SP: Presidente da Enel comunica que indenização para milhares de moradores que ficaram sem energia será ‘tratada caso a caso’

3,1 milhões de imóveis na capital paulista e cidades da Grande São Paulo foram afetados após chuva forte do dia 11 de outubro. Guilherme Lencastre destacou a ‘agilidade’ com que a empresa atuou no apagão de 6 dias A indenização para os milhares de moradores da capital paulista e Região Metropolitana de São Paulo que ficaram quase uma semana sem energia elétrica será tratada caso a caso, afirmou o presidente da Enel, Guilherme Lencastre. “Com relação à questão da indenização, nós também estamos acelerando o processo de indenização com relação aos danos elétricos e a gente vai analisar caso a caso depois, em relação a outras situações”, afirmou. “A gente pede que eles [cliente] utilizem os nossos canais de comunicação, façam o requerimento e aí a gente vai tratar caso a caso. A gente precisa identificar o cliente, saber o que aconteceu e fazer análise”, ressaltou. Ainda conforme o presidente, a empresa está trabalhando para evitar novos danos com a previsão de chuva forte na cidade de São Paulo. “Nós estamos trabalhando já nessa situação. A gente está se preparando com foco, agora, de novo. Primeiro, foco nos clientes que viveram essa situação recente. A gente está vivendo numa situação de normalidade agora, mas a gente também está muito preocupado com a chuva que vem pela frente”, disse. “O que nós estamos fazendo hoje com relação à previsão que vem hoje de eventos de entre 60 km aproximadamente na região? A gente está mantendo um efetivo muito acima do necessário, em termos de prontidão, mas assim muito acima. Por que? Porque a gente acabou passar por um evento extremo e a rede pode estar realmente precisando de fazer mais alguma manutenção específica onde a gente vai ter uma maior prontidão para o evento que vem, mesmo sendo uma previsão de ventos de menor intensidade”. Mobilização Ainda conforme o presidente, a empresa atuou rapidamente na mobilização para atender moradores atingidos pela última chuva do dia 11 de outubro. “O fato é que a gente tinha prontidão para a previsão e a gente atuou rapidamente em uma mobilização maior e mais rápida do que a gente fez no ano anterior. A gente está falando da mobilização de equipes. Para a previsão que a gente tinha, a gente fez a mobilização prevista”. O presidente ainda falou sobre o flagrante de dezenas de carros parados no pátio da Enel durante o terceiro dia de apagão. “Quando nós falamos de 700 equipes, de 1.200 equipes, nós estamos falando durante 24 horas, durante três turnos. Então, você tem equipes trabalhando em torno de 300, 400 equipes, podendo chegar até mais do que isso, mas a somatória de turnos trabalhando durante o dia é o número de equipes que a gente está falando. Isso é a forma como todas as empresas trabalham, porque a gente trabalha 24 horas”. “É importante a gente dizer o seguinte. No setor de distribuição, a gente trabalha com mais carros do que pessoas nesse momento. Por quê? Quando você faz a troca de turno, se chega um carro, você tem que fazer uma preparação de todo o carro, todo o material do carro. Isso demora. Então, a gente tem um tempo de preparo para a equipe sair. Você consegue reduzir esse tempo de preparo, se você tem mais veículos. Então, o fato de ter mais veículos é uma notícia boa, não é ruim”. Seis dias após apagão Após seis dias de apagão em São Paulo, a empresa Enel Distribuição SP anunciou que normalizou a distribuição de energia para quase todas as residências da Grande São Paulo que tinham ficado sem luz depois do temporal da semana passada. Em coletiva de imprensa, o presidente da Enel afirmou a região ainda tem cerca de 36 mil clientes sem energia – número muito próximo da operação normal da companhia, em dias sem eventos extremos. “Neste momento estamos com 36 mil clientes sem energia, isso significa uma operação muito próxima da normalidade do nosso negócio. Nós temos 8,2 milhões de clientes. Numa operação normal oscila entre esse patamar, 36 mil, ou pouco mais. Continuamos nossa força de tarefa mobilizada, atuando em campo. É possível que tenham casos de clientes mais antigos, e esses são os prioritários que vamos estabelecer agora”, afirmou o executivo. “O que a gente tem hoje são casos registrados a partir do dia 13, mas nenhum registrado nos dias 11 e 12 [imediatamente após o temporal]. Pode haver casos específicos [de gente sem luz desde sexta-feira] e nós vamos avaliar e, nas próximas horas, atacar com prioridade os clientes que estão mais tempo sem energia”, completou. “Se tem uma reincidência, a gente vai avaliar e atacar também. E ela entra como no 1° dia de registro. E a gente volta a fazer o atendimento”, disse ainda. Total de clientes impactados Lencastre corrigiu a informação do total de impactados pelo temporal, que passou para mais de 3,1 milhões endereços, 1 milhão a mais do que o balanço que ele mesmo tinha apresentado. Segundo o executivo, parte deles teve a energia restabelecida nas primeiras 24 horas. “Apuramos que o número de clientes interrompidos na verdade são 3,1 milhões de clientes, entre 19h e 23h59 do dia 11. A curva de recuperação foi melhor do que a do ano passado. Tivemos uma mobilização maior e mais rápida. Durante as primeiras 24h tivemos uma recuperação aproximadamente de 79%. Ano passado foi de 58%”, disse. Prazo para restabelecer luz prestes a vencer O anúncio da normalidade da energia aconteceu horas antes de vencer o prazo dado tanto pelo Ministério das Minas e Energia quanto pela Justiça, para que a luz fosse restabelecida em todas as cidades. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ministério estipularam o limite de três dias para que a concessionária resolvesse os problemas mais graves na Grande SP. Em liminar obtida pela Defensoria do Estado, a Justiça de São Paulo também deu prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os imóveis afetados pelo temporal. Na decisão liminar previu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
ES: Fapes e Iema divulgam edital em conjunto para financiar eventos de educação ambiental

Ao todo, serão disponibilizados R$ 285 mil em recursos para as propostas apresentadas O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) se uniram para fomentar as atividades de Educação Ambiental pelo Espírito Santo. Nesta semana, foi lançado o edital nº 14/2024, com o intuito de selecionar propostas de auxílio financeiro para a organização de eventos de difusão de educação ambiental em 2025. As submissões, que devem ser feitas por instituições que comprovadamente atuem na área de forma regular, podem ser realizadas até o dia 20 de dezembro, pela plataforma SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br). Os recursos financeiros disponíveis para este edital são de R$ 285 mil, oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec), por meio de processo de descentralização realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As propostas, no entanto, deverão respeitar o valor máximo de orçamento de R$ 15 mil cada. Os eventos deverão ser realizados entre os meses de abril e julho de 2025. “É com grande satisfação que lançamos este edital em parceria com a Fapes, reforçando nosso compromisso com a educação ambiental no Espírito Santo. O objetivo é apoiar eventos que promovam a conscientização sobre sustentabilidade, descentralizando as ações e alcançando diversas comunidades. Convido as instituições que atuam nessa área a enviarem suas propostas, para que possamos, juntos, fortalecer a educação ambiental e promover um impacto positivo no Estado”, ressalta o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada. O diretor-geral da Fapes, Rodrigo Varejão, fez questão de enaltecer a abertura de um edital que permite disseminar conhecimento sobre um tema tão importante para a sociedade atual. “A Fapes tem como uma de suas ações finalísticas a difusão do conhecimento técnico-científico. Portanto, significa muito para nós da Fapes participarmos dessa demanda, apoiando uma chamada pública que vai levar o conhecimento das ciências ambientais para um número maior de pessoas em nosso Estado”, pontuou. Instituições devem ser reconhecidas pelo Iema O Programa Estadual de Educação Ambiental prevê a instituição dos Centro de Educação Ambiental como uma forma de descentralizar práticas e metodologias de Educação Ambiental em todos os municípios e comunidades do Espírito Santo. Dessa forma, este edital visa a convidar as instituições com experiência e atuação em Educação Ambiental para estabelecer parcerias que propaguem os princípios da sustentabilidade socioambiental no Espírito Santo. O Iema disponibiliza um formulário de cadastro para que instituições possam ser reconhecidas pelo Governo do Estado como Centros de Educação Ambiental. O principal requisito para esse reconhecimento é que as instituições estejam com projetos de educação ambiental em andamento. Veja abaixo alguns outros critérios necessários: As informações sobre como participar do processo de reconhecimento de Centros de Educação Ambiental no Espírito Santo encontram-se no link abaixo: -> https://e-flow.es.gov.br/flow?definition/e64c7950-a9b0-5c14-48a1-44969f312 Serviço: Lançamento do Edital FAPES/IEMA nº 14/2024: clique aqui e acesse o editalPrazo de submissão: até as 17h59 do dia 20/12/2024Valor de recurso disponível para as propostas: R$ 285 milSite para submissão: www.sigfapes.es.gov.brDúvidas sobre o edital? editais.duvidas@fapes.es.gov.br Fonte: FAPES
Morte de líder do Hamas promete mudar o rumo da guerra no Oriente Médio

Pesquisador de Harvard e professor da UFF, Vitelio Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito A morte do líder do Hamas, Yahya Sinwar, confirmada pelas forças israelenses, pode representar uma mudança significativa no curso da guerra no Oriente Médio. A análise é do professor Vitelio Brustolin, pesquisador de Harvard e docente da Universidade Federal Fluminense (UFF). Brustolin explica que, nos estudos estratégicos de guerra, existem “centros de gravidade” que podem alterar o rumo dos conflitos. “Quando se combate grupos terroristas, os ‘centros de gravidade’ costumam ser os líderes terroristas”, afirma o especialista. Impacto da eliminação de lideranças O professor traça um paralelo com a morte de Osama Bin Laden em 2011, que foi um ponto crucial na luta dos Estados Unidos contra a Al-Qaeda. Ele ressalta que Israel tem seguido uma estratégia de eliminar lideranças de grupos financiados pelo Irã, citando a morte recente de vários líderes do Hamas e do Hezbollah. “Israel tem matado muitas lideranças desses grupos que são financiados pelo Irã”, destaca Brustolin, mencionando figuras como Ismail Haniyeh, Fuad Shukr e Hassan Nasrallah. Tensões crescentes na região O especialista também chama atenção para as ações militares recentes dos Estados Unidos contra o grupo Houthis no Iêmen, utilizando bombardeiros B2. Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito: “O que é aguardado nesse momento é o iminente ataque de Israel contra o Irã para revidar o ataque com 181 mísseis balísticos que o Irã fez contra Israel há poucos dias”. A análise de Brustolin sugere que a eliminação de Sinwar pode não apenas afetar a estrutura de comando do Hamas, mas também intensificar as tensões regionais, potencialmente levando a um confronto direto entre Israel e Irã. Fonte: CNN Brasil
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS As denominadas condutas vedadas são condutas proibidas aos agentes políticos e públicos, servidores ou não, pela legislação eleitoral, em especial no ano de eleições, condutas tendentes a beneficiar ou a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, partidos políticos ou coligações. São as seguintes condutas constantes do artigo 74 e seguintes da lei das Eleições: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; I. Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; II. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo,ou usar de seus serviços, para comitês de campanhaeleitoral de candidato, partido político ou coligação,durante o horário de expediente normal, salvo se oservidor ou o empregado estiver licenciado; III. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuiçãogratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; IV. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impediro exercício funcional e, ainda, de ofício, remover,transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho até a posse,sob pena de nulidade de pleno direito, permitido,porém: i. A nomeação ou exoneração de cargosem comissão e designação ou dispensade funções de confiança; ii. A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dosórgãos do Estado e da Presidência daRepública; iii. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2020; iv. A nomeação ou contratação necessáriaà instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,com prévia e expressa autorização dochefe do Poder Executivo; v. A transferência ou remoção de ofício demilitares, policiais civis e de agentes penitenciários. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 ATÉ A ELEIÇÃO: i. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente paraa execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, eos destinados a atender a situações deemergência e de calamidade pública; ii. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrênciano mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades daadministração indireta, salvo em casode grave e urgente necessidade pública,assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; iii. Fazer pronunciamento em cadeia derádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se de matériaurgente, relevante e característica dasfunções de governo. VI. Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição,despesas com publicidade dos órgãos públicos oudas respectivas entidades municipais, que excedama média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito; VII. Fazer no Município, revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos que exceda a recomposiçãoda perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano daeleição, nos 180 dias que antecedem a eleição até aposse dos eleitos. VIII. A publicidade dos atos, programas, obras, serviçose campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, delenão podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos, configurando abuso de autoridade tal infringência, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de suacandidatura ou do diploma, se eleito. IX. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. X. É PROIBIDO O COMPARECIMENTO de qualquer candidato em inauguração de obra pública após 06 DEJULHO DE 2024. Fonte: Amilton Augusto
Prefeitura de Petrolândia cria licitações para obras de pavimentação na área urbana, agrovilas e reforma do Cemitério São Francisco

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, publicou em diário oficial, os avisos de licitação para contratação de empresas especializadas, para obras de pavimentação e drenagem na Agrovila 08 do Bloco 03, reconstrução e reparos em pavimentação na sede do município e agrovilas, e reforma do Cemitério São Francisco. As obras de pavimentação serão licitadas através de duas Concorrências, em sessões marcadas para os dias 30 e 31/10. A reforma do cemitério será contratada diretamente, com dispensa de licitação, no dia 22. Os editais e demais documentos ainda não estão disponíveis nos sites indicados. Confira abaixo os avisos publicados hoje. CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 063/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Execução de Pavimentação e Drenagem da Agrovila 08 do Bloco 03 Zona Rural do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 09:00 (Nove horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 064/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Serviços de Reconstrução e Reparos Em Pavimentação Na Sede e Agrovilas do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 3/2024 PROCESSO Nº 061/2024, DISPENSA Nº 003/2024, Objeto: Reforma do Cemitério Municipal São Francisco de Assis DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 22/10/2024 as 09:30 (Nove horas e trinta minutos), Data da Sessão: 22/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. Fonte: Blog de Assis Ramalho
MS: Possui uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil

Com investimentos públicos do Governo do Estado e parcerias com a iniciativa privada, Mato Grosso do Sul tem uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil. Esta informação consta no Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios, divulgados em 2024, pela CLP (Centro de Liderança Pública). Neste levantamento Mato Grosso do Sul aparece como o quarto melhor estado em relação as condições das vias rodoviárias, ficando atrás apenas de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal. Este é o resultado de uma política que busca melhorar e qualificar a infraestrutura e logística do Estado. São R$ 2,5 bilhões investidos pelo Governo do Estado para melhorar as estradas do Mato Grosso do Sul. Todas as regiões estão sendo contempladas, com obras de pavimentação e revitalização das rodovias, para facilitar o escoamento da produção, melhorar o acesso, dar mais segurança ao motorista e contribuir com a economia, geração de empregos e renda do cidadão. A Vale da Celulose que é uma das regiões com maior “boom” econômico do Brasil, está recebendo mais de R$ 380 milhões de investimento, na pavimentação das rodovias MS-338 (dois lotes) e MS-357, com uma nova rota para ligar os municípios de Ribas do Rio Pardo e Camapuã. Do outro lado tem a implantação da Rodovia Sul-Fronteira, por meio da MS-165, que vai encurtar e ligar várias cidades da região de fronteira do Estado, com o Paraguai. O objetivo é potencializar a economia da região, criar novas oportunidades e tornar todo este trajeto mais seguro. Neste contexto ainda aparece a MS-270, que liga os trechos do Copo Sujo à Cabeceira do Apa, em Ponta Porã e as obras nas rodovias MS-166 e MS-384. Com foco no turismo e na geração de empregos, o Governo do Estado faz uma série de investimentos para melhorar as rodovias que dão acesso as nossas belezas naturais. Foi entregue neste ano a obra da “Estrada do 21”, que vai reduzir a distância entre Campo Grande e Bonito em 80 km (ida e volta), por meio da rodovia MS-345. O novo trajeto permite ao motorista seguir por Anastácio, passar pelo distrito de “Águas de Miranda” até chegar em Bonito. São mais de R$ 320 milhões na obra, que vai promover ainda mais o ecoturismo na região, que já é referência e destaque no mundo. Ainda em Bonito tem a Rodovia do Turismo, que antes era de chão e dificultava os acessos aos balneários do rio Formoso, como o Balneário do Sol e o Ecopark Porto da Ilha, agora está asfaltada. Ela tem aproximadamente 10 km, entre o Córrego São Mateus e o Rio Formoso, e possui ciclovia e uma ponte. Em Terenos, o Governo do Estado entregou a obra de acesso ao balneário do Cachoeirão. A pavimentação ligou a BR-262 aos balneários, cachoeiras e chácaras da região. Incentivo direto ao turismo e lazer. Também segue em andamento a obra na MS-010, no trecho que dá acesso ao Quilombo Furnas do Dionísio, em Jaraguari. Vai facilitar o acesso às belezas naturais da região. Parceria de sucesso Além das obras estaduais em todas as regiões, o Governo de MS também promoveu parcerias com a iniciativa privada, que possibilitou melhores condições em rodovias importantes, para melhorar o tráfego da região e impulsionar a economia local. A primeira foi a MS-306, que passa pelas cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia. A empresa Way-306 assumiu a concessão por 30 anos, colocando a rodovia em ótimas condições de tráfego, com monitoramento e redução de acidentes. Depois foi a vez do complexo viário de 412 quilômetros formado pela MS-112, BR 158 e BR 436. A avaliação é positiva, já que o modelo oferece ao usuário serviços e benefícios que unem mais conforto e segurança para o tráfego, tecnologia e estruturas modernas. O próximo pacote que vai seguir para concessão é a “Rota da Celulose”, que dispõem de trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 e das federais BR-262 e BR-267, totalizando 870,3 km de extensão. Estão estimados R$ 9 bilhões em capital privado par qualificar a infraestrutura das rodovias. O leilão está marcado para 5 de dezembro, em São Paulo. “Temos um investimento robusto para qualificar a infraestrutura e logística do Estado, melhorando nossas estradas e rodovias. Além de impulsionar a economia e facilitar o escoamento, também geramos empregos e damos segurança aos motoristas. Dentro deste cenário ainda tem a parceria com a iniciativa privada, com a concessão de trechos estratégicos. A Rota da Celulose será um dos maiores projetos (rodoviários) do Brasil com um modelo dinâmico e flexível”, afirmou o governador Eduardo Riedel. Fonte: Agência de Notícias – Governo de Mato Grosso do Sul
Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão

DAS REGRAS PARA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, inclusive nas comunitárias, além dos canais que operam em VHF e UHF e nos canais por assinatura de responsabilidade das Assembleias legislativas ou câmaras Municipais, será restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado no período que vai de 30 de agosto até 03 de outubro de 2024, sendo proibida a veiculação de propaganda paga nesses veículos. Nessas eleições será assegurada a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos municípios que possuam emissoras de rádio e de televisão e, naqueles que não haja emissora, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno, bem como naquele que sejam operacionalmente viável realizar a retransmissão. Quanto ao formato, a propaganda deverá utilizar de recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e áudio-descrição, que deverão ser editadas sob a responsabilidade dos partidos e das coligações. DA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV A Justiça Eleitoral distribuirá o horário reservado à propaganda eleitoral entre os partidos e as coligações, seja para distribuição em rede ou inserção, nos seguintes moldes: i. 90% (noventa por cento) distribuídos proporcio-nalmente ao número de representantes na Câ-mara dos Deputados, considerados: a) no casode coligações para eleições de Prefeitos, o resul-tado da soma do número de representantes dosseis maiores partidos que a integrem; e b) noscasos da eleição para Vereadores, o resultado dasoma do número de representantes do partido.ii. 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.iii. Para o cômputo da representação de cada partido na Câmara dos Deputados será considerado o resultante da eleição, além do que, o número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data da eleição. DA REDISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE RÁDIO E TV EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA No caso do candidato ao cargo de Prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa da campanha, e caso não haja substituição, será feita uma nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Já no caso das eleições de Vereadores, se o partido deixar de concorrer definitivamente, em qualquer etapa da campanha, será realizada uma nova distribuição do tempo da propaganda entre os partidos remanescentes. Em caso de dissidência partidária, a Justiça Eleitoral decidirá qual dos envolvidos poderá participar da distribuição do tempo disponível para a propaganda eleitoral gratuita. DA PARTICIPAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM REGISTRO SUB JUDICE O candidato que esteja com registro sub judice, ou seja, que esteja com registro impugnado ou indeferido com recurso, poderá participar normalmente do horário eleitoral gratuito. DA CENSURA À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA É vedado qualquer tipo de censura prévia nas gravações da propaganda eleitoral gratuita, embora sejaexpressamente proibida a veiculação de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação que cometer tal infração à perda do direito de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte da decisão, independente da responsabilização na esfera cível e penal, além da suspensão temporária da participação do partido ou coligação no programa eleitoral, em caso de reincidência da conduta ilícita. DA INCLUSÃO DE PROPAGANDA DE VEREADOR NO HORÁRIO DESTINADO À PROPAGANDA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-VERSA A legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações a inclusão de propaganda nos candidatos ao cargo de Prefeito no horário destinado aos candidatos ao cargo de Vereador e vice-versa, com exceção da utilização de legendas com referência aos candidatos ao cargo de Prefeito, assim como a exibição de cartaz ou fotografia destes, ao fundo, durante a exibição da propaganda destinada aos vereadores, bem como é autorizada a menção ao nome e número de qualquer candidato do partido. A legislação faculta ainda a possibilidade de inserção de depoimentos de candidatos a Vereadores no horário destinado a propaganda eleitoral de Prefeitos e vice-versa, desde que registrados sobre o mesmo partido ou que integrem partido que estejam coligados na majoritária, para prestarem depoimento que contenha exclusivamente pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, não podendo o uso desse espaço ser superior a 25% do tempo de cada programa ou inserção. DA VEICULAÇÃO DE ENTREVISTA COM CANDIDATO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, além da apresentação de cenas fora de estúdio, além da apresentação de caracteres com propostas, fotografias, jingles, clipes de música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação de número do candidato ou partido, além da aparição de apoiadores, podendo o candidato expor pessoal, em 75% do tempo que lhe cabe: a) realização da suagestão governamental; b) apresentação de falhas e defi-ciência verificadas em obras ou serviços públicos; e c) atuação parlamentar e debate legislativo. DAS VEDAÇÕES ESPECÍFICAS APLICADAS NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA Há vedações específicas trazidas na legislação eleitoral, no que tange à propaganda eleitoral gratuita. são elas: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalís-tica, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outrotipo de consulta popular de natureza eleitoral em que sejapossível identificar o entrevistado ou em que haja manipu-lação de dados; e b) usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrademou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ouproduzir ou veicular programa com esse efeito. DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a divulgação de pesquisas durante o horário eleitoral gratuito, devendo, no entanto, ser informado com clareza o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos candidatos concorrentes, não podendo, porém, durante a apresentação dos resultados, induzir o eleitor em erro no que tange ao desempenho do candidato em relação aos demais. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR O candidato terá a sua responsabilidade demonstrada caso, intimado da existência da propaganda eleitoral irregular, não providenciar, no