Multa por irregularidades na educação municipal TCM condena prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) multou o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), ao pagamento de multa de R$ 2 mil por irregularidades na educação do município. A decisão do relator, conselheiro Paulo Rangel, foi seguida pelos demais conselheiros. Segundo relatório de auditoria do órgão realizada em escolas municipais de Amargosa, os auditores verificaram que as condições de oferta da merenda escolar eram precárias. A auditoria teve o objetivo de verificar a situação da infraestrutura, manuseio e qualidade da merenda escolar oferecida aos estudantes da rede municipal. Foram analisadas a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar, a qualidade das instalações das cozinhas, adequação do quadro de nutricionistas da rede de educação municipal, elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e logística de manuseio dos gêneros alimentícios. Paulo Rangel, além de determinar a aplicação de multa, advertiu o prefeito para que as providências sugeridas sejam adotadas de forma imediata, de modo a garantir a qualidade dos alimentos ofertados aos alunos, como regularizar a quantidade de nutricionistas, instituir a oferta de frutas in natura na merenda escolar, efetuar manutenção e reparos periódicos à prevenção e eliminação dos riscos que possam vir a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos e outras. Ainda cabe recurso da decisão Fonte: Bnews
O que pré-candidatos devem publicar no momento?

A pré-campanha mexeu com a cabeça de muita gente, profissionais e candidatos, mas pela falta de entendimento correto sobre o momento que ela representa, sobre o marketing político e o momento que os eleitores estão, está existindo uma chuva de publicações fora de tom, que provoca mais distanciamento do que proximidade. Repita o mantra comigo: pré-campanha é para criar conexões emocionais. Respire lentamente e inspire umas 10x enquanto repete. Agora veja se forma uma imagem mental com publicações com propostas, fotos posadas, cards cheio de números e identidade visual pesada. Se formar, volte para a repetição. Para não te deixar na mão, vou listar 10 ideias para lhe inspirar: Pronto! Pegou o código? Instalou o chip? Pegou a visão? Política não precisa ser chata, e pré-campanha menos ainda. Aproveite o momento para ampliar seu alcance, coletar dados e criar reputação para a candidatura. Caso você precise conhecer um pouco mais sobre as estratégias que podem ser utilizadas em campanhas eleitorais, recomendo que assista: Há tempo de sobra para estudar e é melhor se dedicar a saber os caminhos do que sair correndo e depois não ter como retornar. Campanha eleitoral é coisa séria, não vale arriscar com a sorte. Fonte: Marketing Político Hoje
Política de Atendimento ao Cidadão é pauta de reunião realizado pela SME

Ação visa a padronização do atendimento e melhoria contínua na prestação de serviços à comunidade A equipe de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Educação (SME) participou de uma formação sobre Política de Atendimento ao Cidadão. O evento, realizado junto à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), é importante para a padronização do atendimento e melhoria contínua na prestação de serviços à comunidade. Da parte da SME, estiveram presentes, além dos pontos focais das coordenadorias, Lilian Meibach B. Matos (Assessora do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno- NUTAC), Ana Maria De Luca (Chefe de Núcleo de NUTAC), Ana Flávia Miranda Cambraia, Katia Melo e Giselli Belli (Servidoras que atuam em NUTAC) A formação também contou com a presença de Adriano Pera (Coordenador da Coordenadoria de atendimento ao cidadão e modernização de serviços públicos), Bruna Manali (Diretora de transformação digital), Luzilene Gonçalves (Supervisão de Carta de Serviços), Larissa Fortunato (Supervisão de Carta de Serviços), Eliane Bispo (Supervisora da Central SP156), Helen Martins (Supervisora da Supervisão de Dados), Rafael Fialho (Supervisão de Política de Atendimento) e Cristina Lucchesi (Supervisora da Supervisão de Política de Atendimento ao Cidadão). Fonte: Cidade de São Paulo Educação
Sancionada com vetos Política Nacional de Assistência Estudantil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição. Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino. Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.” Objetivo A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos. O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado. Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento. Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários. Programa Bolsa Permanência A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor. “O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.” A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro. Programa de Assistência Estudantil Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais. Alimentação saudável Outro programa instituído sob o Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos. De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”. O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”. No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário. Outros programas O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes: Fonte: Agência Senado
Para o MMA: Senado aceita política de manuseio do fogo no país

Projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Agora, segue para sanção presidencial O Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no país, iniciativa defendida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) desde o início da atual gestão. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e não foi alterado no Senado, portanto segue agora para sanção do presidente Lula. O objetivo do projeto é reduzir os incêndios florestais, uma das prioridades do governo federal. Em abril, representantes do MMA manifestaram concordância com o texto em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Para que o projeto fosse aprovado, senadores retiraram pedidos de alteração do texto. A ministra Marina Silva agradeceu o empenho da senadora Leila Barros (PSB-DF), presidente da CMA, e do líder do governo, Jaques Wagner (PT), na articulação que resultou na aprovação. Além da compreensão da senadora Tereza Cristina (PP)e dos senadores Nelsinho Trad (PSD) e Jorge Kajuru (PSB), que retiraram emendas e requerimentos. “Os senadores fizeram um gesto. A aprovação do PL é resultado de um trabalho de articulação, de muito diálogo, e da compreensão de que a pedagogia da dor tem mobilizado todos nós”, disse a ministra, referindo-se ao combate aos incêndios florestais no Pantanal, agravados pela mudança do clima, que resultou na maior seca em 70 anos no bioma. O PL cria a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, com substituição gradual por outras técnicas. O texto aprovado proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais. O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto. Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia. No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o local tenha até 500 hectares. Riscos A autorização dessas queimas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei. Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas. A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista cooperação técnica e operacional. Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UCs), ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de Terras Indígenas, territórios quilombolas e UCs, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida. O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão. Caberá ao MMA a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais. Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal. Fonte: Agência Gov
Política de abrigo aos animais tem parecer favorável

Comissão de Meio Ambiente da Assembleia analisou, projeto que trata da preservação da biodiversidade A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.216/ 2020. Na forma aprovada, ele cria a Política Estadual de Proteção aos Animais. O relator, deputado Tito Torres (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Originalmente, a proposta, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), era criar um Código Estadual de Direitos dos Animais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porém, restringiu seu escopo para uma política de proteção aos animais. A decisão da CCJ levou em consideração a existência de outras normas no Estado que já abrangem dispositivos originalmente apresentados. O parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concordou com a proposta de mudança. Apesar disso, sugeriu novo substitutivo para incluir, entre as normas a serem observadas para a proteção dos animais, a Lei Complementar Federal 140, de 2011, que trata da atuação interfederativa em ações como as voltadas para proteção da fauna. O novo texto estabelece como diretrizes para a política de proteção dos animais: Entre os objetivos, estão: garantir e incentivar a guarda responsável dos animais domésticos; estimular a execução de políticas de controle populacional de cães e gatos; e contribuir para a execução de políticas públicas de controle de zoonoses. O texto também determina que a política será coordenada pelo órgão ou entidade estadual competente e executada em conjunto com a União e os municípios, com a participação da sociedade civil. A matéria tramita em 1º turno e ainda será apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário. Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
CCJ da Câmara conserva MST e governo como alvos e ativa PL que cria ‘Cadastro de Invasores’

Presidida pela bolsonarista Caroline de Toni, comissão tenta fechar semestre legislativo aprovando agendas punitivistas Em mais um capítulo de mobilização reacionária, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados acelerou, a tramitação de uma proposta que prevê a criação do chamado “Cadastro de Invasores de Propriedades (CIP)”, uma das pautas que miram o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). De autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), o texto não chegou a ser votado porque foi concedido um pedido de vista coletiva, o que adia automaticamente a análise final da proposta. Aprovado em novembro do ano passado pela Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o texto propõe a sistematização de dados de indivíduos envolvidos no que o autor chama de “invasões de propriedades públicas ou privadas”. Seriam computadas informações como nome completo, CPF, RG, fotografia, data e local da ocorrência, endereço completo e outras. Pela proposta, o cadastro seria preenchido pelas equipes de segurança pública envolvidas na situação, devendo constar ainda em Boletim de Ocorrência (B.O.). Rodolfo Nogueira propõe que esses dados constem nos antecedentes criminais, histórico de registro criminal de um cidadão que fica a cargo do Estado. A medida tramita como Projeto de Lei (PL) 4432/2023 e tem parecer favorável da relatora, a deputada Bia Kicis (PL-DF), integrante da tropa de choque bolsonarista no Congresso. Rodolfo Nogueira argumenta que o PL teria o objetivo de “facilitar a identificação e a responsabilização dos envolvidos em casos de invasão”, assim como preservar “a ordem pública, a proteção dos direitos de propriedade e a garantia da segurança jurídica”. O texto se tornou um novo foco de queda de braço entre a extrema direita e parlamentares do campo progressista na CCJ. “Por trás de todo projeto de lei – e, depois, de toda lei, se ele for aprovado – existem intenções, existem objetivos. Nenhum PL ou lei é feito gratuitamente, ao deus-dará. [Ele] reflete interesses concretos. Às vezes, reflete também preconceitos, expressa a vontade de retrocessos lamentáveis na história. Essa é uma questão fundamental. Não há nenhuma dúvida sobre o que está por trás desse PL: é tornar intocável, no Brasil, o direito de propriedade, inclusive a propriedade improdutiva, o latifúndio, e penalizar os movimentos sociais”, disse o deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao afirmar que o PL tem um viés antidemocrático. O parlamentar ressaltou ainda que a proposta contrasta com garantias previstas na Constituição Federal por ferir a liberdade de associação dos movimentos populares. “Se um movimento é ilegal, se ele está infringindo a lei, o direito, que essa questão seja levada à apreciação da Justiça, e não por caminhos oblíquos.” Seguindo a mesma linha de raciocínio, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que o PL traz à tona uma “concepção policialesca do Estado” por parte dos defensores do texto e que a proposta não vê com profundidade os problemas relacionados à desigualdade no campo. “Nós entendemos que esse cadastro de supostos criminosos se soma a toda uma politica de altíssima insensibilidade social. Por mais que haja cadastros, repressão, cadeia, isso nunca resolveu o problema social no Brasil. Aliás, é uma postura altamente atrasada, que lembra a República Velha, de Washington Luís, que dizia que a questão social no Brasil era um caso de polícia, quando, na verdade, é um caso de redistribuição da terra. E ela só não basta”, argumentou, ao acrescentar que a busca por soluções para os conflitos no campo demanda uma articulação entre a redistribuição das áreas e políticas públicas a ela associadas. Pautas Além do PL 4432/2023, outras pautas de perfil punitivista estão na lista de intenções da CCJ. Uma delas é o PL 238/2019, que condiciona garantias concedida aos detentos do sistema prisional pela Lei de Execução Penal à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. Com isso, a proposta limita direitos como a progressão de regime, a saída temporária e a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Também está no radar do colegiado o PL 8262/2017, que autoriza proprietários de terra a acionarem forças policiais para retirada de “invasores” de suas áreas sem a obrigatoriedade de ordem judicial. Outra medida do pacote anti-MST é o PL 4183/2023, que obriga movimentos populares com representação em mais de três estados a terem personalidade jurídica para que possam operar politicamente. Outra pauta que figura na agenda da ala bolsonarista é o PL 6831/2010, que aumenta as penalidades para crime de estupro. A proposta dialoga com o controverso PL 1904/2024, que ficou conhecido como “PL do Estupro” por criminalizar crianças e mulheres em caso de interrupção de gestação resultante de estupro após as 22 semanas de gravidez. Defendida pela extrema direita, a medida teve a urgência aprovada em junho no plenário da Câmara, às pressas, em uma articulação que uniu o grupo e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas o PL sofreu grande revés por meio de uma ampla campanha de rejeição pelo país. Diante do estrago causado à própria imagem, a ala bolsonarista decidiu formatar o discurso e passar a defender o endurecimento das penalidades para estupradores, na tentativa de tirar o foco do PL 1904/2024, que previa para vítimas de crimes sexuais penas mais rígidas do que as definidas pelo Código Penal para estupradores. O PL 6831/2010 pode ser votado pela CCJ. Fonte: Brasil de Fato
Descubra as mudanças que podem ocorrer com a PEC da Segurança Pública sugestão de Lewandowski

Na prática, o governo federal passa a ter a prerrogativa de estabelecer diretrizes de uma política nacional de segurança única a ser seguida por todos os Estados – hoje com relativa autonomia aos governadores O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para dar à União a competência de coordenar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Na prática, o governo federal passa a ter a prerrogativa de estabelecer diretrizes de uma política nacional de segurança única a ser seguida por todos os Estados – hoje com relativa autonomia aos governadores. Em artigo escrito ao portal jurídico Conjur, Lewandowski diz que a “segurança pública deixou de ser um problema local para tornar-se uma questão nacional, considerada a criminalidade organizada, cuja atuação transcende as fronteiras estaduais e até mesmo as do próprio país”. Segundo o ministro, “seu enfrentamento exige um planejamento estratégico capitaneado pelo governo central”. O ministro defende incluir uma emenda ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata sobre as funções, competências e subordinações de cada instituição de segurança pública: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias penais federal, estaduais e distrital”. A emenda de Lewandowski daria a União o poder de editar normas de segurança pública e sistema prisional a serem seguidas por estas instituições citadas no artigo 144, incluindo as polícias militares e civis sob o comando dos Estados. Outro ponto defendido pelo ministro da Justiça é que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possa cumprir um papel de polícia ostensiva, hoje destinado às polícias militares dos Estados. A Constituição prevê que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. A emenda alteraria este trecho. Lewandowski argumenta que a PRF tem sido requisitada “com uma frequência cada vez maior a dar apoio aos agentes de segurança locais, não raro extrapolando sua missão constitucional”. Para o ministro, a PRF tem agentes, veículos, armamentos e equipamentos suficientes para “reprimir crimes cometidos em áreas de seu interesse e a prestar auxílio aos entes federados, de forma emergencial e temporária”. Ao tratar sobre alterações ou acréscimos de funções à Polícia Federal, Lewandowski é mais cuidadoso. Relembra que a PF “enfrenta limitações no combate à criminalidade organizada”, mas que “conviria” que a PF assumisse a responsabilidade de investigar e reprimir as fações criminosas. Para conter possíveis insatisfações dentro da instituição, o ministro sugere que seja criado um Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária “em benefício dos três níveis político-administrativos da federação, vedando-se o seu contingenciamento”. Os órgãos teriam mais dinheiro disponível para a manutenção das novas atribuições sugeridas por Lewandowski. A proposta de emenda à Constituição está sob análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após uma série de derrotas no Congresso e prevendo resistências dos governadores em perder parte da autonomia sobre a política de segurança público nos Estados, o petista pretende, como mostrou o Estadão, convidar chefes do Executivo estadual para debater proposta que redefine o papel do governo federal e dos Estados no combate à criminalidade. Para Lula, o governo vai enfrentar “a recusa de muitos governadores”, porque, segundo ele, “muitos reclamam da segurança pública, mas não querem abrir mão do controle da Polícia Civil e da Polícia Militar”. “Nós não queremos ter ingerência”, disse Lula. “O que nós queremos saber é o seguinte: é necessário o governo federal participar?”, questionou em entrevista à Rádio Sociedade, em Salvador (BA), nesta terça-feira, 2. O petista também disse considerar que os Estados, sozinhos, não dão conta da segurança pública.”Eu sou favorável que a gente tenha mais Polícia Federal, que a gente possa participar mais do processo de segurança, sobretudo no combate ao crime organizado, ao narcotráfico, nas facções, porque hoje tomou conta do Brasil”, disse. Fonte: Correio Braziliense