Quando o 5G chega aos municípios? Veja os próximos passos da tecnologia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta semana o leilão do 5G, a nova geração de internet móvel. Depois dessa etapa, as operadoras começarão a instalar a infraestrutura necessária para que a tecnologia chegue para as pessoas. A Anatel definiu que o 5G deve funcionar nas 26 capitais do Brasil e no Distrito Federal em julho de 2022, mas isso não significa que essas cidades oferecerão a frequência em todos os bairros (entenda mais abaixo). Já para as cidades do Brasil com mais de 30 mil habitantes, o prazo de implantação é julho de 2029. A expectativa de fontes ligadas ao setor ouvidas pelo g1 é que leve de 2 a 4 anos, depois do leilão de frequências, para que o 5G esteja disponível em diversos bairros das maiores cidades do país. A tendência é que o 5G chegue aos poucos, primeiro nas grandes cidades, e vá se expandindo ao longo dos anos. Em uma audiência na Câmara dos Deputados em setembro, um dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou o edital do leilão, Aroldo Cedraz, afirmou que a promessa de chegada do 5G em todas as capitais do país até julho de 2022 é para “inglês ver”. Isso porque a proposta de edital do 5G prevê a instalação de poucas estações rádio base (ERB), que são as antenas. Desse modo, o sinal da internet móvel de quinta geração ficaria restrito a uma pequena área das capitais, não cobrindo toda a área dos municípios. Para Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis, entidade que representa as operadoras, a cobertura pode acontecer até mesmo antes das metas previstas pela Anatel, conforme a demanda dos consumidores e a competição do mercado. “A partir de julho de 2022, conforme está no edital, começa a ligar [o 5G] nas capitais. E aí a competição vai determinando o ritmo de instalação de antenas”, afirmou. O 5G vai exigir muitas antenas para entregar todo o seu potencial e será preciso construir a infraestrutura de fibra óptica para o transporte de dados. A instalação dos equipamentos deve ocorrer gradualmente de acordo com a estratégia de cada operadora. Veja o cronograma previsto pela Anatel: 31 de julho de 2022: capitais e Distrito Federal (DF) tendo uma estação rádio base (ERB, ou antena) a cada 100 mil habitantes; 31 de julho de 2023: capitais e DF tendo uma ERB a cada 50 mil habitantes; 31 de julho de 2024: capitais e DF tendo uma ERB a cada 30 mil habitantes; 31 de julho de 2025: capitais e DF e cidades com mais de 500 mil habitantes tendo uma ERB a cada 10 mil habitantes; 31 de julho de 2026: cidades com mais de 200 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2027: cidades com mais de 100 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2028: pelo menos 50% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2029: 100% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes. Nos municípios com até 30 mil habitantes, a Anatel determina a instalação de até 5 estações rádio base, conforme o tamanho da população. Veja o cronograma para estas cidades: 31 de dezembro de 2026: 30% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2027: 60% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2028: 90% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2029: 100% dos municípios com até 30 mil habitantes. As operadoras terão que enfrentar o obstáculo das regras de instalação de antenas, que são definidas por cada município. A Lei das Antenas, sancionada em 2015, foi criada para facilitar o processo de instalação de antenas de redes móveis. Em 2020 um decreto presidencial regulamentou alguns aspectos, como o silêncio positivo, que permite a instalação dos equipamentos após 60 dias caso não haja manifestação por parte de órgãos ou entidades municipais – desde que o pedido siga em conformidade com a legislação. Da Redação Prefeitos & Governantes

Porto Velho é um dos municípios mais preparados para receber o 5G

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou na quinta-feira (4) o leilão do 5G, a nova geração de internet móvel, e o município de Porto Velho ganha destaque na relação das sete capitais mais preparadas para receber a nova tecnologia, conforme apontado pela Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras que atuam no Brasil. A avaliação usa como referência a lei municipal de antenas e o grau de aderência aos dispositivos da legislação federal sobre o tema, com regras que facilitam a instalação e o tempo de análise e liberação após o pedido das companhias. Porto Velho também configura entre as capitais que não impõe condicionamentos que afetem a topologia das redes ou vedações para a prestação do serviço. A tecnologia tem sido uma marca das diretrizes na administração do prefeito Hildon Chaves, que criou a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI), em busca de soluções inovadoras na era digital. “A chegada do 5G traz a possibilidade de novos negócios e melhorias na gestão pública, e Porto Velho sai na frente, estando preparada para entrar nessa nova era tecnológica”. A chegada do 5G trará grandes benefícios, gerando mais celeridade aos serviços ofertados através de ferramentas digitais, e viabilizando a implementação da Internet das Coisas em larga escala. A rapidez da nova tecnologia vai deixar diversos dispositivos interligados e acessíveis, fazendo com que seja possível, por exemplo, desligar aparelhos eletrônicos mesmo estando fora de casa. Combinada a outras tecnologias, a nova geração de internet também tornará viável as cidades inteligentes, com dispositivos conectados que geram informações para melhorar a vida das pessoas, como, por exemplo, câmeras inteligentes que comunicam crimes diretamente para a polícia, postes de iluminação que ligam e desligam de acordo com a necessidade, sistemas de semáforos inteligentes, permitindo melhor controle do tráfego de carros e pedestres das cidades, entre outras melhorias. A licitação prevê que as empresas comecem a oferecer o serviço de tecnologia nas cidades mais preparadas até 31 de julho de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes

Comissão aprova proposta que torna obrigatória a divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos bens e serviços, em todas as etapas das operações no mercado interno e na importação. Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) , ao Projeto de Lei 1953/19, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ). O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que trata, entre outros, de ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais). “A Lei 12.741/12 representou importante passo no incremento da transparência tributária e na proteção ao consumidor”, afirmou Russomanno. “Passados quase dez anos, percebe-se a necessidade de maior racionalização desse comando legal”, disse o relator, ao acatar ainda duas emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou o tema em maio. O texto aprovado prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda – assim, tributos indiretos não entram. Além disso, a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, para que o Fisco, em cada um dos entes federativos, possa se adaptar à mudança. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação Prefeitos & Governantes

ANTAQ leiloa duas áreas portuárias com investimentos previstos de R$ 222 milhões

ANTAQ leiloou, na sexta-feira (5/11), na B3, em São Paulo, duas áreas portuárias: MAC13 (Porto de Maceió), para movimentação e armazenagem de granel vegetal, especialmente açúcar; e Tersab, no Complexo Portuário de Areia Branca, no Rio Grande do Norte, que será destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal marinho. No total, os investimentos serão de R$ 222 milhões. A Empresa Alagoana de Terminais (Empat) arrematou a MAC13 por R$ 15 mil. A área possui 71.262m². O prazo contratual a ser celebrado durará por 25 anos. A receita bruta global do contrato alcançará R$ 922,7 milhões. Os investimentos girarão em torno de R$ 57,8 milhões. A expectativa de movimentação é de 25 milhões de toneladas. Já o Consórcio Intersal ficou com a área Tersab, oferecendo um valor de outorga de R$ 100 mil. A área possui 35.114m². O prazo contratual a ser celebrado durará por 25 anos. A receita bruta global do contrato será de R$ 1,6 bilhão. Os investimentos girarão em torno de R$ 164,1 milhões. A expectativa de movimentação é de 69,3 milhões de toneladas. O diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou que em 2020 e em 2021 serão realizados, ao todo, 22 leilões portuários. “Os leilões trazem investimentos e produtividade para o setor. Isso contribui para a geração de emprego e renda”, afirmou. Nery ressaltou, ainda, os seis leilões que acontecerão em 19 de novembro — duas áreas no Porto de Santos, uma no Porto de Porto Alegre, outra no Porto de Imbituba (SC), uma no Porto de Itaguaí (RJ) e a outra no Porto de Cabedelo (PB). As quatro últimas serão leiloadas na modalidade de arrendamento simplificado. “Menos burocrático, a figura do arrendamento simplificado, certamente, trará mais dinamismo ao setor portuário”, destacou.  O secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, comemorou o resultado dos leilões. “Os arrendamentos significam o oferecimento de infraestrutura adequada às áreas, contratos com segurança jurídica e atração de investimentos. O açúcar e o sal marinho são fundamentais para as economias de Alagoas e do Rio Grande do Norte, respectivamente.” Com informações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Da Redação Prefeitos & Governantes

Municípios têm até 31 de dezembro para utilizar recurso para compra de equipamentos

O Ministério da Saúde informa que os municípios têm até 31 de dezembro deste ano para utilizarem os recursos extraordinários repassados em 2020 para a compra de equipamentos para informatização da Atenção Primária (APS), a estruturação dos consultórios de saúde bucal das unidades básicas de saúde e, também, para a renovação do parque tecnológico das maternidades. Caso o gestor municipal não utilize o recurso dentro do prazo previsto, será necessário a devolução do repasse à União. Saúde Bucal Com o objetivo de melhorar e adequar a estrutura dos ambientes de assistência odontológica, o Governo Federal destinou R$ 29,7 milhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Para utilizar os repasses, os gestores precisam adquirir itens da relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente. Também é necessário observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para as adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas. Por fim, os gestores precisam fazer a prestação de contas. Informatização Foram destinados R$ 385 milhões para 2.032 municípios implantarem o Prontuário Eletrônico. Para investimento na informatização, cada equipe da Atenção Primária contemplada recebeu o valor de R$ 27.157,00. O recurso apoia a informatização da APS, possibilitando a compra de computadores, equipamentos de rede, entre outros aparelhos para que seja possível adotar o uso do prontuário eletrônico nas unidades básicas de saúde. Além do auxílio financeiro, o governo federal disponibiliza gratuitamente o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS APS. Os sistemas próprios ou terceiros que estejam integrados ao e-SUS APS também são aceitos. Com as equipes informatizadas, o gestor poderá solicitar recurso de custeio mensal do Informatiza APS, aumentando a captação de recursos federais. Os valores variam de R$ 1.275,00 a R$ 2.300,00, de acordo com a tipologia de equipe e a classificação geográfica rural-urbana estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da Saps Da Redação Prefeitos & Governantes

STF decide que municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça. A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça. Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Trabalho em redeComo primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica. Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica. Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica. Da Agência CNM de Notícias, com informações do STFFoto: Divulgação/STF

Sustentabilidade dos regimes próprios e previdência complementar

Os Seminários Técnicos dos dias 29 e 30 de novembro  terão como tema a “Sustentabilidade dos regimes próprios e previdência complementar”. Promovido semanalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o evento ocorre de forma híbrida e os gestores municipais podem se inscrever aqui. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas. São dois dias de capacitação e debates acerca de temas relevantes para a gestão local. Nesta edição, os participantes vão falar sobre a previdência complementar e obrigatoriedade da Emenda Constitucional 103; a Implementação do RPC no Município, trazendo o caso de Salvador (BA); o equilíbrio atuarial do RPPS no limite da despesa de pessoal da LRF; as fontes alternativas de equacionamento do déficit previdenciário; criação do Regime de Previdência Complementar e seleção da entidade gestora; reforma da previdência municipal; entre outros temas. Os Seminários têm por objetivo atualizar os gestores municipais acerca de questões essenciais para a administração local. Nossos técnicos prepararam apresentações com conteúdo das diversas áreas para oferecer aos servidores municipais informações, ferramentas e tecnologias que possibilitem condições e suporte para uma gestão de qualidade. Acesse a programação aqui Da Redação Prefeitos & Governantes

Parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios é incluída na PEC dos Precatórios

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4 de novembro, por 312 votos a favor e 144 contra, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista encabeçado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que atuou pela aprovação do relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Falta agora a votação dos destaques para, em seguida, a matéria seguir para o Senado. Ziulkoski e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) atuaram conjuntamente com o deputado Hugo Motta para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o parlamentar pernambucano. O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Socorro às finanças municipaisAo defender o relatório na Comissão Especial, o deputado Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente na Educação e Saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. “Isso vai possibilitar que os Municípios possam investir mais nas suas áreas prioritárias. Essa matéria é urgente e de interesse do movimento municipalista. Dialogamos com a CNM, que se mostrou favorável a nossa proposta”, disse o parlamentar. GargalosEm diversas oportunidades, Ziulkoski manifestou posicionamento da entidade favorável ao parcelamento, por conta do crescimento, na ordem de R$ 103 bilhões, dos débitos da Previdência. O montante cresce sistematicamente e foi agravado com a escassez de recursos na pandemia. Para o líder municipalista, esse tem sido um dos principais obstáculos da gestão local. “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destacou Ziulkoski. Regimes PrópriosOs Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar. Da Redação Prefeitos & Governantes