IBGE pública atualização dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, a atualização de 2023 dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas. A atualização mostra a criação de uma nova região metropolitana no estado de Goiás, a inclusão de um novo município na Região Metropolitana de Belém (PA) e a adequação das regiões metropolitanas do estado do Maranhão. Em Goiás, foi criada a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, composta por 11 municípios. Já no Maranhão, a Região Metropolitana da Grande Pedreiras (MA) foi incorporada como um dos recortes metropolitanos vigentes no estado. No Pará, o município de Barcarena (PA) foi adicionado à Região Metropolitana de Belém/PA. As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A criação das Regiões metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, bem como a sua modificação e extinção, é competência dos Estados, segundo o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal. Atualmente, das 27 Unidades da Federação – Estados e Distrito Federal, 4 não possuem Regiões Metropolitanas. Segundo o geógrafo Paulo Wagner, “apesar das regiões metropolitanas não serem recortes territoriais definidos pelo IBGE, o instituto faz um acompanhamento anual das mudanças que ocorrem em suas composições e disponibiliza tudo em um local de fácil acesso, público e gratuito”. Segundo ele, “o IBGE reconhece que as regiões metropolitanas são recortes territoriais de interesse público e procura facilitar a pesquisa do cidadão interessado no tema ou do pesquisador que, em vez de ter que procurar informações em vários lugares diferentes, encontra tudo compilado no site do IBGE”. Ele acrescenta que as regiões metropolitanas são recortes muito dinâmicos e que o intuito é que os dados estejam sempre o mais atualizado possível. “A inclusão de municípios em regiões metropolitanas ocorre quando um município entra para uma região metropolitana já existente, como aconteceu com Barcarena em relação à Região Metropolitana de Belém em 2023. A exclusão/retirada/saída de municípios em regiões metropolitanas é mais comum nos municípios localizados nos limites das regiões metropolitanas, como já ocorreu com Petrópolis no passado. Ela pode ocorrer a pedido do município ou por decisão da Assembleia Legislativa. No caso da adequação, ela ocorre quando uma região metropolitana está adormecida, mas existe legalmente, a exemplo do que houve com a Região Metropolitana da Grande Pedreiras. Já a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, em Goiás, foi criada, pois não existia anteriormente como recorte legal. E pode ocorrer também a extinção de regiões metropolitanas que não fazem mais sentido”, explicou Paulo Wagner. “Regiões metropolitanas são recortes territoriais muito dinâmicos, sempre tem criação, extinção ou modificação de regiões metropolitanas de um ano para o outro”, acrescenta o pesquisador do IBGE. Não houve alterações nas Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras, nas Aglomerações Urbanas ou nas demais Regiões Metropolitanas do Brasil. Existem atualmente, no país, 77 regiões metropolitanas, sendo que o estado com maior número de regiões metropolitanas é Santa Catarina (14), seguido pela Paraíba (12) e São Paulo (9). Somente os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul possuem territórios organizados com Aglomerações Urbanas, sendo uma no Estado de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul. As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A definição das Regiões metropolitanas e das Aglomerações Urbanas é competência dos Estados, segundo o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal. A atualização dos recortes contempla as alterações de limites e nomenclaturas verificadas na Divisão Territorial do Brasil 2023 e mudanças de composição por alteração nos instrumentos legais ou normativos de responsabilidade dos órgãos depositários daqueles recortes. O recorte geográfico que sofreu mudanças em 2023, por legislação ou incorporação de novos insumos normativos, foram as Regiões Metropolitanas. Os Recortes Geográficos atualizados no Portal do IBGE e no Quadro Geográfico de Referência para produção, análise e Disseminação de Estatísticas foram Recorte Metropolitano, Categoria Metropolitana e Subcategoria Metropolitana. Fonte: Agência IBGE Notícias
TRE do Pará obtém do TCM lista de gestores municipais com contas julgadas irregulares

A listagem entregue inclui as prestações de contas julgadas no período entre 2016-2024 e está disponível para consulta das cidadãs e dos cidadãos no site oficial do TCM/PA O presidente do TRE do Pará, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, recebeu o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), conselheiro Antonio José Guimarães, que entregou a relação dos nomes de gestores municipais paraenses que tiveram as suas prestações de contas julgadas como irregulares pela Corte de Contas no período entre 2016-2024. De acordo com o desembargador-presidente do TRE, a relação de nomes reforça o compromisso com a transparência. “Essa listagem é de suma importância para que a gente consiga tirar de cena aqueles gestores que realmente não honraram com o voto do nosso povo, que não tiveram a devida transparência nas contas públicas. Então é muito importante para que o eleitor saiba em quem votar e em quem não votar”, explicou. O presidente do TCM, conselheiro Antonio José Guimarães, ressaltou que a lista é elaborada a cada eleição. “Nós fazemos essa lista de dois em dois anos e ela oferece à sociedade a oportunidade de ter uma escolha mais adequada para os destinos dos municípios. Ela é atualizada todos os dias e não só entram novos gestores, porque os processos continuam sendo julgados, como pode, eventualmente, sair gestores, já que temos julgamentos de recurso”, detalhou o conselheiro. Ainda segundo o conselheiro, a base de dados do TCM permite que a listagem seja atualizada a cada 24 horas e inclui, até o momento, os quase 1.500 nomes de prefeitos, secretários, presidentes de câmaras municipais, entre outros. A relação está disponível para consulta das cidadãs e dos cidadãos no site oficial do TCM/PA. Clique no link abaixo para acessar: https://www.tcm.pa.gov.br/lista-de-inadimplentes-e-de-gestores-com-contas-julgadas-irregulares/ A lista também foi entregue ao procurador Alan Mansur, do Ministério Público Eleitoral. Rodrigo Silva, com informações do Tribunal de Contas dos Municípios. Fonte: TRE-PA