Secretário de Saúde de SP, afirmou que 2022 deve começar com as mesmas preocupações e medidas de segurança do ano passado

A âncora da CNN Daniela Lima conversou, nesta quarta-feira (22), com o secretário de Saúde da cidade de São Paulo, Edson Aparecido, que fez uma análise de como o próximo ano deve ser em relação à Covid-19. O secretário disse acreditar que 2022 deve começar da mesma forma que 2021, com as mesmas preocupações e medidas de segurança. “Olhando o que aconteceu lá fora, quando a Ômicron se tornou prevalente, nós já começamos a preparar o sistema de Saúde para enfrentar uma possível nova alta de casos sem janeiro”, afirmou. A nova variante, que foi identificada em 25 de novembro, gerou preocupação e medidas restritivas em países da Europa. A Holanda, por exemplo, entrou em um lockdown estrito no último domingo (19), e o Reino Unido registrou mais de 106 mil casos de Covid-19 nesta quarta-feira, passando a marca de 100.000 pela primeira vez desde o início da pandemia. Apesar da preocupação, Edson Aparecido lembra que o Brasil sofreu menos com a Delta, a variante anterior. Como São Paulo vacinou bastante a população, o secretário acredita que isso será uma arma contra a Ômicron, além do uso de máscaras. A capital de São Paulo também enfrenta uma alta de internações por causa da Influenza H3N2, a nova variante da gripe. Se a Ômicron se espalhar no Brasil da forma que fez na Europa, pode haver o risco de os hospitais ficarem sobrecarregados com internações pelas duas doenças, o que preocupa a secretaria. Da Redação Prefeitos & Governantes
Conselho recomenda qualificação de leilões de transmissão de energia no PPI

Foi publicada nesta quinta-feira, 13/01, a resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos – CPPI. O dispositivo recomenda a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI. A resolução ainda opina favoravelmente sobre a deliberação do Presidente da República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica: I – 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022; e II – 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022. Veja a resolução na íntegra aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cppi-n-215-de-16-de-dezembro-de-2021-373601190. Da Redação Prefeitos & Governantes
Veja o prazo para solicitação de doação de kits de equipamentos para Conselhos Tutelares

A CNM chama atenção em relação ao prazo para o cumprimento das exigências que os editais de doação de kits de equipamentos para Conselhos Tutelares prevêem. Os editais 1 e 2/2021 do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) foram abertos no dia 28 de outubro de 2021. De acordo com o cronograma previsto pelo edital, o prazo final da primeira fase, que corresponde ao cumprimento eletrônico das exigências, vai até o dia 31 de janeiro de 2022. A homologação do chamamento público e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) será feito a partir do dia 22 de fevereiro de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico de 2020 encerra em 24 de janeiro

O Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico – Financeira foi disponibilizado no dia 23 de novembro de 2021 para o preenchimento das informações referentes à prestação de contas do ano de 2020 de acordo com a Portaria 138/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais da área de Assistência Social em relação ao prazo que se encerra no dia 24 de janeiro de 2022. Já conselhos municipais terão até o dia 23 de fevereiro de 2022 para poder analisar as informações fornecidas pelos gestores. Dúvidas em relação ao preenchimento do instrumento podem ser esclarecidas no manual disponibilizado pelo Ministério da Cidadania (MC). Além do documento, os Municípios podem esclarecer dúvidas pelo e-mail: fnas@cidadania.gov.br e telefones: (61) 2030-1824/1825/1757/1768. Da Redação Prefeitos & Governantes
FNDE diz que lei de atualização do Fundeb não tem efeito retroativo

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021. Assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conceito ampliadoAs alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais. A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A). Da Redação Prefeitos & Governantes
100 municípios mais ricos do agronegócio no Brasil

A lista dos 100 municípios mais ricos do agronegócio no Brasil foi divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ranking foi feito com base nos dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) referente a 2020, levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgados em outubro de 2020. Com base nessas informações, foi feita uma classificação levando em conta o valor da produção das lavouras temporárias e permanentes e o Produto Interno Bruto dos Municípios (PIB) tomando por base o ano de 2019. De acordo com a nota do Ministério da Agricultura, os dados do IBGE colocam em destaque as produções de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar. No ano de referência para a pesquisa, o valor da produção agrícola dos municípios ranqueados foi de R$ 151,2 bilhões, o equivalente a 32% do valor total, que foi de R$ 470,5 bilhões. A maior parte dos municípios mais ricos está em Mato Grosso, com 35 da lista. Depois, aparecem Mato Grosso do Sul (13), Goiás (10), Bahia (9), Minas Gerais (8) e São Paulo (6). Os demais municípios estão distribuídos em Pernambuco (1), Maranhão (2) Pará (4), Brasília (1), Piauí (2), Paraná (4), Tocantins (1) e Rio Grande do Sul (2). Conheça os cinco primeiros da lista dos mais ricos do agronegócio e a classificação completa abaixo: Sorriso (MT) Um dos principais produtores nacionais de grãos, o município lidera o ranking nacional, de acordo com o Ministério da Agricultura. Em 2020, somou R$ 5,3 bilhões em valor da produção e detém também o maior PIB da lista. Conforme o IBGE, a agropecuária representa 26,5% do PIB de R$ 6,2 milhões do município. São Desidério (BA) Segundo maior produtor nacional de algodão, o município de São Desidério é o segundo mais rico do agronegócio nacional, com um valor de produção de R$ 4,6 bilhões. A cotonicultura concentrou 38,3% do valor de produção do ano de 2020. O PIB do município em 2019 foi de R$ 2,596 bilhões Sapezal (MT) Líder nacional na produção de algodão, Sapezal (MT) tem mais da metade (54,4%) dos R$ 4,3 bilhões produzidos em 2020 são provenientes da cultura. O município também é destaque na produção de soja, que respondeu por 35,5% da receita de 2020. O PIB do município em 2019 foi de R$ 2,59 bilhões Campo Novo do Parecis (MT) Destaque nacional em culturas como o girassol e o milho pipoca, Campo Novo do Parecis (MT) é o quarto município mais rico do agrongócio brasileiro. Acumulou cerca de R$ 3,8 bilhões em valor de produção no ano de 2020 e um PIB de R$ 3,4 bilhões em 2019 Formosa do Rio Preto (BA) Quinto município mais rico do agronegócio brasileiro, Formosa do Rio Preto é o maior produtor de soja, terceiro maior produtor de algodão e segundo maior produtor de milho da Bahia. Em 2020, somou um valor de produção de R$ 3,74 bilhões. Em 2019, contabilizou um Produto Interno Bruto de R$ 1,852 bilhão. Confira a lista completa:
Portaria divulga valor do incentivo federal para atenção primária por critério populacional

Os valores – anual e mensal – do incentivo financeiro federal para a Atenção Primária à Saúde (APS) segundo o critério populacional foi divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 10 de janeiro. De acordo com a Portaria GM/MS 26/2022, fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95, por habitante ao ano, o que representa R$ 0,49 por habitante ao mês. A Portaria está disponibilizada em cinco partes e na publicação os gestores podem conferir o valor do incentivo destinado a cada Município. Segundo a publicação, o valor de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro leva em consideração a estimativa populacional mais atualizada, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. Para a entidade, o valor repassado é irrisório para custear ações básicas de saúde ao cidadão brasileiro. O incentivo com base em critérios populacionais (Portaria GM/MS 2.254/2021) integra o Programa Previne Brasil, instituído como o novo modelo federal de financiamento da atenção primária à saúde (APS), integra os componentes de financiamento: Captação Ponderada, Pagamento por desempenho, Incentivo para ações estratégicas e o Incentivo com base em critério populacional. O valor total do incentivo financeiro descrito no anexo da portaria será transferido aos Municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2022, com base na multiplicação do valor do incentivo pela estimativa populacional. Dessa forma, o montante de recursos federais do incentivo por critério populacional destinado ao custeio das ações primárias de saúde dos mais de 213 milhões de brasileiros será de R$ 1,2 bilhão ao longo do ano. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. HistóricoO valor per capita, com base em critério populacional, foi o modelo de financiamento federal da atenção primária por pouco mais de 20 anos, denominado de Piso da Atenção Básica fixo ou PAB-fixo. Esse modelo destinava recursos financeiros para o custeio das ações e serviços de saúde de todos os habitantes residentes no território do Ente municipal, independente da existência de cadastro do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS) e da vinculação com as equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), disponibilizando de forma integral e equânime todos os serviços básicos aos cidadãos. O incentivo per capita praticado até o ano de 2019 possuía valores mais elevados, variando de R$ 23,00 a 28,00 por habitante ano, distribuído em quatro grupos de Municípios organizados de acordo com o PIB per capita: o percentual da população com plano de saúde; o percentual da população com Bolsa Família; o percentual da população em extrema pobreza; e a densidade demográfica. Esse modelo deixou a desejar por acumular defasagens financeiras e por ausência de critério de correção regular anual do incentivo base, a exemplo da última atualização ocorrida em 2013 com a publicação da Portaria 1.409/GM/MS, que permaneceu vigente por seis anos, até sua extinção em 2019. Com informações da CNM Da Redação Prefeitos & Governantes
Fim da divulgação de nomes filiados a partidos põe transparência em risco, avaliam especialistas

No embate entre o acesso a informações de interesse público e o cuidado com a divulgação de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) barrou a publicidade dos nomes de filiados a partidos políticos. Para atender a legislação, que menciona explicitamente a filiação partidária como um dado sensível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deixar de divulgar a relação dos nomes. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam retrocesso e dizem que a mudança afeta a transparência. “Numa democracia, a filiação é uma atividade pública”, afirma a cientista política Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ela defende que não apenas os candidatos a cargos públicos, mas qualquer pessoa deveria estar sujeita à divulgação de sua filiação partidária, principalmente funcionários em postos de confiança. “Se o diretor de um hospital é substituído, a população tem o direito de saber se o novo ocupante é filiado ao partido do prefeito.” Ao Estadão, o TSE informou que a decisão de retirada dos dados foi tomada em atendimento à LGPD. Na nota, a juíza auxiliar e ouvidora do tribunal, Simone Trento, destaca que, aproximadamente, 10% dos eleitores brasileiros são filiados a partidos políticos e não se considerou justificado que fosse totalmente publicizada a informação individualizada de cada uma dessas 15 milhões de pessoas, considerando que apenas uma pequena parte desse total efetivamente se candidata em eleições – quando, aí sim, haveria interesse público. Para a Corte, os dados têm ainda potencial discriminatório e podem, por exemplo, levar alguém a ter negado o acesso a oportunidades (tal como a emprego ou a desempenho de função pública), além de um possível constrangimento ilegal para se filiar ou desfiliar. Pesquisa “Se alguém quer se filiar a um partido deveria poder consultar quem mais está filiado”, afirma Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária. Mesmo quando estavam disponíveis, avalia ele, os dados já eram insuficientes. “Estamos num país com tantos homônimos e os dados da listagem não tinham CPF, por exemplo”, diz. Para Issa, sem a relação de nomes, fica mais difícil a checagem de situações como a proibição de filiação de algumas categorias profissionais, como policiais militares. A cientista política Lara Mesquita diz que há prejuízos evidentes também para a área de pesquisa. As listagens nominais permitiam consultas e cruzamentos de informações. A falta dos dados facilmente acessíveis, embora possa ser contornada por salas de sigilo (estruturas físicas em que o pesquisador pode consultar dados não anonimizados), torna mais burocrática a realização de levantamentos. Para mudar esse cenário, apenas com alteração no texto da lei, que passaria pela sensibilização de deputados e senadores. Resgate Assim que o TSE sinalizou que estava analisando a possibilidade de retirada do material, várias organizações se apressaram para resgatar as informações até então disponíveis no repositório da Justiça Eleitoral, mas os dados vão até maio de 2020, último mês de divulgação. As inscrições ou transferências que foram realizadas de lá para cá já não podem ser consultadas. A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Entre as entidades que criaram repositórios próprios está a Base dos Dados, uma organização que reúne e divulga de forma sistematizada, para fácil consulta, informações de interesse público. Por décadas, o nome dos filiados a partidos políticos esteve disponível. As informações permitiram várias reportagens, como a que mostrou que, enquanto presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu mais cargos comissionados a militantes do que Fernando Henrique Cardoso, ou que alguns filiados ao PSDB desconheciam a existência do partido. A partir dos dados, era possível verificar eventuais conflitos de interesses. Da Redação Prefeitos & Governantes