Projeto de lei propõe reajustes salariais de 20,85% para prefeito e de 48,32% para vice-prefeito e secretários municipais em Presidente Prudente

Texto apresentado pela Mesa Diretora da Câmara prevê subsídios de R$ 34.183,19 para o prefeito e R$ 20.975,34 para o vice-prefeito e os secretários no mandato de 2025 a 2028 Um projeto de lei elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe reajustes salariais de 20,85% e de 48,32% para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, em Presidente Prudente (SP), no mandato de 2025 a 2028. Com isso, se o texto for aprovado e entrar em vigor, os salários passarão dos atuais R$ 28.283,39 para R$ 34.183,19, no caso do prefeito, e de R$ 14.141,70 para R$ 20.975,34, em relação ao vice-prefeito e aos secretários municipais. Já em relação aos salários dos vereadores que cumprirão o mandato de 2025 a 2028, a própria Câmara Municipal já decidiu, em dezembro de 2023, manter inalterados os valores praticados desde 2013. Isso significa R$ 10.021,18 para quem for o ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal e R$ 7.014,82 para os demais 12 integrantes do Poder Legislativo. “A Câmara Municipal é obrigada a regulamentar os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o mandato seguinte. Cabe ressaltar que o assunto ainda está em estudos técnicos, sem data para ser analisado em plenário”, pontuou o Poder Legislativo. Na justificativa oficial apresentada para o projeto de lei, os integrantes da Mesa Diretora – ou seja, o presidente Tiago Santos de Oliveira (PP), a primeira secretária Nathalia Barboza Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e o segundo secretário Wellington de Souza Neves (Republicanos) – ressaltam que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais não são reajustados há oito anos em Presidente Prudente. Também são citados na justificativa oficial entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que dão base de sustentação jurídica para a proposta da Mesa Diretora. “A interpretação desses dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque os incisos apresentam-se sequencialmente, sendo, nesse sentido, omisso quando determina a fixação dos subsídios dos componentes do Poder Executivo”, pontuam os vereadores. “A justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”, prosseguem eles. “No entanto, a fixação do subsídio do prefeito e do vice-prefeito decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal; assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, vez que o processo se inicia no Legislativo, descabendo aqui a crítica de ‘legislar-se em causa própria’. Afinal, o respectivo projeto de lei depende da iniciativa e da aprovação do outro poder estatal do município”, concluem. Além disso, os autores argumentam ainda que “a despesa com remuneração de agentes políticos deve ser prevista nas leis de planejamento do município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme o caso), dentro do órgão a que pertencem”. Dessa forma, eles entendem que devem ser observados todos os ditames da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal (CF). O momento da fixação dos salários pode ser até o final da legislatura anterior para vigorar no mandato seguinte, ainda segundo a justificativa oficial. Os integrantes da Mesa Diretora lembram que a Lei Orgânica do Município (LOM) de Presidente Prudente, em seu artigo 66, dispõe que a fixação da remuneração do prefeito será feita pela Câmara Municipal para cada mandato até seu término, não estabelecendo prazo a não ser que seja de uma legislatura para outra. “Portanto, o presente projeto de lei atende ao princípio da anterioridade, bem como contém o respectivo impacto financeiro”, destacam os vereadores. “Há que se ressaltar, por fim, que os valores dos subsídios fixados para o prefeito, para o vice-prefeito e para os secretários municipais para vigorar de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 são exatamente iguais aos que foram fixados e que tiveram efeito a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, portanto, já são 8 anos que não há reajuste de valores aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais”, enfatizam. Prefeitura Em nota oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informou que não tinha conhecimento do projeto e que os reajustes propostos não se encontram previstos no orçamento para 2025. “Cabe ressaltar que a fixação dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários é uma atribuição da Mesa Diretora da Câmara”, ponderou o Poder Executivo. Fonte: Portal G1

Nunes e Boulos continuam na disputa pela Prefeitura de São Paulo

Disputa na capital paulista foi uma das mais acirradas do país Os candidatos Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) vão disputar o segundo turno das eleições em São Paulo. Nunes teve 29,49% dos votos válidos e Boulos, teve 29,06%. O terceiro colocado, Pablo Marçal (PRTB), alcançou 28,14% dos votos. Ricardo Nunes Assumiu o protagonismo político na cidade de São Paulo ao ocupar a cadeira de prefeito após a morte de Bruno Covas (PSDB), que faleceu em 2021, vítima de câncer. O candidato do MDB, antes de ser prefeito, foi vereador entre 2013 e 2020, tendo sido apadrinhado nesta campanha pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e, de modo mais discreto, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Empresário, tornou-se bem sucedido no ramo de controle de pragas, com uma empresa especializada no ramo da desinfecção de navios nos portos do país. Foi fundador da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário (Abrafit) e diretor da Associação Empresarial da Região Sul de São Paulo (AESUL). Também foi presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo. Como político na Câmara Municipal, se notabilizou ao presidir a comissão parlamentar de inquérito sobre sonegação de impostos, a CPI da Sonegação Tributária. Também ficou conhecido por defender a anistia a templos religiosos e defender pautas conservadoras. É filiado ao MDB desde os 18 anos. Foi alçado a vice de Bruno de Covas quando o adversário, e derrotado, destas eleições José Luiz Datena desistiu do pleito. Nunes tem sua base eleitoral na zona sul, na região do Grajaú. Seu vice é o ex-coronel da reserva da polícia militar e ex-presidente da Ceagesp, Ricardo de Mello Araújo, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Com 56 anos, é casado e tem três filhos. Na campanha de 2020 e nesta também teve que defender-se das acusações de ter violência doméstica contra a companheira Regina Carnovale, em 2011. A esposa teria feito um boletim de ocorrência sobre ameaças e injúria. Nunes chegou a alegar que o documento era falso, mas a Secretaria de Segurança Pública confirmou a veracidade do documento. Também esteve envolvido em acusações de favorecimento em contratos da prefeitura a amigos, teve que lidar com denúncias de participação do PCC em contratos de transporte público e de superfaturamento em licitações. Guilherme Boulos Pela segunda vez, Guilherme Boulos, do PSOL, participa de um segundo turno na disputa pela cadeira de prefeito de São Paulo. O atual deputado federal liderou a maioria das pesquisas de sondagem de voto durante toda a campanha, mas sempre com margens apertadas para os demais candidatos, principalmente Ricardo Nunes (MDB) e Pablo Marçal (PRTB). Professor, psicanalista, escritor e ativista dos direitos à moradia, Boulos é a esperança da esquerda retomar o comando da principal cidade do país, considerada estratégica para as próximas eleições presidenciais em 2026. Tem a ex-prefeita de São Paulo, ex-deputada e ex-ministra Marta Suplicy como vice e o apoio do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com 42 anos, o candidato socialista iniciou sua trajetória política como militante do movimento por moradia, sendo um dos principais dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). Foi preso em função de seu ativismo, processado várias vezes, mas nunca chegou a ser condenado. Chegou a candidatar-se a presidente do país em 2018 pelo PSOL, numa coligação com o PCB e o movimento indígena. Na época, sua vice foi a atual ministra Sonia Guajajara, atual ministra dos Povos Indígenas. A chapa teve 617.122 votos, ficando em no modesto décimo lugar no primeiro turno. Em 2020 chegou a disputar o segundo turno das eleições, mas foi derrotado pelo então prefeito Bruno Covas, que faleceu em 2021. À época, o vice Ricardo Nunes assumiu o comando da prefeitura da capital. Em 2022, o candidato do PSOL foi o primeiro mais votado em São Paulo e segundo mais votado do país na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados, com cerca de 1.001.453 votos. Na véspera da eleição denunciou a publicação de um falso laudo médico por parte da campanha de Pablo Marçal, acusando-o de depressão pelo uso de drogas. Por causa disso, Marçal teve suas redes sociais suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Casado com Natalia Szermeta, tem duas filhas. É filho de um casal de médicos e neto de libaneses. Fonte: Agência Brasil

Prefeito é denunciado por fraude em licitação em cidade mineira

Prefeito de Campestre, no sul de Minas, seria o líder de uma organização criminosa que teria desviado R$ 2,3 milhões dos cofres públicos, diz MPMG O prefeito de Campestre, no Sul de Minas, Marcos Antônio Messias Franco (União Brasil), conhecido como Marquinho Turquinho, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por suspeita de fraude em licitação, apropriação de dinheiro público e organização criminosa. Além do político, três secretários, um gestor público e um empresário também foram denunciados. Cerca de R$ 2,3 milhões dos cofres públicos teriam sido desviados. As informações foram apresentadas pelo MPMG. A suspeita é de que os denunciados fraudaram três licitações entre 2021 e 2023 para a contratação de serviços de máquinas pesadas, como retroescavadeiras e tratores. Os contratos foram firmados entre a prefeitura e o empresário denunciado, mas os serviços não foram executados. O procurador responsável pela denúncia pediu à Justiça que o prefeito, os secretários de Transportes, de Obras e de Serviços Urbanos e o diretor de Transporte e Manutenção de Veículos sejam afastados do cargo. A medida é para evitar que os denunciados alterem provas e influenciem servidores públicos, além de não gerarem mais danos ao patrimônio público. A denúncia diz que o empresário denunciado recebia pagamentos irregulares conforme emitia notas fiscais constando que os serviços foram prestados. Segundo o MPMG, o prefeito era quem liderava a organização criminosa, sendo que teria fraudado a licitação e autorizava os pagamentos efetuados pela prefeitura ao empresário, mesmo sabendo que os serviços não foram feitos. Os três secretários municipais e o diretor de Transporte e Manutenção de veículos eram “o elo final dos crimes”, já que emitiam notas de emprenho falsas, fazendo parecer que os pagamentos estavam regulares. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campestre por telefone, mas não foi atendida. O espaço continua aberto para todos os citados na denúncia. Fonte: Estado De Minas

Candidatos para prefeito mostram ideias para servidores municipais em Castro

Uma iniciativa do Sindicato dos Servidores do Município de Castro (Sismuca) reúne as duas candidaturas que disputam a eleição em Castro: Dr Reinaldo Cardoso (MDB) e Neto Fadel (PSD). O evento acontece na sede do Sismuca hoje às 19 horas, com apresentação do candidato do MDB e às 20 horas com o candidato Neto Fadel. A Prefeitura Municipal de Castro conta, atualmente, com cerca de 2,4 mil servidores que atuam nos diversos setores da administração pública local, principalmente nas áreas de educação e saúde, onde trabalham aproximadamente 50% do total de servidores. Castro possui cerca de 75 mil habitantes, de acordo com a projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024. O Município é o segundo maior colégio eleitoral da Região dos Campos com 55 mil eleitores aptos a votar em 6 de outubro, conforme boletim do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE PR). “O encontro é uma oportunidade para servidores e servidoras conhecer as propostas que cada candidato tem para administrar o Município e que dizem respeito ao trabalho diário realizado pelos profissionais do serviço público em todos setores da Prefeitura”, avalia Rozilda Cardoso, presidente do Sismuca, ao destacar a importância da participação de servidores. A organização do evento conta com o apoio de projetos de extensão do Curso de Jornalismo da UEPG, a partir de um grupo de estudantes e professores que integram a Agência de Jornalismo, Núcleo de Produção Audiovisual (NPA), Combate à Desinformação nos Campos Gerais e Lente Quente. “Os projetos de extensão da UEPG, ao atender convite da direção sindical para apoiar organização do evento, cumprem com uma tarefa da Universidade Pública, que é contribuir com iniciativas de entidades sociais sem fins lucrativos a respeito de políticas públicas”, avalia Sérgio Gadini, professor do curso de Jornalismo. A conversa será gravada e, em seguida, disponibilizada na internet pelo Sismuca e entidades parceiras. O evento é aberto aos servidores públicos do Município e acontece na sede do Sismuca: Rua Nossa do Carmo, 75, centro de Castro. Fonte: Periódico UEPG Redação da Mídia Integrada

Acre: Bocalom interrompe aulas nas creches e escolas municipais devido a fumaça que encobre a capital

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), anunciou, um decreto municipal que suspende as aulas na rede pública de ensino até a próxima sexta-feira, 6 de setembro. A medida entra em vigor imediatamente após sua assinatura e poderá ser revista conforme novas avaliações. Segundo o prefeito, a decisão foi tomada devido ao elevado nível de partículas finas em suspensão no ar, que chegaram a 359 partículas por metro cúbico, com tamanho inferior a 2,5 micrômetros. Esse nível ultrapassa o limite considerado seguro e é classificado como extremo, representando um risco significativo à saúde, especialmente das crianças. Além da suspensão das aulas, a Secretaria Municipal de Saúde, sob a liderança de Eliatian Nogueira, anunciou a ampliação do horário de atendimento em duas unidades de saúde. A Unidade de Saúde da Família do bairro São Francisco, no Primeiro Distrito, e a URAP Cláudio Vitorino, na região do Segundo Distrito, passarão a funcionar das 18h às 22h. Fonte: Acre News

Confira os direitos e deveres do gestor municipal

Prefeitos têm o papel de gerir os serviços públicos em um município. Uma vez eleitos, devem tentar implementar o programa de governo apresentado na campanha eleitoral Eleitores vão escolher, em outubro, os novos prefeitos de 5.568 municípios do país. Os eleitos serão responsáveis pelo comando das políticas públicas em âmbito local – da gestão dos impostos municipais até a prestação de serviços públicos, como o de transporte coletivo, saúde e educação. A função é uma espécie de “porta de entrada” na gestão no Poder Executivo, e pode ser ocupada por quem tem 21 anos. Para outros cargos majoritários, como o de governador e presidente, é preciso ter idade mínima de 30 anos e 35 anos, respectivamente. Mas você sabe o que pode cobrar de um prefeito? Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo): Funções dos prefeitos Os prefeitos fazem a gestão do município, ou seja, uma vez eleitos buscam implementar o programa de governo apresentado durante a campanha eleitoral. Também devem atuar no gerenciamento de serviços locais – entre eles, coleta de lixo, manutenção das vias e áreas públicas, organização do trânsito local, transporte público, além do atendimento em saúde e educação. Outra tarefa do Executivo local é elaborar a proposta de orçamento da cidade – o detalhamento de programas e aplicação de recursos públicos. A proposta de legislação é enviada para a Câmara Municipal para aprovação. Depois, passa por sanção do efeito antes de produzir efeitos. O prefeito precisa prestar contas da sua gestão, especificando os recursos arrecadados e os gastos. A prestação de contas é julgada pela Câmara Municipal. O chefe do Executivo local deve atuar dentro das competências conferidas pela Constituição aos municípios, sem retirar as tarefas da União e dos estados. Também não pode exercer atribuições que são dos vereadores. Responsabilidades Prefeitos podem deixar o cargo se forem alvos de impeachment. Ou seja, na prática, podem ser impedidos de continuar no mandato se houver comprovação de crime de responsabilidade. O julgamento ocorre no Poder Judiciário ou na Câmara Municipal, a depender do tipo de crime. Entre as condutas que podem gerar processo, estão: Os prefeitos também têm foro privilegiado: nos crimes comuns, são julgados no Tribunal de Justiça (em crimes estaduais), no Tribunal Regional Federal (em crimes federais) e no Tribunal Regional Eleitoral (em crimes eleitorais). Número de prefeitos Cada município do país elege um prefeito a cada quatro anos. Portanto, há 5.568 cargos deste tipo no país. Junto com os prefeitos, também são eleitos os vice-prefeitos, que substituem ou sucedem o titular caso haja necessidade. Não há eleições para estes postos em Brasília e no arquipélago de Fernando de Noronha. Isso porque Brasília tem um governador e não pode se dividir em municípios. Já Fernando de Noronha é um distrito ligado ao estado de Pernambuco, com um administrador nomeado pelo governador. Eleições Prefeitos são eleitos pelo chamado sistema majoritário, um modelo de escolha diferente do aplicado para a eleição de vereadores (que usa o sistema proporcional). Neste sistema, leva a eleição o candidato que tem a maioria dos votos válidos (sem brancos e nulos). Mas há uma diferença a depender do tamanho do município. Em locais com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: está eleito quem tiver mais votos. Não há segundo turno. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver o segundo turno se nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos. Se isso ocorrer, mais uma votação é feita, desta vez só com os dois mais votados da primeira fase. Reeleição Prefeitos eleitos em um primeiro mandato podem tentar a reeleição para o mesmo cargo, mas não podem ter três mandatos consecutivos na mesma função. Se for tentar mais uma vez conquistar a vaga, o prefeito atual (com um mandato) não precisa deixar o cargo para isso. Fonte: Portal G1

Marcus Alexandre favorece nova licitação e contratação de duas empresas com 180 ônibus

O candidato a prefeito de Rio Branco pela coligação “Bora Rio Branco”, Marcus Alexandre (MDB), declarou ao ac24horas antes de cumprir agenda na Zona Rural, que defende a abertura de um novo processo de licitação para a contratação de empresas para operar o sistema de transporte coletivo na capital. Marcus criticou as decisões tomadas pela atual gestão no setor, lamentando o cenário atual em que, segundo ele, a população é quem sofre as consequências. “O transporte público tem sido muito prejudicado pelas decisões equivocadas da atual administração. Precisamos, urgentemente, lançar novas licitações, pois a administração atual manteve um contrato provisório que é renovado a cada seis meses. Hoje, apenas uma empresa opera o sistema, com uma frota de ônibus reduzida e administração precária. Atualmente, temos apenas 80 ônibus circulando, enquanto, durante minha gestão, eram 180”, afirmou. Caso seja eleito, Marcus Alexandre afirmou que uma de suas primeiras ações será publicar a nova licitação para contratar duas empresas que possam oferecer uma frota de 180 ônibus, visando melhorar o atendimento nos bairros da cidade. “Vamos reabrir os terminais que foram fechados, como os de Adalberto Sena, São Francisco, Cidade do Povo, Baixada e UFAC, além de construir novos terminais de integração, como os do Calafate, Benfica e o Terminal Urbano do 2º Distrito. A nossa proposta para o transporte coletivo é publicar novas licitações imediatamente, pois a situação atual é muito precária”, destacou. O candidato também mencionou que não é a favor de uma frota 100% elétrica, defendendo a implementação de uma frota mista, composta por ônibus a diesel e elétricos. “Entendo que, inicialmente, o ideal é uma frota mista, com ônibus convencionais a diesel e também elétricos. Não podemos prometer algo que não conseguiremos cumprir. Prometo aquilo que é viável, como uma frota mista com ônibus elétricos, articulados e alongados, proporcionando um atendimento de melhor qualidade”, concluiu. Fonte: ac24horas

Por falhas em despesas Tribunal de Contas pode punir e julgar prefeito

Os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas. Se constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm ainda o poder-dever de aplicar sanções. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança pedida pelo ex-prefeito de Paracuru (CE), Abner Albuquerque de Oliveira, que foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. A corte constatou irregularidades na compra de um terreno pela prefeitura, cujo valor do metro quadrado foi supervalorizado em 1.615,38%, e condenou o ex-prefeito a ressarcir o erário em R$ 448 mil, além de multa-lo em R$ 1,4 mil. Abner então ajuizou ação para contestar a punição, sob a alegação de que o Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Legislativo local, extrapolou sua competência, pois só poderia emitir parecer prévio sem força vinculante e sem conteúdo deliberativo. A punição foi mantida pelas instâncias ordinárias e pelo próprio STJ antes de subir ao Supremo Tribunal Federal. Ficou paralisado aguardando julgamentos sob o rito da repercussão geral, para definição dos contornos constitucionais dados ao tema. Com a tramitação liberada, a conclusão no cenário todo é que realmente os Tribunais de Contas podem julgar atos de prefeitos no ordenamento de despesas e aplicar sanções por irregularidades. Nesse caso pode Relator, o ministro Teodoro Silva Santos observou que, no Tema 157 da repercussão geral, o STF concluiu que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa. Assim, cabe exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo. Já no Tema 835 da repercussão geral, a conclusão foi que, na apreciação das contas dos prefeitos, as Câmaras Municipais só podem desconsiderar o parecer prévio da corte de contas por decisão de 2/3 dos vereadores. Ambos os temas se inserem nas hipóteses de apreciação das contas anuais, com efeito de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, para fins de registro de candidatura. Por fim, no Tema 1.287 da repercussão geral, o STF entendeu que, no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de chefes dos Poderes Executivos municipais. Nesses casos, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios, é possível a imposição de punição sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. “A tese do Tema 1287, portanto, confirma o entendimento manifestado no acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, no sentido de que os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por Prefeitos Municipais na condição de ordenadores de despesas e, inclusive, constatadas irregularidades ou ilegalidades, tem o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias”, concluiu o relator. Fonte: Consultor Jurídico