Sistema de Saúde Suplementar

O Sistema de Saúde Suplementar, uma cadeia que envolve, de um lado, operadores de planos de saúde, e de outro, dezenas de milhares de hospitais, clínicas e diferentes estabelecimentos, além de milhões de profissionais da área biomédica, tem tido um papel fundamental no combate à pandemia de Covid-19. Responsável pelo atendimento a mais de 48 milhões de brasileiros – os segurados dos planos de saúde – o setor foi decisivo ao absorver o atendimento e garantir a internação de milhões de brasileiros acometidos pelo coronavírus. A importância da rede privada nesta luta fica claramente evidenciada se considerarmos que dos 45,8 mil leitos de UTIs existentes no Brasil, mais da metade (23 mil), de acordo com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), estão na rede particular – o Sistema Suplementar de Saúde. Todavia, em meio a esse louvável desempenho, reconhecido por todas as instâncias governamentais e, sobretudo, pela sociedade, que pôde comprovar, na prática, a eficácia dessa rede diante de um desafio de grande escala, o Sistema Suplementar também enfrenta, neste momento, suas próprias contradições e, associada a elas, a compreensão de que todo o setor precisa passar por uma grande revisão. Para entendermos o que se passa, é preciso antes considerar que este é um sistema atípico, de características muito peculiares. Convém lembrar que o objeto da agência regulatória são os planos de saúde, mas quem efetivamente presta os serviços são os hospitais, demais estabelecimentos e profissionais do setor. Além disso, quem contrata o plano (o segurado), muitas vezes não é aquele que utiliza os serviços. Ao longo do tempo, nem sempre essas características foram devidamente consideradas por ocasião da edição das normas e diretrizes que disciplinam o sistema, possivelmente, porque tenha faltado, durante todo este tempo, um órgão que estabelecesse as políticas públicas e as diretrizes setoriais. Tudo indica que essa lacuna foi preenchida com a revitalização, por meio do Decreto número 10.236 de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), órgão colegiado que funciona no âmbito do Ministério da Justiça, mas é integrado por representantes de outras pastas. Não seria exagero dizer que, em parte, as distorções no arcabouço regulatório do setor foram potencializadas pelo fato deste “mercado” ser um “oligopsônio”, ou seja, há muita concentração do lado contratante (operadoras de planos) e grande oferta do lado contratado (hospitais e prestadores de serviços em geral), o que potencializa desequilíbrios contratuais. Isso significava que de nada adianta flexibilizar a atuação de operadores de planos se, na ponta final, prestadores de serviços (hospitais, clínicas etc) saem de alguma forma prejudicados – e vice-versa. Para que as regras funcionem, preservando a qualidade do atendimento aos usuários, a rigor, a razão de ser de todo setor de saúde privado, as soluções devem ser sistêmicas, voltadas para o “organismo” como um todo e não apenas para um de seus “órgãos”. Caberá, portanto, ao CONSU, agora revitalizado após longa hibernação, criar políticas públicas que levem a consecução deste objetivo. É preciso ressaltar que o seu papel não se confunde com o da ANS, que é o órgão regulador, cuja autonomia deve ser preservada. Esse processo deve ter como fim o estabelecimento de ajustes no marco legal setorial que possam garantir parâmetros mais seguros e sustentáveis, em especial no que toca o equilíbrio econômico-financeiro de todos os elos dessa cadeia. Vale dizer que alguns movimentos recentes, tanto na esfera administrativa, quanto na alçada do Judiciário, comprovam a permanente tensão que paira nas relações setoriais, com a inevitável judicialização de algumas questões. A propósito, dados do Ministério da Justiça apontam que, entre 2008 e 2017, o aumento de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde foi da ordem de 130%. Entre esses movimentos podem ser citados a Resolução número 01, do próprio CONSU, determinando à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que adote medidas para dar maior transparência aos reajustes aplicados aos planos de saúde coletivos, bem como o julgamento que estava marcado para o último dia 16, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e acabou adiado por pedido de vista, para decidir se a lista de procedimentos obrigatórios da agência reguladora deve ser taxativa ou apenas exemplificativa. O embate jurídico nos deixa claro o quão complexo é o sistema e, exatamente por essa razão, como é desafiadora a sua regulamentação e, consequentemente, a sua regulação. Não por outra razão, nos mostra também a necessidade de promover uma ampla discussão sobre o setor, considerando a sua relevância para o país – conforme os próprios dados do combate à Covid-19 mencionados acima revelam – com o intuito de discutir ajustes no marco legal que, de um lado, contribuam decisivamente para garantir a manutenção dos serviços de qualidade hoje prestados pela rede privada à população e, por outro, para reduzir a judicialização, que em muito afeta o setor na medida em que gera instabilidade e insegurança. Para que este objetivo seja alcançado, é imperativo que prestadores de serviços, entre os quais estão hospitais e estabelecimentos de saúde, bem como usuários (os segurados de planos de saúde), apresentem as suas demandas, mas tenham em mente, também, que as operadoras de planos de saúde, longe de serem os “vilões” do sistema, são, ao contrário, um elo fundamental dessa cadeia, o que significa que devem ser igualmente ouvidas em seus pleitos. Não é exagero dizer que da sobrevivência delas depende a sobrevivência dos prestadores de serviços, sendo a recíproca inteiramente verdadeira. A relação de interdependência é inexorável, e daí a necessidade de um debate franco e transparente. A notícia boa é que parece que todos os envolvidos perceberam a importância do diálogo, ao mesmo tempo em que o CONSU já começou a atuar, discutindo as diretrizes que poderão levar o setor a um novo patamar. *Guilherme Jaccoud, presidente do SINDHRio –Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro e da FEHERJ – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Da Redação Prefeitos & Governantes

Ministério da Mulher e FNDE abrem licitações para ônibus; confira!

Foi publicado edital da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que vai disponibilizar recursos de R$ 450 mil para a aquisição de ônibus ou micro-ônibus de passeio turístico adaptado a idosos. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro por pessoas jurídicas das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal por meio da formalização de termo de convênio, via Chamamento Público 1/2021. De acordo com o governo federal, serão destinados R$ 410 mil para investimento e os outros R$ 40 mil para o custeio dos ônibus e micro-ônibus. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. A intenção é de que a iniciativa possa promover a inclusão social e beneficiar a saúde física e mental das pessoas com idade a partir dos 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Dentre as condições para participação no chamamento público estão: ter cadastro na Plataforma Mais Brasil. Pessoas jurídicas de direito público (Municípios) deverão dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa Ativo, cujo funcionamento precisa ser comprovado e correspondente a sua esfera (estadual, distrital ou municipal). As entidades governamentais de assistência ao idoso também devem ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho da Pessoa Idosa de sua localidade. Será exigida contrapartida financeira a quem tiver seu projeto selecionado e aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério e com a indicação da ação orçamentária será automaticamente desclassificada. A contrapartida pode ser de custeio ou de investimento, desde que alinhada com a execução do objeto. É preciso atenção às questões como a apresentação da proposta, que envolve aspectos do plano de trabalho, justificativa para a celebração do instrumento, bem como procedimentos de cadastro e envio das propostas na Plataforma Mais Brasil. Além disso, deve ser inserido o Plano de Trabalho na aba “Projeto Básico/ Termo de Referência”. Vale destacar que terá validade na chamada a proposta com status “ENVIADA PARA ANÁLISE”. Acesse o Edital 01/2021:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/editais Licitação Ônibus Escolar FNDE Licitação para Ônibus EscolarEstá disponível no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (SIGARP) a Ata nº 11/2021, do Pregão Eletrônico nº 06/2021, para aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA). Todo o processo de utilização/adesão às atas de registro de preços do FNDE é feito de forma eletrônica (não é preciso enviar ofício ao FNDE 😉), e a forma de cadastramento das solicitações pode variar, conforme a fonte de recursos para pagamento do produto a ser adquirido. As solicitações deverão ser realizadas dentro do prazo limite de vigência da Ata, que é até 10 de setembro de 2022, observado o quantitativo disponível por item. Licitação para Compra de Ônibus Escolarhttps://prefeitosegovernantes.com.br/r-37-milhoes-do-transporte-escolar-para-municipios/

Florianópolis inicia licitação para contratar empresas de coleta de lixo

A entrada de empresas privadas no trabalho de coleta de resíduos sólidos em Florianópolis deu um passo importante ontem. A prefeitura da Capital lançou no portal de compras eletrônicas, o edital de licitação para contratação de empresas para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos (fração rejeito) e de coleta especial. O processo licitatório está dividido em dois lotes no valor total da contratação de R$ 49.529.673,57. A duração do contrato é de 12 meses. A previsão do Município é gerar uma economia de 50% nos gastos atuais. De acordo com a prefeitura, quem ganhar a disputa, no entanto, não vai assumir de imediato a coleta dos resíduos em toda a cidade. Por isso que se optou a realização da licitação por meio de registro de preços, na qual permitirá o acionamento da empresa contratada quando houver interesse da municipalidade. Para o lote um, que é o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos (fração rejeito) – os que vão para os aterros sanitários – o valor é de R$ 37.919.133,33, e está dividido em quatro regiões do município com coletas nos turnos diurnos e noturnos: Centro e Continente; Leste; Norte e Sul. Segundo o edital, para fins de contratação, entende-se por turno diurno a prestação do serviço de coleta de resíduos no horário compreendido entre as 7h e as 16h, e o noturno, das 20h às 4h15. O serviço mais caro, de acordo com o edital, é no Centro e Continente, com quantidade prevista de recolhimento de 50 mil toneladas, em 12 meses, com valor unitário de R$ 223,05, e total de R$ 11.152.333.33. O lote dois que envolve os serviços de coleta especial de resíduos sólidos urbanos através de veículos tipo Roll-On Roll-Off o valor total é de R$ 11.610.540,24. Esse lote prevê ainda o fornecimento de caixas estacionárias, poliguindastes com fornecimento de caixas estacionárias, caçambas basculantes, utilitários e retro escavadeira, incluindo mão de obra. Está prevista também a coleta em servidões, travessas, região de morro e em locais de difícil acesso através da utilização de veículo utilitário 4×4. As despesas decorrentes dessa licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da secretaria municipal de Meio Ambiente. Os recebimentos das propostas seguem até as 16h30 do dia 04 de outubro. A abertura das propostas ocorrerá cinco minutos após os recebimentos. Justificativa para licitação A secretaria de Meio Ambiente ressaltou que a Lei Complementar nº 706/2021 definiu como atribuições dessa pasta, a gestão dos resíduos sólidos urbanos de maneira a priorizar o princípio da eficiência, buscando alternativas economicamente viáveis para manter os serviços de coleta com regularidade, qualidade e eficácia. Segundo a secretaria, atualmente o efetivo de mão de obra é inferior ao necessário para a prestação regular do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos, e aumentou ao longo dos últimos anos em função de aposentadorias, demissões, desligamentos, dentre outros, somado à falta de reposição de pessoal efetivo. O último concurso para contratação de efetivo foi realizado em 2012, há nove anos. No ano passado esboçou a realização de concurso público para provimento de vagas efetivas na Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital), mas acabou cancelado e não há previsão de realização de novo concurso público. A secretaria de Meio Ambiente argumenta ainda que considerando as particularidades de cada região do município de Florianópolis, há considerável variação de custos operacionais para execução do serviço para cada localidade – especialmente relacionadas à distância do Centro de Transbordo e da densidade populacional e consequente produção por quilômetro de coleta. “Desta forma, será assegurada a equiparação entre os custos operacionais e o valor a ser pago por tonelada coletada, evitando que eventualmente as empresas participantes do certame considerem um valor maior ou menor dependendo da região em que esta será alocada, sustentando um valor justo de acordo com a região em que a empresa será eventualmente acionada”, disse trecho da justificativa da secretaria no edital. Medição do contrato O contrato prevê que o acompanhamento, o controle e monitoramento dos roteiros de coleta, bem como dos quantitativos coletados por cada roteiros de coleta serão feitos por um fiscal nomeado pela prefeitura, com formação nas áreas de engenharia sanitária, ambiental ou outra área que tenha habilitação legal para atuação. A medição, para fins de pagamento pelo serviço prestado, será realizada por balança rodoviária da secretaria municipal de Meio Ambiente, localizada junto ao transbordo, no Centro de Valorização de Resíduos. A pesagem será realizada por sistema próprio da secretaria, facultando à empresa contratada o acompanhamento e controle das pesagens e dos respectivos relatórios. As medições serão realizadas semanalmente (compreendendo o intervalo de domingo a sábado) e encaminhadas em até dez dias corridos à contratada. Da Redação Prefeitos & Governantes

20 de setembro, dia do Funcionário Municipal

Comemora-se hoje, 20 de setembro, o dia do Funcionário Municipal. Assim como diversas datas comemorativas, este dia serve para homenagear personalidades que trabalham em prol do progresso de nossa sociedade. E o dia do Funcionário Municipal ressalta a importância de profissionais como faxineiros, professores, psicólogos, médicos, construtores, garis, engenheiros e tantos outros de trabalhadores que englobam várias profissões do nosso país. A administração e legislação de um município precisa de muitos funcionários para caminhar, e por isso, vocês funcionários municipais são tão importantes. E no dia 20 de setembro celebramos o bem comum, que é compartilhado a partir de funcionários municipais, representantes essenciais para a sociedade. Comemoramos sua existência e celebramos suas vitórias, junto ao bem de todos, que por vocês merecem, estes parabéns. Feliz dia do Funcionário Municipal! Da Redação Prefeitos & Governantes

Menos burocracia nos Estados e nos municípios

Medidas de simplificação de exigências para a abertura de empresas adotadas por governos estaduais e prefeituras devem estimular novos empreendimentos e dinamizar a atividade econômica, além de compensar de algum modo iniciativas empresariais que a pandemia inibiu ou interrompeu no ano passado. Com base em classificação do Ministério da Economia, Estados e municípios passaram a dispensar alvarás e licenças prévias para a abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco. A desburocratização, ansiada pelos empreendedores, melhora o ambiente de negócios e tende a impulsionar a retomada da economia, ainda sujeita a incertezas. Com a dispensa de alvarás e licenças definidas pelo Corpo de Bombeiros e por órgãos de vigilância sanitária e do meio ambiente, os empreendedores precisam apenas fazer o registro da nova empresa na Junta Comercial e obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para iniciar as operações regularmente. Para a aplicação das novas normas, permitidas pela Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, as empresas foram classificadas em 300 atividades e divididas em três categorias, de acordo com o risco. As de menor risco foram dispensadas da exigência de apresentação de alvarás e licenças. Isso propicia ganhos de tempo, dinheiro, uso de recursos humanos e logísticos para os órgãos de fiscalização e facilita a vida do empreendedor. Empresas de baixo risco são, geralmente, as que operam em locais menores, não têm grande fluxo de pessoas e não manipulam substâncias perigosas. A facilidade (ou a dificuldade) na abertura de empresas é um dos itens que compõem a avaliação feita pelo relatório Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial. O relatório classifica os países de acordo com as condições que oferecem para a atividade empresarial.O Brasil tem ocupado posições muito desconfortáveis nessa classificação. No caso da facilidade para a abertura de empresas, está na 124.ª posição, bem atrás de outras economias com as quais o País é geralmente comparado, como México (60.ª), Índia (63.ª) e Turquia (33.ª). Na classificação feita pelo Ministério da Economia, a lista dos Estados que mais simplificaram os procedimentos é liderada por Minas Gerais. Com informações do Estadão Da Revista Prefeitos & Governantes

Consórcio quer unir gestores de municípios com quase 400 mil habitantes

Prefeitos dos municípios da região sul-fronteira estão prestes a formalizar um consórcio com objetivo de proporcionar desenvolvimento com ações e serviços de saúde, meio ambiente, aquisição de bens, realização de obras e serviços, bem como outras atividades pertinentes e convenientes aos interesses comuns. Proposta pelo chefe do Executivo de Dourados, Alan Guedes (PP), essa iniciativa já tem o aval do gestor de Ponta Porã, Helio Peluffo (PSDB), e deve ser apresentada aos governantes de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB), de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (DEM), de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), e de Laguna Carapã, Ademar Dalbosco (MDB).  Com base nos dados da Portaria nº PR-268, de 26 de agosto de 2021, através da qual o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou as estimativas populacionais dos municípios brasileiras com data de referência em 1º de julho de 2021, o Consórcio Multifacetário Sul-Fronteira envolve uma população de quase 400 mil habitantes. “Estamos aqui juntos para trabalhar em favor de toda essa região que faz fronteira com o Paraguai. E em conjunto iremos construir aquele que terá o maior PIB de Mato Grosso do Sul”, destacou Alan Guedes na manhã desta quinta-feira (16), após a assinatura do documento que cria o consórcio, em agenda na Prefeitura de Ponta Porã. Para o prefeito daquele município, que sediará o foro do consórcio, essa iniciativa envolve o maior PIB do estado e a administração ficará a cargo do chefe do Executivo de Dourados por estar à frente da maior cidade da região, com grande importância também no desenvolvimento industrial.  “Nós acreditamos que essa gestão irá nos conduzir para o futuro, na busca por recursos e melhorias nos serviços públicos, para que assim a região sul do Estado possa ser contemplada por novos produtos e serviços que possam melhorar a qualidade de vida da nossa população, apostando principalmente em parcerias, como por exemplo, o Governo do Estado, a bancada Federal, Estadual e o Governo Federal”, pontuou Peluffo.  Entre as finalidades gerais do consórcio, consta representar o conjunto de municípios que o integram, em matéria de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais mediante decisão da Assembleia Geral.  Em conjunto, os gestores municipais poderão “implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes consorciados para atender às suas demandas e prioridades, no plano de integração regional”.  Também devem ser promovidas “formas articuladas de planejamento, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras”.  Outro tópico prevê que seja esquematizado, adotado, elaborado e executado, sempre que cabível, “em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem a promover, melhorar e controlar as atividades de interesse público”.  Composto por Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, o consórcio deverá ter reuniões ordinárias a cada dois meses, ou extraordinariamente, por determinação da Diretoria, por solicitação do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 dos Municípios membros. “Se o Presidente do Consórcio e da Assembleia Geral não proceder a convocação da Assembleia Geral Ordinária até o décimo quinto dia útil dos meses janeiro, abril, julho, outubro e dezembro no décimo quinto dia útil após a reunião da Diretoria, ou do registro no Protocolo da solicitação do Conselho Fiscal ou requerimento dos sócios, caberá ao Vice- Presidente fazê-lo, nos cinco dias úteis após o vencimento do prazo”, prevê o texto da proposta. Servidores públicos dos municípios integrantes devem ser cedidos para e desde que aprovado pelo Conselho Fiscal, havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser gratificados até a razão de 30% da remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas remuneratórias, salvo férias e décimo terceiro salário. Quanto ao servidor cedido por município consorciado, desde que aprovado pelo Conselho de Fiscal, havendo disponibilidade orçamentária, poderá ser concedida complementação remuneratória para a respectiva função. Da Prefeitos & Governantes

Estados e municípios tiveram em 2020 maior resultado primário da série histórica

Em 2020, estados e municípios, incluindo estatais, tiveram um superávit de R$ 42,9 bilhões, o maior resultado primário da série histórica iniciada em 2000, e terminaram o ano com um acréscimo de R$ 31,1 bilhões no estoque de caixa e equivalente de caixa. Os dados estão no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, publicado hoje pelo Tesouro Nacional. O bom desempenho das contas públicas dos entes, observado em um ano que o Governo Federal teve o maior déficit já registrado (R$ 745,9 bilhões), é creditado à combinação do crescimento de receitas próprias com o auxílio financeiro prestado pela União para o combate à Covid-19. Ao mesmo tempo, as despesas tiveram acréscimo menor do que o esperado, já que a ampliação dos gastos com saúde foi compensada por uma redução ou pequeno aumento das despesas com outras funções. De acordo com a publicação, o resultado positivo deve ser observado com cautela, já que foi fortemente impactado por fatores conjunturais, como as transferências temporárias feitas pela União para o combate à crise sanitária e a inflação, responsável por grande parte do aumento verificado na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços − ICMS, principal fonte de receita dos estados. Pelo lado das despesas, contribuiu para o resultado a vedação ao aumento de gastos com pessoal estabelecida pela Lei Complementar 173/2020, vigente até o final de 2021. Estados e DF No agregado, os estados e o Distrito Federal apresentaram uma melhora de R$ 19,8 bilhões no resultado primário em relação ao exercício anterior, com um superavit de R$ 53,2 bilhões em 2020, o maior da série histórica. Esse resultado reflete um aumento de 6,8% das receitas primárias, enquanto as despesas cresceram 4,7% no período. Já o resultado orçamentário, que é calculado pela diferença entre as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas no exercício, manteve-se positivo em R$ 33,1 bilhões, um acréscimo significativo em relação ao resultado de 2019, de R$ 1,1 bilhão. Com isso, a necessidade de financiamento dos entes ficou negativa em R$ 17 bilhões, resultado inédito desde o início da publicação, em 2016. Gasto com pessoal Pelo lado da despesa, o destaque fica por conta da diminuição do ritmo do aumento do gasto com pessoal em 2020, ano em que 13 estados apresentaram redução real nessa rubrica. As maiores quedas foram observadas em Goiás (-7,9%) e Rio Grande do Sul (-5,2%), enquanto Alagoas e Paraíba apresentaram aumentos de 10,1% e 9,6%, respectivamente. De acordo com o documento, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul, Amapá, Paraná e Sergipe apresentam alto comprometimento de suas receitas correntes líquidas (superior a 57%) com despesas com pessoal. A melhoria nas contas dos estados se reflete também no resultado da análise da capacidade de pagamento (Capag), classificação feita pelo Tesouro Nacional a partir da verificação de indicadores econômico-financeiros que refletem o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes que querem contratar empréstimos com garantia da União. Para 2021, 20 estados receberam notas A ou B, que permitem ao ente receber garantias da União para novos empréstimos, contra apenas 10 em 2020. Municípios e capitais O resultado orçamentário agregado dos municípios foi superavitário em R$ 44 bilhões em 2020, com crescimento de mais de R$ 4 bilhões em relação a 2019. A receita corrente municipal aumentou em R$ 59 bilhões, puxada pelo aumento das transferências recebidas, principalmente de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da cessão onerosa dos campos de petróleo. Já as receitas de capital subiram R$ 7 bilhões no ano, sendo R$ 5 bilhões desse total oriundos de operações de crédito. Pelo lado das despesas, destaque para os gastos com pessoal ativo, que tiveram crescimento de 6,9% em relação a 2019, e com inativos, que aumentaram mais de 10,5% no período. Ambos os valores aumentaram mais que o IPCA (4,5%). As despesas com investimento também tiveram crescimento relevante em 2020, com alta de 38,8%, resultando em aumento de R$ 16 bilhões nas despesas de capital. O boletim traz uma análise apartada dos indicadores financeiros das capitais, como o nível de endividamento, que mostra qual o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) de um exercício que seria consumido caso toda a dívida consolidada fosse paga. O Rio de Janeiro aparece em primeiro lugar como a capital mais endividada, apresentando índice de 80,1%, seguido por São Paulo, com 74,3%. Na outra ponta, situa-se Boa Vista, com um índice de 13,7%. Já o indicador de autonomia financeira, que analisa a proporção de receita própria do município em relação à receita total, revela que todas as capitais dos estados do Sul e Sudeste possuem índice de arrecadação própria acima de 40%. Na liderança nacional, encontra-se o município de São Paulo, com 68,5% de arrecadação própria, enquanto Macapá, na outra ponta, arrecada apenas 19,2% de sua receita total. Seguindo a tendência verificada para os estados, a análise da Capag dos municípios revela um aumento substancial das cidades aptas a contratar empréstimos com garantias da União de acordo com os critérios da Portaria MF 501/2017. Em 2021, 2.489 municípios foram classificados com notas A ou B, contra 1.865 em 2020. Outras informações Na edição de 2021, o Boletim apresenta ainda seções específicas com detalhamento dos novos instrumentos de ajuste fiscal dos Estados, como o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Programa de  Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Traz, ainda, estudos e análises críticas relacionadas ao federalismo e à sustentabilidade fiscal dos Entes, abordando o impacto da Covid-19 nas finanças subnacionais, uma comparação da estrutura fiscal brasileira com a dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e a situação da adoção de reforma da previdência por parte dos Estados. O Boletim dos Entes Subnacionais, editado pelo Tesouro Nacional desde 2016, apresenta dados fiscais padronizados e apurados segundo os conceitos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor

Projeto permite a municípios requerer itens de acervo sob a guarda da Fundação Joaquim Nabuco

O Projeto de Lei 1427/21 permite que municípios e instituições que comprovem ter relações diretas com a origem de itens do acervo da Fundação Joaquim Nabuco requeiram sua guarda e manutenção. A proposta, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a possibilidade à Lei 6.456/77, que transferiu em 1977 o Museu do Açúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para a Fundação Joaquim Nabuco, que é vinculada ao Ministério da Educação e tem sede no Recife (PE). Christino Aureo argumenta que elementos materiais e imateriais que falem sobre a história de uma região geográfica devem primeiro cumprir seu papel de dar identidade a um povo ou sociedade. Por isso, ele defende que municípios requeiram itens com os quais tenham ligação. “O acervo do Museu do Açúcar contém muitos desses elementos formadores de identidade, como a pedra mó, um dos objetos herdados pela Fundação Joaquim Nabuco. Esse elemento material pertenceu ao Engenho Vila da Rainha, fundado por Pero de Góis em 1545, território pertencente hoje aos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro”, exemplifica o parlamentar. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Prefeitos & Governantes