Pix: confira como ficam as transferências com as novas regras

Começam a valer as mudanças para as transferências através de dispositivos não cadastrados pelos clientes das instituições financeiras Começam a valer novas regras do Pix estabelecidas pelo Banco Central (BC). As mudanças incluem o novo limite de R$ 200 para Pix através de dispositivos não cadastrados pelos clientes das instituições financeiras. Segundo o BC, os Pix com valor superior a R$ 200 só poderão ser realizados a partir de um celular ou computador previamente cadastrado. Além disto, o limite diário é de R$ 1 mil para transações via Pix nos dispositivos não cadastrados. Preciso realizar um pix de mais de R$ 200, o que faço? Os clientes que desejam realizar uma transferência de mais de R$ 200 precisam, obrigatoriamente, realizar o cadastro do dispositivo junto a instituição financeira, caso nunca tenham realizado transações Pix com o aparelho. Segundo o BC, o objetivo da nova medida é dificultar fraudes, principalmente o roubo de credenciais, como o login e senha dos clientes. Como cadastrar o dispositivo? É necessário realizar o cadastro do celular ou computador junto a instituição financeira para que seja possível realizar pagamentos via PIX sem os limites estabelecidos de R$ 200 por transação e limite diário de R$ 1 mil. O usuário deve baixar o aplicativo da instituição financeira, seguir as orientações fornecidas por ela, e cadastrar um dado, como CPF, celular, e-mail ou chave aleatória, para associar ao Pix. É possível que os usuários gerenciem, através do aplicativo, os dispositivos cadastrados e, inclusive, incluam, excluam ou realizem o bloqueio de algum dispositivo. Será necessário efetuar a autenticação em dois fatores ou confirmação por recebimento de códigos de verificação no processo de cadastramento por motivos de segurança. Segundo o BC, cabe ao banco, no processo de cadastramento de dispositivo de acesso, confirmar informações pessoais do cliente, como nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta e da agência. Fonte: CNN Brasil
Contran aceita novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

Texto revisa regulamentação de 2022. Entre outros pontos, aumenta prazo para motorista pagar tarifa sem receber multa e cria símbolos para sinalizar praças sem cancela O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022. A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil. O pedágio eletrônico — antes chamado de “free flow” (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via. 🚗 Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão: As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios. “O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou. O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares. Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por “tags”, que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática. Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação. 🛣️Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa. Integração de dados Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa. Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista. Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”. No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência. Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito). Prazo de pagamento e multa 🗓️O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança. O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo. 🖊️Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa. A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio. Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”. Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio. A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do país. 🛑As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio. As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”. As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos. “A sinalização é de extrema importância, pois representa o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou orientações inadequadas”, diz a Senatran em uma nota técnica. Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do ano, estabelecendo as regras do procedimento. Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto, até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran. Fonte: Portal G1
Projeto molda sigilo de investigações contra organizações criminosas a novas regras de licitações

A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 1212/24 adapta o sigilo previsto para as contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras da Nova Lei de Licitações. Por essas regras, o sigilo das informações passa a ser considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que hoje dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e a obtenção de provas contra organizações criminosas, se houver necessidade de manter o sigilo da investigação. Ocorre que a lei vigente faz menção à antiga lei de licitações, já revogada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a medida, ele busca trazer segurança jurídica para as situações que requerem sigilo. “Embora pareça simples, a mudança faz-se necessária porque, aplicando-se a legalidade estrita nos meios investigatórios e de produção de provas, a contratação emergencial poderá ser levantada para acusar policiais e anular eventuais provas, tendo em vista a revogação da antiga lei das licitações”, explica o parlamentar. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Eleições Municipais de 2024 conta com novas regras do TSE: Uso de Inteligência Artificial e Repressão a Notícias Falsas

Proibição de Deepfakes e Chatbots de Inteligência Artificial As eleições municipais de 2024, previstas para 6 de outubro, trarão mudanças significativas nas regras eleitorais, especialmente no combate a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de resoluções que impõem punições mais rigorosas, podendo levar até à cassação de candidaturas. Além dos candidatos, os eleitores que compartilharem conteúdos falsos também poderão ser responsabilizados. Proibição de Deepfakes e Chatbots de Inteligência Artificial Uma das inovações mais destacadas nas novas regras é a proibição total do uso de deepfakes – vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial que simulam ser reais. Além disso, o uso de chatbots, que se passam por candidatos para interagir com eleitores, também está vetado. Caso a inteligência artificial seja utilizada em qualquer peça de propaganda eleitoral, essa informação deverá ser explicitamente divulgada. O advogado Erick Pereira, doutor em direito eleitoral, comentou sobre a importância dessas novas regras. “Vamos ter uma responsabilidade maior daqueles que compartilharem notícias falsas ou produzidas por inteligências artificiais para injuriar, caluniar, difamar ou divulgar fatos inverídicos, algo que não tínhamos até as eleições passadas”, reforçou. Maior Rigor com Pesquisas Eleitorais Outra medida adotada pelo TSE envolve um controle mais rigoroso das pesquisas eleitorais. Os institutos de pesquisa agora são obrigados a fornecer relatórios mais detalhados sobre seus levantamentos, com o objetivo de aumentar a transparência. “O eleitor brasileiro costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais, então é necessário um rigor maior nessa divulgação. O TSE trouxe esse maior controle”, explicou o advogado. Cotas para Mulheres e Negros: Punições Mais Severas As novas regras também ampliam o rigor na aplicação de cotas para mulheres e negros nas candidaturas. A legislação brasileira reserva 30% das candidaturas para mulheres, e a distribuição dos recursos do fundo eleitoral deve ser proporcional à participação de candidatos negros, de modo que estes não recebam menos que os candidatos brancos. Em caso de descumprimento dessas normas, a punição será severa, podendo levar à cassação de toda a chapa. Erick Pereira destaca que a fiscalização dessas cotas será reforçada, com os próprios membros das chapas atuando como fiscais para garantir a aplicação correta das regras. “O maior fiscal será o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário, haverá cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alertou. Minirreforma Eleitoral: Perspectivas Futuras Essas mudanças fazem parte de um contexto maior de reformas eleitorais no Brasil. No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que aguarda votação no Senado Federal. As novas regras refletem o compromisso do TSE em garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, com maior controle sobre o uso de tecnologias e a disseminação de informações falsas. Fonte: Jornalista Luciana Pombo