Desembargador propõem para PMT 90 dias na conclusão de licitação do lixo e segue com Litucera à frente da coleta

Fonte: TVN Piauí

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu 90 dias para que a Prefeitura de Teresina demonstre interesse e capacidade administrativa – o que tem sido algo raro – e que conclua licitação voltada à contratação de empresa para coleta do lixo da capital do estado piauiense.  A determinação, com o prazo de 90 dias, frise-se, ocorreu no âmbito de Agravo de Instrumento manejado pela atual e longínqua detentora dos serviços na capital Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, que se insurgiu contra decisão do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado da 1ª instância havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por está ocorrendo de forma ilegal.  Neste ponto, segundo a decisão do desembargador, “nota-se que a decisão agravada determinou a suspensão da contratação em vigor, ou seja, na prática, impossibilitada a agravante [LITUCERA], por determinação judicial, de executar o objeto do contrato”, e que em face disso, “a população do ente municipal se vê privada do serviço essencial de limpeza urbana”. Diante desse cenário, o desembargador manteve a Litucera Limpeza e Engenharia LTDA à frente dos serviços, isso porque, na visão do magistrado, “a manutenção da decisão agravada acaba por gerar perigo de dano irreparável à população. Aí também reside a probabilidade do direito quanto à manutenção temporária da contratação, pelo que se faz necessária a suspensão da decisão agravada na parte em que se determinou a sustação do contrato”. “Contudo”, seguiu o desembargador, “necessário ressalvar que a continuidade da contratação deve se limitar ao tempo estritamente necessário à conclusão do adequado processo licitatório – que, segundo consta nos autos, já foi iniciado (processo nº SEI 00030.001311/2022-09). Logo, entendo pela manutenção da contratação da agravante pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias – que considero suficiente, a princípio, pelo menos, para a conclusão do processo licitatório”. Antes de chegar a esse ponto da decisão, o membro do Tribunal de Justiça do Piauí vislumbrou “a provável dispensa de licitação indevida e recorrente, derivada da postura desidiosa do administrador“, no caso a Prefeitura de Teresina. Destacou que “embora o serviço objeto da contração – limpeza urbana – se caracterize como essencial, o que autorizaria, a princípio, a contratação emergencial, o que se antevê, ao menos em sede de cognição sumária, é a irregularidade da prorrogação dos contratos firmados com base na hipótese de dispensa de licitação, extrapolando os prazos legais”. E que “há indicativos, ademais, de que as sucessivas contratações emergenciais decorreram da desídia ou da falta de planejamento, uma vez que os objetos envolviam a prestação de serviços essenciais, contínuos e previsíveis, não havendo elementos nos autos que indiquem situação alheia à vontade do gestor que possa respaldar a prorrogação contratual” com a Litucera. “Inclusive”, prosseguiu, “o parecer da Procuradoria do Município deixa clara a impossibilidade de prorrogação da vigência e execução de contrato firmado na hipótese de dispensa de licitação por situação emergencial, bem como de se considerar emergencial a situação “fabricada” ou provocada por desídia do gestor”. SEM DIREITO Já em relação ao que pleiteavam as empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, de terem suas propostas avaliadas, também em recente dispensa de licitação, beneficiadas que foram nesse sentido por decisão combatida pelo agravo dirigido ao TJ, o desembargador José Vidal de Freitas Filho entendeu que “reside na possível ilegalidade do procedimento de dispensa de licitação em questão a ausência de probabilidade do direito das agravadas à análise das suas propostas, o que enseja a suspensão da decisão agravada neste ponto”.  “O risco de dano, por sua vez, decorre do fato de que o deferimento da participação das agravadas [Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA] em um procedimento de dispensa de licitação possivelmente contrário à legislação causaria prejuízos financeiros ao município, que deixaria de obter a proposta mais vantajosa em procedimento licitatório lícito”, pontuou. MAIS DO MESMO A saída agora é a continuidade do processo licitatório, que tumultuado, vem permitindo a permanência da Litucera à frente dos serviços da coleta de lixo da capital, ainda que decisões da justiça considerem tal prorrogação desarrazoada e contrária à legislação vigente. Fonte: 180 Graus

Investimentos de R$ 1,5 milhão é utilizado para reforma em escola tradicional do Cajuru

O prefeito Rafael Greca e o vice-prefeito Eduardo Pimentel, acompanhados da secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila, de vereadores e de demais autoridades, entregam a revitalização da Escola Municipal Cel. Durival Britto e Silva, no Cajuru. Curitiba. Foto: Ricardo Marajó/SMCS. Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba

A Escola Municipal Cel. Durival Britto e Silva, no Cajuru, ganhou uma ampla revitalização, que incluiu o ginásio de esportes. A entrega das melhorias foi feita pelo prefeito Rafael Greca e pelo vice-prefeito Eduardo Pimentel. O investimento da Educação foi de R$ 1,5 milhão na escola, que atende 540 estudantes. “A escola é uma casa de reflexão, onde os curitibinhas crescem em beleza e sabedoria. É uma alegria entregar este espaço histórico que foi revitalizado”, disse o prefeito. Além da ampla reforma no ginásio de esportes, com participação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, a escola recebeu restauro da estrutura do telhado, cobertura e mezanino, novo piso de madeira do ginásio, reforma do piso de taco e troca dos forros das salas anexas, novas instalações elétricas e pluviais, calhas e pintura. O vice-prefeito ressaltou a importância dos esportes na vida dos estudantes. “Sou um grande defensor das atividades no contraturno”, pontuou Eduardo Pimentel. Os estudantes aprovaram as reformas. “Adoro jogar bola e não vejo a hora de usar esse piso novo”, contou Juan Alcântara, do 8º ano do Ensino Fundamental.   A secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila, frisou os investimentos da educação. “Nosso cuidado com a rede municipal de ensino envolve tanto a estrutura quanto o pedagógico”, comentou Maria Sílvia. A reforma geral da quadra de esportes seguiu normativas técnicas e legais, pois o espaço é tombado pelo patrimônio histórico. “Este é um dia histórico, de muita emoção”, comentou a diretora Rosicler de Araújo. A unidade foi fundada em 1944, quando o coronel Durival Britto e Silva criou a Escola Profissional Ferroviária Coronel Durival Britto, para dar formação profissional a filhos de ferroviários, preferencialmente. A escolha do patrono da escola foi de iniciativa dos próprios ferroviários. Elite da robótica A Escola Durival Britto e Silva é destaque na robótica. Além de premiações em torneios nacionais, em 2019 a equipe de robótica Conectados conquistou o terceiro lugar em design de robôs no Aberto Internacional do Líbano. Presenças Prestigiaram a solenidade o superintendente executivo da Educação, Oséias Santos de Oliveira; o administrador da Regional Cajuru, Narciso Doro; a chefe do Núcleo de Educação do Cajuru, Marta Cambrussi; o coordenador de Obras da Educação, Guilherme Furiatti; os vereadores Serginho do Posto e João da 5 Imãos; o vice-diretor, Marcio Tomaz; além do engenheiro William Jobim e da arquiteta Ana Medeiros, ambos da Secretaria de Obras. Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba

Anvisa impede temporariamente uso e venda de produtos à base de fenol

O peeling de fenol é considerado invasivo e o mais agressivo processo de descamação química da pele — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução. Fonte: Portal G1

Determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol. Decisão ocorre após morte do empresário Henrique Silva Chagas, no começo de junho, durante peeling em São Paulo A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Segundo a Anvisa, a medida cautelar tem o objetivo de “zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”. Em nota, a agência informou que a determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol. A determinação ocorre dias após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrar com uma ação na Justiça Federal para pedir a proibição da venda de substâncias químicas à base de fenol para quem não for médico. O Cremesp procurou a Justiça para suspender a venda do fenol para quem é leigo em meio à repercussão da morte do empresário Henrique Silva Chagas após ele passar por peeling de fenol em São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência, Henrique passou por uma limpeza de pele e uma aplicação de anestésico seguida de uma raspagem para receber o composto orgânico (fenol). Após a aplicação da substância, Henrique começou a passar mal, a respirar muito forte pela boca e pediu socorro. Natalia Becker, responsável pela aplicação do fenol, e funcionárias prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte na própria clínica (veja cronologia do caso aqui). Peeling de fenol: agressivo e cardiotóxico O procedimento consiste na aplicação de uma solução cáustica que provoca a queimadura e a descamação da pele. Apesar de ser uma técnica antiga utilizada para suavizar rugas e manchas, pode trazer diversos riscos à saúde. Segundo especialistas, a técnica pode levar ao escurecimento permanente da pele e gerar cicatrizes que comprometem o funcionamento de partes do rosto.  substância também pode afetar o sistema cardíaco, já que é considerada cardiotóxica (tem um efeito nocivo no funcionamento do coração). O fenol pode provocar alterações na frequência cardíaca, levando à arritmia e, até, a uma eventual parada cardíaca, caso o quadro não seja monitorado. “O procedimento pode ser feito em ambulatório se a concentração for menor apenas em área da face, mas o paciente precisa estar sempre monitorado”, recomenda a dermatologista Edileia Bagatin. Fonte: Portal G1

Pacto EJA: estão iniciadas as adesões de municípios e estados

Fonte: Gov.br

Redes de ensino podem aderir ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Iniciativa vai investir mais de R$ 4 bilhões no aumento de matrículas Lançado no início deste mês, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para recuperar essa modalidade de educação no País. Para isso, serão retomados diversos programas e ações que tiveram seus orçamentos congelados nos últimos anos. O investimento vai ser de mais de R$ 4 bilhões, ao longo de quatro anos, o que deve gerar 3,3 milhões de novas matrículas da EJA e de sua oferta integrada à educação profissional. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA), criado em 2003, também será retomado, com a oferta de 900 mil vagas para estudantes e de 60 mil bolsas para educadores populares.  A iniciativa prevê estratégias para apoiar estados e municípios a ofertarem mais vagas de EJA em suas escolas, além de estimular esse público a voltar a estudar e permanecer em sala de aula por meio de ações de assistência estudantil. Nesta semana, o termo de adesão dos entes federados ao Pacto foi aberto no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e ficará disponível  até 31 de julho.  Fonte: Gov.br

Consulta sobre diminuição de prazos em licitações da Saúde foi colocado na pauta da sessão ordinária

Fonte: Isso é Notícia Jornalismo Independente em MT

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube Uma consulta sobre a possibilidade de inclusão de dispositivo no decreto estadual de aquisições que permita a redução de prazos nas licitações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está na pauta da 7ª sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que será realizada nesta terça-feira (25), a partir de 14h30, por videoconferência. Formulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o processo administrativo está sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e leva em consideração o artigo 55 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Nº 14.133/2021), que garante a mesma possibilidade ao Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Também está prevista a apreciação da tutela provisória de urgência adotada em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, que determinou a suspensão imediata do credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para, mediante contrato específico, assessorar na estruturação e realizar leilões públicos, presenciais e eletrônicos, para a alienação de bens patrimoniais imóveis de propriedade da Prefeitura de Sinop. Em pauta, consta ainda o julgamento do monitoramento de acórdãos referentes à auditoria especial operacional sobre as receitas estaduais e das contas anuais de gestão da Defensoria Pública, sob relatoria dos conselheiros Antonio Joaquim e José Carlos Novelli, respectivamente. As sessões do Plenário Presencial são transmitidas ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.A pauta ordinária e a suplementar foram publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC). Fonte: Isso é Notícia Jornalismo Independente em MT

Política de promoção da cultura de paz nas escolas é explorada por CE

Fonte: Portal VV8

A Comissão de Educação (CE) analisa o projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre os entes federados. O texto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise tanto nas escolas públicas quanto privadas, com ações específicas para cada tipo de violência.  O PL 1.482/2023, da Câmara dos Deputados, já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). Na CE, recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside o colegiado. A política tem como diretriz o estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz e a capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência. A proposição também admite a participação de agentes públicos, privados e do terceiro setor em parcerias e acordos de cooperação técnica e financeira. Entidades estudantis De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), um projeto de lei sobre as atividades de alunos que ocupam funções em entidades estudantis será analisado em caráter terminativo na CE. O PL 6.049/2019 recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), na forma de substitutivo. Pelo projeto, as instituições de ensino superior estabelecerão obrigatoriamente normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que tenham sido eleitos para funções em entidades estudantis, de forma a assegurar a reposição de conteúdos e possibilidade de horários e períodos de provas que sejam compatíveis com suas atividades. Holocausto  Outra matéria terminativa em pauta é o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser inserido nas efemérides oficiais em 16 de abril. Da Câmara dos Deputados, o PL 1.762/2024 tem parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Durante o Holocausto, cerca de 6 milhões de pessoas foram mortas pelo regime nazista, na maioria judeus e opositores políticos. Segundo o relator, relembrar essas vítimas é essencial para garantir que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam. O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, se refere à data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas. “Ao relembrar os horrores do Holocausto, educamos as gerações mais jovens sobre a importância do respeito aos direitos humanos, da tolerância e da diversidade. Ao dedicar um dia para a lembrança e reflexão, reafirmamos o compromisso com a verdade histórica e a necessidade de combater a desinformação. Isso é crucial para preservar a integridade dos fatos históricos e garantir que as futuras gerações tenham acesso à verdade”, afirma Viana. Fonte: Agência Senado

Comissão discute oportunidades e dificuldades da sustentabilidade na administração pública

Reginaldo Veras: gestão pública sustentável pode moldar ambiente empresarial. Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública sobre sustentabilidade na administração pública. O debate atende a pedido do deputado Reginaldo Veras (PV-DF). Ele destaca a influência da gestão pública comprometida com a sustentabilidade em todo o ambiente empresarial. “Além das compras públicas, as decisões governamentais, desde regulamentações até incentivos fiscais, têm um impacto direto sobre a maneira como as empresas operam e como os recursos naturais são utilizados. Isso é essencial para moldar um ambiente empresarial que promova práticas responsáveis e a utilização eficiente de recursos”, disse. Clique aqui para ver os convidados do debate. Fonte: Agência Câmara de Notícias

TCE-PI faz apuração sobre a regulamentação de benefícios eventuais nos municípios

TCE-PI faz levantamento sobre a regulamentação de benefícios eventuais nos municípios. Fonte: Elaborado pelo TCE/PI - 2023.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Assistência Social e outras políticas públicas (DFPP-4), realizou relatório de levantamento sobre como está organizada a regulamentação dos benefícios eventuais nos municípios piauienses, a partir das normativas estabelecidas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O trabalho, registrado no Processo TC nº 012444/2023, cujo relator foi o conselheiro substituto Delano Câmara, está disponível, na íntegra. A equipe técnica da DFPP-4, após aplicação de questionário, constatou que 92,41% dos municípios piauienses, 207 cidades, possuem o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que é um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo a sua elaboração de responsabilidade do gestor federal, estadual, distrital e municipal da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. A informação, no entanto, não garante a efetiva execução da política de assistência social por parte do poder público, uma vez que não se trata de simples cumprimento formal da lei, mas de um elemento estratégico para que a execução da política não seja realizada em improvisação, na realização de ações emergenciais e pontuais, sem comando, direção, continuidade e sistematização. Ainda com relação ao PMAS, dos 216 municípios que responderam ao questionário, 09 afirmaram ainda não o possuir, contrariando o disposto na LOAS em seu art. 30, que estabelece como um dos requisitos obrigatórios para os repasses de recursos aos Estados e municípios e ao Distrito Federal a elaboração do Plano de Assistência Social: uma exigência que decorre da necessidade de incorporação, pela assistência social, de práticas planejadas baseadas em diagnósticos e estudos de realidade e desenvolvidas com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos. A partir dos dados obtidos no levantamento foi possível verificar, ainda, que 90,17% (202) dos municípios piauienses (224) já constituíram marco regulatório para regulamentação dos benefícios eventuais, que tem papel de suma importância nas garantias da política de assistência social e do SUAS. Outro dado significativo mostrado pelo levantamento foi que em quase 48% (107) dos municípios piauienses (224) não houve aprovação, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais de Assistência Social na definição dos critérios e prazos para a oferta e a concessão dos benefícios eventuais. Dos 224 municípios piauienses, 08 não responderam ao questionário: Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Dirceu Arcoverde, Fronteiras, Passagem Franca, Ribeiro Gonçalves, Santo Antônio de Lisboa e Várzea Grande: Entre os encaminhamentos aprovados em plenário, o TCE-PI enviará o relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) para ciência. Fonte: 180 Graus e TCE-PI