Guia Simplificado Eleições 2024: Registro de Candidatura Partidos Políticos e Coligações

Dos partidos políticos e das coligações partidárias Partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, com organização estável, cujas finalidades são alcançar e/ou manter de maneira legítima o poder político-estatal e assegurar, no interesse do regime democrático de direito, a autenticidade do sistema representativo, o regular funcionamento do governo e das instituições políticas, bem como a implementação dos direitos humanos fundamentais. As coligações partidárias, formadas durante a convenção partidária, representam o agrupamento dos partidos políticos com vias a atuação eleitoral para concorrer exclusivamente para as eleições majoritárias, uma vez que, a reforma política de 2017 acabou com as coligações proporcionais. A formação da coligação partidária, embora não possua personalidade jurídica, faz com que os partidos que a integrem sejam considerados como se um único partido fosse, pois forma um entre jurídico, cujo funcionamento é restrito às eleições. DA PARTICIPAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS ELEIÇÕES A participação dos partidos políticos no pleito eleitoral depende do registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 (seis) meses antes da data da eleição, bem como de ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal competente até a data da convenção. DA FORMAÇÃO DAS COLIGAÇÕES A formação das coligações partidárias para as eleições majoritárias é facultativa, podendo os partidos políticos celebrar esta união ou, caso decidam, lançar candidaturas isoladas, não sendo mais permitida as coligações para as eleições proporcionais. Fica assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DE UMA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Às coligações são conferidas os mesmos direitos e obrigações conferidas aos partidos políticos no que tange ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido no trato com a Justiça eleitoral e na defesa dos interesses interpartidários, podendo, no entanto, o partido político atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação. DAS DENOMINAÇÕES DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS A denominação da coligação majoritária será própria e poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, não podendo coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Em caso de haver denominações idênticas de coligações diversas, ficará a cargo da Justiça Eleitoral a decisão a respeito, observando-se, no que couber, as regras relativas à homonímia de candidatos. DA REPRESENTAÇÃO DA COLIGAÇÃO As coligações partidárias, através dos partidos políticos que a integram, designarão um representante, este que terá as mesmas atribuições do presidente do partido nas tratativas referentes aos interesses e representação da coligação quanto ao processo eleitoral, enquanto que, perante à Justiça Eleitoral a coligação será representada por este representante ou por delegados indicados pelos partidos, podendo nomear, no âmbito da circunscrição, até 3 delegados perante o Juízo Eleitoral, 4 delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e 5 delegados perante o Tribunal superior Eleitoral. Fonte: Amilton Augusto

“PEC da anistia” prejudica presença negra na política, de acordo com conversa

A Comissão de Direitos Humanos discutiu em audiência pública, a participação de pessoas negras no sistema político eleitoral brasileiro. Um dos pontos debatidos foi o impacto da “PEC da Anistia”(PEC 9/2023), sobre as candidaturas de pessoas negras. A proposta está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A audiência sobre a participação negra no sistema político do Brasil acontece no contexto do debate, na Comissão de Constituição e Justiça, da chamada “PEC da anistia”, que perdoa os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições de 2022. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, alertou que a PEC, da forma que está, prejudica, sobretudo, candidaturas de mulheres negras: (sen. Paulo Paim) “Outra coisa que nos preocupou, além do prejuízo que vão ter principalmente as mulheres negras, a forma como eles vão administrar. Se eles quiserem, da forma que está ali, poderia acontecer igual no passado. E uma minoria vai ganhar muito e a maioria vai ganhar muito pouco”. Para a representante do Núcleo de Base Mulheres Negras do Partido dos Trabalhadores, Aline Karina, a PEC enfraquece as obrigações dos partidos políticos em relação à promoção de candidaturas negras: (Aline Karina) “É uma forma de dizer aos partidos políticos que eles são perdoados de serem racistas. De falar, podem continuar com a mesma postura, de inibir a participação política de pessoas negras”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em 2022, pela primeira vez, o país teve mais candidaturas negras do que brancas; no entanto, quase 70% dos eleitos eram brancos. Ou seja, mesmo sendo maioria entre os candidatos, negros são minoria entre os que saem vitoriosos das eleições. Com produção de Paulo Barreira, da Rádio Senado, Pedro Pincer.  Fonte: Rádio Senado

No primeiro semestre consentimento de PEC que agiliza pagamento de dívidas dos partidos foi a atração da área de política

Texto aprovado pela Câmara ainda precisa ser votado pelo Senado.Antônio Cruz/Agência Brasil. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Além dessa proposta, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou outras 97 no primeiro semestre deste ano A Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução. Na área de política, o destaque foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que cria uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos e fundações regularizarem débitos com isenção de juros e multas. Em análise no Senado, a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária e poderão ser parcelados em até 180 meses. As dívidas previdenciárias, no entanto, só poderão ser divididas em 60 meses. Para pagar essas dívidas, os partidos poderão usar recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral. A Câmara aprovou o texto do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Cota racialEm relação às cotas de recursos para grupos determinados, a proposta considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra só valerá se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores. BalançoAlém dos projetos aprovados no Plenário da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou também nesse primeiro semestre 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Descubra as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos

Fonte: TSE

A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Confira os principais pontos sobre a arrecadação e a aplicação de recursos que partidos e candidatos devem seguir durante as Eleições Municipais 2024. A arrecadação Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos. Formas de doação As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo. Conta e limites Para a arrecadação de recursos por candidatas e candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria, até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente. O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos. Proibições A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha. Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Recursos de origem não identificada Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. Caracterizam-se como recursos de origem não identificada: os valores para os quais esteja ausente a identificação do doador ou com a identificação incorreta; recursos com informação inválida no CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a doação vier de candidato ou partido político, respectivamente. Entram nessa relação, ainda, os recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; doações recebidas de pessoas físicas com cadastro na Receita Federal que impossibilitem a identificação da origem real do doador; e verbas utilizadas para a quitação de empréstimos, cuja origem não seja comprovada. Data-limite A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária. Fonte: TSE

Conforme informa a cientista política: é pela determinação dos vereadores que se inicia a composição das próximas eleições

Paula Vieira é professora, pesquisadora e cientista política. Foto: Thiago Gadelha. Fonte: Diário do Nordeste

A professora Paula Vieira foi a entrevistada na live do PontoPoder A nova composição das câmaras municipais de vereadores de todo o Brasil, que será definida em outubro deste ano, será decisiva para as próximas eleições gerais, em 2026. A avaliação é da socióloga e cientista política Paula Vieira, pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia (Lepem), da Universidade Federal do Ceará. Ela foi a convidada da live do PontoPoder. Na entrevista para a editora Jéssica Welma e para a repórter Luana Barros, Vieira comentou sobre o peso do pleito deste ano no equilíbrio de forças políticas nacionais.  “É pelos vereadores que a gente começa não só a composição do município, mas até as eleições de 2026. É agora que se estruturam as principais forças políticas, os vereadores que vão apoiar os futuros deputados estaduais, federais, senadores, candidatos ao governo e até a Presidência. Esse nosso modelo começa, na verdade, desde os municípios, pela quantidade de prefeituras e vereadores, é assim que as eleições são pensadas”Paula Vieira Socióloga, pesquisadora e cientista política COMO SE ELEGE UM VEREADOR? Na entrevista, a pesquisadora explicou a diferença entre eleições majoritárias, que ocorrem neste ano para a definição dos prefeitos, e as proporcionais, que define os novos vereadores nos municípios brasileiros. “A gente imagina que quem tiver mais voto leva, que é como ocorre para o Executivo, uma forma mais prática da gente entender a seleção dos representantes. No caso do Legislativo, a gente tem uma outra demanda dentro da democracia representativa, que é representar o maior número de grupos existentes na sociedade. Como temos a necessidade dessa pluralidade de representação, então a dinâmica é proporcional”, explicou. Essa distribuição é feita por meio de um cálculo, que define o quociente eleitoral. Esse índice representa a quantidade mínima de votos que cada partido ou federação precisa obter para garantir uma vaga no Legislativo. O cálculo considera o total de votos válidos e a quantidade de vagas disponíveis na câmara, por exemplo. “Assim a gente garante o debate, a pluralidade de ideias, a dinâmica de discussões para que vários interesses possam ter a chance de serem representados nesse espaço de poder que é o Legislativo”, acrescentou. Fonte: Diário do Nordeste

MP cria 18 conselhos aos diretórios municipais dos partidos para executar lei

Fonte: Campo Grande News

Promotora eleitoral Luciana Rabelo deu uma série de orientações para evitar crimes durante as convenções Com a proximidade das convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo, publicou 18 recomendações para os diretórios municipais dos partidos políticos e às federações de Terenos, cidade localizada a 31 km de Campo Grande. Os detalhes estão no Diário Oficial do Ministério Público. O documento faz uma revisão das regras eleitorais e destaca a importância das cotas na chapa proporcional, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, bem como a obrigatoriedade de apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. Luciana ressaltou que a inclusão de candidaturas fictícias ou ‘candidaturas-laranja’, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Dentro das recomendações, a promotora orienta também que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Ela ainda pede que os nomes escolhidos devam preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. “Para tanto, os Partidos e Federações devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido ou Federação”. Outro ponto destacado foi a orientação para que as agremiações fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito. Publicidade – Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS foi publicada uma recomendação do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho para o pleito deste ano. Ele estendeu as orientações para o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal da cidade e aos secretários municipais e dirigentes a importância da obrigatoriedade para cumprir a lei eleitoral de não veiculação de publicidade institucional. “A partir de 06 de julho de 2024, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e (c) casos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”, ponderou. Ele lembrou que o descumprimento ocasiona a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. “Por fim, em razão das tipificações supramencionadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu. Fonte: Campo Grande News