Multa por irregularidades na educação municipal TCM condena prefeito

Auditoria verificou irregularidades na merenda escolar | Divulgação Reprodução, Cadastrado por Lucas Pacheco. Fonte: Bnews

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) multou o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), ao pagamento de multa de R$ 2 mil por irregularidades na educação do município. A decisão do relator, conselheiro Paulo Rangel, foi seguida pelos demais conselheiros. Segundo relatório de auditoria do órgão realizada em escolas municipais de Amargosa, os auditores verificaram que as condições de oferta da merenda escolar eram precárias. A auditoria teve o objetivo de verificar a situação da infraestrutura, manuseio e qualidade da merenda escolar oferecida aos estudantes da rede municipal. Foram analisadas  a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar, a qualidade das instalações das cozinhas, adequação do quadro de nutricionistas da rede de educação municipal, elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e logística de manuseio dos gêneros alimentícios.  Paulo Rangel, além de determinar a aplicação de multa, advertiu o prefeito para que as providências sugeridas sejam adotadas de forma imediata, de modo a garantir a qualidade dos alimentos ofertados aos alunos, como regularizar a quantidade de nutricionistas, instituir a oferta de frutas in natura na merenda escolar, efetuar manutenção e reparos periódicos à prevenção e eliminação dos riscos que possam vir a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos e outras.  Ainda cabe recurso da decisão  Fonte: Bnews

TCE-PR distância multa imposta a prefeito de Realeza, que apagou licitação irregular

Fonte: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista formulado pelo prefeito de Realeza, Paulo Cézar Casaril (gestão 2021-2024), contra o Acórdão nº 1700/23 – Tribunal Pleno. A decisão recorrida havia julgado procedente Representação da Lei de Licitações que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 2/2022, o qual objetivava a compra de uma escavadeira hidráulica e de uma retroescavadeira por esse município da Região Sudoeste do Paraná. Em razão da decisão, o TCE-PR afastou a multa aplicada ao recorrente em razão de o edital da licitação conter exigências para a compra de escavadeira hidráulica com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitaram o caráter competitivo do certame. Em sua petição, o recorrente alegou que, apesar de ter sido celebrado o contrato administrativo, não houve a aquisição dos equipamentos, pois o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente foram anulados pela administração municipal. Decisão O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com os posicionamentos uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pelo provimento do recurso, a fim de afastar a imposição da multa administrativa. Bonilha afirmou que foi comprovada a anulação do Pregão Eletrônico nº 2/2022. Assim, ele votou pela exclusão da penalidade aplicada ao gestor, pois não foram adquiridos os equipamentos e não há notícias nos autos de que a licitação tenha produzido algum efeito prejudicial ao patrimônio público ou aos munícipes. Além disso, segundo o relator, com a anulação do certame e do contrato, houve a perda do objeto da Representação. Os conselheiros aprovaram o voto de Bonilha por maioria absoluta, por meio da Sessão nº 8/2024 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Maurício Requião. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1209/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de maio na edição nº 3.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Fonte: TCE-PR