De acordo com pesquisa Datafolha: Nunes vence Marçal e Boulos em 2º turno

O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), venceria Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB) no segundo turno da disputa à Prefeitura da capital paulista, segundo a Pesquisa Datafolha. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos. No segundo turno, Nunes aparece com 59% contra 27% de Marçal. Caso o segundo turno for entre Nunes e Boulos, o candidato à reeleição tem 53% das intenções de voto contra 38% do psolista. O levantamento foi contratado pelo jornal Folha de S. Paulo e registrado na Justiça Eleitoral sob o código SP-07978/2024. Foram ouvidos 1.204 eleitores. Fonte: Portal Terra
Convocação Pública de Educação Infantil: Inscrições para arranjos regionais acabam no domingo (08)

Consórcios intermunicipais têm até 8 de setembro para submeter projetos de PPPs voltados à educação infantil, com acesso a recursos para desenvolver estudos e melhorar a infraestrutura educacional O prazo para a inscrição e envio de propostas dos arranjos regionais que desejam participar do chamamento público do FEP Caixa, destinado à seleção de consórcios intermunicipais interessados em desenvolver projetos de parcerias público-privadas (PPPs) para educação infantil (creches e pré-escolas), encerra-se em 8 de setembro, no próximo domingo. Podem se candidatar os arranjos regionais legalmente constituídos com população superior a 100 mil habitantes, considerando o somatório da população dos municípios que integram a proposta, de acordo com a estimativa populacional anual da população brasileira de 2022, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As propostas selecionadas serão beneficiadas com recursos do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação. Os recursos serão utilizados exclusivamente para o desenvolvimento de estudos que viabilizem a contratação de PPP para construção, manutenção e operação das unidades educacionais, bem como mobiliário e equipagem das unidades, incluindo a prestação de serviços de apoio, como limpeza, vigilância e outros serviços de suporte à execução dos serviços pedagógicos. É uma oportunidade significativa para os consórcios intermunicipais que buscam aprimorar a infraestrutura educacional em suas regiões, contribuindo para a melhoria da educação infantil no Brasil. O resultado do chamamento público terá validade de um ano, contado a partir da publicação da lista de habilitados, prorrogável a critério da Caixa e da Seppi. Para mais informações, acesse o edital completo. Fonte: Gov.br
Escola em Tempo Integral: inicia período de adesão ao ciclo 2024-2025

MEC abre inscrições para redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa e garantirem investimentos federais para o fomento de novas matrículas de jornada integral. Prazo vai até 31/10, para manifestação de interesse no Simec. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) no dia 12 de agosto. O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024. A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais, estaduais e distrital acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o País, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro. A SEB ofertará, durante todo o ciclo 2024-2025, plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, serão realizados 27 plantões, com datas e horários a serem divulgados no Portal do MEC. Além disso, para dúvidas e orientações, os entes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161 e do e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br. Veja abaixo o cronograma, definido pela Portaria nº 48/2024, com todas as fases do programa: FASE PERÍODO Adesão 12/8/2024 a 31/10/2024 Pactuação 2/9/2024 a 31/10/2024 Redistribuição 4/11/2024 a 8/11/2024 Transferência da primeira parcela Após o defeso eleitoral, até 31/12/2024 Declaração de matrículas 13/1/2025 a 9/5/2025 Transferência da segunda parcela Até 30/6/2025 Política de Educação em Tempo Integral, segundo norma do Conselho de Educação (válida para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do ciclo 2023-2024) Até 30/6/2025 Registro das matrículas no Censo Escolar De acordo com o cronograma do Censo Escolar Mudanças – A Portaria nº 777/2024 altera a Portaria nº 1.495/2023, que trata da adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Serão mantidos os valores do fomento com a referência do ano de 2023 e não haverá mais a atualização ano a ano pela Secretaria de Educação Básica, como previsto anteriormente. Além disso, os valores não se vinculam a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao aderir, o ente se compromete a criar matrículas de tempo integral, com 7 horas diárias ou 35 horas semanais na rede de ensino, considerando proposta alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As redes devem priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Ensino médio – Para fomentar e estimular a criação de matrículas de tempo integral no ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante, foi sancionada a Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui priorização da modalidade na oferta do ensino médio. No âmbito do programa Escola em Tempo Integral, os entes federados também poderão obter assistência técnica e recursos, estabelecidos pela Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de acordo com a disponibilidade orçamentária. Esse é mais um incremento financeiro para as secretarias de estado de educação criarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio, em tempo integral. Balanço – No ciclo 2023-2024, o programa atingiu 965.121 matrículas de tempo integral efetivamente declaradas pelos entes federativos, em todo o Brasil. O número corresponde a 96,5% da meta estabelecida pelo MEC para aquela edição do programa, o que implicou o repasse de cerca de R$ 4 bilhões, pagos em duas parcelas aos estados e municípios. Além do pagamento do fomento, ações de assistência técnica foram realizadas. Durante o ano, houve a formação continuada de secretários de educação estaduais e municipais e suas equipes técnicas, com mais de 9.500 gestores, para apoiá-los na implementação de suas políticas locais de educação integral. Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023. Fonte: Gov.br
Nova Lei de Licitações nos setores da pesquisa causa impacto, inovação e desenvolvimento

A partir de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133/2021 tornou-se a única legislação federal que regulariza os procedimentos de licitações e contratos no País A nova lei trouxe como um de seus objetivos o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável (art. 11, IV). Mudanças como diálogo competitivo e dispensa de licitação para encomenda tecnológica foram incluídas. No art. 32, o diálogo competitivo possibilita flexibilização e personalização tecnológica ou técnica dos bens ou serviços contratados. Nesse caso, há um maior detalhamento das especificações necessárias, que em muitos casos não existem no mercado ainda. No art. 75, estabeleceu-se novas possibilidades de dispensa de licitação, nas seguintes hipóteses: Compra de bens ou serviços que visem a inovação tecnológica, conforme disposto no capítulo II da Lei de Inovação (Lei n°10.973); Contratação de Fundações de Apoio para a execução de atividades administrativas ligados a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação. Ainda, a Lei criou o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o qual constitui um procedimento auxiliar da licitação (art. 78, III), por meio do qual a Administração solicita da iniciativa privada, através de edital de chamamento público, a propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. No que tange as startups, mister relevar o disposto no §4º do art. 81 da Lei 14.133/21, que autoriza a realização do PMI restrito às startups. Consideram-se startups os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto. A regra da Lei 14.133/21 vai ao encontro do que dispõe a Lei Complementar 182/2021, que estabeleceu o Marco Legal das Startups. A conjugação do art. 81, §4º da Lei 14.133/21 com a LC 182/21 pode produzir uma licitação diferente, exclusiva para startups, que seria precedida de um diálogo com o mercado também exclusivo para startups (PMI), com o potencial de gerar contratos de desenvolvimento e fornecimento de tecnologias e soluções criativas com o mercado das startups. O art. 13, caput da LC 182/21 estabelece que a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial tratada pelo Marco Legal das Startups. O contrato a ser firmado entre a administração pública a startup é o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), cujo valor máximo será de R$ 1,6 milhão. A forma de remuneração contratual das startups no CPSI poderá ser, a depender do edital da licitação: (a) preço fixo; (b) preço fixo mais remuneração variável de incentivo; (c) reembolso de custos sem remuneração adicional; (d) reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou (e) reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo. A LC 182/21 prevê, ainda, uma possível segunda etapa de contratação das startups. Sem fazê-lo de forma expressa, estabelece uma hipótese de dispensa de licitação para que a solução desenvolvida pela startup possa ser posteriormente contratada (art. 14), desde que se tenha mostrado compatível com a resolução dos problemas administrativos a que se dirige. Nosso Escritório conta com profissionais com mais de 20 anos de experiência nas áreas do Direito Cível e Público, prestando assessoria completa a órgãos públicos e empresas, através de uma análise e orientação completa em todas as fases do processo licitatório. Fonte: Diário
Busca da UFSC mostra pioneirismo da universidade no debate sobre ética animal no Brasil

Uma pesquisa desenvolvida pela professora Letícia Albuquerque, do departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), destaca o pioneirismo de duas professoras na discussão sobre ética animal nos programas de ensino e pesquisa da universidade. O artigo Animal Ethics: pioneers of Ethical Sensitivity to Animals at the Federal University of Santa Catarina in Brazil foi apresentado no evento The Ninth Annual Oxford Animal Ethics Summer School, que ocorreu de 5 a 8 de agosto, na Universidade de Oxford, na Inglaterra. O tema do encontro deste ano foi Animal Thinkers: Celebrating the Pioneers of Ethical Sensitivity to Animals. Além de Letícia, o trabalho tem co-autoria de Gabriela Franziska Schoch Santos Carvalho, egressa da graduação e do mestrado em Direito da UFSC. A pesquisa aborda a trajetória acadêmica de Sônia T. Felipe e Paula Brügger, ambas professoras aposentadas da UFSC. Sônia era vinculada ao departamento de Filosofia e doutora em filosofia moral e teoria política pela Universidade de Konstanz (Alemanha). Traduziu e publicou diversos livros sobre ética animal, os quais desempenharam um papel fundamental na recepção e disseminação da teoria de Peter Singer na academia brasileira. Paula era vinculada ao departamento de Ecologia e Zoologia, com doutorado interdisciplinar em ciências humanas. Também pesquisou, ensinou e escreveu sobre ética animal, com destaque para seu livro Amigo Animal – Reflexões interdisciplinares sobre educação e ambiente, publicado em 2004. “Ambas contribuíram significativamente para estabelecer a ética animal como um campo de pesquisa e como um tema socialmente relevante”, afirma Letícia. A pesquisa teve apoio do Programa de Pós-graduação em Direito, através da CAPES/PROEX. Fonte: Notícias da UFSC
MEC continua no debate sobre a Política Nacional de EPT

Segunda reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional contou com resumo dos debates das câmaras setoriais, que voltam a se reunir na próxima semana Ministério da Educação (MEC) coordenou a segunda reunião do pleno do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), que tem a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). Na reunião, o colegiado aprovou o sumário executivo, que vai nortear o relatório final do grupo, previsto para ser entregue em novembro. Também foi apresentado um resumo dos debates das Câmaras Setoriais, que compõem o GTI, e as propostas de contribuições de temas para o relatório, sobre os quais cada uma deverá se aprofundar. As câmaras se reúnem mensalmente e abordam os seguintes eixos temáticos: itinerários formativos; avaliação e indicadores; observatório de demandas; diagnóstico; articulação e intersetorialidade das redes de educação profissional e tecnológica (EPT). O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Bregagnoli, ressaltou a importância do debate coletivo para a construção da PNEPT. “A educação profissional está na ordem do dia do País e precisamos avançar nessa área para gerar mais vagas, mais oportunidades para a juventude e para os trabalhadores e, com isso, contribuir com a melhoria na qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento socioeconômico brasileiro”, afirmou. GTI – Coordenado pelo Ministério da Educação, o colegiado é formado por diversas instituições, como órgãos do governo federal, entidades representativas das redes de ensino e instituições da sociedade civil que atuam com a temática. O grupo deve apresentar um diagnóstico sobre a situação da EPT no Brasil, propor metodologias para identificar e atualizar a demanda pela modalidade e elaborar subsídios para a definição de metas, estratégias e ações. A instituição do GTI está prevista no Decreto nº 11.985, assinado em abril pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: Gov.br
As redes sociais geraram a polarização política?

A pesquisa do Gallup revela tendências importantes na política americana que podem se refletir globalmente Uma pesquisa recente do Gallup revelou uma queda significativa na identificação dos eleitores americanos com os partidos Democrata e Republicano, além de variações nas taxas de aprovação presidencial ao longo dos anos. Essa tendência pode se expandir para outras democracias, incluindo o Brasil, e está fortemente ligada ao papel crescente das redes sociais na vida política. A pesquisa, baseada em dados da Gallup, uma das fontes mais respeitadas em pesquisas de opinião pública, mostrou que a porcentagem de americanos que se identificam como democratas caiu de 31% em 2016 para 23% em 2024. De forma similar, a identificação com o Partido Republicano diminuiu de 28% para 25% no mesmo período. As taxas de aprovação presidencial também mostraram queda: Barack Obama registrava 50% em 2016, enquanto Donald Trump caiu de 42% em 2018 para 39% em 2020, e Joe Biden teve 41% em 2022, caindo para 38% em 2024. A metodologia do Gallup inclui entrevistas com adultos americanos usando uma amostragem aleatória de números de telefone fixo e celular, conduzidas em inglês e espanhol. As amostras são ponderadas para corrigir inconsistências e ajustar para a dupla cobertura de usuários de telefone fixo e celular, garantindo que os resultados representem a população dos EUA em termos de gênero, idade, raça, educação, região e densidade populacional. O Impacto das Redes Sociais As redes sociais têm emergido como um fator crucial nessa transformação política. Jonathan Haidt, em seu ensaio “Por Que os Últimos 10 Anos da Vida Americana Foram Incrivelmente Estúpidos”, argumenta que as plataformas sociais fragmentaram o discurso público e aumentaram a polarização. Ferramentas como “curtir” e “compartilhar” no Facebook e o “retweet” no X, antigo Twitter, amplificam o viés de confirmação, levando as pessoas a se fixarem em informações que reforçam suas crenças prévias, dissolvendo a confiança nas instituições e fragmentando a cultura compartilhada que mantinha a democracia unida. Jean Twenge, autora de “iGen: Por que as Crianças Superconectadas de Hoje Estão Crescendo Menos Rebeldes, Mais Tolerantes, Menos Felizes – e Completamente despreparadas para a Idade Adulta”, destaca que o uso intensivo de smartphones e redes sociais está correlacionado com o aumento da ansiedade, depressão e automutilação entre os jovens, especialmente entre as meninas. Ela sugere que essas plataformas criam bolhas informacionais que alimentam a polarização política, afastando ainda mais os eleitores dos partidos tradicionais. Twenge defende uma regulamentação mais rigorosa das redes sociais, como aumentar a idade mínima para uso de 13 para 16 anos, para mitigar esses efeitos negativos. Max Fisher, em seu livro “A Máquina do Caos: Como as Redes Sociais Tornaram o Mundo um Lugar Pior”, explora como os algoritmos das redes sociais manipulam o comportamento humano, exacerbando divisões e conflitos para manter os usuários engajados. O autor destaca que essas plataformas têm sido usadas para espalhar desinformação e incitar violência, comparando seu impacto ao da indústria do tabaco. Fisher sugere que futuras gerações podem ver nossa era digital com incredulidade devido aos danos causados. A pesquisa do Gallup revela tendências importantes na política americana que podem se refletir globalmente. As redes sociais têm exacerbado a polarização e fragmentado o discurso público, contribuindo para a queda na identificação partidária e influenciando a percepção dos eleitores. Fonte: O Antagonista
Em 2025 mais de 400 municípios e estados podem perder complementação da União ao Fundeb na categoria VAAT

Entes federativos inabilitados precisam enviar informações contábeis ao Siope e Siconfi até 31 de agosto Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 24 de junho, foram identificados 424 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Caso não adotem medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, esses entes não receberão a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT em 2025. A habilitação à complementação-VAAT constitui pré-requisito para que as respectivas informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de cada ente federativo. Conforme a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos dessa modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN). Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício. Acesse aqui para mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025. Fonte: Gov.br