FNDE estabelece parâmetros para distribuir quotas do salário-educação

Foi publicada nesta segunda-feira (14/02), a portaria 92/2022, que estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2022 e dá outras providências.O dispositivo fala sobre o valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, que corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.A portaria também aborda o número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2022, constam do Anexo desta Portaria. Cálculos dos coeficientesOs cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir da: – Divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; – Multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo. – Os dados serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde. AlteraçõesA estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2022 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar do ano de 2021.Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2022, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação. RepassesAnualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública. As contas correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, ou de um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, mediante formalização da solicitação ao FNDE. FormalizaçãoA formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações: a) nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;b) número do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta corrente do novo domicílio bancário; ec) dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência). Confira aqui a portaria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-11-de-fevereiro-de-2022-379867171 Da Redação Prefeitos & Governantes

Calendário de condicionalidades de saúde e educação do Programa Auxílio Brasil é divulgado

O calendário de cumprimento de condicionalidades da saúde e educação já está disponível para consulta. O material, que integra o Programa Auxílio Brasil, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa 10/2022. A medida estabelece datas para o acompanhamento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e sanções em casos de descumprimento. De acordo com o governo federal, as condicionalidades são de responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público, de forma a garantir o acesso à educação, bem como assegurar a prevenção e redução de problemas como desnutrição, obesidade infantil, mortalidade materna e infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza o cumprimento das condicionalidades, e alerta que o não cumprimento implica na suspensão e no bloqueio de benefícios.  

Governo reformula programa Brasil Alfabetizado e Municípios poderão receber auxílio

Novas regras do Brasil Alfabetizado foram publicadas pelo governo federal. De acordo com o texto, a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio do programa. O Decreto 10.959/20022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 9 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o atendimento é prioritário a Municípios que apresentem elevada taxa de analfabetismo. O Ministério da Educação fará a seleção dos que receberão assistência “observados os limites orçamentários e operacionais da União”. Os repasses vão servir de apoio técnico e financeiro para os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos. Os Entes que aderirem ao programa terão de apresentar um plano de alfabetização, com diagnóstico local e indicadores a partir de busca ativa para levantamento de demanda por vagas e por oferta de voluntariado, metas de desempenho, calendário, estimativa de orçamento e indicação de parcerias. O programa Brasil Alfabetizado, de caráter nacional, busca superar a questão do analfabetismo no Brasil. Fazem parte do público-alvo: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos. Com isso, busca-se também contribuir para a universalização do ensino fundamental no país. A CNM alerta os gestores municipais a avaliarem as condições de adesão a esse programa do governo federal. Sem desmerecer a importância de erradicar o analfabetismo da população de jovens e adultos, é importante que cada Município verifique as condicionalidades para implementação do programa, a sustentabilidade do financiamento federal e as dificuldades que poderão advir no processo de prestação de contas ao FNDE. Da Redação, com informações da CNM Foto: São José dos Campos/SP Prefeitos & Governantes

Publicação traz valores anuais de referência destinados ao cofinanciamento da APS

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10 de fevereiro, trouxe a divulgação do valor anual de referência destinado ao cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde (APS). A Portaria 261/2022 apresenta, em seu anexo, os valores que são compostos dos componentes de incentivos de ações estratégicas, agente comunitário de saúde, incentivo financeiro de captação ponderada, incentivo financeiro de desempenho e o programa de informatização da APS. Os valores foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e o resultado do valor obtido multiplicado por 12, sendo acrescentada a parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que esses valores são uma previsão, podendo haver reduções ou acréscimos dos valores, de acordo com as informações inseridas pelos gestores estaduais e municipais no SCNES e SISAB, que serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica. Os montantes serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em doze parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022. A entidade ressalta que para este cálculo não foram incluídos os valores do Programa Academia da Saúde e as novas homologações, implantação de equipes, serviços e adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022, que serão atualizados ao longo do ano. Da Redação, com informações da CNM/ Foto: CNM Prefeitos & Governantes

Confira as diretrizes da edição 2022 Selo Município Amigo da Família

Edital foi lançado nesta quinta-feira (8). Inscrições para o chamamento público estarão abertas a partir do dia 14 de fevereiro. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, nesta terça-feira (8), o edital com as diretrizes da edição 2022 do Selo Município Amigo da Família (SMAF). As prefeituras interessadas em receber o reconhecimento do Governo Federal poderão realizar inscrição a partir do dia 14 de fevereiro. Acesse o edital A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional da Família (SNF/MMFDH). A titular da pasta, Angela Gandra, reforçou o desejo de atender cada família brasileira com programas de fortalecimento. “Nós desejamos chegar a cada família brasileira e é impossível atendê-las se não for através do Município. A iniciativa abre um panorama para que cada um deles possa viver o que temos palpado desde o Governo Federal ao implementar políticas públicas familiares com um olhar exclusivo para o fortalecimento de vínculos”, disse a secretária. “Queremos tornar a família efetivamente base da sociedade através de projetos concretos e um órgão que possa escutá-las, protegê-las e principalmente projetá-las. É uma semente que dará muito fruto em cada cidade que aderir”, concluiu. Comissão Junto com o edital, na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Portaria nº 2 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão Avaliadora do SMAF, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, servidores da SNF. O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de maio e a cerimônia oficial de concessão do Selo está prevista para a segunda quinzena de junho de 2022. Saiba mais O SMAF integra o Programa Município Amigo da Família, instituído pela Portaria nº 107, de janeiro de 2022. Para receber o Selo, o município deve comprovar que atende a pelo menos um dos critérios previstos no edital. Um deles é a implementação, pela Prefeitura Municipal, de uma política pública familiar proposta pela SNF, como o Famílias Fortes ou o Reconecte, por exemplo. O ente federativo também pode documentar uma metodologia própria de fortalecimento de vínculos familiares, implementada diretamente ou por parcerias. Outro critério que permite a concessão do SMAF é a criação de um órgão gestor ou cargo de assessoria responsável pela efetivação de políticas públicas familiares. Da Redação, com informações da SEGS Foto: Vatican News Prefeitos & Governantes

Por 10 votos a 1, Supremo decide validar federações partidárias nas eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições. O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso (veja mais abaixo). O julgamento teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros. Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março. Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito. Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto. Voto do relator O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022. Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades. “Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu. No voto, o ministro também afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. Barroso ainda criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse. Votos dos ministros Gilmar Mendes: divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações.“Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme.” André Mendonça: acompanhou o relator.“A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável”, disse. Nunes Marques: divergiu do relator e votou contra validade das federações.“No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral” e “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”. “Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, afirmou. Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. Moraes defendeu que as federações são diferentes das coligações.“É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, argumentou. Edson Fachin: acompanhou o relator e concordou com o prazo de 31 de maio.“Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte”, afirmou o ministro. Rosa Weber: acompanhou o relator.“Estou referendando voto do relator na íntegra”, disse. Dias Toffoli: acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.“As federações partidárias, ao fim e ao cabo, é um sistema para vincular os partidos para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, de maneira vinculativa em todas as esferas da federação. Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político”, afirmou. Cármen Lúcia: acompanhou o voto de Gilmar Mendes.“Com todas as vênias do ministro relator, não consigo vislumbrar que o tribunal esteja qualificado a afastar a data”, afirmou. “Não me parece comprovada a hipótese de se suspender uma data.”. Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto de Gilmar Mendes.“Não verifico quebra de isonomia por eventual tratamento diferenciado dado à federação partidária. As federações não precisam, a meu ver, ter seu regime inteiramente equiparados aos partidos”, disse. Luiz Fux: acompanhou o voto do relator.“Esses requisitos [da lei] substituem as coligações com larga margem para a inteireza do nosso sistema político”, disse. “Por outro lado, o registro da federação precisaria de um espaço mais largo”, destacou. Federações A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário. Com informações do G1 Foto: Brasil de Fato Da Redação Prefeitos & Governantes

Oficinas auxiliam municípios na elaboração do PlanMob

Secretários, gestores e técnicos de mobilidade urbana de todo Brasil participaram, nessa terça-feira, 8, da primeira oficina para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob). O evento virtual foi organizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), por meio do Projeto AcessoCidades, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana. Serão seis oficinas até abril deste ano, quando se encerra o prazo para formulação do plano para municípios com mais de 250 mil habitantes. A primeira oficina teve como tema “Estruturação do Plano de Mobilidade”, conduzida pela especialista em mobilidade urbana do AcessoCidades, Tainá Bittencourt. O objetivo foi orientar na elaboração do documento e mostrar as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, os conteúdos mínimos que devem estar contidos no documento e um passo a passo, entre outros. João Paulo Cardoso Joaquim, engenheiro civil da coordenação de planejamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Porto Alegre/RS, compartilhou a experiência de elaboração do MobiliPOA, realizada pelo próprio corpo técnico municipal e consultoria do WRI Brasil. O trabalho teve início em 2018, a partir da formação de um grupo de trabalho específico para a finalidade. Depois disso, vieram mapeamento de atores, plano de trabalho, de comunicação, diálogo com a sociedade, diagnóstico e prognóstico da mobilidade urbana. “Cada plano deve ser elaborado de acordo com a realidade do município”, reforçou o engenheiro durante sua fala. Ele lembrou que, antes desse processo, não havia uma secretaria específica para mobilidade urbana na capital gaúcha, que foi criada recentemente. No ano passado, os técnicos da secretaria se organizaram e colocaram o planejamento desses anos anteriores em prática. “Na atual gestão, essas ações foram revisadas e agrupadas em ‘ações macro’, organizadas dentro dos programas de ações estratégicas que haviam sido estabelecidos no plano de 2020. Foram revisados os horizontes de execução de ações para curto prazo (2024), médio prazo (2028) e longo prazo (2032)”, detalhou João Paulo. O engenheiro mostrou também o sistema de monitoramento utilizado pelo município, que tem como metas acompanhar a evolução da execução das ações estratégicas, das metas e dos indicadores; avaliar a eficácia das ações implementadas, considerando os objetivos de cada programa; e promover o planejamento continuado das políticas de mobilidade, indicando a necessidade de ações corretivas no processo de tomada de decisão. A oficina focou, ainda, nos impactos da pandemia sobre a mobilidade urbana e a incerteza do planejamento nesse contexto, além de discutir a complementação entre pesquisas tradicionais de mobilidade (como a pesquisa origem e destino domiciliar) e novas formas de obtenção de dados (tais como pesquisa origem e destino virtual, pesquisas com smartphones e dados de serviços de transporte público). Participaram da primeira oficina representantes de Palmas/TO, Goiânia/GO, Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Campos dos Goytacazes/RJ, Ribeirão das Neves/MG, São João de Meriti/RJ, Santarém/PA, Caxias do Sul/RS, Imperatriz/MA, Aparecida de Goiânia/GO, São José dos Pinhais/PR e Vitória da Conquista/BA. OficinasAs seis oficinas de apoio aos municípios para elaboração do PlanMob serão realizadas até abril, prazo final para municípios com mais de 250 mil habitantes formularem os planos. A cada 15 dias, o AcessoCidades conduzirá um tema para apoiar municípios na construção do documento. A próxima oficina será no dia 22 de fevereiro, com o tema “Participação social”, em que serão abordados estratégia de comunicação; engajamento; diagnósticos comunitários; oficinas participativas; consultas e audiências públicas; pesquisas online e presenciais. Para essa oficina, já estão confirmadas as presenças de Haydée Svab, pesquisadora e consultora de mobilidade urbana e Smart Cities; Fernando Stern, coordenador de mídias digitais da prefeitura de Niterói/RJ; e Mariah Araújo, coordenadora do Departamento de Comunicação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Niterói/RJ. As inscrições para as oficinas podem ser feitas aqui. Mais informações em acesso.cidades@fnp.org.br. 

Prefeitos discutem insegurança jurídica de portaria que reajusta piso do magistério

Diante da insegurança jurídica decorrente da utilização de um ato administrativo (Portaria nº 67/2022) para fixação dos critérios de reajuste do piso do magistério, ao invés de lei específica, conforme determina o art. 212-A, XII da Constituição, dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) estão buscando alternativas para reconhecer o trabalho dos profissionais da educação. “Não estamos discutindo a justiça e a justeza da causa. Sempre tivemos compromisso com os servidores, não é isso que está em discussão aqui”, declarou o presidente da FNP, Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju/SE, em reunião com outros governantes municipais, nesta quarta-feira, 9. Entre as preocupações de prefeitas e prefeitos, está a legalidade da medida e questionam se decisões como essa podem ser tomadas a partir de uma portaria. Conforme explicou o assessor jurídico da FNP, Saul Tourinho Leal, o novo arranjo normativo deveria ser a partir de uma Lei, substituindo a Lei anterior do piso. Para o advogado, prefeitos precisam de um parâmetro e um deles é o próprio PL 3776/2008, que indica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a atualização dos valores. “Um risco muito grande que nós estamos correndo é essa questão de ter uma portaria que não encontra respaldo jurídico e daí para frente isso virar um precedente e nós sempre estarmos cumprindo decisões do MEC sem respaldo legal”, comentou a prefeita de Lauro de Freitas/BA, Moema Gramacho, vice-presidente de Políticas de Gêneros. Um parecer jurídico sobre o assunto está sendo elaborado e deve ser apresentado na próxima semana aos dirigentes da FNP. Ainda sobre a questão jurídica do tema, a troca de experiência entre os governantes municipais aponta que os 33,24% devem ser reajustados de forma não linear. Isso quer dizer que essa porcentagem serve para corrigir apenas o piso. Na opinião do prefeito de Petrolina/PE, Miguel Coelho, secretário-geral da FNP, essa análise diminui um pouco a pressão nas contas municipais. “33% é a correção do piso e cada cidade tem a sua realidade”, comentou. No entanto, há municípios que podem ter legislação local que determine a linearidade. Como exemplo, o prefeito Gean Loureiro falou sobre a situação de Florianópolis/SC. Se a cidade reajustar em 33% toda a folha de pagamento do magistério, o aumento neste ano seria de R$ 120 milhões. De forma não linear, os valores caem para R$ 32 milhões. “Precisamos de uma interpretação de que cabe aplicação da portaria exclusivamente para garantia do pagamento mínimo do piso”, disse. Nesse sentido, o prefeito Eduardo Braide, de São Luís/MA, falou que, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “trata de maneira taxativa que, em se falando de reajuste no piso, é referente a carreira inicial”. Aracaju e Recife também são exemplos de cidades que vão levar adiante o piso, mas sem repercussão na carreira. O prefeito de Belém/PA, Edmilson, vice-presidente de Cultura, afirmou que os governantes querem valorizar o magistério, pagar melhores salários para os professores, mas considera que “o governo tem que criar as condições e deixar de ser irresponsável de querer definir politicamente sem a contrapartida financeira que lhe cabe”. Moema Gramacho e Jairo Jorge, prefeito de Canoas/RS e vice-presidente de Relações Internacionais defenderam a união das três entidades municipalistas na construção de uma solução jurídica. Outros temasDurante o encontro, os prefeitos reforçaram a importância de retomar a pressão no Congresso para aprovação da PEC 13/2021, que garante aplicação na educação até 2023 de todos os recursos eventualmente não investidos em 2020 e 2021 para cumprir o mínimo constitucional. O assunto será tratado de forma mais detalhada na próxima semana quando governantes também vão discutir sobre o financiamento do transporte público urbano. “Esses assuntos são bombas relógio que precisamos desarmar o mais rápido possível”, afirmou o prefeito de Ribeirão Preto/SP, Duarte Nogueira, vice-presidente de Relações com o Congresso. Consórcio ConectarDurante o encontro, o prefeito Gean Loureiro, presidente do Conectar, aproveitou para reforçar o bônus que o consórcio vai oferecer para municípios adimplentes. Segundo ele, aqueles que estão com a semestralidade de 2021 e a anuidade de 2022 adimplentes vão receber R$12 mil para aquisição de produtos licitados pelo consórcio. Esse valor vem da doação feita por empresas privadas. “Como 95% das cidades paga menos de R$ 10 mil ao consórcio, o bônus que estamos oferecendo é maior, praticamente não vão ter custo de estar no consórcio”, incentivou. Da Redação Prefeitos & Governantes