Em 2025 mais de 400 municípios e estados podem perder complementação da União ao Fundeb na categoria VAAT

Entes federativos inabilitados precisam enviar informações contábeis ao Siope e Siconfi até 31 de agosto Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 24 de junho, foram identificados 424 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Caso não adotem medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, esses entes não receberão a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT em 2025. A habilitação à complementação-VAAT constitui pré-requisito para que as respectivas informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de cada ente federativo. Conforme a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos dessa modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN). Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício. Acesse aqui para mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025. Fonte: Gov.br
Lei nova determina marco regulatório do fomento à cultura

Norma dá mais autonomia para estados e municípios implementarem suas próprias políticas de financiamento cultural O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.903/24, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 3905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês. MedidasO texto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mas mantém normas existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma. O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural. Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não contam com repasse de verbas públicas. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros. Recursos privadosA lei também cria procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. O texto permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo. Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. SNCEm abril passado, virou lei outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no País. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira a permissão da nova lei para contratação da Embratur sem necessidade de licitação

A Lei 14.901/2024, sancionada pelo presidente Lula autoriza União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para promover destinos turísticos do Brasil no exterior. Originalmente proposto na Câmara, pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto que deu origem à lei (PL 545/2024) foi aprovado pelo Senado no início do mês e contou com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A União, os estados, o distrito federal e os municípios poderão contratar, sem licitação, serviços da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Sancionada na última terça-feira, a Lei que traz essa autoridade teve origem em um projeto aprovado no início deste mês no senado. A nova lei retoma a dispensa de licitação que existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Agora, órgãos e entidades da administração pública voltam a poder contratar a Embratur para promover destinos turísticos nacionais em eventos no exterior sem a necessidade do processo de concorrência. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, explicou que, além de desburocratizar a contratação da Agência pela União, por estados e prefeituras, a lei permite que a Embratur receba recursos do Orçamento por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo: (sen. Marcelo Castro) “Permitindo que ela possa fazer eventos de importância internacional, que ela possa ser contratada por órgãos públicos sem licitação e que ela possa receber recursos do orçamento da União, que tudo isso hoje não está permitido.” A nova lei também define que 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vá para o Ministério do Turismo para financiar ações relacionadas à aviação. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin. Fonte: Rádio Senado
Pacto EJA: estão iniciadas as adesões de municípios e estados

Redes de ensino podem aderir ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Iniciativa vai investir mais de R$ 4 bilhões no aumento de matrículas Lançado no início deste mês, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para recuperar essa modalidade de educação no País. Para isso, serão retomados diversos programas e ações que tiveram seus orçamentos congelados nos últimos anos. O investimento vai ser de mais de R$ 4 bilhões, ao longo de quatro anos, o que deve gerar 3,3 milhões de novas matrículas da EJA e de sua oferta integrada à educação profissional. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA), criado em 2003, também será retomado, com a oferta de 900 mil vagas para estudantes e de 60 mil bolsas para educadores populares. A iniciativa prevê estratégias para apoiar estados e municípios a ofertarem mais vagas de EJA em suas escolas, além de estimular esse público a voltar a estudar e permanecer em sala de aula por meio de ações de assistência estudantil. Nesta semana, o termo de adesão dos entes federados ao Pacto foi aberto no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e ficará disponível até 31 de julho. Fonte: Gov.br
TCE-PI faz apuração sobre a regulamentação de benefícios eventuais nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Assistência Social e outras políticas públicas (DFPP-4), realizou relatório de levantamento sobre como está organizada a regulamentação dos benefícios eventuais nos municípios piauienses, a partir das normativas estabelecidas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O trabalho, registrado no Processo TC nº 012444/2023, cujo relator foi o conselheiro substituto Delano Câmara, está disponível, na íntegra. A equipe técnica da DFPP-4, após aplicação de questionário, constatou que 92,41% dos municípios piauienses, 207 cidades, possuem o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que é um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo a sua elaboração de responsabilidade do gestor federal, estadual, distrital e municipal da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. A informação, no entanto, não garante a efetiva execução da política de assistência social por parte do poder público, uma vez que não se trata de simples cumprimento formal da lei, mas de um elemento estratégico para que a execução da política não seja realizada em improvisação, na realização de ações emergenciais e pontuais, sem comando, direção, continuidade e sistematização. Ainda com relação ao PMAS, dos 216 municípios que responderam ao questionário, 09 afirmaram ainda não o possuir, contrariando o disposto na LOAS em seu art. 30, que estabelece como um dos requisitos obrigatórios para os repasses de recursos aos Estados e municípios e ao Distrito Federal a elaboração do Plano de Assistência Social: uma exigência que decorre da necessidade de incorporação, pela assistência social, de práticas planejadas baseadas em diagnósticos e estudos de realidade e desenvolvidas com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos. A partir dos dados obtidos no levantamento foi possível verificar, ainda, que 90,17% (202) dos municípios piauienses (224) já constituíram marco regulatório para regulamentação dos benefícios eventuais, que tem papel de suma importância nas garantias da política de assistência social e do SUAS. Outro dado significativo mostrado pelo levantamento foi que em quase 48% (107) dos municípios piauienses (224) não houve aprovação, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais de Assistência Social na definição dos critérios e prazos para a oferta e a concessão dos benefícios eventuais. Dos 224 municípios piauienses, 08 não responderam ao questionário: Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Dirceu Arcoverde, Fronteiras, Passagem Franca, Ribeiro Gonçalves, Santo Antônio de Lisboa e Várzea Grande: Entre os encaminhamentos aprovados em plenário, o TCE-PI enviará o relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) para ciência. Fonte: 180 Graus e TCE-PI
Portaria regulamenta atividades e ações do Procad-Suas a serem realizadas pelos Municípios

Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 995/2024 regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-Suas), instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS 130/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre a normativa. A entidade municipalista destaca que os recursos a título de cofinanciamento federal do Procad-Suas serão repassados na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social. Devem ser observadas as normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade. Os Municípios terão doze meses a partir do mês de repasse da parcela do exercício corrente para executar no mínimo 80% da soma do valor repassado mais o saldo existente nas contas no mês anterior ao repasse, sob pena de diminuição de repasses posteriores, conforme ato complementar a esta Portaria. A definição de valores de referência a serem adotados na partilha de recursos do Procad-Suas será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), conforme disponibilidade orçamentária e financeira no exercício. Conforme prevê o art. 7º da Portaria, a execução financeira, a reprogramação e a prestação de contas dos recursos serão realizadas de acordo com o disciplinado na Portaria MDS 113/2015. A Confederação destaca que para realizar a sua execução é necessária a incorporação do valor no orçamento da mesma forma que ocorre com qualquer outro recurso público. Nesse contexto, a CNM destaca que a administração municipal deve solicitar a abertura da ação orçamentária correspondente ao Cadastro Único junto à contabilidade e ao legislativo do Município. Fonte: CNM
CCJ permite a liberação de jogos de azar no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 2234/2022) que autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas no País. Proposta segue para análise do Plenário do Senado. O relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que é uma oportunidade de renda e empregos e uma forma de trazer para a legalidade atividades à margem da lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), no entanto, lembrou que a lei das apostas esportivas, as “bets”, ainda não se converteu em benefícios pois governo demora em regulamentar a legislação. A Comissão aprovou, por 14 votos favoráveis e 12 contrários, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas. Essas atividades foram proibidas no país por um Decreto-Lei de 1946 . O projeto prevê que cassinos poderão ser instalados em resorts de alto padrão ou embarcações, com jogos eletrônicos e de roleta, cartas e outras modalidades. A princípio, será apenas uma concessão por estado, com exceção para polos turísticos e unidades da federação mais populosas. Em relação a bingos, municípios poderão realizar essa modalidade em estádios e casas de bingos serão permitidas na razão de uma para cada 150 mil habitantes. Interessados em explorar jogos como o do Bicho deverão demonstrar capacidade financeira e o resgate de prêmios até o limite da isenção do imposto de renda não necessitará de identificação do apostador. Ocupantes de cargos públicos ou administradores de empresas que tenham recursos estatais; condenados por crimes como de improbidade administrativa, sonegação fiscal e corrupção e pessoas inabilitadas ou suspensas por entidades como a Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central não poderão explorar essas atividades. O relator do projeto, senador Irajá, do PSD do Tocantins, defende que é uma oportunidade de renda e empregos e uma forma de trazer para a legalidade atividades à margem da lei: (sen. Irajá) “Nós vamos arrecadar desses jogos hoje, que são ilegais, que são clandestinos, que estão funcionando na sombra da lei – em que nós não arrecadamos absolutamente nada -, nós passaremos a arrecadar em torno de R$22 bilhões anualmente. Isso, claro, será dividido entre os estados, os municípios e a própria União. ” O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, entretanto, afirmou que a lei das apostas esportivas, as bets, ainda não se converteu em benefícios para a sociedade, e que a legalização dos bingos, cassinos e jogos de azar pode seguir o mesmo caminho: (sen. Carlos Portinho) “Seis meses depois, qual o resultado? Tudo exatamente como antes, o governo não regulamentou uma linha e com isso as bets continuam como antes, elas não pagam imposto, elas não pagam, não pagam a outorga, então todo aquele discurso do governo de que era importante regularizar porque isso se reverteria em receitas, não foi verdadeiro, não é verdadeiro.” A não regulamentação da lei implicará autorização de licença provisória para os empreendimentos. O texto segue para a análise do Plenário do Senado. Fonte: Rádio Senado
CCJ discute PEC que inclui procuradores municipais na advocacia pública

A audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater a PEC 28/2023, que altera o artigo 132 da Constituição Federal para incluir os procuradores dos municípios entre as carreiras que compõem a advocacia pública. A proposição foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Weverton (PDT-MA), autor do requerimento para o debate. Weverton considera necessário discutir o tema argumentando que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 663.696/MG, decidiu que os procuradores municipais integram a advocacia pública. “Com base nessa decisão, a PEC busca organizar as procuradorias municipais em carreira […] Propomos a audiência para instruir a proposição e construir, junto à sociedade civil, a garantia da simetria entre municípios, estados e o Distrito Federal”, justifica Weverton. Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna. “Torna-se necessário que seja efetuada a simetria dos municípios com os estados e o Distrito Federal, para incorporar ao artigo 132 da Carta Magna o preceito de que os procuradores dos municípios também têm seus quadros organizados em carreira, sendo providos por concurso público de provas e títulos”, afirma Veneziano, na justificação. Entre os convidados para a audiência estão o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias; o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mártin Haeberlin, e a presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Oliveira de Azevedo Almeida. Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. Fonte: Agência Senado