Novos gestores dos Diretórios Regionais fortalecem a Educação nos municípios de MT

O Governo de Mato Grosso deu posse nesta terça-feira, 18 de janeiro, aos diretores regionais e adjuntos, coordenadores e assessores pedagógicos das Diretorias Regionais de Educação (DRE)./ Os novos gestores nomeados terão a missão de intermediar as ações entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e as Escolas Estaduais, auxiliando nas demandas administrativas, estruturais, além de contribuir no desenvolvimento das políticas educacionais e processos de recuperação da aprendizagem, fortalecendo ainda mais o ensino mato-grossense./Além da posse dos 15 diretores regionais, a Seduc, entregou 23 veículos para uso exclusivo dos diretórios. Uma nova forma de gerenciar e organizar a educação no estado, as diretorias irão contribuir para a evolução dos mais de 400 mil alunos, visando colher bons frutos nos próximos anos, como destacou o governador Mauro Mendes. Sonora Mauro Mendes Auxiliar e acompanhar os resultados, de forma mais rápida nos lugares mais longínquos do território mato-grossense./ Segundo o secretário de Educação, Alan Porto, o papel das diretorias regionais é estabelecer metas para a gestão e o ensino nas escolas. Sonora Alan Porto Andréa Cristiane de Oliveira, diretora regional do Polo de Rondonópolis, enfatizou que o momento é de estreitar a comunicação com escolas públicas de outros municípios através do apoio do Governo.do estado Sonora Andréa Cristiane de Oliveira Para Janaina Solano, diretora regional de Juína, a educação de Mato Grosso está sendo transformada para se tornar uma referência para outros estados brasileiros. Sonora Janaina Solano Participaram da solenidade no Palácio Paiaguás em Cuiabá, secretários de Estado, deputados estaduais e outras autoridades. Da Redação Prefeitos & Governantes
Federação partidária, Ficha Limpa e fundão entram na mira do STF em ano eleitoral

Desde a primeira semana de trabalho em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende julgar em plenário ações que podem afetar a disputa eleitoral deste ano. A depender das decisões tomadas pelos ministros, partidos terão de reformular estratégias e planejamentos a poucos meses do início da campanha, que começa oficialmente em agosto. Estão previstos julgamentos a respeito da possibilidade de alianças entre partidos e de políticos condenados se candidatarem. Também deve haver análise sobre os recursos públicos que serão distribuídos às legendas para financiarem as candidaturas. No início de fevereiro, quando o Judiciário retoma as atividades regulares, o Supremo prevê julgar a validade das federações partidárias, um novo modelo de união entre legendas. A norma foi aprovada pelo Congresso em 2021. Na prática, dá sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais. Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham nenhum compromisso entre si. Já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições. Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara. O modelo foi questionado pelo PTB, que argumentou ao Supremo que a federação viola os sistemas partidário e eleitoral proporcional previstos na Constituição e enfraquece o papel dos partidos. Porém, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, validou em dezembro a lei que criou as federações partidárias. Apenas fixou o prazo de seis meses antes das eleições como data-limite para que as siglas oficializem a união. A decisão foi submetida ao conjunto da corte, que irá julgar em plenário. Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência da República quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. “A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos”, disse a Câmara. “A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral”, afirmou. “A federação, por sua vez, possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores.” Também na primeira semana de fevereiro, o STF pretende retomar o julgamento de um pedido do PDT que afrouxa a Lei da Ficha Limpa. Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido. Na prática, a decisão encurta o tempo que um condenado fica inelegível. A mudança foi criticada por movimentos de combate à corrupção. A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena. A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena. Kassio, à época, suspendeu os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo muda e a político fica inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, pode concorrer novamente. A decisão foi enviada para a análise do conjunto de ministros no plenário virtual. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista —mais tempo para análise—, e o julgamento foi suspenso. O assunto deve voltar em fevereiro, em análise presencial da corte. A advogada eleitoral Ezikelly Barros defende os partidos em ambos os processos. Ela argumenta que não há previsão legal na Constituição para a federação partidária e que, para que esse novo modelo passasse a existir, o Congresso deveria ter aprovado uma PEC (proposta de emenda à Constituição). “A nossa dificuldade é de aceitar que essa lei ordinária possa criar um novo tipo de união de partido, diferentemente daquelas previstas na Constituição. A Constituição só prevê a fusão e a incorporação de partidos, que não cabem analogia à federação”, afirmou Barros. “Na fusão e na incorporação, o partido perde a identidade e a autonomia. E a preservação dessas duas características só são admitidas na única hipótese de união de partidos provisória prevista na nossa Constituição, denominada coligação, que, por sua vez, possui uma série de restrições que devem ser observadas pelo legislador ordinário.” No caso da Ficha Limpa, ela afirmou que o STF já decidiu, em ações de 2012, que o prazo constitucional para inelegibilidade nessa lei, proporcional e razoável, é de oito anos. Além dessas duas ações, está previsto para o início de fevereiro o julgamento de um pedido da ANJ (Associação Nacional de Jornais) pelo fim da proibição a propagandas eleitorais pagas em veículos de comunicação na internet. Atualmente, pode haver propaganda eleitoral paga em veículos impressos, mas no ambiente virtual é permitido apenas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos. No começo deste ano, o ministro André Mendonça também sinalizou que deve enviar ao plenário do STF uma ação do partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para financiar a eleição deste ano. O governo Bolsonaro discute o aumento do montante para R$ 5,7 bilhões. Ainda não há uma previsão de data para o tema ser levado à apreciação dos outros ministros, entretanto. Foi o primeiro despacho de Mendonça, novo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e empossado em dezembro. “Diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanha] no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”, disse Mendonça em decisão de quarta (12). O primeiro turno das eleições deste ano ocorrerá em 2 de outubro e, o segundo, no dia 30 do mesmo mês. Em 2 de abril, eventuais candidatos já devem renunciar a mandatos no Executivo caso concorram a outros cargos, e as legendas e
Secretários de Fazenda debatem sobre preço médio do ICMS dos combustíveis e LC 190/2022 em reunião do Comsefaz

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) se reuniu nesta quinta-feira (13) para discutir a prorrogação do congelamento do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis e a implementação da Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No caso do PMPF, como o tema está discussão no Fórum dos Governadores, os secretários de Fazenda vão subsidiar os chefes dos executivos com informações e outros dados que possam auxíliá-los na tomada de decisão. O PMPF serve de base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis e está com seu valor inalterado por 90 dias (de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022), por decisão unânime do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de 31 de outubro passado. O debate sobre a aplicação da Lei Complementar 190/2022, por sua vez, foi iniciado em reunião administrativa na segunda-feira (10), especialmente quanto à diversidade de entendimento sobre a produção dos efeitos da LC. Os secretários de Fazenda decidiram não se manifestar por enquanto sobre o tema, e continuarão discutindo os aspectos legais da matéria com as procuradorias-gerais dos Estados. Da Redação Prefeitos & Governantes
Ex-ministro do Planejamento assumirá presidência da CNSEG em abril

O ex-ministro do Planejamento Dyogo de Oliveira assumirá a presidência da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) em 30 de abril. Ele foi eleito nesta sexta-feira pela assembleia geral da entidade. Oliveira assumirá o posto no lugar de Marcio Coriolano, que deixa o cargo após seis anos. Os dois farão uma transição a partir de 1º de fevereiro, com Oliveira assumindo o posto de assessor especial de Coriolano. A CNSeg afirma que o atual presidente já havia formalizado antecipadamente a decisão de não prosseguir à frente da diretoria executiva da entidade. Ele havia sido reconduzido ao cargo em 2019, para um mandato de três anos. Dyogo de Oliveira foi ministro do Planejamento do governo de Michel Temer, entre 2016 e 2018, e em seguida, ocupou a presidência do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por nove meses. Em 2019, o economista assumiu a presidência da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), cargo que ainda ocupa. Oliveira foi indicado à presidência da CNSeg pelo conselho de gestão da confederação. “O economista Dyogo Henrique de Oliveira tem extenso currículo e experiência de gestão nas áreas pública e privada, incluindo amplo conhecimento do sistema de seguros privados”, afirma a entidade em comunicado à imprensa. Da Redação Prefeitos & Governantes
Ministério da Cidadania retoma averiguação de irregularidades em benefícios

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania determinou a retomada das ações de administração de benefícios do Programa Auxílio Brasil, em nível municipal. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 12 de janeiro, por meio da Instrução Normativa 9/2022. A secretaria compõe o Ministério da Cidadania. As averiguações estavam suspensas desde 22 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 6/2021. A medida ocorreu para implementação do Auxílio Brasil e necessidades de adequações que impactariam as ações de administração de benefícios, em níveis municipal e federal. Também serão retomadas, de acordo com o documento, as averiguações de benefícios feitas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador. O texto destaca a verificação de casos de famílias beneficiárias do antigo Programa Bolsa Família que apresentavam em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020. A Instrução Normativa cita ainda suspensões de benefícios por recebimento do Seguro Defesa ou Auxílio Emergencial em 2021 e cancelamento por fim da regra de emancipação que dispõe o art. 20 da Medida Provisória 14.284/2021. Assim, eventual benefício deve ser cancelado para pessoas e famílias identificadas nessas situações. O monitoramento das ações será feito pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), uma ferramenta de gestão que possibilita a geração automática de informações dos benefícios sociais, bem como a administração de benefícios em relação ao bloqueio, suspensão, cancelamento, desbloqueio, reversão de suspensão e de cancelamento. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de observar as normativas e o acompanhamento técnico das publicações em relação aos procedimentos sistêmicos. Da Redação Prefeitos & Governantes
94% dos Municípios relatam crescimento de pessoas com sintomas gripais

O crescimento de casos de Covid-19 e o aumento de pessoas com sintomas gripais foi captado pela 33ª edição da pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), primeiro levantamento de 2022, promovido entre os dias 10 e 13 de janeiro. Dos quase 2 mil Municípios que participaram do mapeamento, 93,9% apontaram o crescimento preocupante de atendimentos a pessoas com sintomas gripais em hospitais e postos de saúde. O levantamento mostra que 1.555 (83,1%) confirmaram aumento nos casos de Covid-19 e mais de 1,1 mil (60%) prefeituras afirmaram que ocorreu o aumento no afastamento de servidores municipais por conta do coronavírus. Esta edição da pesquisa também trouxe informações sobre a gripe H3N2, que é uma variante do vírus Influenza A. Pelos dados da CNM, 1.149 (61,4%) cidades já possuem medicamentos para enfrentar a proliferação desse vírus. No entanto, apenas 529 (28,3%) localidades afirmam ter registrado casos da gripe comprovados. Outro tema desta edição da pesquisa é o teste para detecção da Covid-19. Enquanto 1.499 (80,1%) gestores afirmam ter teste rápido para a detecção da Covid-19 disponível, outros 339 (18,1%) sinalizaram a falta dessa ferramenta de auxílio no diagnóstico. A ampla testagem pode ajudar no controle da proliferação do vírus, por isso, o Plano Nacional de Expansão de testagem para Covid-19 prometia enviar esses para os 5.568 Municípios do país, seguindo o critério populacional e o cenário epidemiológico de cada localidade. No entanto, 969 (51,8%) gestores afirmam não ter recebido apoio do governo em relação à testagem por meio do Plano; enquanto 759 (40,6%) afirmaram ter tido apoio. A CNM também perguntou sobre a contratação de laboratório para fazer testes por RT-PCR e 452 (24,2%) gestores afirmaram que firmaram contrato; já 1.371 (73,3%) não contam com esse tipo de contratação. Ainda sobre a testagem de pessoas com sintomas, quando o PCR é encaminhado para as redes estaduais, o resultado sai em até quatro dias para 697 (37,3%) Municípios; em 794 (42,4%) cidades, os laudos ficam prontos entre cinco a sete dias; e em apenas 295 localidades o diagnóstico leva até 15 dias. Recursos financeirosUma grande preocupação que tem repercutido nas gestões municipais é a impossibilidade de execução no ano de 2022 dos recursos Coronavírus repassados em 2020. O Decreto Federal 10.579/2020 indicou que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderiam ser executadas pelos Entes federativos até 31 de dezembro de 2021. Segundo a pesquisa, 48,5% dos Municípios não têm registro de parte desses valores nas contas do Fundo Municipal. Já para 41,8% ainda há valores em conta e, portanto, não podem executar esses valores. Máscara e passaporte da vacinaSobre o uso de máscaras em ambientes públicos e privados e o passaporte sanitário, 1.828 (97,7%) Municípios mantêm a obrigatoriedade e 314 (16,8%) prefeituras publicaram decreto com alguma medida restritiva, respectivamente. VEJA O LEVANTAMENTO COMPLETO: https://bit.ly/3nt9Wnf Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeituras que não prestarem contas da pandemia estarão sujeitas a multas

Vinte e quatro municípios paulistas não prestaram informações referentes às receitas, aos gastos e às ações de combate à pandemia do novo coronavírus e estão inadimplentes perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O descumprimento da obrigação de responder ao questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’, com dados relativos aos recursos públicos empregados em dezembro de 2021, poderá acarretar aos responsáveis pelos órgãos públicos a aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993. Os gestores ficam ainda sujeitos a sanções previstas em lei, a comunicação da irregularidade ao Ministério Público do Estado, bem como a outras providências que os Conselheiros-Relatores das contas anuais dos respectivos municípios julgarem necessárias. A relação completa dos órgãos públicos municipais que estão inadimplentes com a Corte de Contas paulista foi divulgada por meio do Comunicado SDG nº 02/2022, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de quarta-feira (12/1). . Prazo O prazo para comunicar os gastos com a pandemia efetuados em dezembro encerrou no dia 7 de janeiro. Os dados são colhidos mensalmente pelo TCESP para uso da fiscalização, como parte do processo de análise das contas das Prefeituras, e estão disponíveis no ‘Painel de Gestão de Enfrentamento da COVID‑19’. As informações, fornecidas pelos gestores municipais dos 644 municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, são compiladas e disponibilizadas na plataforma virtual para acesso público, promovendo a transparência e incentivando o controle social. De acordo com o último levantamento do TCESP, um total de R$ 9,32 bilhões foi destinado pelos cofres públicos paulistas em ações para combater os efeitos da COVID-19. Até o fim de novembro, tanto o Governo do Estado quanto 642 municípios paulistas empenharam, cada um, cerca de R$ 4,66 bilhões. Clique aqui para ver a lista das Prefeituras inadimplentes
TCESP volta a receber representações propostas contra editais de licitação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) voltou a receber na segunda-feira (10/1) representações propostas contra processos que versam sobre Exames Prévios de Editais de licitações. O recebimento estava interrompido desde o dia 17 de dezembro para manutenção técnica programada no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP). Durante o período, a emissão de certidões também ficou suspensa, exceto as relativas à distribuição de processos com certificação automática. O Protocolo Digital também voltou, ontem, a ficar disponível aos usuários. Conforme previsto no artigo 4º do Ato GP nº 01/2021, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais permanecem suspensos e serão retomados em 24 de janeiro (segunda-feira). Ainda segundo o Ato GP nº 01/2022, publicado na edição de terça-feira (11/1) da Imprensa Oficial, continuam suspensos até 31 de janeiro (segunda-feira) a tramitação e os prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional. Até essa data, a consulta de autos físicos nos Cartórios de Conselheiros e do Corpo de Auditores também estará sobrestada. A suspensão dos prazos processuais durante o recesso da Corte de Contas paulista foi anunciada aos jurisdicionados pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, por meio do Ato GP nº 14/2021, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de 4 de dezembro. Balanço De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas e divulgado por meio do Comunicado SDG nº 57/2021, mais de 13 mil processos foram apreciados em plenário pelos Conselheiros no exercício de 2021. Ao longo do último ano, o Tribunal Pleno analisou 2,9 mil representações em sede de Exame Prévio de Edital. Ao todo, foram realizadas 121 sessões: 80 da Primeira e Segunda Câmaras (40 de cada) e 41 sessões plenárias, sendo 39 ordinárias, uma extraordinária para apreciação das Contas do Governo do Estado e uma especial para escolha da Mesa Diretora de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes