STF apoia estado a fazer multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias. Decisões judiciais A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF. Fonte: STF
CGU aplica multas milionárias em licitações da ANEEL, INSS e Eletronuclear

Esquema de pagamento de propina, apresentação de informações falsas e certames fraudulentos motivaram as sanções A Controladoria-Geral da União aplicou multa de 12,8 milhões de reais e outras sanções a cinco empresas e três pessoas físicas envolvidas em fraudes de processos licitatórios feitos junto à Eletronuclear, ANEEL e INSS. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. Em investigação decorrente da Operação Fiat Lux, desdobramento da Lava-Jato, a CGU descobriu um esquema de propina na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás. O pagamento indevido era intermediado pela DEMA Participações e Empreendimentos para chegar a Aratec, empresa de engenharia do então diretor-presidente da estatal, Othon Luiz Pinheiro da Silva. O esquema foi revelado em delação de Bruno Gonçalves Luz, confirmada por extratos bancários analisados pela Receita Federal, além de notas fiscais sem lastro reconhecidas por Álvaro Lopes, sócio da Monteiro & Calvancanti, outra pessoa jurídica envolvida no caso. A beneficiária dos pagamentos foi a Aceco TI Ltda, que celebrou contratos com a Eletronuclear. Já no INSS, as irregularidades foram constatadas em contratos de segurança com a Nexus Vigilância Eireli em agências de Minas Gerais. Segundo a CGU, a empresa apresentou informações falsas na vistoria do edital. A Nexus terá de pagar multa de 10,4 milhões de reais e está impedida de participar de licitações da União. A CGU ainda detectou fraude em licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica. As três primeiras colocadas em uma contratação para apoio logístico (R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., Sempre Alerta Agenciamento de Mão-de-obra e Serviços Gerais Ltda. e Agroservice Empreiteira Agrícola – Eireli) tinham sócios em comum. A Aneel informou que abriu uma investigação interna sobre os casos que resultou em multas às empresas. “A ANEEL informa que na abertura do pregão nº 12/2020 para contratação de apoio logístico, a área de licitação da Agência identificou possível crime de conluio das empresas envolvidas, em descumprimento da Lei nº 12.846/2013, e decidiu pela abertura de processo de apuração de responsabilidade junto à corregedoria da Agência, pois havia prejuízo na licitação. As empresas não foram contratadas, sendo aberto processo de apuração que foi informado à CGU. Considerando o risco de infrações legais em outros órgãos da administração pública, a CGU avocou a investigação citada na notícia, resultando, conforme nota do órgão, na aplicação de multas na empresa”, disse em nota. Fonte: Veja