Poder de aplicações públicas na promoção da justiça social e no crescimento sustentável

O contexto geopolítico contemporâneo de diversos países no mundo, bem como a sua configuração social atual e o nível de ingerência do Estado são, por certo, herança das diversas etapas históricas pelas quais perpassaram os direitos e garantias fundamentais, em razão da transmutação da compreensão da sociedade sobre eles. Adotando-se como ponto de referência as grandes revoluções e as grandes guerras, observa-se que cada época demonstrou uma tendência quanto ao objeto de suas reivindicações e anseios, além do papel do Estado frente à essas mudanças. O período da Revolução Industrial e da Primeira Grande Guerra, por volta do século 19 e início do século 20, representou um momento de catarse que engatilhou relevantes discussões voltadas às necessidades de cunho social. Impôs-se, portanto, uma reconfiguração no papel do Poder Público quanto à concretização da chamada Justiça Social, representando uma ruptura com o chamado Estado absenteísta. Compreendeu-se que, para além de se respeitar as liberdades e garantias individuais, há que se fazer por meio do estabelecimento de uma liberdade real e igual, mediante prestações positivas por parte do Estado, o que abrange assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer, economia, entre outros (Mendes, Branco, 2020, p. 137). Constituição de 1988 Especificamente no Brasil, o referido princípio restou positivado na Constituição de 1988, em seus artigos 170 e 193, os quais representam as bases hermenêuticas para toda a ordem econômica e social do país, tendo por inspiração, além do mencionado contexto histórico mundial, o fim do regime militar. John Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, destaca que, intrínsecos ao princípio da Justiça Social, encontram-se os valores norteadores da igualdade de oportunidades, da equidade e da observância pelos direitos humanos, diferenciando-se, por esta razão, do conceito de justiça geral de Aristóteles e de justiça legal de Tomás de Aquino. Assim, a justiça social visa à correção de desequilíbrios históricos e estruturais que acompanham determinados grupos sociais, com o fim de consolidar uma sociedade mais justa e igualitária. Já a justiça civil, por sua vez, tem por fundamento a imparcialidade em seus julgamentos, o que pressupõe o tratamento dos indivíduos de forma igual perante a lei, independentemente de suas circunstâncias pessoais. Igualdade real Sabendo disso, a justiça social prega que se deve proteger a existência de um amplo sistema de liberdades básicas e comuns a todos, porém, adequando-as às desigualdades sociais e econômicas presentes na sociedade, com o objetivo precípuo de se aproximar da chamada igualdade real ou material. Para que isso seja uma realidade, é necessária a atuação conjunta de todas as esferas da sociedade, por meio de um pacto político-social entre o Poder Público, a sociedade civil, o setor privado e os movimentos sociais. No que se refere aos índices de desigualdade social divulgados pelo Pnad-IBGE, os dados estatísticos mais recentes apontam que a renda dos 10% mais ricos é mais de 14 vezes maior do que a renda dos 40% mais pobres no país. Ainda segundo o Instituto, o Brasil tem 5,8% da população vivendo abaixo da linha de pobreza. Essa proporção é a 2ª maior para os países do G-20. Crescimento sustentável Diante disso, pressupõe-se para o futuro do país a necessidade de construção de uma trajetória de desenvolvimento e crescimento sustentável cujos eixos sejam regidos pela justiça social e a qualidade de vida, em que a desigualdade deve ser enfrentada como prioridade, porquanto, em termos metafóricos, a desigualdade é a causa da doença e o grau de pobreza do país é o sintoma. Um dos exemplos de como o Poder Público interfere ativamente na economia para resguardar o desenvolvimento sustentável é a criação dos títulos públicos sustentáveis. Trata-se de instrumentos financeiros emitidos pelo governo que têm por enfoque direcionar e alinhar os investimentos públicos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Alguns exemplos são infraestrutura sustentável, energias renováveis, eficiência energética, transporte limpo e iniciativas sociais, por intermédio da emissão dos denominados títulos verdes, títulos sociais, títulos de sustentabilidade, títulos de energia renovável; títulos de infraestrutura sustentável. Outra forma, é o investimento em educação pública de qualidade, políticas afirmativas, entre outros. Sobre o assunto, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a chamada Agenda 2030, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais reúnem as prioridades e aspirações globais para 2030 para a construção de uma sociedade melhor e mais saudável em termos econômicos, ambientais, sociais, entre outros. Para além disso, a adoção dos referidos critérios pode representar para a empresa um fator importante em termos de competitividade, melhora em sua reputação em seu ramo de atuação, aumento da eficiência e redução de custos. O Banco Mundial, por sua vez, reforça que a justiça social é o meio pelo qual se alcançará as metas de desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza. O princípio, no plano prático, traduz-se na promoção, pelo Poder Público, de políticas de proteção social e de mercado, que visam aumentar a inclusão e reduzir as desigualdades. Papel dos mercados Não é nova a discussão acerca do grau de justiça que envolve o papel dos mercados, especialmente do livre mercado. Sempre existiu o dilema acerca dos conceitos de equidade, bem-estar social e liberdade e a possibilidade ou não de coexistirem. Diante disso, Michael J. Sandel destaca alguns aspectos a serem observados para a aferição do quão justa é uma sociedade, que consistem na análise da distribuição dos fatores valorizados por ela, tais como renda, riqueza, deveres e direitos, poderes e oportunidades, cargos e honrarias e se esses bens são efetivamente entregues a quem lhes é de direito. Não obstante, há muita subjetividade e muitas variáveis a se considerar para se chegar a uma conclusão (Sandel, 2012, p. 28 e p. 97). Por conseguinte, os debates de natureza teórico-filosófica devem ser uma constante na sociedade, porquanto, à luz das reflexões obtidas a partir da observação do funcionamento da sociedade, é possível encontrar soluções para questões concretas. Assim, os direitos sociais podem ser compreendidos como uma densificação do princípio da justiça social, na medida em que funcionam como diretrizes para a atuação do Estado (Sarlet, 2001, p. 50). Tal atuação deve se dar de forma
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social é formado por lei

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.947, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Os recursos serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública. Segundo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS. Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo. Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme diretrizes do Comitê. A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor. Emenda No Senado, o projeto recebeu uma emenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que autoriza agentes operadores a renegociar as operações de crédito, quando necessário, nos projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A mudança com a renegociação dos termos, prazos e demais condições não deverá representar risco maior para o agente operador, além daquele já existente para operação contratada até 3 de abril de 2012. Veto O texto teve veto parcial do Executivo no parágrafo que definia os investimentos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos, relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Ao vetar esse trecho do texto, o Executivo argumentou que a definição contraria o limite jurídico do conceito de investimento como despesa de capital previsto na Lei 4.320, de 1964. Houve ainda o apontamento do vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a matéria deveria ser tratada em lei complementar, e não em lei ordinária. Fonte: Agência Senado
Ministério das Mulheres compartilha cartilha “Mais Mulheres no Poder, Mais Democracia”

O material pretende ampliar e qualificar o debate acerca da importância da participação política das mulheres nos espaços de poder e decisão A cartilha “Mais Mulheres no Poder, Mais Democracia”, que visa ampliar e qualificar o debate acerca da importância da participação política das mulheres nos espaços de poder e decisão, em especial na política local. A publicação faz um resgate histórico da legislação eleitoral, traz dados sobre violência política de gênero, sobre a sub-representatividade das mulheres na política nacional e apresenta ações do governo federal para mudar este cenário. Ao longo da leitura, são trazidos índices alarmantes em relação às desigualdades e violências praticadas contra as mulheres, em um País com população majoritariamente feminina: O projeto, lançado às vésperas das eleições em 5.568 municípios brasileiros, recebe o apoio da Procuradoria da Mulher do Senado, da Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal, da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados (Coordenação de Direitos da Mulher, Procuradoria da Mulher e Observatório Nacional da Mulher na Política). Em texto de apresentação, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que, “nos últimos anos, houve avanços significativos na legislação brasileira, a fim de aumentar o número de mulheres nos espaços de poder e decisão, mas que ainda se faz necessário reafirmar a urgência dos partidos políticos comprometerem-se verdadeiramente com o cumprimento dessas legislações”. “A maior presença das mulheres nos espaços de poder fortalece a nossa democracia, e o potencial de transformação social da política institucional”, afirma a ministra. A cartilha traz também um texto assinado pelas representantes do Poder Legislativo na pauta das mulheres: senadoras Zenaide Maia, Augusta Brito e Daniella Ribeiro; e pelas deputadas federais Benedita da Silva, Soraya Santos e Yandra Moura. As parlamentares apontam que o primeiro passo para mudar o cenário atual da política “é a conscientização de toda a sociedade sobre a violência política que se exerce – talvez principalmente – contra as mulheres que sequer têm a chance de pensar em entrar para a política”. “Como forma de contribuir para a superação destes aspectos culturais nefastos, instrumentos como esta cartilha ajudarão a reverter a sub-representação das mulheres nos cargos públicos ocupados por meio do voto direto”, destacam. Campanha “Mais Mulheres no Poder, Mais Democracia” Lançada na abertura do II Fórum Nacional de Políticas para Mulheres, promovido pelo Ministério das Mulheres em junho, a campanha “Mais Mulheres no Poder, Mais Democracia” faz parte de uma série de ações da pasta em prol da maior participação das mulheres na política, vista como fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O objetivo é ampliar o debate sobre a presença de mulheres nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos partidos políticos, nas empresas e nos sindicatos, assim como em movimentos sociais, conselhos e associações, promovendo uma participação política igualitária, plural e multirracial. Fonte: Agência Gov