Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse
Presidente da Comissão de Mudanças Climáticas solicita investimentos em prevenção para deter queimadas

A deputada apontou ainda a necessidade de se investir na mecanização agrícola para evitar o uso do fogo no preparo da terra A onda de queimadas que atinge vários estados do país e o Distrito Federal está no radar das discussões da Comissão Mista de Mudanças Climáticas do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores. Em entrevista à Rádio Câmara, a presidente do colegiado, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressaltou a preocupação com a emergência climática, citando enchentes e secas extremas dos últimos meses, e destacou a possibilidade de ação criminosa nas queimadas, o que está sendo investigado. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de focos de incêndios registrados nos últimos dias é o pior em 14 anos. Em São Paulo, por exemplo, os incêndios deixaram 48 cidades do interior do estado em alerta máximo. Mais de 20 mil hectares já queimaram e o governo paulista estima um prejuízo em torno de R$ 1 bilhão. Socorro Neri lembrou que eventos parecidos já acontecem há algum tempo na região Amazônica. Com a chegada da emergência à região Sudeste, ela acredita que o problema pode ganhar mais visibilidade. “A Amazônia já vem sofrendo isso há mais tempo, o bom é que agora há uma preocupação maior. Quem sabe, à medida que há uma visibilidade maior, em função de ter atingido também dez estados brasileiros, sobretudo do sudeste, se tem uma atenção maior de quem tem o poder de agir.” Queimada para preparar o soloA deputada apontou a necessidade de investir em prevenção e fiscalização, de apoiar os pequenos agricultores para que abandonem técnicas que utilizam fogo para preparar terras para pasto e plantio. “Para continuar sendo o celeiro de alimentos do mundo, é preciso colocar todo mundo no diálogo. Não dá para os grandes produtores de alimentos do nosso país usarem isso como escudo para não discutir mudanças que precisam acontecer no setor.” Discussão baseada em evidênciasPor fim, Socorro também lembrou a importância da educação ambiental e alertou que é preciso superar o “negacionismo climático”, ao achar que eventos recentes são naturais. “Precisamos fazer o dever de casa. Esse é um tema que requer um debate sério aqui no Congresso Nacional, baseado em dados e evidências”, disse a parlamentar, ressaltando o trabalho que já vem sendo feito Comissão de Mudanças Climáticas . Fonte: Agência Câmara de Notícias
Classificações novas de emendas da STN: Municípios carecem seguir já em 2025

Novas classificações de emendas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devem ser seguidas pelos Municípios já no próximo ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a Portaria 1.307/2024 do STN do Ministério da Fazenda, publicada dia 19 de agosto, que alterou a classificação das fontes e a destinação desses recursos aplicados por Estados e Municípios a partir do exercício financeiro de 2025. Segundo o Tesouro, a medida aprimora o controle e a transparência na execução orçamentária, especialmente em relação às transferências da União decorrentes de emendas parlamentares. Foram adicionados mais dois Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), aos já existentes das emendas parlamentares individuais (3110) e emendas parlamentares de bancada (3120). Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) estão associados às fontes de recursos para identificar as vinculações legais existentes, e funcionam como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa de forma completa. Agora, os Códigos 3130 e 3140 permitirão o rastreamento das emendas de comissão e de relator. – Código 3130: associado à emenda parlamentar de comissão, conforme estabelece o artigo 44 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional (CN). Esse código deve permitir rastrear os recursos transferidos às prefeituras e governos estaduais, por meio dessas emendas, durante todo o processo orçamentário, com maior transparência e controle de aplicação. – Código 3140: vinculado às emendas parlamentares de relator, conforme previsto no artigo 53 da mesma resolução. Assim como o código anterior, esse servirá para identificar e acompanhar a verba das emendas em todas as fases da execução orçamentária. O que muda Ao introduzir códigos específicos para a identificação das transferências e possibilitar o rastreamento da aplicação desses recursos, a medida se enquadra nos princípios da gestão fiscal e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e para a otimização da alocação dos recursos públicos. Apesar de ter efeito imediato, na prática, as mudanças trazidas pela nova portaria devem ser observadas no planejamento e execução do orçamento a partir do exercício financeiro de 2025. Para a Confederação, a solução encontrada para o impasse, com criação de códigos específicos, pode resguardar os gestores municipais, além de promover mais transparência e controle. Contudo, as frequentes alterações das classificações impactam na administração municipal, principalmente no planejamento e na execução orçamentária, uma vez que os Tribunais de Contas Estaduais (TC) também precisam adaptar seus sistemas. ImpactoA CNM alerta ao governo que as constantes adaptações e mudanças nas classificações das fontes ou destinações de recursos geram insegurança e burocracia na gestão municipal e dificultam a análise de dados ao longo do tempo. É fundamental que o governo federal busque maior estabilidade na classificação dos recursos, evitando mudanças abruptas que comprometam a eficiência da gestão fiscal, reforça a entidade. Fonte: CNM
Poderes atendem mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento

As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024 Em até dez dias, Executivo e Legislativo vão regulamentar as chamadas emendas de comissão ao Orçamento da União, feitas por parlamentares, para que elas sejam destinadas a projetos de interesse nacional ou regional definidos de comum acordo entre os dois Poderes. Reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) entre representantes dos três Poderes definiu mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento conforme questionamentos recentes do STF. Não foram acertadas mudanças na impositividade das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. A impositividade é a obrigatoriedade de execução destas emendas. Mas foi definido que deverá ser apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para limitar o valor das emendas parlamentares em geral, conforme explicou o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O aumento das emendas parlamentares se dá com o percentual da receita corrente líquida. E isso acaba gerando realmente um risco no futuro de que, com o aumento da receita e com a contenção de despesas discricionárias, pode haver um aumento muito grande das emendas parlamentares que absorva o discricionário do País.” As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024, ou cerca de um quarto das despesas não obrigatórias. Do total, R$ 25 bilhões são emendas individuais; R$ 8,5 bilhões são de bancadas estaduais; e R$ 15,5 bilhões, de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Apesar dos acordos, Pacheco fez questão de afirmar que não é possível julgar que as emendas parlamentares sejam ruins para o Orçamento. “Casos e situações de malversação de dinheiro público, de desvio de recursos, de mau emprego de recursos, isso pode se dar com orçamento próprio de município, com orçamento próprio do Estado, com orçamento próprio da União, com emendas parlamentares.” Para ele, essas situações devem ser coibidas, mas encaradas como “exceções”. “Precisam ser combatidas pelos órgãos de controle, pelos órgãos de persecução criminal, mas não inviabilizar a execução orçamentária partindo do pressuposto de que tudo está errado.” Pelo acordo, além das emendas de comissão, também as emendas de bancadas estaduais terão que ser aprovadas após um acerto entre Executivo e Legislativo sobre quais projetos estruturantes estaduais são importantes. “É vedada a simples divisão do dinheiro entre os integrantes da bancada. Portanto, é preciso que haja projetos definidos como estruturantes e também, em relação a eles, deve haver acordo entre Legislativo e Executivo para a definição desses projetos”, explicou o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso. Emendas PixEm relação às “emendas Pix”, uma modalidade de emendas individuais, Barroso disse que houve consenso sobre a necessidade de identificar para onde vai o dinheiro e ter a prestação de contas para o Tribunal de Contas da União. “É imprescindível que seja apresentado um plano de trabalho, um objeto e um cronograma. Portanto acabou a transferência livre, este foi um dos consensos a que nós chegamos.” Para as emendas individuais em geral, foi acertado que Executivo e Legislativo vão discutir os “impedimentos técnicos”, previstos na Constituição, que podem barrar a sua execução ao longo do ano. Barroso esclareceu que o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, vai aguardar as reuniões entre Legislativo e Executivo para reanalisar as decisões que tomou em caráter liminar. Mas afirmou que elas continuam valendo até que sejam revistas. O senador Rodrigo Pacheco disse que as mudanças vão alcançar todas as emendas que ainda não tiverem sido pagas e que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) já será adequado às novas regras. O projeto do Orçamento de 2025 deve ser entregue até o final deste mês pelo Executivo. Comissão Mista de OrçamentoO Presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI) determinou que a Consultoria de Orçamento da Câmara elabore um texto de emenda ao projeto da LDO de 2025, proibindo parlamentares de destinarem emendas para um estado diferente do estado que representam. Para ele, apenas em casos excepcionais, como a tragédia recente no Rio Grande do Sul, deve ser autorizado esse tipo de destinação de recursos. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Estatuto da Igualdade Racial deve pautar mudanças no orçamento e na política

Palestra que abriu etapa final de seminário da ALMG enfatizou necessidade de uma legislação estadual que não se restrinja a ações de combate à discriminação “Não estamos fazendo um estatuto para as minorias. Estamos desenhando propostas políticas para a maioria”. A afirmação foi destacada, em palestra que marcou a abertura da etapa final do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial. O evento, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visa ampliar o debate sobre o Projeto de Lei (PL) 817/23, que institui o Estatuto da Igualdade Racial em Minas Gerais. Essa matéria tem como objetivo garantir políticas públicas para promover o combate à discriminação e para assegurar à população negra, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais direitos individuais, coletivos e difusos. O PL 817/23, de autoria das deputadas Macaé Evaristo (PT), Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), aguarda parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O pesquisador João Carlos Nogueira, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi o responsável pela palestra magna de abertura e parabenizou a iniciativa que levará Minas Gerais a ser mais um estado entre aqueles que possuem estatuto da igualdade racial. “Onde há estatuto racial aprovado, estamos consolidando a democracia brasileira”. João Carlos Nogueira pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina O palestrante fez um resgate histórico da luta pela construção de políticas públicas raciais, começando pelo ano de 1986, quando o Movimento Negro já atuava por uma Constituinte que considerasse suas especificidades. Ele lembrou que, recém-saídos da ditadura, parlamentares negros como Paulo Paim e Benedita da Silva travaram batalhas para garantir na Constituição Federal de 1988 o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial. João Carlos Nogueira destacou ainda dessa época a criação da Fundação Cultural Palmares em 1988; a Lei 7.716, de 1989, que tipificou o crime de discriminação racial; e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou o direito à terra para comunidades remanescentes de quilombos. Em sua retrospectiva, João Carlos Nogueira também lembrou que os anos 1990 e início dos anos 2000 estabeleceram um novo paradigma nas relações raciais do Brasil, a partir do reconhecimento das ideias de grandes pensadores negros como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e a mineira Lélia Gonzales. Esses avanços resultaram em importantes legislações, como as leis federais 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, que incluíram nos currículos escolares as temáticas da história e cultura afro-brasileira e indígena. Em 2010, foi sancionado pelo presidente Lula o Estatuto Nacional da Igualdade Racial. População negra é maioria Para João Carlos Nogueira, essas políticas e legislações conquistadas ao longo dos anos têm uma dificuldade enorme de consolidação, pois buscam implementar ações em sistemas já existentes – sistema de saúde, de educação, de garantia da terra. “Aqui, estamos buscando desenhar um sistema da igualdade racial”, enfatizou sobre a construção do Estatuto em Minas Gerais. “As formas como o racismo se fortifica e se consolida – o racismo estrutural, ambiental, institucional – têm relação com disputas profundas no campo da economia e da política”, analisou ainda. Para o pesquisador, é preciso compreender, na discussão do estatudo, que não se está falando de um projeto para negras e negros, mas de um projeto de nação que seja ancorado nas questões raciais. “Não faz o menor sentido o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, que tem mais de 55% da sua população negra, ser um estatuto para cuidar de minorias. O estatuto deve dialogar com o poder de Minas Gerais, com os recursos de Minas Gerais e com o projeto de desenvolvimento de Minas Gerais, porque nós representamos a maioria em Minas Gerais e no Brasil”, frisou. Orçamento para políticas de igualdade racial tem defesa Na abertura do seminário, parlamentares enfatizaram a importância da construção do Estatuto da Igualdade Racial para, além de trazer propostas de reparação e enfrentamento da discriminação no Estado, buscar orçamento para garantir a execução de políticas públicas para negros, indígenas e comunidades tradicionais. Para as deputadas Leninha, 1ª vice-presidenta da ALMG, e Ana Paula Siqueira, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, é fundamental que Minas conte com orçamento para a execução de políticas que cheguem na ponta, a quem precisa. “Esse é o verdadeiro sentido de todo esse trabalho”, destacou Ana Paula Siqueira. A deputada Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos, disse que o trabalho realizado é de grande responsabilidade pois busca reparar séculos de injustiças. Segundo a deputada Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina, a construção do Estatuto da Igualdade Racial resulta de um trabalho longo. Como disse, as propostas elaboradas serão balizadoras não só para o projeto em tramitação na ALMG, mas também para o debate nos municípios. Já o deputado Doutor Jean Freire (PT), líder da Minoria, garantiu que, como relator do projeto na CCJ, vai considerar todas as sugestões apresentadas pelos participantes do seminário. Construção conjunta do estatuto é ressaltada Juiz do Tribunal de Justiça do Estado, Leonardo Guimarães enfatizou, ainda na abertura do seminário, a legitimidade da construção conjunta de propostas para subsidiar o Estatuto da Igualdade Racial. Concordou com ele a superintendente de Políticas Temáticas Transversais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Cíntia Mara Batista de Araújo, para quem todo o trabalho vai resultar em um documento robusto e norteador de políticas públicas. Para o juiz federal Grigório Carlos dos Santos, além desses fatores, o estatuto ainda vai subsidiar também ações de vários órgãos na luta contra o racismo. Segundo o defensor público João Mateus, o estatuto representa um avanço significativo na luta antirracista. “Ao propor um novo regramento legal, firmamos um novo pacto de engajamento por uma sociedade mais plural, democrática e antirracista”, afirmou. Seminário A etapa estadual do seminário legislativo prossegue até esta quarta (21). Participantes do evento vão acompanhar palestras com especialistas e se debruçar sobre propostas de ações de reparação histórica e de promoção da igualdade racial. Essas propostas, aprimoradas em sete encontros regionais realizados no interior do Estado, foram agrupadas nas áreas temáticas: As propostas poderão se desdobrar em requerimentos, projetos de lei, emendas a proposições em
Propaganda nos comitês: descubra as mudanças que ocorrem em 2024

Com a aproximação das eleições, é essencial que partidos, federações e coligações estejam atentos às regras e novidades relacionadas aos comitês de campanha. Em 2024, algumas mudanças importantes foram implementadas, e conhecer essas atualizações pode fazer a diferença na organização e eficácia da campanha eleitoral. Vamos explorar o que há de novo e como se preparar adequadamente Registro e comunicação visual dos comitês Quanto ao registro e à propaganda de comitês, a legislação eleitoral assegura que partidos políticos, federações, coligações e candidatos possam colocar, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, sem a necessidade de licença da autoridade pública e sem o pagamento de qualquer contribuição. Propaganda no comitê central de campanha Também é importante lembrar o que é permitido na comunicação visual nos comitês. As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Essa medida visa garantir uma comunicação clara e padronizada, além de evitar excessos que possam ser caracterizados como publicidade irregular. Lembrando que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão informar, no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o endereço do seu comitê central de campanha. Propaganda nos demais comitês de campanha Além do comitê central, que é o principal ponto de operação da campanha eleitoral, existem outros comitês de campanha que desempenham papéis essenciais na mobilização e na disseminação de informações aos eleitores. Para garantir uma comunicação visual adequada, a legislação eleitoral estabelece que a divulgação dos dados da candidatura nos demais comitês de campanha deve observar um limite de meio metro quadrado (0,5m²). Ou seja, é proibido exceder o limite de 0,5m², e a justaposição de várias propagandas que, juntas, ultrapassem esse limite, também é considerada uma infração. Propaganda eleitoral no interior dos comitês Ao contrário da propaganda externa, que conta com restrições rigorosas de tamanho, a propaganda realizada no interior dos comitês de campanha não está sujeita aos limites máximos de 4m² para o comitê central e 0,5m² para os demais comitês. No entanto, há uma regra que não deve ser ignorada: a propaganda interna não pode ser visualizada externamente. Essa regra assegura que a propaganda interna não seja usada para driblar as limitações impostas à propaganda externa. Candidato, esteja pronto para a propaganda eleitoral! Estar preparado para a propaganda eleitoral é fundamental para o sucesso de qualquer campanha. Conhecer e aplicar as regras específicas para os comitês de campanha, tanto centrais quanto os demais, é um passo essencial. Um candidato bem informado, que utiliza estrategicamente todas as oportunidades permitidas pela legislação, está sempre um passo à frente. Portanto, invista tempo em atualizar-se sobre as novas regulamentações e em planejar cuidadosamente as suas ações de propaganda. Neste contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) apresenta o curso A Trilha da Eleição. Nele, você encontrará tudo que precisa para fazer propaganda eleitoral do jeito certo e muito mais! Todo o conteúdo do A Trilha da Eleição é coordenado pela Professora Mônica Lopes, fundadora e CEO do instituto, que é especialista na construção de projetos políticos da eleição ao mandato. Não perca essa oportunidade de turbinar o seu planejamento eleitoral para atingir grandes resultados em outubro! Quer conhecer melhor os nossos cursos da pré-campanha ao mandato? Entre em contato conosco. Fonte: IBPOM
Municípios têm de ficar atentos para modificações de layout da NFSe de padrão nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores municipais para que se atentem às mudanças de layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Isso porque, mediante a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, foram propostas alterações nos layouts a fim de incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal 132/2023. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo e promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e demais sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, início do período de transição da Reforma tributária. Para orientar os gestores sobre as adequações, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou a Nota Técnica 01/2024, de forma a garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes estejam preparados para as mudanças. A CNM reforça que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada. Entre as mudanças estão os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, que consta na seção de documentação técnica no Portal da NFS-e. Em caso de dúvidas dos Entes e dos seus respectivos prestadores de serviço, a secretaria disponibiliza o e-mail para contato: municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Fonte: CNM
Ensino médio novo se torna lei, porém mudanças no Enem são vetadas

O presidente Lula vetou que a partir de 2027 fossem cobrados no Enem os conteúdos optativos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem. Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão. O que mudaPela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição. Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular. A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas. A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica. O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores. Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo. Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação. ItineráriosA nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação. Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola. Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros. RelatorO relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio “mais amigável e mais atrativo”. O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. “Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional”, afirmou após a aprovação da proposta na Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias