SP: Candidatos à prefeitura participarão de debate na Gazeta, segundo organização

Todos os candidatos à Prefeitura de São Paulo convidados a participar do próximo debate eleitoral, organizado pela  TV Gazeta em parceria com o portal MyNews, confirmaram à organização que participarão do evento, marcado para o próximo domingo, 1º de setembro, às 18h. Até então, somente a deputada federal Tabata Amaral (PSB) e o empresário Pablo Marçal (PRTB) haviam confirmado presença. A economista Marina Helena (Novo) não foi convidada para o debate. Segundo a organização, foram utilizados critérios de desempenho nas últimas pesquisas eleitorais, o que deixou a candidata de fora. A confirmação veio na manhã desta quarta-feira, 28, após a publicação de uma nota oficial dos organizadores do evento. Segundo a TV Gazeta e o MyNews, as regras seguem as mesmas acordadas previamente com as campanhas. No início da tarde desta quarta também foi divulgada a nova pesquisa Quaest, que aponta para um empate triplo entre Boulos, Nunes e Marçal, considerando a margem de erro da pesquisa. Segundo apurou o Estadão, não haverá plateia assistindo ao embate, apenas jornalistas credenciados. Cada candidato tem direito ao acompanhamento de dois assessores, que poderão acessar o palco durantes os intervalos. Caso algum participante volte atrás e desista de participar, os púlpitos serão mantidos, marcando as ausências dos candidatos. Também está proibida a apresentação ou exibição de documentos, e fica vetada a retransmissão do debate nas redes sociais dos candidatos ou gravações próprias. A organização também informou que vai reforçar a segurança do prédio da TV Gazeta, que fica localizado na Avenida Paulista, região central da capital. O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), o atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), que busca a reeleição, e o apresentador José Luiz Datena (PSDB) faltaram ao último debate, no dia 19. As ausências foram criticadas pelos oponentes em diversos momentos do embate. As campanhas, oficialmente, alegaram conflitos de agendas no horário do compromisso, mas as presenças já haviam sido confirmada por escrito aos organizadores com antecedência. Fonte: Portal Terra

Projeto molda sigilo de investigações contra organizações criminosas a novas regras de licitações

A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 1212/24 adapta o sigilo previsto para as contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras da Nova Lei de Licitações. Por essas regras, o sigilo das informações passa a ser considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que hoje dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e a obtenção de provas contra organizações criminosas, se houver necessidade de manter o sigilo da investigação. Ocorre que a lei vigente faz menção à antiga lei de licitações, já revogada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a medida, ele busca trazer segurança jurídica para as situações que requerem sigilo. “Embora pareça simples, a mudança faz-se necessária porque, aplicando-se a legalidade estrita nos meios investigatórios e de produção de provas, a contratação emergencial poderá ser levantada para acusar policiais e anular eventuais provas, tendo em vista a revogação da antiga lei das licitações”, explica o parlamentar. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Polícia Federal incentiva recuperar R$ 49 milhões de licitação do Consórcio Nordeste

Fachada do edifício sede da Polícia Federal (PF), em Brasília | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Fonte: SBT News

Certame visava a compra de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19; empresa nunca entregou o combinado A Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Cianose, com o objetivo de recuperar os valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) à época da pandemia de Covid-19. Na primeira, em abril de 2022, irregularidades na licitação apontavam para um prejuízo estimado em R$ 49 milhões. Segundo a Força, agentes cumprem 34 mandados de busca e apreensão e medidas judiciais de sequestro de bens, expedidos pela Justiça Federal da Bahia no estado e no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Os delitos investigados incluem crimes licitatórios, desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa (veja penas abaixo). O consórcio, formado pelos nove estados da região foi alvo de acusações da oposição durante a CPI da Pandemia, estes pediram sua investigação em represália às denúncias de má gestão que implicavam o ex-presidente Jair Bolsonaro. À época, a PF realizou busca e apreensão na casa de aliados de Rui Costa, então governador da Bahia e hoje ministro da Casa Civil de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há informações de que o ex-governador tenha sido alvo da nova movimentação do caso — sua assessoria, como a do ministério que ocupa, não responderam, o espaço segue aberto. As licitações, segundo a Polícia, contaram com irregularidades, efetuando o pagamento por parte de membros federados a empresas que não apresentavam garantias contra eventuais inadimplências. Acarretando, ao final das contas, a entrega de nenhum respirador. O caso Em 2020, o Consórcio Nordeste contratou a HempCare para a entrega de 300 ventiladores pulmonares para tratar a Covid-19, mas a auditoria da CGU revelou irregularidades. Não havia justificativa para a escolha da empresa, que vendia medicamentos à base de Cannabis, e faltavam comprovações de sua capacidade para cumprir o contrato. A investigação pelo MPF, PF e CGU revelou um esquema criminoso na Bahia e São Paulo. O pagamento antecipado de quase R$ 49 milhões foi feito sem garantias e os respiradores nunca foram entregues, resultando em prejuízo de R$ 48.748.575,82 aos cofres públicos. Os desvios da empresa contratada e dos envolvidos deixaram a população de 1.793 municípios e quase 60 milhões de pessoas, sem equipamentos essenciais para tratar os casos graves de Covid-19 e/ou sem recursos que poderiam ser usados em outras ações de combate à pandemia. O SBT News tentou contato com o Consórcio Nordeste, mas não teve retorno. Caso condenados, infratores podem estar sujeitos a: + Crime licitatório: consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa. Há em tramitação no Congresso um projeto de lei que intensifica a represália aqueles agentes públicos que cometeram o crime durante a pandemia, já foi aprovado na Câmara; Licitações: processo público por meio do qual governos contratam obras ou serviços, por exemplo, de empresas terceiras. Funciona como um leilão, mas no sentido contrário. Isso quer dizer que não vence o licitante que oferece mais, mas ganha a competição aquele que oferecer o menor preço pelo bem ou serviço desejado pelos órgãos públicos. + Desvio de recursos públicos: a corrupção passiva, a concussão e o peculato são crimes que apenas os servidores públicos podem cometer, ou seja, não podem ser atributos a particulares. Apesar de apresentarem conceitos parecidos, existem algumas diferenças. Na concussão, a lei fala em “exigir” algum benefício ou valor, enquanto no crime de corrupção, “solicitar” ou “receber”, e no peculato, “apropriar-se”. Os referidos crimes estão previstos no Código Penal, artigos 317, 316 e 312, respectivamente, e a pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa; + Lavagem de dinheiro: previsto na Lei nº 9.613 de 1998. Reclusão de três a dez anos e multa; + Organização criminosa: previsto na Lei nº 12.850 de 2013. Reclusão de três a oito anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Fonte: SBT News