Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse

Santa Catarina: Polícia Civil explora tramas em licitações em quatro cidades do Sul

Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão A Polícia Civil cumpriu na manhã desta terça-feira, dia 20, 23 mandados de busca e apreensão, bem como sequestro de valores e outras medidas cautelares a fim de apurar crimes contra a administração pública, decorrente da Operação Maestro. A ação policial ocorreu nas cidades de Garopaba, Imbituba, Laguna, Palhoça, Forquilhinha e Porto Alegre (RS). A investigação sobre o caso ocorre desde outubro de 2023, quando se tomou conhecimento de possíveis fraudes em, especificamente, três procedimentos licitatórios. Durante as investigações, apurou-se, por exemplo, que, em um desses procedimentos licitatórios, a municipalidade (não foi informado qual município) pagou por duas vezes pelo mesmo objeto, valendo-se, contudo, de contratos distintos. Obviamente, apenas um dos recebedores foi quem teria fornecido o produto, enquanto o outro teria recebido por produto que sequer entregou, demonstrando, assim, o uso e desvio indevido da renda pública em benefício, no mínimo, de terceiros. Além disto, apura-se a modificação em contrato administrativo sem autorização no edital da licitação e, por consequência, no contrato administrativo. Vislumbrou-se que pessoa declarada inabilitada no procedimento licitatório foi, todavia, quem executou a obra ao arrepio do procedimento. Ou seja, a empresa vencedora serviu, simplesmente, para receber e repassar a verba pública. Por fim, identificou-se a aquisição de determinado objeto sem qualquer contrato administrativo e procedimento licitatório prévio. Ou seja, foi adquirido o objeto desconsiderando todas as normas legais, porém providenciou-se o pagamento ao fornecedor por contrato administrativo com outra pessoa. Participaram das diligências aproximadamente 100 policiais civis e a equipe da Polícia Científica.  Fonte: Engeplus

OCA pretende implementar Política de Atendimento para a Polícia Civil

OCA reúne-se com equipe da Polícia Civil para tratar de avanços na implantação da Política de Atendimento no órgão. Foto: Ludymila Maia/OCA. Fonte: Agência de Notícias Acre

A equipe de implantação da Política de Atendimento ao Cidadão da Organização em Centros de Atendimento (OCA) realizou uma reunião estratégica com o diretor da Academia da Polícia Civil do Estado, Fabrízzio Sobreira, e Roselayne Sobreira, agente da Polícia Civil, para dar continuidade aos avanços da implantação da Política de Atendimento ao Cidadão nas delegacias do estado. Solicitado pela Polícia Civil, o encontro visou alinhar as capacitações que ocorrerão até setembro para policiais, agentes e gestores envolvidos no projeto. Baseando-se em visitas monitoradas nas delegacias que participarão da implantação, a equipe da OCA produziu um relatório de diagnóstico situacional, onde foi avaliado como o serviço está sendo executado e foram indicadas melhorias que a gestão deve implantar nas unidades.  A implantação da Política de Atendimento ao Cidadão foi instituída por meio do Decreto Estadual n° 3.357, de 2008, e se baseia no princípio de que todo cidadão acreano tem direito a um atendimento de qualidade, prestado com atenção, cortesia e respeito. A OCA já oferece este treinamento para os colaboradores de todas as centrais de atendimento do estado e, por obter excelência no serviço, é frequentemente solicitada por órgãos parceiros para colaborar na melhoria de suas unidades. O projeto inclui a implementação da política em três delegacias da capital. Fabrízzio Sobreira afirmou que a implementação dessa política será crucial para aprimorar os atendimentos nas delegacias do Acre. “A parceria com a OCA nos permitirá melhorar, por meio da capacitação dos nossos profissionais, de modo que possamos atender de forma mais eficiente e acolhedora a população que nos procura”, declarou. Para a diretora da OCA, Francisca Brito, o trabalho de implantação da Política de Atendimento é minucioso, contendo várias etapas. “A última etapa é a capacitação, que acontece em diferentes módulos e aborda diversas temáticas importantes. Esse projeto com a Polícia Civil será inicialmente aplicado em três delegacias. A capacitação será toda voltada para os servidores desses locais”, enfatizou a gestora. Com essa parceria, a OCA e a Polícia Civil do Acre reafirmam seu compromisso em oferecer um serviço público de excelência, destacando a importância de um atendimento humanizado e eficiente para todos os cidadãos. Fonte: Agência de Notícias do Acre