalmente definidas. Uniformização A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios, observando os prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos: de forma obrigatória, a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), referentes ao exercício de 2023; de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional. Uso da fonte ou destinação de recursos Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre: Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, entre outros. Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento. A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC. Cartilha Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas. Confira a cartilha anexa ⬇️⬇️
Municípios podem adotar nova tabela de fontes ou destinação de recursos

Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local. Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas. UniformizaçãoA Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, observando os seguintes prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos: I. de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023; eII. de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional. Uso da fonte ou destinação de recursosPor meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre: • Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;• Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros. Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento. A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC. CartilhaPara esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas. Da Redação Prefeitos & Governantes