Câmara aceita mudanças na Política Nacional do Turismo

Texto já havia sido aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). A matéria será enviada à sanção presidencial. Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo). Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb. Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos: – falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou– culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem. Agências de viagemRegra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados. Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento. No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema. FungeturRecursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério. Fundo de aviaçãoOutra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo. Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo. O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo. A contratação poderá ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra. Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ensino médio novo se torna lei, porém mudanças no Enem são vetadas

O presidente Lula vetou que a partir de 2027 fossem cobrados no Enem os conteúdos optativos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão. O que mudaPela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição. Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular. A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas. A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica. O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores. Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo. Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação. ItineráriosA nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação. Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola. Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros. RelatorO relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio “mais amigável e mais atrativo”. O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. “Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional”, afirmou após a aprovação da proposta na Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mudança em atividade pesqueira cria recomendação e faz governo comunicar pescadores

Pelo projeto, o ato administrativo não comunicado fica cancelado O Projeto de Lei 1315/24 obriga o poder público a comunicar a pescadores qualquer ato para alterar, reduzir ou cancelar direitos e benefícios do exercício da atividade pesqueira. A comunicação poderá ser por mensagem eletrônica a endereço previamente cadastrado ou por entidades conveniadas. Pela proposta, o ato administrativo não comunicado fica cancelado. O texto prevê a realização de prévia consulta pública para a discussão de futuras normas, nos casos a serem estabelecidos em regulamento. Segundo o deputado Keniston Braga (MDB-PA), autor da proposta, condicionar o início da produção dos efeitos de qualquer decisão governamental à comunicação aos afetados garante tempo para adaptação ou questionamento das mudanças. “O projeto busca garantir maior transparência, segurança e previsibilidade às normas que alcançam os profissionais que atuam na atividade pesqueira”, afirma. Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias