PAC: Lula comenta ausência de governadores em evento de anúncio de investimentos

Segundo o governo, serão destinados R$ 41,7 bi a obras de mobilidade, saneamento e drenagem. Lula mencionou a ausência de Tarcísio de Freitas e atribuiu a falta de gestores estaduais ao que chamou de ‘imagem negativista’ deixada por Bolsonaro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reclamou da ausência de governadores na cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de projetos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ao todo, segundo o governo federal, serão investidos R$ 41,7 bilhões, em diversas unidades da federação, em empreendimentos de mobilidade urbana, saneamento básico, abastecimento de água e drenagem. De acordo com a assessoria do Planalto, compareceram ao evento somente 8 dos 27 governadores: Também estiveram no palácio dos vice-governadores Hana Ghassan (Pará), Felício Ramuth (São Paulo) e José Carlos Barbosa (Mato Grosso do Sul). Durante pronunciamento, Lula disse que a classe política precisa mostrar à sociedade que a “convivência democrática respeitosa” é salutar para cidades, estados e para a União. Para o petista, a decisão de alguns governadores de não comparecer, entre eles Tarcísio de Freitas (São Paulo), pode ser consequência do comportamento do antecessor, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Alguns [governadores] não têm comparecido. Possivelmente, ainda pela imagem negativista de um presidente da República que só viajava para o estado que ele gostava, só viajava para atender amigos e não dava importância para aqueles que pensassem diferente dele. É uma coisa absurda”, disse Lula. O petista afirmou que os governantes precisam “trazer o Brasil de volta à civilidade” e atuar em parceria. “Nós não queremos chegar: ‘O governo federal está fazendo uma obra no estado do Pernambuco’, não. Queremos ver ‘o governo federal, em parceria com o governo do estado, com os municípios, estão fazendo tal coisa’. Por respeito ao povo e para que o povo aprenda a respeitar os entes federados. Porque, senão, o país desanda, o mau humor toma conta da sociedade”, acrescentou o petista. Ausência do governador do RS O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, não compareceu ao anúncio. O estado foi contemplado com R$ 6,5 bilhões para obras de drenagem, que auxiliarão na prevenção de cheias a exemplo da catástrofe de maio. A assessoria do governador informou que o convite foi realizado na quarta-feira (24) e que não foi possível viajar até Brasília em razão da dificuldade logística do estado, já que o aeroporto Salgado Filho está fechado. Obras inacabadas Durante o discurso, Lula disse ter verificado que obras iniciadas nos governos petistas anteriores seguem inacabadas e citou Florianópolis (SC), como exemplo. Na avaliação do presidente, os empreendimentos não foram concluídos em razão de um “critério imbecil”. “‘Cuidar de enchente é um problema do prefeito, eu não moro na cidade. Cuidar de desbarrancamento, de deslizamento de terra, é um problema de pobre que mora lá, eu não moro lá’. E, assim, as pessoas vão sendo esquecidas. E a gente vê que projetos, que foram anunciados em 2012, sequer saíram do papel. Em vários estados da federação, em várias cidades. Por que? Porque cada prefeito, cada governador, cada presidente da República quer ter a sua marca”, disse. Antes do discurso de Lula, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, citou que Santa Catarina – estado chefiado por Jorginho Mello (PL), que não frequenta solenidades no Planalto, – terá R$ 1 bilhão para obras de macrodrenagem. Jorginho é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mais críticas a Campos Neto Os governadores que se ausentaram da cerimônia não foram os únicos alvos das críticas de Lula. O petista voltou a atacar o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que foi indicado para o cargo na gestão Bolsonaro. Nas declarações que faz sobre Campos Neto, Lula evita citar o nome do dirigente do BC, a quem chama de “cidadão” “O cidadão jovem, bem sucedido na vida, diz que negócio do aumento do salário mínimo pode gerar inflação. Para não ter inflação é preciso o pouco ganhar pouco? Será que essa pessoa não tem respeito? Alguém ganha salário mínimo porque quer ganhar salário mínimo?”, indagou Lula. As reclamações contra o presidente do BC começaram logo no início do terceiro mandato de Lula, que nunca concordou com o patamar elevado das taxas de juros no Brasil. Fonte: Portal G1
No Ceará defensoria afirma acordo para lutar contra violência política de gênero

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) assinou o Pacto para a Prevenção à Violência Política de Gênero, uma ação do Comitê Interinstitucional de Combate à Violência Política de Gênero no Ceará, que visa garantir a segurança e a participação igualitária entre homens e mulheres nas eleições no estado. O documento foi assinado pela defensora pública Lia Felismino, assessora de relacionamento institucional da instituição. O ato ocorreu no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em Fortaleza, e contou com a presença da vice-governadora e secretária das mulheres, Jade Romero, além dos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos e Glaydson Pontes e demais autoridades. Representantes dos partidos políticos também assinaram o documento. O programa é resultado da parceria entre o TRE-CE, a Defensoria Pública do Ceará, a Secretaria de Mulheres do Estado, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, a Assembleia Legislativa do Estado, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Fórum Estadual de Instância de Mulheres de Partidos Políticos e o Observatório de Violência Política contra a Mulher. A Comissão será composta por um representante de cada instituição. Esse grupo será responsável por estabelecer diretrizes para prevenir, monitorar, avaliar e responder a casos; coordenar a implementação de campanhas educativas e de sensibilização; elaborar relatórios periódicos sobre a situação da violência nos partidos políticos e estabelecer parcerias entre órgãos e a sociedade civil para a efetivação do objetivo do grupo. De acordo com o presidente do TRE do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, é fundamental e urgente a adoção de esforços, principalmente, por parte do poder público, que assegurem a participação política mais igualitária, frisando ainda que a colaboração entre as instituições é o meio mais pertinente para isso. “Não é aceitável que o potencial político das mulheres cearenses seja cerceado por preconceitos ou práticas discriminatórias. Acreditamos que somente pela conscientização e a educação podemos transformar o panorama atual e construir um ambiente eleitoral mais inclusivo e democrático”, destacou o presidente do Tribunal. Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará
No Distrito Federal política para a população imigrante é sancionada

Legislação estabelece medidas para garantia de direitos a pessoas de outros países que vivem no DF Com o objetivo de estabelecer diretrizes para políticas públicas aos milhares de imigrantes de outros países que chegaram na capital federal nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.540/2024, que institui a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal. De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), entre os anos de 2015 a 2020 o DF recebeu 17.260 imigrantes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22) e, de acordo com o GDF, possibilitará a adoção de medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Em alguns serviços, como nas unidades públicas de saúde, os imigrantes já contam com atendimento específico. A rede pública de ensino também conta com salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idiomas. Além disso, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população. Conforme a nova legislação, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais. O documento considera ainda imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental. Autoria do projeto O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica. “Agora é Lei: DF tem política de acolhimento a imigrantes!”, destacou o deputado Fábio Félix em suas redes sociais. “Estamos falando de um importante avanço humanitário que garante acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica, entre outros direitos. Agora fiscalizaremos o cumprimento dessa Lei tão importante para o acolhimento e proteção de pessoas”, acrescentou. Fonte: Brasil de Fato
Em Santa Catarina sobre a Política de Alfabetização Secretaria da Educação inicia consulta pública

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina inicia o período para Consulta Pública acerca do Documento Norteador da Política de Alfabetização do Território Catarinense e da Minuta do Projeto de Lei que irá implementar esta ação. Todos os professores e demais pessoas da sociedade civil podem participar até o dia 12 de agosto. Os dois documentos e os respectivos formulários de participação estão disponíveis aqui. “Queremos manter e melhorar ainda mais o índice de alfabetização em nossas escolas. Por isso, estamos elaborando, em regime colaborativo com os municípios e outras instituições, políticas públicas que visam fazer da educação catarinense a melhor do Brasil, um dos grandes objetivos do nosso governador, Jorginho Mello”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon. A construção da Política de Alfabetização começou no ano passado, com dois seminários presenciais, em Fraiburgo e Lages. A iniciativa contou com a participação de representantes de diversas instituições como União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), universidades, professores alfabetizadores e outros. Todas as ações são realizadas em regime de colaboração entre SED e Undime, como preconiza o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Fonte: Agência de Notícias SECOM
Projeto desenvolve política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas. Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional: Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura. Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos. Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais. “Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise. Fonte: Agência Câmara de Notícias
MP cria 18 conselhos aos diretórios municipais dos partidos para executar lei

Promotora eleitoral Luciana Rabelo deu uma série de orientações para evitar crimes durante as convenções Com a proximidade das convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo, publicou 18 recomendações para os diretórios municipais dos partidos políticos e às federações de Terenos, cidade localizada a 31 km de Campo Grande. Os detalhes estão no Diário Oficial do Ministério Público. O documento faz uma revisão das regras eleitorais e destaca a importância das cotas na chapa proporcional, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, bem como a obrigatoriedade de apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. Luciana ressaltou que a inclusão de candidaturas fictícias ou ‘candidaturas-laranja’, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Dentro das recomendações, a promotora orienta também que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Ela ainda pede que os nomes escolhidos devam preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. “Para tanto, os Partidos e Federações devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido ou Federação”. Outro ponto destacado foi a orientação para que as agremiações fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito. Publicidade – Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS foi publicada uma recomendação do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho para o pleito deste ano. Ele estendeu as orientações para o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal da cidade e aos secretários municipais e dirigentes a importância da obrigatoriedade para cumprir a lei eleitoral de não veiculação de publicidade institucional. “A partir de 06 de julho de 2024, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e (c) casos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”, ponderou. Ele lembrou que o descumprimento ocasiona a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. “Por fim, em razão das tipificações supramencionadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu. Fonte: Campo Grande News
Descriminalização do porte da maconha e STF: uma pergunta de política criminal?

Há algumas semanas, o Supremo Tribunal Federal deu um passo, tímido, porém significativo — e no momento político que atravessamos, pode-se mesmo dizer, corajoso — na delimitação de critérios mais objetivos para aplicação da lei de drogas no Brasil. Isto porque a atual lei de drogas — Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 —, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trouxe como principal novidade, em seu artigo 28, a figura do porte de drogas para uso pessoal sujeito a sanções diversas de prisão, porém, sem definir objetivamente um parâmetro concreto de quantidade que permitisse a distinção entre usuário e traficante. Optou-se, desse modo, por um tratamento menos rigoroso ao usuário, sem deixar, contudo, de prever a conduta como crime e de submetê-la a tratamento jurídico-penal. Entretanto, como já se sabe e muito se vem apontando desde o advento da lei, desta omissão legislativa decorreu uma imprecisão quanto à quantidade de droga, muitas vezes decida, discricionariamente, “no caso a caso”, ou por vezes até de forma arbitrária por parte de autoridades policiais e judiciárias. A atual lei, deste modo, formulada em um momento em que já se evidenciavam sinais alarmantes do fracasso da assim chamada “guerra às drogas”, embora pretendesse acenar para um tratamento mais racional e menos alarmista do tema, acabou por avançar pouco e em quase nada afetou a questão do encarceramento em massa. Trata-se de problema grave e urgente, sentido no Brasil e em diversos outros países, consequência direta de políticas de drogas estabelecidas sob a influência da guerra conclamada pelos Estados Unidos de Nixon, no começo da década de 1970. Disseminada por todo o mundo, tal modelo de política de drogas, calcado na ideia de “tolerância zero” e alheio a inúmeras questões socioeconômicas sensíveis, mergulhou inúmeros países em verdadeiro clima de permanente e insolúvel guerra civil, levando a um aumento expressivo de índices de violência urbana, aprofundamento de questões e tensões sociais, produzindo ainda numerosos exércitos de encarcerados que levaram, como já se sabe, a uma crescente sofisticação e aparelhamento do crime organizado. Décadas de fracasso, de sangue e de altíssimos custos na manutenção de todo esse aparato repressor levaram muitos países a reverem suas políticas de drogas, tendo alguns, inclusive, optado por diferentes modalidades de regulamentação ou até mesmo de legalização de drogas. Consequência, talvez, de nosso cenário de atraso histórico, de dependência ou submissão externas ou, mesmo, de falta de iniciativa política, a verdade é que o Brasil nunca esteve sequer próximo — como aliás, segue não estando — de qualquer revisão mais profunda de nossa política — ou guerra — às drogas. Inclusive, nesse aspecto, importante salientar que não foi isso, aliás, o que Supremo Tribunal Federal fez ou pretendeu fazer no julgamento, em regime de repercussão geral (Tema 506), do Recurso Extraordinário (RE) nº 635.659 finalizado na última quarta-feira, 26 de junho. Até mesmo porque uma revisão profunda ou mesmo o estabelecimento de uma nova política de drogas dependeria de novas diretrizes e de um novo processo legislativo, competência essa que o Supremo não pode, nem deve, avocar. De se pensar, inclusive, que em nossa atual realidade e configuração política, infelizmente dada a polaridades, oportunismo e populismo penal, o mais prudente seja mesmo a manutenção, por ora, da lei, sob risco de gerar ainda mais agravamento do referido cenário. Muito se falou ao longo dos debates na Suprema Corte, especialmente por parte de ministros que votaram contrariamente à descriminalização, que esta seria uma questão de ordem científica, ignorando inclusive consensos já existentes no campo, por exemplo, das ciências sociais. Até mesmo o próprio presidente da República, temendo a repercussão da opinião pública e de um possível desgaste perante eleitores, recorreu a este argumento como forma de evitar emitir um parecer sobre tema. Embora a premissa se mostre parcialmente verdadeira, necessário também levar-se em conta que o tema da descriminalização das drogas não é uma questão exclusivamente técnica, afeita às autoridades em saúde pública ou especialistas das ciências médicas, como também uma discussão das ciências sociais e, especialmente, das ciências criminais. Compreensão do Direito Penal Neste ponto, vale lembrar o pensamento de Franz Von Lizt, importante jurista e criminólogo alemão do século 19, para quem a discussão penal deveria se inserir dentro de uma noção e compreensão de uma ciência conjunta do Direito Penal, levando em conta não apenas a dogmática, como também o olhar e estudo da criminologia e da política criminal. Assim, pensando em termos conjuntos, como nos propõe Lizt, verificamos que toda medida legislativa ou mesmo decisões judiciais dessa magnitude e extensão pressupõem e traduzem opções político-criminais que afetam em concreto a realidade, impactando, por exemplo, no perfil e até mesmo no número de encarceramento. Deste modo, é especialmente por este último aspecto, o da política criminal, que se deve enfrentar a discussão levantada com o julgamento da descriminalização do porte de drogas. E aqui, não se fala apenas para o Brasil da “Marcha da Maconha” ou daqueles que fazem uso recreativo de drogas, parcela essa que comemora o resultado da votação do Supremo. Não se pode achar que esse seja um problema que começa ou termina aqui, muito menos que encontra solução na decisão improvisada pelo STF. A questão vai, e deve, ir muito além. Isso porque a política de drogas vigente nunca deixou claro a qual propósito e a que modelo de política criminal responde, uma vez que, a despeito da inicial proposta de estabelecer um Sistema Nacional de Política de Drogas, acabou sendo aplicada dentro de uma lógica limitada e simplista de mera repressão e encarceramento. Isso sem falar no sabido e reconhecido problema da seletividade do sistema de justiça criminal. Seja como for, quase duas décadas depois da promulgação da lei, nossa política de drogas segue sem uma definição e delineamento muito claros. Que as drogas afetam e impactam em questões de saúde pública, isto não se pode negar, contudo, para onde teria ido o propósito de tratamento e enfrentamento das drogas por um viés não apenas repressivo, mas
Política de mobilidade e revisão de plano de transporte é comprovado pela prefeitura

Legislação será revisada a cada 10 anos e em cinco anos deverá ser feita análise de monitoramento A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a regulamentação da Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana e a revisão o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana. A Lei n° 7.282 foi publicada na edição suplementar do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O texto é resultado de estudos coordenados pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) e visa promover formas de transporte mais sustentáveis, como a bicicleta e o transporte público. Entre os princípios previstos para a Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana está a segurança nos deslocamentos das pessoas. A meta se alinha a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de prevenir pelo menos 50% das mortes e lesões no trânsito até 2030, conforme a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2021-2030). A publicação ainda prevê a acessibilidade universal, equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo e eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano. Uma das formas apontadas pelo estudo para alcançar esses objetivos é a melhoria dos pontos de ônibus da cidade, isso tornaria mais eficiente a experiência dos usuários do transporte coletivo, reduzindo a percepção de tempo de espera e aumentando a atratividade do sistema como um todo. Outros princípios previstos pela legislação são a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes; o desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; e a gestão democrática, controle social do planejamento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana. Já a revisão do Plano Diretor de Transporte, segundo a publicação, é composta pelo diagnóstico da Mobilidade, prognóstico da Mobilidade; e proposição de Metas e Ações Estratégicas. Os estudos embasarão as medidas dos próximos quinze anos e a Prefeitura deverá elaborar anualmente relatório de gestão contendo as prioridades para cada exercício. Os relatórios serão enviados para o CMDU (Conselho Municipal da Cidade), assegurando o controle social e participação da sociedade, acompanhando a evolução das ações adotadas pelo Executivo. A implementação das medidas previstas pela Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana serão desenvolvidas pelo Comitê de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, coordenado pela Planurb e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Segundo a publicação, em cinco anos deverá ser feita análise de monitoramento com a participação do Conselho Municipal da Cidade e a legislação será revisada, pelo menos, a cada 10 anos. Fonte: Campo Grande News