Mais uma etapa do auxílio emergencial liberada

A CAIXA realiza nesta quinta-feira (15/04) mais uma etapa de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Beneficiários nascidos em maio irão receber os recursos nas contas Poupanças Sociais Digitais referentes à primeira parcela do programa. Além disso, 236 mil novos usuários beneficiarão a receber. Desse total, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira parcela também nesta quinta-feira (15/04). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses. Confira o calendário para esse público abaixo. A partir destes dados, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de lojas comerciais. Atendimento ao cidadão A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br. Pelas regras comuns pela medida Provisória 1.039 / 2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três remunerados, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial. O valor médio do benefício será de R $ 250, variando de R $ 150 a R $ 375, um dependente do perfil do beneficiário e da composição de cada família. As famílias, em geral, entregam R $ 250;A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R $ 375;Pessoas que moram sozinhas entregam R $ 150. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta quinta serão liberados a partir de 14 de maio. CAIXA Tem A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R $ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode ser realizada por meio digital com o uso do App CAIXA Tem. Cerca de 75% das movimentações das contas Poupanças Sociais Digitais são feitas de maneira digital, por meio da CAIXA Tem. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros equipamentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou download, também de acordo com o mês de nascimento, os beneficiários podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar saque em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Novo prazo de precatórios beneficia municípios

Com a dificuldade financeira de estados e municípios, tornou-se recorrente a alteração do texto constitucional por intermédio de uma PEC. Na tentativa de socorrê-los, algumas regras importantes passaram por mudanças. Entre elas, o prazo de precatórios que antes ia até dezembro de 2024 e agora passou para dezembro de 2029. Ao longo dos anos, as cláusulas relativas ao período máximo para o pagamento dos títulos judiciais são as que mais sofreram alteração. A mais recente veio com a aprovação da PEC emergencial, que visava criar condições para o novo auxílio emergencial. Embora o tema seja totalmente distinto, acabou atingindo as regras para quitar precatórios. Os municípios comemoraram, mas os credores… Nem tanto! Diante disso, a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Quer saber mais sobre o impasse? Acompanhe! PRAZO DE PRECATÓRIOS JÁ PASSOU POR EXTENSÃO A crise econômica do final de 2014 — que se estendeu até 2016 — abalou o caixa dos entes federativos. Instabilidades desse tipo afetam a arrecadação. Afinal, a receita depende do consumo, do comércio e da produção. Desse modo, estados e municípios viram os seus números no vermelho. Sem dinheiro em caixa, ambos passaram a postergar — com certa frequência — diversos compromissos. Entre eles, os precatórios. Com o intuito de criar condições para o pagamento, a emenda constitucional 99/2017 esticou o tempo para quitar os débitos. O limite, então, passou a ser dezembro de 2024. Outra mudança da emenda constitucional 99 foi a criação de linhas de crédito por parte da União para ajudar estados e municípios na quitação de seus títulos. Essas alterações criaram uma diferenciação entre os regimes de precatórios vigentes no país. Assim, a EC 99/2017 se destinava a entes federativos com precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Os órgãos, por sua vez, passaram a fazer parte do que se chamou de regime especial. Portanto, municípios (cerca de 1,1 mil) e estados — Espírito Santo, Alagoas e Pará — que se encaixassem nesse cenário passaram a constituir o regime geral ou ordinário. Ou seja, para eles, valiam as regras antigas da Constituição.  PEC ALTEROU O PRAZO DE PRECATÓRIOS MAIS UMA VEZ  A expectativa da EC99/2017 era colocar todos os entes federativos em dia com os seus precatórios. No entanto, a previsão passou por uma frustração devido ao agravamento da situação econômica do país, principalmente, diante da Covid-19. São Paulo — ente federativo com o maior estoque de precatórios do país — já dava sinais de que não conseguiria cumprir os prazos. Afinal, o estado precisou investir grandes fatias do orçamento no combate à pandemia. A pressão resultou na aprovação da nova Emenda Constitucional — PEC emergencial — que, embora não tivesse nada a ver com precatórios, acabou por impactar no calendário de quitação. Sem contar a suspensão do compromisso da União em disponibilizar linhas de crédito. Dessa maneira, o prazo de dezembro de 2024 passou por um novo adiamento: até dezembro de 2029. De acordo com o relator da PEC, senador Marcio Bittar (MDB — AC), os gastos com a pandemia inviabilizariam a quitação dos títulos dentro do prazo anterior, bem como as linhas de crédito da União. Com o alívio nos caixas, o objetivo da PEC era viabilizar o auxílio emergencial, o que de fato aconteceu dias depois da aprovação da Emenda Constitucional (em 16 de março). MUNICÍPIOS COMEMORARAM O NOVO ADIAMENTO O novo adiamento no prazo de precatórios beneficiou (e muito) os municípios. O sufoco era similar à água que bate no pescoço, enquanto a notícia veio como uma boia de salvação. O temor não se dava apenas por ter que encabular mais dívidas, mas também pela possibilidade de ter receitas sequestradas. Um precatório é um direito adquirido, diferente de uma dívida comum, como um boleto. Por ser um direito, a falta do pagamento é grave e pode acarretar até mesmo uma ordem judicial. Ela vem do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na forma de sequestro de receita, na qual são retirados da conta do município valores relativos a precatórios. Essa possibilidade vigora desde a EC 99/2017 e faz parte do regime especial. Um sequestro de receita é a pior coisa que pode acontecer ao município, já que ele perde dinheiro de forma imediata. Por isso, o alívio com o adiamento dos prazos com a nova Emenda Constitucional. OAB VÊ INCONSTITUCIONALIDADE NA PEC EMERGENCIAL Se de um lado estão os entes federativos devedores, do outro estão os credores. E eles não estão nada felizes. Afinal, imagine anos de espera para receber um benefício que é seu por direito. Esse tempo, então, passa por uma prorrogação de mais cinco anos. Como se já não fosse o bastante, agora a espera aumenta mais cinco anos. Ao todo, são 10 anos a mais de espera em um precatório que já estava em atraso. Diante do dilema, a Ordem dos Advogados do Brasil prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para apresentar ao STF. Segundo a OAB, o trecho da Emenda Constitucional 109/2021, que alarga o prazo para pagamento de precatórios é inconstitucional. Embora ainda esteja na fase de formulação, a expectativa da OAB é de que a ação resulte em vitória no Supremo. Para isso, a Ordem leva em conta decisões similares da corte em outras emendas, como a EC 62 de 2009 e a EC 30 de 2000. COBERTOR CURTO NÃO SATISFAZ NENHUM DOS LADOS O impasse em relação ao pagamento dos precatórios é a figura clássica do cobertor curto, em que se cobre a cabeça, mas deixa os pés à mostra. Certamente, a crise econômica e sanitária, sem parâmetros na história recente, tornou o acerto de contas em dia uma tarefa dificílima para os entes federativos. Em entrevista recente, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, revelou que mesmo com o adiamento dos precatórios para dezembro de 2029, a quitação de todo o estoque exigirá um esforço sobrecomum. Dessa forma, são justificáveis as tentativas do poder legislativo em aliviar os municípios, além de encontrar um meio de equalizar as dívidas. Porém, devemos sempre nos perguntar às custas de quê? Como afirmou o presidente da Comissão Especial de

Covid: 6 perguntas que CPI deve responder sobre conduta do governo Bolsonaro na pandemia

Houve omissão do governo do presidente Jair Bolsonaro na aquisição de vacinas? E na crise de falta de oxigênio que levou Manaus ao colapso? E o governo federal pode responsabilizar Estados e municípios pela crise no Brasil? Apesar da tradicional falta de certeza sobre os rumos que uma investigação pode tomar no Congresso, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 pode conseguir responder a uma série de perguntas sobre a conduta do governo federal no combate à pandemia. A pressão pela investigação cresceu com a escalada de mortes causadas pela covid-19 no Brasil, ao mesmo tempo em que diversos países vivem uma melhora na situação. Dados do fim de março mostram que o Brasil concentrava um terço das mortes diárias por covid no mundo, mesmo com apenas 3% da população mundial. A BBC News Brasil ouviu especialistas nas áreas da saúde, direito, gestão pública e economia, além do autor do pedido de criação da CPI, para apontar quais são as questões principais a serem avaliadas pelos parlamentares na investigação. 1. O governo federal foi omisso ou não na aquisição de vacinas? A conduta do governo federal em relação à compra de vacinas deve ser um ponto central da análise da CPI. O governo brasileiro recusou, em agosto de 2020, a oferta da farmacêutica Pfizer para compra de um lote de 70 milhões de doses de sua vacina contra a covid-19, que seriam entregues em dezembro de 2020. O argumento do governo federal foi o de que não concordava com as condições estabelecidas pelo laboratório e que a empresa não se responsabilizava por eventuais efeitos colaterais da vacina. Foi ao comentar sobre a vacina da Pfizer que Bolsonaro falou a que se tornou sua mais conhecida fala contra a vacinação. “Lá no contrato da Pfizer, está bem claro: nós (a Pfizer) não nos responsabilizamos por qualquer efeito colateral. Se você virar um jacaré, é problema seu”, disse o presidente. A microbiologista Natalia Pasternak diz que o Ministério da Saúde “esnobou” doses de vacina que poderiam ter chegado ao país ainda no fim de 2020. “A questão da vacina passa pela desinformação sobre o tema e a negação da necessidade do planejamento, de comprar, de planejar campanhas. Perdemos uma janela de oportunidade de compra que não volta mais, e isso foi um erro muito grave do governo federal. Essa janela não poderia ter sido perdida.” O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de criação da CPI, enumera questões sobre esse tema a serem respondidas. “O governo rejeitou ou não a oferta de 70 milhões de doses da Pfizer no ano passado? O governo se omitiu ou não no Consórcio Covax Facility, liderado pela OMS? O governo fez ou não campanha contra a Coronavac, que hoje responde pela maioria das doses? E, com isso, interferiu ou não para o atraso da vacinação?”, disse, em entrevista à BBC News Brasil. O médico e advogado sanitarista Daniel A. Dourado diz que o Brasil “foi um dos últimos países a entrar no Covax Facility”, aliança internacional ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem o objetivo de difundir a distribuição justa e igualitária das vacinas contra a covid-19. Quando a data limite para adesão se aproximava, o governo brasileiro informou que estudava “criteriosamente” a participação do Brasil na Covax Facility. No fim de setembro, o Palácio do Planalto editou medida provisória que permitia a adesão ao consórcio. Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa-USP) e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, Dourado diz que o governo “achava que era possível formar imunidade coletiva sem vacina”. No início da pandemia, a lógica da imunidade coletiva foi uma aposta de outros governantes no mundo, como o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, muito criticado pela postura diante da covid no começo de 2020. Com o avanço da pandemia e maior conhecimento sobre o vírus, no entanto, houve mudança na postura de diversos líderes. No momento em que o Reino Unido deixa aos poucos o terceiro lockdown, Johnson teve destaque ao dizer, em abril de 2021, que lockdown foi o principal responsável pela queda de casos e mortes por covid. Diferente de outros países, o que aconteceu no Brasil, segundo Dourado, é que a postura inicial de uma aposta em imunidade coletiva continuou, apesar dos avanços da ciência e do vírus. “O governo brasileiro dobrou a aposta, quadruplicou a aposta nisso”, diz. “Eles recusaram propostas de vacina com desculpas fajutas. Parece que eles não queriam gastar dinheiro com a vacina da Pfizer.” 2. Houve omissão do governo federal na crise de falta de oxigênio que levou Manaus a colapso? O pedido de abertura da CPI, do início deste ano, menciona a crise em Manaus, que enfrentou colapso diante da falta de equipamentos e de cilindros de oxigênio para tratar pacientes com covid-19. O texto diz que houve “caos” no sistema de saúde da cidade e que a crise no início de 2021 repetiu a situação de 2020 e resultou na morte de diversos pacientes. E pergunta: “O governo federal não teve condições de se preparar com a devida antecedência para que esse cenário não se repetisse, evitando mortes de diversos manauaras? Outros estados e cidades se encaminham para o mesmo destino?” Durante a crise em Manaus, foi noticiado que o Ministério da Saúde foi avisado sobre a escassez de oxigênio em Manaus por integrantes do governo do Amazonas e pela empresa que fornece o produto. E em janeiro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar se a conduta do então ministro Eduardo Pazuello contribuiu para aumentar o número de mortos pelo novo coronavírus em Manaus. Em entrevista coletiva, Pazuello confirmou que em 8 de janeiro soube, a partir de uma carta da empresa White Martins, que poderia haver falta de oxigênio se não houvesse ações para mitigar o problema. Depois, no entanto, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que Pazuello mudou a versão em depoimento à Polícia Federal e

Ipanguaçu é segundo município do RN a aprovar projeto de auxílio

O município de Ipanguaçu, no Oeste potiguar, aprovou projeto de lei de transferência de renda, com uma espécie de auxílio emergencial próprio, durante a pandemia da Covid-19. Inicialmente, cerca de 100 pessoas deverão ser contempladas com seis parcelas de R$ 220. A cidade é a segunda no estado a aprovar um auxílio do tipo. Ipanguaçu é o segundo município no Rio Grande do Norte a aprovar projeto de transferência de renda durante a pandemia. Segundo a prefeitura, serão usados recursos que antes teriam como destino a realização de eventos. A primeira parcela deverá ser paga em maio. O Programa de Benefício Eventual Municipal foi aprovado na última sexta-feira (9), na Câmara Municipal. Porém, ao contrário do modelo adotado pelo governo federal e outros municípios, a lei prevê que os beneficiários deverão prestar uma contraprestação de serviço de interesse da comunidade, além de se matricular em cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. “O projeto fala justamente da qualificação. A gente pretende qualificar esse profissional para que ele possa adquirir um trabalho e garantir seu sustento. E outra pessoa entraria no programa no lugar dele”, afirmou o prefeito Valderedo Bertolo do Nascimento. Ipanguaçu tem cerca de 15,6 mil habitantes. De acordo com a prefeitura, participará do programa quem estiver desempregado há mais de seis meses e morar no município. O benefício será pago a apenas uma pessoa da família. Segundo a prefeitura, quem recebe Bolsa Família e o auxílio emergencial do governo federal também poderá receber o recurso municipal.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html “A gente vai fazer o cadastro dessas pessoas e atender as 100 famílias mais carentes do município. Mas à medida que tivermos disponibilidade financeira vamos aumentar o programa para atender mais pessoas”, afirmou ainda o prefeito. Outros municípios Em março, o município de Alto do Rodrigues foi o primeiro do estado a aprovar um auxílio emergencial próprio de R$ 200. De acordo com a prefeitura, a medida deve atender cerca 500 famílias em vulnerabilidade, com um desembolso mensal estimado de R$ 100 mil reais, segundo informações preliminares da Secretaria Municipal de Assistência Social. Na capital do estado, a Câmara Municipal de Natal aprovou no dia 6 de abril uma sugestão enviada ao prefeito para criação de um programa de transferência de renda, com benefício de R$ 100, durante a pandemia. A prefeitura ainda não anunciou se vai enviar projeto de lei sobre o assunto ao Legislativo.

A importância das relações governamentais e institucionais

As relações governamentais e institucionais têm sido um instrumento de alta relevância para qualquer organização no atual momento político brasileiro. Com o fortalecimento da democracia, mesmo diante de intempéries econômicas ou conflitos de forças ideológicas antagônicas, esse sistema de governo demonstrou que está resistindo bravamente e está à espera de mais atores nesse processo. A democracia mais interativa só se fortalece com a participação e influência de todos nas relações com o poder, principalmente com o Legislativo. Portanto, espera-se cada vez mais que empresas, ONGs, sindicatos, fundações, organismos e outras instituições e entidades classistas elevem o uso dessa solução. Também chamado de lobby, lobbying ou lobismo, as relações governamentais e institucionais sofreram grandes problemas de imagem no passado em virtude de uso inapropriado por alguns dos seus usuários, muitas vezes enfrentando graves problemas legais por desvios de conduta. Mas na essência é uma atividade muito séria e regulamentada nos Estados Unidos há mais de 70 anos, onde também foi reformulada em 2007. No Brasil essa prática ainda aguarda a regulamentação e há alguns projetos de lei, que estão em tramitação há vários anos no Congresso Nacional. O professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Nassar, explica que a palavra lobby é de origem inglesa e significa saguão, antessala ou vestíbulo. Era, portanto, o ambiente onde, no século 17, os agricultores ingleses esperavam educadamente, ou aos gritos, os políticos para informá-los, influenciá-los e assim passou a identificar o profissional que atua nesse relacionamento entre uma organização e os políticos. O intuito essencial é conseguir a aprovação de emendas constitucionais, leis, e portarias, porém, o lobismo age com base nas negociações e na persuasão, e tem de aceitar o contraditório ou a contraposição. Segundo o site Transparency International (EU) os maiores usuários das relações governamentais e institucionais na União Europeia,  em 2016, foram a Confederação das Empresas Europeias, seguida pelo Google, Organização Europeia do Consumidor, Agro-Cooperativas Europeias, Grupo Airbus, e  a Digitaleurope, a principal associação comercial representante das indústrias digitalmente transformadoras na Europa. Na lista também aparecem o Greenpeace europeu na nona colocação e a Microsoft Corporation na décima posição. Como se nota, há uma certa diversidade de usuários nesse serviço, o que sugere a multiplicidade de interesses corporativos. A regulamentação das relações governamentais e institucionais nos EUA é muito rígida. Ela abrange basicamente três áreas diferentes: A transparência e controle; o combate à corrupção e conflito de interesses; e aplicação e responsabilização. O controlador geral dos EUA anualmente fiscaliza aleatoriamente lobistas registrados, enviando relatório ao congresso. Há, por exemplo, obrigatoriedade de relatórios trimestrais e outros relatórios para governos estaduais e municipais. Os profissionais de relações governamentais são proibidos de patrocinar eventos em homenagem a deputados e senadores ou convenções partidárias para a escolha de candidatos à presidência. É obrigatória uma quarentena de dois anos para os senadores atuarem como lobistas no congresso, da mesma forma um prazo de um ano para deputados e funcionários do senado.  Nos Estados Unidos, de acordo com o Instituto de Relações Governamentais (IRELGOV) existem ao redor de 10 mil profissionais que atuam nesse setor e em 2016 o negócio registrou um movimento de US$ 3,15 bilhões. No Brasil, ao que consta, não há estatísticas precisas a respeito, mas essa receita deve estar em ascensão pela importância e resultados que têm gerado aos clientes de todos os segmentos. Especificamente no Brasil, quanto a Montesano, atuamos em RelGov seguindo o que sabemos fazer: defesa técnico científica junto ao Governo, com sustentabilidade regulatória de temas.Importantíssimos para a sociedade e a economia do país. Neide Montesano, é CEO do Grupo Montesano e expert em sustentabilidade regulatória e boas práticas de desenvolvimento de negócios. 

Aprovado uso de verbas de saúde por estados e municípios

O Senado aprovou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que estende até o fim deste ano a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizar, em serviços de saúde, verbas remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde. Essas verbas devem ter sido repassadas pelo Ministério da Saúde. A matéria ainda precisa de sanção presidencial para ter validade. Esse projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu que cerca de R$ 6 bilhões ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios fossem alocados em ações de enfrentamento da pandemia em 2020. Para o relator da matéria, Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é generoso, tendo em vista que os gestores de saúde e assistência social terão mais liberdade para aplicar os recursos “que não foram poucos e que remanesceram”.  “Isso mostra que 2020 não foi um ano com recursos escassos para saúde e assistência social. Tomara que neste ano possamos ter esse atendimento prioritário para salvar vidas”, disse o senador. Editado por Diana Bueno

Partidos médios e pequenos não tiveram um desempenho tão bom nas eleições municipaisde 2020 já começam a se articular para desfazer o que a minirreforma eleitoral de 2017trouxe em termos de avanços para o sistema partidário-eleitoral do país. A EmendaConstitucional 97 implantou uma forma bastante mitigada de cláusula de barreira e proibiuas coligações nas eleições proporcionais (para vereadores e deputados), vedação esta quecomeçou a valer justamente nas eleições de 2020. Bastou uma única experiência para queos líderes dos partidos menores já começassem a contestar as regras e pensar em formas deretornar ao modelo antigo. Lideranças partidárias falam na “extinção” de um terço dos atuais partidos após 2022 – nãosem certo exagero dramático, pois a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda 97 nãoprevê o fim dos partidos que não atingirem o desempenho estabelecido no texto. De acordocom a minirreforma, tais partidos seguem existindo, mas perdem acesso aos bilionáriosfundos criados para abastecer partidos com dinheiro do cidadão, além de não ter direito abenesses como propaganda partidária em rádio e televisão fora do período eleitoral. Mesmoos parlamentares eleitos por essas legendas têm seu mandato assegurado, ao contrário doque ocorre em outros países. O que esses líderes estão dizendo, portanto, é que seuspartidos não teriam como sobreviver a não ser pelos inúmeros favores bancados comdinheiro público a que têm direito simplesmente pelo fato de existirem. Essa admissão, ainda que nada intencional, nos leva ao coração do problema do sistemapartidário no Brasil. Diz-se que o Brasil tem partidos demais, quando a verdadeira questãoé outra. Criar uma legenda no país é um processo extremamente complicado, que exigeuma série de burocracias, incluindo um número enorme de assinaturas de eleitores; mas,uma vez superada essa barreira, mesmo o mais nanico dos partidos tinha – até aimplantação da cláusula de barreira – direito a uma série de benefícios que independiam deseu apelo junto ao eleitorado. É isso que favorece o esforço por montar legendas de aluguelou feudos de caciques partidários. Essa lógica precisava ser radicalmente invertida. A formação de partidos deveria ser umprocesso muito mais simples. Se um grupo de cidadãos unidos por um determinado ideal –seja uma ideologia política, uma causa específica ou uma política identitária – acredita queo melhor meio de conseguir implantar sua plataforma é por meio da atuação direta napolítica partidária, com representantes eleitos, deveria ter o direito de montar seu partido,de forma tão simples como a constituição de uma empresa. Mas os partidos, dos mais aosmenos expressivos, teriam de se manter única e exclusivamente com recursos econtribuições de seus filiados e dos que acreditam nas mesmas causas. A cláusula debarreira nem de longe resolve esse problema; continua a ser vergonhoso que as legendas,mesmo as maiores, sejam bancadas com recursos do contribuinte, que muitas vezes rejeitaas plataformas defendidas por quem recebe seu dinheiro. Mas ao menos ela impede quepartidos incapazes de conquistar uma parcela mínima do eleitorado continuem a sebeneficiar desses valores. RetornoA avaliação dos parlamentares é que o fim das coligações nas eleições proporcionais (ouseja, para cargos legislativos como vereador e deputado) concentrou, ainda mais, o poder defogo dos partidos tradicionais como MDB, DEM e PT. Deputados de legendas pequenas médias temem que pelo menos um terço das agremiaçõespolíticas possa ser extinta após 2022 por causa do fim das coligações e da chamada cláusulade barreira ou de desempenho, aprovadas justamente para limitar o número de partidos nopaís. A cláusula funciona como uma espécie de funil, que usa como base de cálculo aseleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, deputados federais esenadores. Na disputa de 2018, a exigência foi para que os partidos somassem ao menos 1,5% dosvotos válidos em nove estados, com 1% dos votos em cada um deles. Em 2022, esse pisopulará para 2% chegando de forma progressiva até 3% na eleição de 2030. As agremiaçõespolíticas que não atingirem o porcentual estabelecido perdem acesso ao dinheiro públicodos fundos partidário e eleitoral, e ao tempo de divulgação gratuita em rádio e televisão, oque pode levar legendas menores à beira da inanição. A ameaça da cláusula e o fim dascoligações fazem com que alguns partidos passem a discutir fusões. RegrasEm 2017, o Congresso promoveu, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC)33, uma minirreforma eleitoral que acabou com as coligações nas eleições proporcionais(vereador, deputado estadual e deputado federal), mantendo-as apenas nas disputasmajoritárias (prefeito, governador e presidente).O problema é que o fim da regra trouxe um efeito colateral na visão de váriosparlamentares. Para eles, agora o receio é que nem mesmo os campeões de votos dentro dospartidos médios e pequenos consigam uma vaga na Câmara para 2022. Nas eleições de2018, dos 513 deputados eleitos, apenas 27 atingiram o chamado quociente eleitoral – ouseja, o número mínimo de votos para não depender da votação da legenda ou coligação daqual eles faziam parte. Na Câmara e Senado, deputados avaliam que, por causa do fim das coligaçõesproporcionais, partidos como PCdoB, PTB, Pros, Solidariedade, PV e Cidadania possamliteralmente fechar as portas ou se fundir com outras siglas em um futuro próximo por nãoconseguirem atingir a cláusula de barreira e por causa do fim das coligações. Atualmenteexistem 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do PSD,Gilberto Kassab, já conversa com alguns desses partidos pensando em incorporá-los porcausa das dificuldades que eles terão nas eleições de 2022 para a Câmara Federal eCâmaras Estaduais. ReduçãoLevantamento feito pelo portal G1 aponta que, nas disputas municipais de 2020, em 73%das Câmaras houve redução no número de partidos representados. Em 2016, metade dosmunicípios brasileiros (50%) elegeu vereadores de até seis partidos diferentes. Em 2020,foram apenas 18%. Ainda conforme os dados do portal, em cidades com até 20 milmoradores, a média de partidos na Câmara local era de 5,9 em 2016. Esse número caiu para4,1 agora. FederaçãoApós a confirmação dos resultados do primeiro turno de 2020, deputados começaram adiscutir em diversos grupos de WhatsApp das bancadas temáticas e dos partidos qual seriao melhor modelo a ser defendido a partir de agora. Integrantes de siglas como o PL, Pros,PCdoB, Avante, Solidariedade, Patriota, PTB, Podemos, vão além e já admitem colocaressa discussão na pauta de reivindicações

Entenda a criação da CPI da Covid

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou nesta terça-feira (13) a criação da CPI da Covid, solicitada por mais de um terço dos membros da Casa no início de fevereiro. Pacheco decidiu unir dois requerimentos apresentados por senadores, criando uma única comissão que, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios. O requerimento inicialmente analisado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa apenas a investigação das ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso. A comissão terá um prazo para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações. A CPI somente foi instalada após ordem do ministro do STF Luís Roberto Barroso ao presidente do Senado, que era contrário à comissão. A decisão de Barroso será julgada nesta quarta-feira (14) pelo plenário do Supremo. Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada? A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta —quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito. O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados. Além disso, também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e também um prazo de duração, informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração. No caso da CPI da Covid, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário. Nos últimos dias, no entanto, líderes e bancadas governistas reuniram 44 assinaturas para outra proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pretendia também envolver estados e municípios. Essa era uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu unir os dois requerimentos apresentados pelos senadores. Qual o foco desta CPI? Além de apurar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do novo coronavírus, como a falta de oxigênio em Manaus, a comissão também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios. “A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandema da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Pacheco. O prazo de funcionamento da CPI é de 90 dias. VEJA PROVÁVEIS NOMES INDICADOS PARA A CPI DA COVID: Ligados ao governo Bolsonaro: Ciro Nogueira (PP-PI), Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) Independentes ou de oposição: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)​ Distribuição das vagas na CPI da Covid: MDB, PP e Republicanos: 3 titulares e 2 suplentes PSDB, Podemos e PSL: 2 titulares e 1 suplente DEM, PL e PSC: 2 titulares e 1 suplente PT e PROS: 1 titular e 1 suplente PDT, Cidadania, Rede e PSB: 1 titular e 1 suplente​ PSD: 2 titulares e 1 suplente Como funciona o processo de instalação? Além da publicação do requerimento e da leitura no plenário, é feita a conferência de assinaturas para verificar se o mínimo de assinaturas necessário está mantido. Feito o cálculo de proporcionalidade partidária, o presidente da Casa solicita aos líderes dos partidos a indicação dos integrantes, estabelecido no requerimento para criação da comissão. No caso da CPI da Covid serão 11 integrantes titulares e 7 suplentes. Para que a CPI seja designada é preciso que mais da metade dos indicados tenha sido determinada pelos líderes. Caso isso não ocorra, Mamede Said Maia Filho, professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília), afirma que há possibilidade de a indicação ser feita pelo presidente da Casa, com base em dispositivos do regimento. Ele cita ainda a decisão de 2005 do STF sobre a instalação da CPI do Bingos, quando a corte determinou que o presidente do Senado fizesse a indicação dos integrantes para que os trabalhos fossem iniciados, evitando manobras governistas. Cumprida essa etapa, cabe ao senador mais idoso convocar a reunião para instalação da comissão, na qual são escolhidos o presidente, o vice e o relator. Pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula explica que existe um acordo informal para que as maiores bancadas da Casa, no caso do Senado o MDB e o PSD, fiquem com a presidência e a relatoria da CPI. Ela também acrescenta que o prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado, desde que um requerimento seja assinado novamente por um terço dos senadores. “Esse número que a gente tem hoje pode sofrer alterações ao longo da CPI. Se até a semana que vem alguns nomes retirarem esse apoio da lista, ela pode parar.” No caso da CPI da Covid, segundo análise inicial de algumas bancadas, dois blocos devem ficar com três vagas da comissão cada. O primeiro deles é formado por MDB, PP e Republicanos, enquanto o segundo é composto por PSDB, Podemos e PSL. O PSD deve ficar com duas vagas, provavelmente com os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM). Devem ficar com uma vaga cada o bloco formado por DEM, PL e PSC, outro composto por Rede, Cidadania, PDT e PSB e um terceiro composto por PT e PROS. Quais os poderes de uma CPI? Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos. “Podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal