Em retorno ao MPF, MEC estabelece grupo de trabalho para debater efeitos de operações policiais sobre educação

Proposta é resposta a questionamento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RJ sobre diretriz nacional relativa ao tema O Ministério da Educação (MEC) propôs ao Ministério Público Federal (MPF), a criação de um grupo de trabalho (GT) ou comissão para discutir o tema dos impactos de operações policiais no funcionamento do sistema educacional e formas de reparação – sobretudo, aqueles relativos à suspensão de aulas e fechamento de escolas. A indicação é uma resposta a ofício expedido no início de agosto pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, à Secretaria de Educação Básica do MEC, solicitando informações relativas à existência de diretriz nacional sobre o tema. A medida foi motivada pelo grande número de operações policiais realizadas na capital fluminense e região metropolitana em horário escolar, impactando diretamente na rotina escolar de crianças das regiões afetadas. Após este primeiro ofício, a solicitação foi reforçada em outro documento despachado pela PRDC nesta semana. A proposta do MEC prevê representação, no novo GT ou comissão, do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação. A pasta, por meio da Secretaria de Educação Básica, também informou que, embora reconheça a autonomia dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para organizar, manter e gerir sua rede de ensino, considera que o Conselho Nacional de Educação tem se constituído num espaço institucional de articulação interfederativa. Segundo o MEC, o conselho tem “sido capaz de construir entendimentos compartilhados sobre questões importantes de abrangência nacional, apoiando os conselhos municipais, estaduais e Distrital de educação na construção dos arcabouços regulatórios e normativos para a melhoria contínua da qualidade da educação básica”. Assim, “a Secretaria de Educação Básica, desde já, coloca-se à disposição para apoiar esse diálogo interfederativo”. A resposta foi valorizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior. Ele ressalta, no entanto, que há urgência no debate, que não deve se limitar à mitigação das operações policiais em perímetros escolares, mas sim no apontamento de sua absoluta excepcionalidade, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. “Os entes federativos não podem aceitar resignadamente essa situação enquanto crianças, jovens e mesmo adultos perdem aulas sem qualquer reposição efetiva”, afirmou. Operações policiais e educação no RJ – Dados da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que constam em procedimento instaurado pelo MPF, apontam que, entre 2022 e o primeiro semestre de 2023, foram registradas mais de 832 ocorrências de operações policiais só na capital. As comunicações de operações às escolas são feitas, em alguns casos, via e-mail ou pelo Whatsapp.  Já a Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que, no mesmo período, foram realizadas 522 operações em horário escolar na capital, com destaque para a Zona Norte, em bairros como Bangu, Jardim América, Madureira, Maré, Parada de Lucas, Pavuna e Penha. Números da Polícia Civil mostram que, entre janeiro de 2022 e setembro de 2023, foram comunicadas 121 operações no interior de comunidades em horário escolar. Na região metropolitana, há lugares – como Itaguaí – em que as escolas não são comunicadas das operações e, quando percebem alguma movimentação estranha, precisam entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública para buscar esclarecimentos. Em Itaboraí, uma troca de tiros entre a polícia e bandidos, próxima a uma creche municipal, região metropolitana do Rio de Janeiro, em dezembro de 2022, resultou na morte do faxineiro Geraldo de Almeida. As operações em áreas escolares não são incomuns na cidade, que se tornou o município da região metropolitana com maior número de comunicação de operações policiais próximas a escolas, com 49 casos, seguida por Japeri (37) e São João de Meriti (29). Escolas em Duque de Caxias tiveram as aulas suspensas/interrompidas por 136 dias durante ano letivo por conta das operações policiais, enquanto em Magé, os alunos ficaram, durante um mês do ano letivo, com aulas remotas para a segurança da comunidade escolar. Fonte: MPF

STF faz mudanças em edital de câmeras corporais para polícia de SP devido solicitação de defensoria

Defensoria assina o documento ao lado de entidades de direitos humanos Governo do Estado de São Paulo/Divulgação Lucas Mendesda CNN Brasília Fonte: CNN

Órgão diz que pontos do edital representam “retrocesso” na política e cita preocupação com modelo de acionamento de câmeras pelos próprios policiais A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine mudanças em edital do governo paulista para compra de câmeras em uniformes de policiais, conhecidas como câmeras corporais. O pedido foi enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma ação movida pela Defensoria que trata do tema no Supremo. A Defensoria assina o documento ao lado de entidades de direitos humanos, que citam preocupação com pontos do edital e afirmam se tratar de “retrocesso na política de segurança”. O edital do Governo de São Paulo foi lançado em 22 de maio, prevendo a contratação de 12 mil câmeras. A sessão pública da licitação está marcada para 10 de junho. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi alvo de críticas de especialistas pelo fato de o edital dar autonomia aos policiais ligar e desligar o equipamento. Segundo a Defensoria, esse ponto é um “retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”. “A mudança na configuração do programa indica verdadeiro cenário de retrocesso da política de segurança, sobretudo no que se refere à redução da letalidade policial e proteção dos grupos mais afetados: os jovens, negros e periféricos”, disse o órgão. Outro ponto contestado no edital é o que trata do tempo em que as imagens ficam armazenadas. Conforme a manifestação ao STF, o programa atualmente prevê que os vídeos de rotina sejam armazenados por 60 dias e que as gravações intencionais permaneçam disponíveis por 365 dias. No edital, o prazo foi reduzido para 30 dias. “O edital também se mostra bastante vago na medida em que não estabelece como exigência a comprovação de fornecimento do ‘objeto licitado’ ou de ‘câmeras corporais’, mas sim de ‘câmeras de vídeo’”, afirmou a defensoria. “Câmera de vídeo não é sinônimo de câmera operacional portátil e, ao não especificar como critério o objeto licitado, o edital dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar do certame.” A defensoria pede que o edital: Compromisso no STF No final de abril, Barroso rejeitou novo pedido para obrigar o governo de São Paulo a adotar o uso de câmeras corporais em policiais durante operações. O ministro disse que a medida é importante e que há “compromisso assumido” pelo governo do estado para efetivar a implementação de câmeras de forma voluntária. Um cronograma apresentado ao Supremo estabelece a implementação até setembro de 2024. Se a gestão do governador Tarcísio de Freitas não cumprir o prometido, o STF poderá reanalisar a questão. A decisão de Barroso foi dada em pedido de reconsideração apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo e por entidades. Em dezembro, o magistrado já havia rejeitado derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou obrigar a instalação das câmeras nos policiais. No pedido de reconsideração, foram citados “fatos novos”, como os altos índices de letalidade policial nas operações Escudo e Verão, feitas na Baixada Santista. Segundo os dados, a operação Verão, no primeiro bimestre de 2024, causou mais mortes por intervenção policial em Guarujá, Santos e São Vicente do que no período de 12 meses nos anos de 2022 e 2023. Medida importante Em sua decisão, Barroso ressaltou a importância do uso de câmeras em operações de segurança. Ele disse que a medida tem “função dupla”, ao beneficiar cidadãos e policiais. Segundo o ministro, o instrumento evita abusos e protege os agentes de segurança de”acusações infundadas sobre o uso da força”. “Ao saberem que suas interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos tendem a adotar comportamento mais adequado. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais”, disse o ministro. Para rejeitar o novo pedido, Barroso disse que o governo paulista informou ao STF ter feito um planejamento da estratégia de expansão da compra e uso das câmeras, “prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores”. O estado apresentou um cronograma, prevendo a publicação do edital para a compra em maio, a assinatura do contrato com a fornecedora em junho e a “efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro”. O governo de Tarcísio também disse ao STF que aumentou o investimento para a aquisição das câmeras. Afirmou que o número de equipamentos passou de 500, em 2020, para 10.125, em 2023 e que a implantação é “gradual”. “Indiscutível relevância” Em dezembro, Barroso rejeitou pedido para derrubar a decisão do TJ-SP, em ação movida pela Defensoria Pública de SP. O órgão havia acionado a Presidência do STF com uma ação chamada suspensão de liminar para reverter uma decisão do presidente do tribunal paulista. Barroso disse na ocasião acreditar que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas que não cabia no momento uma intervenção urgente e excepcional do STF. O ministro, ao analisar o pedido, avaliou que o caso tem “indiscutível relevância”, porque o uso das câmeras corporais em policiais aumenta a transparência em operações, coibindo abusos e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto, e serve de proteção aos próprios policiais. Barroso concluiu, no entanto, que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública não é o meio próprio para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado e que, neste momento, não seria adequada uma intervenção excepcional da Presidência do STF. “Apesar de a implementação de câmeras nas fardas de policiais militares que participam de operação ser uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, a reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta