Prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb é prorrogado

Estados, Distrito Federal e municípios que se encontram em situação de diligência têm até 27 de outubro para responder no Simec O Diário Oficial da União (DOU) tornou pública a Resolução Nº 9, de 11 de outubro de 2024, que altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A Resolução publicada prorroga, ad referendum, o prazo de atendimento às diligências, estabelecido no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, até 27 de outubro de 2024. O não atendimento às diligências referidas no caput do art. 5º, até 27 de outubro de 2024, poderá implicar em inabilitação do estado, do Distrito Federal ou do município na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no exercício subsequente. Entenda Estados, DF e municípios tiveram até o dia 15 de setembro de 2024 para registrar as informações relacionadas às condicionalidades I (voltada para fortalecer a gestão democrática), IV (relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e exclusiva das redes estaduais) e V (referente à Base Nacional Comum Curricular – BNCC) no Simec. Para efetivar o registro, as redes deveriam identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. Depois de enviadas as informações, o MEC iniciou o período de análise do atendimento às condicionalidades e atualização no sistema. Para conferir quais foram as mudanças, é preciso acessar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec. Alguns municípios estão em diligência. Para essas situações, os campos “Motivo”, “Detalhamento” e “Orientação” do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer, de modo que não seja inabilitada na condicionalidade. É necessário que as redes enviem as informações solicitadas para os dados serem reavaliados após a diligência. Para apoiar os entes, o MEC disponibiliza: Guia atualizado do Módulo Fundeb – Simec: clique aqui E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.brWhatsapp: (61) 2022-2066 Fonte: Undime
TCE dá prazo para Prefeituras informarem recursos oriundos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 10 dias para as Prefeituras paulistas prestarem informações sobre as emendas parlamentares recebidas — por intermédio do Governo Federal e do Estado — mediante transferências especiais. O prazo, improrrogável, foi informado aos jurisdicionados por meio do Comunicado SDG nº 59/2024, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), e veiculado no Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). Para tanto, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências especiais, os gestores deverão prestar, por questionário, informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas. O questionário está disponível no ‘Portal de Sistemas’ do TCE (https://sso.tce.sp.gov.br). O não envio das respostas no prazo poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente. Questionário Caberá ao gestor cadastrado no ‘Sistema de Delegações de Responsabilidades’ indicar o responsável pelo preenchimento e encaminhamento das respostas. Anexo ao questionário, encontram-se disponibilizadas planilhas ‘Repasses Federais’ e ‘Repasses Estaduais’, onde deverão constar dados de todas as transferências repassadas desde a criação da modalidade até a data de 31 de agosto de 2024. Em caso de eventuais inconsistências com valores registrados pelo município, o responsável deverá abrir um chamado junto ao Tribunal de Contas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/nzseeu. Na sequência, deverá selecionar, na área de atuação, o item ‘1.04 Questionários’ e, no campo seguinte, escolher a opção ‘Questionário / Emendas Parlamentares’. Leia a íntegra do Comunicado SDG nº 59/2024 Fonte: TCE-SP
Prazo prorrogado do Cronograma para Execução de Emendas Parlamentares Federais

Em atenção ao disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, e nos arts. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024 no InvestSUS: Fonte: Portal FNS
Inscrições para municípios colocarem dados no Sinisa encerra em 13 de setembro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) é a ferramenta que substitui o SNIS, que foi encerrado no ano passado, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Por isso, os gestores devem ficar atentos ao preenchimento das informações de coleta de dados sobre os serviços de saneamento, cujo prazo encerra no próximo dia 13 de setembro. Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.026/2020, tem-se que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa é condição de acesso a recursos públicos federais, incluindo financiamentos com recursos da União. Além disso, a Confederação ressalta que alguns tribunais de contas estaduais exigem o atestado de regularidade do Sinisa como um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, reforçando a importância dos gestores preencherem as informações do sistema. A CNM solicitou ampliação do prazo para preenchimento do Sinisa, mas ainda não há confirmação sobre a prorrogação. Portanto, a entidade recomenda que os gestores priorizem a inserção dos dados atualizados nos módulos implementados no sistema: abastecimento de água e esgotamento sanitário (quando prestarem esses serviços diretamente), além de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem, manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal. As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023. Instruções quanto ao preenchimento, bem como o acompanhamento das respostas, podem ser acessadas na página do Sinisa no portal do governo federal, a partir do link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar Em caso de dúvidas, gestores municipais podem entrar em contato com o Ministério das Cidades em: Módulo Gestão Municipal Telefone fixo: (61) 3314-6288 WhatsApp: (61) 3314-6247 E-mail: sinisa.municipal@cidades.gov.br Fonte: Portal CNM
Produtores rurais pequenos possuirão novo prazo para renegociar dívidas

Prazos anteriores acabaram em dezembro de 2022 Para a quitação com descontos e o parcelamento de dívidas rurais de diversos tipos, o Projeto de Lei 1725/24 prevê a reabertura de prazo de renegociação até 31 de dezembro de 2025. Os prazos anteriores acabaram em dezembro de 2022. Segundo o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), as negociações, seja por meio de bancos públicos, fundos ou Procuradoria-Geral da União (PGU), dependerão de disponibilidade orçamentária. Nas principais modalidades de renegociação anteriormente previstas pela Lei 13340/16, o texto utiliza classificação de mini e pequenos produtores rurais aprovada em 2011 pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A classificação considera mini produtor rural aquele com faturamento anual de até R$ 240 mil e o pequeno com até R$ 2,4 milhões. Doutor Luizinho incluiu ainda nessa lei autorização para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) usarem os mesmos parâmetros dela para renegociar, até 31 de dezembro de 2025, dívidas vencidas referentes a lotes em perímetros destinados à produção com irrigação. Recompra de açõesEm relação aos fundos de financiamento da Amazônia (Finam) e do Norte (Finor), o relator permite às empresas com ações nas carteiras desses fundos recomprarem esses títulos com as mesmas condições de desconto utilizadas perante esses fundos para quitar dívidas anteriores. Esses fundos foram criados na década de 1970 para financiar empresas agropecuárias nessas regiões por meio de empréstimos garantidos por títulos privados dos interessados (debêntures), inclusive aqueles que puderam ser convertidos em ações da empresa. Em alguns casos, o Finor e o Finam se tornaram então acionistas dos seus devedores. BNDESQuanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o relator autoriza o banco a realizar acordos de renegociação extraordinária de dívidas de micro, pequenos e médios produtores rurais nas áreas da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A renegociação poderá ocorrer em até três anos após a publicação da lei oriunda do PL 1725/24. TaxistasEspecificamente para taxistas, o relator cria uma linha de crédito a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a fim de financiar a compra de carro novo nacional com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e alienação fiduciária do veículo. Segundo o texto, além dos veículos poderão ser financiados ainda o seguro inicial dos bens e os itens para carregamento da bateria de veículos movidos por energia elétrica se for o caso. O relator propõe que os seguintes segmentos possam atuar como agentes financeiros para conceder o crédito com garantia: Fonte: Agência Câmara de Notícias
Eleições municipais no Pará: Mais de 17 mil candidatos foram registrados

O número é parcial e ainda pode mudar. O prazo para o registro presencial se encerrou às 19h da quinta-feira, 15. Os partidos, coligações e federações tiveram até às 8h da manhã da quinta-feira (15/08) para registrar os candidatos a prefeito e vereador pela internet e até às 19h, também de hoje, para fazer o registro, presencialmente, nos cartórios eleitorais, a fim de concorrer às eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro (1º Turno) e 27 de outubro (2º Turno). Na última contagem após o horário limite, foram registrados 17. 584 mil candidatos, sendo 466 a prefeito, 16.651 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 467). “Estes dados são parciais e podem mudar sem aviso conforme forem sendo recebidos no sistema de candidaturas os pedidos apresentados aos cartórios nesta data, os quais podem levar um tempo na integração”, explica o coordenador de Dados Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Vespasiano Neto, destacando que a parcial apenas do dia de hoje (15/08) foi de 987 processos de registro de candidaturas no Estado do Pará. Todas as informações sobre as candidaturas registradas no País estão disponíveis para o público em geral no portal DivulgaCand “Através desta plataforma temos acesso às listas das pessoas candidatas por município e cargo, seus andamentos processuais e julgamentos. O portal é bem intuitivo. Ao acessar, seleciona-se a eleição, estado, município e cargo”, informa o coordenador. Vale destacar que o registro de candidatura é o procedimento através do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados primordiais para uma candidatura, isso inclui, entre outros, o patrimônio, os antecedentes criminais, a fotografia e os parentescos. Além desses dados, é preciso ainda apresentar a ata da convenção partidária que confirma a candidatura. No caso dos candidatos a prefeito, é obrigatório ainda a entrega de um programa com as propostas do candidato. É importante destacar que cada registro gera um processo. Ele deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, levando em conta critérios, como por exemplo, se entregou toda a documentação necessária para o registro e se a candidatura atende a todos os critérios legais. A análise do processo observará ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa. De acordo com o calendário eleitoral, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os processos. Em caso de negativa de registro, o pretenso candidato poderá recorrer ao TRE do Pará. Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias a partir da publicação de edital que informa o pedido do registro. Fonte: TRE-PA
CFEM vai até 12 de agosto com prazo de recursos

Com a divulgação da lista de Municípios afetados por estruturas que serão contemplados com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) no ciclo de distribuição dos valores recolhidos de maio de 2024 a abril de 2025, é importante que os gestores fiquem alertas para os prazos de recurso. As gestões locais têm até 12 de agosto para recorrer em primeira instância à lista. Eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos Entes federativos beneficiários da compensação, assim como correção de informações, deverão ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, em conformidade com o previsto na Resolução ANM 143/2023. Neste documento, a ANM mostra como fazer o requerimento por meio de Processo SEI. Os gestores municipais devem ter atenção redobrada ao prazo de recurso, pois, após a publicação das listas definitivas, não há mais a possibilidade de questionamento quanto ao valor de repasse. Apuração de Municípios Afetados – 2024 ANM disponibilizou a lista de municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) afetados pela presença de estruturas de mineração referente ao ciclo de distribuição da CFEM recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025, bem como as notas técnicas que detalham a apuração. Apuração de Municípios Afetados – 2024 — Agência Nacional de Mineração (www.gov.br) Os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção das informações deverão ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. Prazo para recurso de primeira instância: 12/08/2024 Fonte: Gov.br
RS: Governo alonga prazo para municípios pedirem recursos para habitação social

Gestores municipais da assistência social têm até o dia 3 de setembro para preencherem plano de ação do Aluguel Social e da Estadia Solidária O governo do Rio Grande do Sul anunciou a prorrogação até 3 de setembro do prazo que os gestores municipais da assistência social têm para preencherem o plano de ação do Aluguel Social e da Estadia Solidária no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas). O prazo foi prorrogado para que os 459 municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública possam receber o aporte do Estado, que irá ajudar no custeio da despesa dos benefícios. Para receberem o recurso, os municípios devem preencher o plano de ação no Segdas, incluir a planilha de famílias beneficiárias, disponível no site da Sedes, e encaminhá-la para o e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br. Após o preenchimento, o plano deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social, que deverá deliberar sobre ele. O plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado responsável pela fiscalização e pela aprovação da prestação de contas do cofinanciamento estadual. Para a concessão do aluguel social e da estadia solidária às famílias beneficiárias, são necessárias a análise local da equipe técnica da assistência social e a regulamentação desses benefícios eventuais. De acordo com a portaria que regulamentou o repasse dos dois programas, o governo do Estado repassará R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de Aluguel Social e/ou Estadia Solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros. O Aluguel Social e a Estadia Solidária fazem parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. Fonte: sul21