Gestores municipais já podem encontrar a pontuação definitiva do programa ICMS Patrimônio Cultural exercício 2025 no site do IEPHA-MG

A tabela definitiva foi publicada no site do IEPHA-MG. O Governo de Minas, por meio da Secult-MG e o IEPHA-MG tem a alegria de anunciar que neste ano de 2024, 840 dos 853 municípios pontuaram no ICMS Patrimônio Cultural, o que representa 98,47% de participação, significando um grande alcance territorial do programa e o sucesso da política de incentivo, gestão e promoção do patrimônio cultural mineiro. De acordo com a Diretoria de Promoção, responsável pelo programa no Instituto, foram analisados em torno de 5.481 conjuntos documentais do ano de ação e preservação 2024/Exercício 2025 para análise pelo lEPHA-MG. Os municípios pontuados recebem os recursos relativos a esta cota-parte do ICMS, conforme critérios da Lei Robin Hood, ao comprovarem que a política municipal de patrimônio cultural está bem estruturada, desenvolvida de acordo com as orientações propostas pelo IEPHA-MG, e com a participação da comunidade e dos Conselhos de Patrimônio Cultural, ações de proteção, conservação e promoção dos bens culturais. Como receber os recursos: Para receber os recursos, o município, com a participação da comunidade deve construir e colocar em prática sua política de proteção ao patrimônio cultural desenvolvendo-a para que se efetive como política pública. A pontuação obtida ao cumprir esses critérios é informada pelo IEPHA à Fundação João Pinheiro, que calcula os valores a serem repassados mensalmente aos municípios participantes. O cálculo segue o estabelecido na lei n° 18.030/2009, que determina os critérios para distribuição da cota-parte do ICMS em Minas Gerais, incluindo o critério Patrimônio Cultural. Encontros virtuais e presenciais Este ano, o IEPHA-MG já realizou sete Rodadas do Patrimônio Cultural sendo 02presenciais e cinco virtuais, para tirar dúvidas dos gestores municipais e da sociedade em relação à política de patrimônio cultural do estado. Cada encontro, realizado no canal do Instituto no Youtube, atinge, em média, cerca de 700 municípios. Os vídeos gravados ficam disponibilizados no Youtube possuem grande alcance e já ultrapassam mais de 2 mil visualizações cada. Clique aqui para assistir as Rodadas Virtuais no canal do IEPHA-MGno Youtube. ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL:28 ANOS DE UMA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MINEIRO O ICMS Patrimônio Cultural, é um programa do IEPHA-MG que há 28 anos incentiva à preservação do patrimônio cultural do Estado. Ele funciona por meio de repasse dos recursos aos municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais, através de políticas públicas relevantes. O Programa ICMS Patrimônio Cultural do IEPHA-MG é a política pública na área da preservação, conservação e gestão do patrimônio cultural mais importante já desenvolvida no Brasil. Este ano de 2024, 839 municípios receberam recursos advindos dessa política, cerca de R$51.032.594,00 (cinquenta e um milhões e trinta e dois mil e quinhentos e noventa e quatro reais) foram repassados entre janeiro e maio. Somente no ano passado (2023) foram destinados mais de R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) para os municípios. Nos últimos anos foram mais de R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões) de repasse de recursos nessa área. Grande parte do dinheiro é destinado para que as cidades invistam na manutenção e conservação de seus bens materiais como casas, praças, igrejas, salvaguarda de patrimônios imateriais, ações de educação para o patrimônio cultural. O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais. O repasse de recursos é feito através da redistribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios no Estado de Minas Gerais, é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural. Para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação dos bens culturais locais. O IEPHA-MG é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais. ORIENTAÇÕES O Instituto oferece orientação técnica aos municípios, que pode ser feita pelo e-mail icms@iepha.mg.gov.br ou, também, em atendimento por telefone (31) 3235-2889 / 2891 ou Whatsapp: (31) 98208-2982 Veja como foi a participação do seu município na pontuação definitiva – exercício 2025 no site www.iepha.mg.gov.br. Fonte: Iepha Minas Gerais
MP cria 18 conselhos aos diretórios municipais dos partidos para executar lei

Promotora eleitoral Luciana Rabelo deu uma série de orientações para evitar crimes durante as convenções Com a proximidade das convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo, publicou 18 recomendações para os diretórios municipais dos partidos políticos e às federações de Terenos, cidade localizada a 31 km de Campo Grande. Os detalhes estão no Diário Oficial do Ministério Público. O documento faz uma revisão das regras eleitorais e destaca a importância das cotas na chapa proporcional, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, bem como a obrigatoriedade de apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. Luciana ressaltou que a inclusão de candidaturas fictícias ou ‘candidaturas-laranja’, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Dentro das recomendações, a promotora orienta também que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Ela ainda pede que os nomes escolhidos devam preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. “Para tanto, os Partidos e Federações devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido ou Federação”. Outro ponto destacado foi a orientação para que as agremiações fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito. Publicidade – Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS foi publicada uma recomendação do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho para o pleito deste ano. Ele estendeu as orientações para o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal da cidade e aos secretários municipais e dirigentes a importância da obrigatoriedade para cumprir a lei eleitoral de não veiculação de publicidade institucional. “A partir de 06 de julho de 2024, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e (c) casos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”, ponderou. Ele lembrou que o descumprimento ocasiona a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. “Por fim, em razão das tipificações supramencionadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu. Fonte: Campo Grande News