Estados grandes e pequenos disputam divisão de emendas de bancada ao Orçamento

Parlamentares de estados grandes e pequenos discutiram em audiência pública da Comissão Mista de Orçamento a forma de divisão de emendas de bancada ao projeto de lei orçamentária para o ano que vem (PLN 19/21). Deputados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul defenderam que a distribuição dos recursos considere o tamanho da população de cada estado. Já parlamentares do Tocantins e Piauí apoiam o critério atual que reparte as emendas de bancada de forma igualitária, chegando ao valor de R$ 212,8 milhões por estado para o ano que vem. No total, o projeto de lei orçamentária para 2022, encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada, que têm execução obrigatória. SimulaçãoDistribuindo o mesmo valor para todas as bancadas, no projeto de lei orçamentária para 2022, São Paulo receberia apenas R$ 4,60 por habitante. Já Roraima ganharia R$ 351,40 por habitante. A Consultoria do Orçamento da Câmara dos Deputados apresentou simulação em que, com a adoção do critério populacional puro, São Paulo receberia R$ 1,256 bilhão. Outras fórmulas que misturam critérios populacionais com renda per capita ou outros indicadores poderiam destinar entre R$ 268 milhões a R$ 818 milhões para São Paulo. Outros estados que poderiam ganhar mais recursos seriam o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Ceará e Maranhão. Já os estados menores perderiam recursos, incluindo Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amazonas, Alagoas, Piauí, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, além do Distrito Federal. No critério populacional, estas bancadas receberiam entre R$ 16,6 milhões, no caso de Roraima, e R$ 113,4 milhões, no Amazonas.Gustavo Sales/Câmara dos Deputados CritérioO relator-geral do Orçamento para o ano que vem, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), lembrou que as emendas de bancada não impositivas, classificadas como RP2, já contam com critério populacional. Ele defendeu que a mesma fórmula fosse adotada para as emendas de bancada impositivas, classificadas como RP7. “Tem que haver um critério. A distribuição equânime não pode acontecer”, ponderou Hugo Leal, que já foi coordenador da bancada do Rio de Janeiro. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou a audiência pública, acusou alguns parlamentares de desvirtuarem as emendas de bancada, deixando de destinar recursos para grandes obras de infraestrutura e passando a beneficiar pequenos municípios, como se fossem emendas individuais. Ela defendeu a aprovação de um projeto de resolução do Congresso para definir a distribuição das emendas de bancada. “Precisamos pensar em um critério justo e transparente”, defendeu. O coordenador da bancada de São Paulo, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), observou que em estados menores, com apenas oito deputados e três senadores, a alocação dos recursos pode ser decidida pelo voto de apenas seis parlamentares. “Isso isola a oposição do estado”, alertou. Alexandre Leite defendeu ainda uma compensação aos hospitais de São Paulo que apresentam déficit nas contas por receber pacientes de outros estados. DemandasO coordenador da bancada gaúcha, deputado Giovani Cherini (PL-RS), lamentou que emendas de bancada tenham aumentado as demandas de municípios por recursos no Congresso. “Eu já recebi neste ano mais de cem pedidos, com um total de R$ 5 bilhões, como coordenador da bancada gaúcha”, calculou. “Para o governo é interessante, porque tirou a pressão dos ministérios. Mas o que vai acontecer é uma grande frustração para os prefeitos.” Para Cherini, o problema se tornou maior para os estados pequenos. “Prefeitos de cidades pequenas não querem mais saber de emendas de R$ 250 mil. Eles pedem R$ 5 milhões”, comentou. O deputado chegou a propor o fim das emendas de bancada, para que fossem aumentados os recursos de emendas individuais. “Se terminassem com essas emendas, fariam um grande favor para os deputados e senadores destes estados”, comentou. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu que as emendas de bancada levassem em conta não apenas a população, mas também a renda per capita e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada estado. Ele observou que Minas Gerais tem regiões pobres com baixo IDH. Enquanto isso, outros estados pequenos contam com uma renda maior, a começar pelo Distrito Federal, que tem o maior IDH do Brasil. “Temos alguns estados em que o deputado se apropria das emendas de bancada para atender suas bases com R$ 50 milhões por ano”, acusou. “O parlamentar consegue destinar ao município um orçamento maior do que o da própria prefeitura.” Ele ameaçou levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). DiscriminaçãoO deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) reclamou que os estados menores sofrem discriminação. “Se não fossem os recursos de emenda de bancada, não haveria hoje obras estruturantes no Tocantins. Precisamos fortalecer os estados mais prejudicados, que recebem menos recursos”, ponderou. A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o uso de emendas da bancada do Tocantins para financiar universidades e a Saúde. “Nenhum estado se sente confortável de mandar pacientes para São Paulo. Meu estado é jovem e tem tudo para ser feito. As emendas de bancada fazem a diferença”, observou. Professora Dorinha Seabra Rezende admitiu a necessidade de estabelecer critérios para distribuição das emendas dentro da bancada, mas defendeu a divisão igualitária entre os estados. “Ou então teremos deputados de primeira e segunda linha”, contrapôs. CompensaçãoO senador Marcelo Castro (MDB-PI) alegou que os estados mais populosos são compensados pelos recursos das emendas individuais, já que contam com mais representantes. São Paulo, com 73 parlamentares, tem R$ 1,484 bilhão em emendas individuais e de bancada. Já Rondônia, com 11 parlamentares, dispõe de R$ 404 milhões. Marcelo Castro acusou os parlamentares de estados grandes de egoísmo. “Não é para isso que tornamos impositivas as emendas individuais e de bancada.” O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) lembrou que, antes da emenda constitucional do orçamento impositivo, só conseguiam executar emendas os parlamentares que votavam a favor do governo. “A emenda impositiva foi uma grande conquista, porque o modelo anterior não era republicano”, relatou. Izalci Lucas defendeu as emendas de bancada por causa da possibilidade de investir em obras estruturantes, “com início, meio e fim”.

TSE julga caso que servirá de marco para políticos que espalham fake news

Está previsto para esta terça (19) julgamento que deve firmar jurisprudência sobre as consequências da propagação de suspeitas infundadas sobre o processo eleitoral. O TSE julgará pela primeira vez um caso do tipo, que pode resultar na cassação do mandato de um parlamentar bolsonarista que usou redes sociais para veicular fake news sobre urnas, em 2018. Acusação sem prova contra o sistema eleitoral é uma bandeira de Jair Bolsonaro e seus aliados. O caso específico é o de Fernando Francischini (PSL), deputado estadual mais votado no Paraná em 2018. No dia da eleição e com a votação ainda aberta, ele usou uma live no Facebook para dizer que duas urnas estavam fraudadas e não estariam permitindo o voto em Bolsonaro. A ação movida pelo Ministério Público foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral do Paraná. Entre outros argumentos, afirmou ser impossível enquadrar rede social como meio de comunicação de massa. Houve recurso ao TSE, e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela cassação. Na prática, a decisão do TSE servirá de baliza para casos semelhantes, olhando para 2022, como uma espécie de diretriz: libera ou proíbe esse tipo de prática. Nesse julgamento, o tribunal também decidirá se as redes sociais são equiparáveis aos meios de comunicação de massa (TV, rádio e jornais), cuja utilização inadequada por candidatos pode resultar em cassações com base na Lei das Inelegibilidades. Na sua defesa, Francischini disse que não se colocou na posição de candidato, que a live não exerceu a mínima influência no pleito, preciso observar a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar (ele era deputado federal na época), e que ele tinha a intenção de alertar seus eleitores de possíveis irregularidades. Da Redação, com informações da Folhapress Prefeitos & Governantes

Senado mantém autonomia municipal para regulamentar margens de rios em áreas urbanas; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados, onde a Confederação Nacional de Municípios (CNM) seguirá atuante para breve aprovação. Caso os deputados confirmem as emendas feitas pelos senadores ao texto, a medida seguirá para sanção. A entidade municipalista tem trabalhado pela mudança nas regras junto aos parlamentares, uma vez que acompanha as dificuldades das gestões municipais. Pautado no Conselho Político, o tema foi encaminhado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para articulação com o Congresso. A Confederação destaca que a proposta, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios. Isso porque existia divergência de entendimento sobre a metragem mínima aplicável para proteção da margem de cursos d’água. A Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) prevê um mínimo de 15 metros. No entanto, o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios. As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012) em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012. Visando à pacificação da questão e em estabelecer uma base legislativa que dê segurança aos gestores, a CNM apoia a aprovação do PL 2.510/2019. Se a medida de fato virar lei, a proposta dará autonomia aos Municípios para que adotem a margem mínima de 15 metros para as margens de áreas urbanas consolidadas. A Confederação destaca que, se o texto for sancionado como está proposto hoje, ficará assegurado que, nas áreas de APPs que não estejam enquadradas como áreas urbanas consolidadas, o poder público local deverá seguir o que estabelece o Código Florestal, ou seja, metragem de 30 a 500 metros de acordo com a largura do rio. Imóveis já existentes Propondo alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, o PL sugere o marco temporal de 28 de abril de 2021 para que edificações já existentes até a data fiquem “dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput do artigo 4º da Lei”, e define o cumprimento de exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Faixas não edificáveisA proposta além de ter estabelecido um novo conceito e regras para áreas urbanas consolidadas e metragem para as áreas de APP também disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções), e são definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). Caso o PL 2.510/2019 seja transformado em legislação, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificavéis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificavéis. Proposta do SenadoNa sessão do Senado, após acordo, o relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), acatou parcialmente duas emendas, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) e do senador Jean Paul (PT/RN), segundo ele, com o objetivo de dar clareza a autonomia decisória dos Municípios e trazer equilíbrio ao texto no que se refere à metragem das áreas permanentes de preservação (APPs). Os Municípios somente poderão alterar a metragem das faixas marginais de APP que tiverem sido ocupadas até a data de início de vigência da lei, caso o projeto de lei seja sancionado. O novo relatório também incluiu a necessidade de apresentação de informações sobre as novas áreas de preservação permanente ao Ministério do Meio Ambiente, que deverá manter banco de dados atualizado, acessível ao público. Além disso, o PL propõe uma definição específica no Código Florestal para áreas urbanas ao estabelecer uma nova nomenclatura, a área urbana consolidada, e critérios para enquadramento. Nas situações de enquadramento de área urbana consolidada (ocupadas) caberá ao Ente municipal, por meio das legislações urbanísticas, por exemplo, Planos Diretores ou legislações de uso e ocupação do solo urbano, a competência para regulamentar a metragem das faixas marginais e não-edificáveis, com a necessidade de ouvir o Conselho Estadual e Municipal de Meio Ambiente. Vale destacar que a definição de área urbana consolidada para fins de metragem de faixas marginais e não edificáveis deve assegurar a metragem mínima de 15 metros de cada lado em cursos d’água. As normas editadas nas leis de uso e ocupação do solo deverão ainda observar critérios ambientais como a não ocupação de áreas de risco de desastres, assim como as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se existir. Além disso, o texto-base traz a previsão de que as atividades ou empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto pelo Código Florestal. Regularização fundiáriaA aprovação do PL 2.510/2019 não modifica os processos de regularização fundiária urbana de interesse social e específica para núcleos urbanos informais localizados em Áreas de Preservação Ambiental (APPs). Para estas situações, a municipalidade deverá observar as diretrizes previstas no artigo 11º parágrafo 2º da Lei 13.465/2017, que modificou os artigos 64 e 65 do Código Florestal e autoriza as municipalidades a regularizar situações de informalidade urbana em áreas de APPs, desde de que as situações de informalidade estejam enquadradas nos dispositivos previstos na lei. Da Agência CNM de NotíciasFotos: Antônio Maciel/PMPA e Waldemir Barreto/Agência

Novo Manual de Instrução de Pleitos orienta gestores sobre contratação de operações de crédito

A nova versão do Manual para Instrução de Pleitos (MIP) está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a publicação estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União. As principais mudanças desta edição são: inclusão da seção 4.4.1, sobre o procedimento da STN de verificação das despesas com pessoal; nova versão do modelo de lei autorizadora para operações de crédito tratadas no art. 23 da LC 178/2021; inclusão, na seção 7.1, de caixa de atenção sobre o campo “Informações sobre o interessado” da aba “Checklist” e a possibilidade dele conter informações sobre decisões judiciais; na seção 4.2.3, aprimoramento do texto explicativo sobre os “Critérios de projeção da RCL”; na seção 1.5, foi incluída explicação do status “Sobrestado”; os modelos de contrato de garantia e de contragarantia foram atualizados; e melhorias e ajustes de redação e estilo. A CNM destaca ainda uma importante conquista para o movimento municipalista, que foi a revogação da suspensão das análises de capacidade de pagamento e concessão de novas autorizações de empréstimos e financiamentos. A solicitação da CNM, atendida pelo Ministério da Economia com a publicação da Portaria 11.538/2021, ocorreu por entender que a suspensão do processo, enquanto não tiver um novo modelo de cálculo, provoca perda de contratos de operação de crédito de parte dos Municípios. Para a entidade, a metodologia precisava ser substituída e não houve nenhuma comunicação prévia para que os Municípios pudessem se preparar tanto financeiramente quanto de pessoal para iniciar os processos. Leia mais aqui. Da Agência CNM de Notícias

Congresso marca promulgação do 1% do FPM de setembro para 27 de outubro

O Congresso Nacional agendou a sessão solene para promulgação do adicional de 1% do FPM de setembro para 27 de outubro. A solenidade ocorrerá de forma semipresencial a partir das 15 horas no Plenário do Senado. Os municipalistas poderão acompanhar a sessão pelos canais do Youtube da Câmara dos Deputados dos Deputados e do Senado Federal ou pelos canais de televisão das Casas legislativas em TV aberta. A promulgação da Emenda Constitucional 112/2021, estipulando o repasse adicional de 1% do FPM nos meses de setembro, ocorre após quatro anos de luta do movimento municipalista. 1% do FPM de Setembro De acordo com a PEC aprovada, o 1% de setembro será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. O pleito pelo adicional surgiu na mobilização Não deixe os Municípios afundarem em 2017, sob liderança do presidente Ziulkoski. Foi aprovada pelo Senado ainda em 2017; e pela Câmara, em 1ª turno, em dezembro de 2019 e, em 2º turno, em 6 de outubro de 2021. A transferência do FPM é determinada no artigo 159 da Constituição. Atualmente já existe o 1% adicional de julho e o de dezembro. Da Redação, com informações da CNM Prefeitos & Governantes

Três Rios cumpre prazo e adere ao Plano de Excelência em Gestão dos recursos federais

A Prefeitura Municipal de Três Rios, sob a gestão do Prefeito Joa, tem buscado aprimorar as práticas de gestão e transparência dos recursos públicos. Prova disso é a adesão ao Plano de Melhoria da Gestão – MEG-Tr, que vai ampliar o controle sobre os repasses de recursos voluntários, federais. Três Rios foi um dos poucos municípios do Estado do Rio a cumprir o prazo estipulado pelo Governo Federal para a implementação do programa, que era até 30 de setembro. O Município seguiu todos os protocolos e prazos estipulados, ficando com pontuação provisória de 82,65 em 100, atingindo a categoria bronze 04, a maior dessa etapa (ainda existem outras etapas que serão informadas posteriormente). O programa federal é uma importante ferramenta que, credenciará o Município como um ente que aprimora constantemente as práticas de gestão, o que garante uma melhor governança e melhora o atendimento ao cidadão. Além disso, o Plano de Melhoria da Gestão garante o recebimento de emendas que tanto tem ajudado Três Rios. Para o Prefeito Joa, essas e outras ações, como a adesão ao Programa Time Brasil, da Controladoria da Geral da União, de Combate à Corrupção, e a adesão ao FALA.BR, da Ouvidoria, conferem mecanismos de transparência e responsabilidade que nos próximos dias vai ganhar mais um serviço. “O cidadão espera de quem ele votou seriedade e responsabilidade com as promessas. Além de competência para captar e gerir os recursos que modificam a vida do trirriense. E o ente estadual e federal, juntamente com os parlamentares que nos encaminham suas emendas a transparência da utilização dos recursos financeiros voluntários. E isso nós estamos fazendo. Dando ferramentas para que os envolvidos vejam a realização de seus esforços. E o povo, os serviços de que tanto necessitam.” Regularização no CAUC Além do Plano de Excelência em Gestão, vale destacar que a Prefeitura de Três Rios está apta junto ao CAUC, uma espécie de SPC das Prefeituras, o que possibilita, desde os primeiros meses do ano, o recebimento de emendas recursos Federais e Estaduais. Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeituras da Grande São Paulo destacam investimentos em tecnologia e inovação

Prefeitos e gestores de 60 municípios participaram na manhã desta quinta-feira (14) do Webinar das Cidades Digitais da Grande São Paulo para troca de experiências entre as Prefeituras e apresentação das ações de transformação digital dos municípios da região. O evento, promovido pela Rede Cidade Digital (RCD), mostrou como Itapevi, Mogi das Cruzes, Santo André e Santos investem na modernização dos serviços públicos. “Atravessamos em função da pandemia uma ruptura, o reinicio de uma atenção muito necessária nesta área da administração pública porque se antes tratávamos a tecnologia como importante, agora a gente sabe que se tornou essencial. Por isso a importância deste encontro para o compartilhamento de informações que contribuam com o planejamento das cidades neste momento desafiador”, observou o diretor da RCD, José Marinho. Apresentado pela jornalista Valdireni Alves, o Webinar das Cidades Digitais da Grande São Paulo também trouxe detalhes da experiência de transformação digital que vem ocorrendo no governo federal e como os municípios podem usufruir de sistemas disponibilizados pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Para a coordenadora-Geral de Relacionamento e Portfólio da pasta, Loyane Tavares, a oferta de serviços pelo meio digital com qualidade melhora a relação entre sociedade e Estado. “Isso significa melhorar a vida das pessoas e quando a gente torna essa relação do cidadão com o Estado mais direta e mais ágil, a gente aumenta a confiabilidade também nessa interação do Estado com a sociedade”, argumenta. Modelos – O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, citou o desafio da cidade de 450 mil habitantes de instituir uma nova cultura na administração municipal ao mesmo tempo em que a Prefeitura acelera os investimentos em tecnologia. “Temos uma cultura muito do papel. Estamos num processo agora de licitação em que a nossa meta é digitalizar tudo”, conta. “Mas antes de digitalizar, temos redesenhado todos os processos internos da Prefeitura”, completa o prefeito. Já a experiência de Santo André, referência do Grande ABC em rankings das cidades amigas da internet e na prestação de serviços inteligentes, também traz boas práticas aos municípios que buscam modelos voltados para a tecnologia e inovação. De acordo com o secretário de Desenvolvimento e Geração de Emprego de Santo André, Evandro Banzato, a gestão municipal aplica o processo OPA que significa observar as oportunidades e dificuldades, planejar e agir. “As cidades que verdadeiramente querem transformar essa ação é fundamental”, argumenta Banzato. Em Itapevi, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mauro Martins, destaca que, além de uma reforma administrativa no início da gestão, o investimento na infovia para conectar os prédios públicos via fibra óptica foi importante para a melhoraria dos índices da cidade junto a órgãos controladores. “Com isso ganhamos conectividade, redução de custos, telefonia voip, hoje nós temos internet nas praças, os munícipes têm uma internet de qualidade e as empresas também acabam tendo uma comunicação muito melhor”, ressalta. Litoral – As inovações da Prefeitura de Santos também foram destaque no evento desta quinta. De acordo com o secretário de Planejamento e Inovação de Santos, Fábio Ferraz, o Centro de Controle Operacional (CCO) da cidade conta atualmente com 1.600 câmeras, integrando órgãos municipais e forças de segurança para o monitoramento urbano e atendimento aos cidadãos em várias áreas. “Além de terem o monitoramento, têm funcionalidades, softwares acoplados integrados. A ideia é que nós possamos integrar todos os serviços públicos, o monitoramento, dentro de um mesmo ambiente”, disse o secretário, destacando também outros projetos estruturantes dentro do conceito de cidade inteligente como o Sistema de Informações Geográficas de Santos (SIGSantos). O Webinar das Cidades Digitais da Grande São Paulo teve a parceria da S.Clara Comunicação, Sigma Telecom, Furukawa, Sonner, Banco de Preços. Dígitro e 1Doc. Da Redação Prefeitos & Governantes

Dia do Professor – 15 de outubro

Celebrado nacionalmente em 15 de outubro, o Dia do Professor é mais do que uma data comemorativa; é o resultado da luta de uma mulher, filha de ex-escravos, que acreditava que a educação era o caminho para o futuro. Antonieta de Barros (1901-1952), a primeira mulher negra a ser eleita no país, instituiu o marco para que os educadores passassem a ser vistos como importantes agentes de mudanças na sociedade. Pela Lei nº 145, de 12 de outubro de 1948, Antonieta criou o Dia do Professor e o feriado escolar em Santa Catarina. Vinte anos depois, em outubro de 1963, o então presidente João Goulart tornou a lei nacional. Para chegar até a Assembleia Legislativa, em 1934, ostentando o grande feito de ser a primeira deputada mulher de Santa Catarina, Antonieta travou uma história de rompimento de barreiras racial, de gênero e de classe. Natural de Florianópolis, ela nasceu em 11 de junho de 1901, pouco antes do pai falecer. A mãe, Catarina Waltrick, assumiu o desafio de cuidar dela e dos irmãos e usou o ofício de lavadeira para garantir um sustento para a família – na época, Catarina já que era escrava liberta. Foi em um dos empregos da mãe, na casa do político Vidal Ramos, em Lages (SC), que a paixão de Antonieta pela educação começou. Com a ajuda da família empregadora, a quem os historiadores afirmam que tinham carinho por Antonieta e a mãe, ela foi alfabetizada em uma escola particular em 1906, quando tinha cinco anos. Quatro anos depois foi para a escola pública e aos 16 anos, em 1917, preparava-se para fazer as provas da Escola Normal Catarinense – formação que a daria possibilidade de seguir o sonho de ser professora. O sonho individual se tornou coletivo quando, antes de se formar, Antonieta decidiu passar o conhecimento obtido para outras pessoas à margem da sociedade. Em maio de 1922, aos 17 anos, ela inaugurou o Curso Particular de Alfabetização Antonieta de Barros, cujo objetivo era preparar alunos para os exames de admissão do chamado Ginásio do Instituto de Educação e da Politécnica, além de alfabetizar adultos. A educadora acreditava que o ensino libertaria as pessoas dos postos de marginalização. “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios; é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas, possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à força insuperável da Fé”, frisou em um dos discursos feitos no Congresso. Da Redação Prefeitos & Governantes