Procedimentos obtidos de tragédias com barragens em MG são utilizadas em salvação no RS

Cães mineiros dão apoio na operação no Rio Grande do Sul (DIVULGAÇÃO / CORPO DE BOMBEIROS). Fonte: R7

Bombeiros mineiros replicam no sul do Brasil os conhecimentos adquiridos após colapsos das estruturas em Mariana e em Brumadinho Técnicas inovadoras utilizadas nos resgates de vítimas dos rompimentos das barragens de Brumadinho e Mariana, ambas tragédias ocorridas em Minas Gerais, estão sendo aplicadas na operação de socorro aos atingidos pela enchente histórica do Rio Grande do Sul. As estratégias são replicadas por 28 bombeiros mineiros enviados ao estado gaúcho na última semana. Porta-voz do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o tenente Henrique Barcelos detalha que um dos legados da Operação Brumadinho, a maior ação de buscas do país, é o uso de roupas feitas com a borracha sintética conhecida como neoprene. As fardas foram enviadas para a missão humanitária atual. “Esse é um material tradicionalmente usado em roupas de mergulho e que ajuda a proteger do frio. Ele foi adaptado na operação Brumadinho para ser usado fora da água, já que em áreas de soterramento, a vestimenta não pode ser tão grossa como a de mergulho para não atrapalhar a mobilidade. Assim, temos um material resistente que nos protege tanto do frio quanto de cortes de objetos pontiagudos que podem ser encontrados na lama”, detalha. Nos primeiros dias após as tragédias com barragens mineiras, os bombeiros eram vistos frequentemente se arrastando pela lama de rejeitos enquanto tentavam chegar até as vítimas. Essa é a estratégia para se locomover sobre terrenos muito úmidos sem se afundar, que também está pronta para ser replicada no sul do país. “A ideia é conseguir aumentar a superfície de contato, deitado, para se avançar no terreno de buscas”, explica Barcelos. Fonte: R7

Cidades Gaúchas: FNP busca medida legal para colaborar e ajudar

A solidariedade entre prefeitos e prefeitas de todo o país marcou a reunião. Fonte: FNP

A solidariedade entre prefeitos e prefeitas de todo o país marcou a reunião realizada nesta segunda-feira, 6, para tratar das formas de colaboração para atender a tragédia enfrentada pelo Rio Grande do Sul, que vive sua pior catástrofe climática. Segundo boletim da Defesa Civil estadual, divulgado nesta segunda-feira (6), os números são alarmantes: 364 municípios afetados, 443 mil habitantes sem energia elétrica, 163 trechos de rodovias bloqueados, 83 óbitos confirmados, 4 em investigação, 111 desaparecidos, 129.279 desalojados e 291 feridos. Em meio a esse cenário, Edvaldo Nogueira, presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju (SE), comparou a situação a uma guerra. Durante uma reunião virtual com governantes locais de várias cidades do país, Nogueira destacou a necessidade de um movimento organizado de solidariedade, além das iniciativas individuais já tomadas. “Estamos vendo de maneira dramática pela televisão, é importante intensificarmos as campanhas de doação e a colaboração entre os prefeitos”, pontuou. Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS, agradeceu o apoio nacional e expressou preocupação com a logística de recebimento das doações, além de outras medidas de apoio. “Precisamos mobilizar também uma ajuda humanitária imediata, seguida por medidas de reconstrução e apoio à saúde pública”, destacou. A prefeita de Pelotas/RS, Paula Mascarenhas, destacou o esforço de prevenção, como o fortalecimento dos diques de proteção, e preocupação com a reconstrução do estado. “É importante dar continuidade à solidariedade após o período imediato da crise” , pontuou. Axel Grael, prefeito de Niterói (RJ) e presidente da Comissão Permanente da FNP – Cidades Atingidas ou Sujeitas a Desastres (CASD), iniciativa da FNP, disponibilizou os trabalhos da CASD e, de imediato, equipes de engenheiros e da defesa civil do município de Niterói/RJ para avaliar danos estruturais na região gaúcha. Ainda durante a reunião, o prefeito Edinho Silva, de Araraquara (SP), informou que está em contato com doadores privados que já se colocaram à disposição para fazer doações expressivas de equipamentos de purificação de água. Estima-se a possibilidade de 200 aparelhos serem enviados ao Rio Grande do Sul, possivelmente pela Força Aérea Brasileira (FAB). Para dar concretude às ações discutidas, a FNP solicitou audiência com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O objetivo é que, até a próxima semana, uma comitiva de governantes locais seja recebida pelos parlamentares e mobilizem a tramitação de importantes medidas legislativas no Congresso Nacional. Uma das principais reivindicações é por uma lei para permitir, por exemplo, a doação em dinheiro entre entes federados. A Proposta de Emenda à Constituição nº 44/2023, que reserva emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, também será pauta pela comitiva de prefeitos. Outra alternativa que será defendida é garantir que parte das emendas parlamentares seja direcionada para ações de adaptação às mudanças climáticas. A reunião contou ainda com a participação dos prefeitos Izaias Santana, (Jacareí/SP), Edinho Araújo (São José do Rio Preto/SP), Dário Saad (Campinas/SP), Junior da Femac (Apucarana/PR), Darci Lermen (Parauapebas/PA), Mário Hildebrandt (Blumenau/RS), Renata Sene (Francisco Morato/SP). A reunião também teve a participação de representantes dos municípios de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Contagem/MG, Belo Horizonte/MG, São Vicente/SP, Maringá/PR e Rio de Janeiro/RJ. Fonte: FNP

Lei Orçamentária Anual terá audiências públicas em 2025 que começam no dia 14

Participação popular pode ser presencial ou remota. Fonte: Primeiro Minuto

Opinião e sugestões da população paulista constituem o ponto central na construção do planejamento para orçamento do próximo ano O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), inicia a partir de 14 de maio as audiências públicas da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O objetivo da iniciativa é ampliar a participação a toda população, ofertando um espaço democrático que, além de dar transparência, legitima o processo de planejamento orçamentário estadual. O calendário contempla 18 audiências regionais (confira as datas e regiões na tabela abaixo). A participação é virtual, pelo Teams. O público-alvo contempla a população paulista em geral, entidades civis e representantes da administração pública. A opinião e sugestões da população paulista constituem o ponto central na construção do planejamento para orçamento do próximo ano. Ambiente de votação​​ Simultaneamente às audiências regionais, estará disponível no mesmo período, de 14 de maio a 13 de junho, o ambiente de votação da LOA 2025, para que os cidadãos possam escolher as áreas e projetos que, em sua opinião, colaborem para o desenvolvimento do Estado e da região em que vivem. O processo é bem simples: basta acessar o ambiente de votação e selecionar o item ou os itens que melhor representem sua opinião. O sistema também permite aos cidadãos a possibilidade de fazer comentários que detalhem ou especifiquem suas escolhas. Audiências públicas regionais da LOA 2025​​ Data Horário Região 14/5 10h Região Administrativa de Araçatuba 14/5 14h30 Região Administrativa de Barretos 16/5 10h Região Administrativa de Bauru 16/5 14h30 Região Administrativa Central (Araraquara e São Carlos) 21/5 10h Aglomerado Urbano de Franca 21/5 14h30 Região Administrativa de Itapeva 23/5 10h Região Administrativa de Marília 23/5 14h30 Região Administrativa de Presidente Prudente 28/5 10h Região Administrativa de Registro 28/5 14h30 Região Metropolitana da Baixada Santista 4/6 10h Região Metropolitana e Administrativa de Campinas 4/6 14h30 Região Metropolitana de Jundiaí 6/6 10h Região Metropolitana de Piracicaba 6/6 14h30 Região Metropolitana de Ribeirão Preto 11/6 10h Região Metropolitana de São Paulo 11/6 14h30 Região Metropolitana e Administrativa de São José do Rio Preto 13/6 10h Região Metropolitana e Administrativa de Sorocaba 13/6 14h30 Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Fonte: Portal do Governo de SP

Tragédia no Rio Grande do Sul CNM lastima e cobra urgência

Fonte: CNM

Medidas de reconstrução das cidades e prevenção de desastres A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha com muita tristeza a tragédia enfrentada pela população do Rio Grande do Sul e lamenta profundamente que os Municípios de todo o Brasil sofram cotidianamente com desastres de toda natureza que levam a perdas de vidas, moradias, comércio local, indústria, agricultura, entre outros danos irreparáveis. Infelizmente, ao longo dos últimos anos, são inúmeros os Municípios que foram impactados por desastres e nunca conseguiram se reconstruir por falta de apoio financeiro. De 2013 a 2023, 94% dos Municípios registraram ao menos um decreto de anormalidade em decorrência de desastres. Destaca-se que apenas entre os dias 29 abril e este domingo, 5 de maio, as tempestades que estão assolando o Estado do Rio Grande do Sul já causaram mais de R$ 559,8 milhões em prejuízos financeiros. Esse montante, porém, se refere apenas aos danos já levantados e disponibilizados por 19 Municípios dentre os 170 que registraram seus decretos no sistema de Defesa Civil nacional; sendo que já são mais de 330 Municípios afetados, segundo a Defesa Civil do Estado. Ou seja, os danos serão infinitamente superiores aos já apontados. A maioria dos Municípios afetados ainda enfrenta situação extrema e atua no resgate às vítimas, com ações de socorro e acolhimento. Milhares de pessoas ainda estão ilhadas, aguardando resgate em cima de telhados e árvores, e outras milhares desabrigadas.  Importante lembrar que o Ciclone Extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul no dia 04 de setembro de 2023 levou à morte de 51 pessoas e causou mais de R$ 3 bilhões em prejuízos financeiros. Desse total, o governo federal prometeu o montante de R$ 741 milhões, mas repassou apenas R$ 81 milhões, o que representa 11% em relação ao prometido, sendo que parte desse recurso ainda se refere a repasses indiretos. As ações de resposta durante o desastre e as ações de recuperação de um Município após o desastre requer apoio federal imediato e que atenda às demandas da população.  Para evidenciar a dimensão dos prejuízos municipais e comparar com os valores pagos pela União para os 117 Municípios do Rio Grande do Sul de setembro de 2023 até final de abril, a CNM destaca que o valor efetivamente repassado não seria suficiente para recuperar os danos causados, por exemplo, apenas no Município de Muçum em relação ao desastre de 2023. Com apenas cinco mil habitantes, o orçamento municipal para executar todos os serviços locais é de R$ 32 milhões. No entanto, apenas em setembro de 2023, o prejuízo foi estimado em R$ 231 milhões. Os cidadãos brasileiros dos Municípios afetados estão cansados de receber visitas de autoridades federais e estaduais, prometendo apoio e recursos, como agora se realiza, mas sem ver efetivadas ações concretas de reconstrução e prevenção de novos desastres.  Em 2023, os desastres afetaram 37,3 milhões de pessoas em todo Brasil, sendo 258 mortos, 126.345 desabrigados e 717.934 desalojados. Além disso, os desastres causaram R$ 105,4 bilhões de prejuízos no país. Neste mesmo ano, o governo federal autorizou R$ 1,4 bilhão para ser investido em gestão de riscos e desastres aos Municípios para ações de proteção e Defesa Civil, porém, só pagou R$ 545 milhões, correspondendo a 39% do valor autorizado.  A CNM está articulando diretamente com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no sentido de requerer o reconhecimento federal em rito sumário (imediato) de todos os decretos municipais de situação de emergência e ou estado de calamidade pública, além de solicitar a prorrogação de prazos, a exemplo de prestação de contas, aos Municípios afetados.  O momento, sem dúvida, é de pressa para salvar as pessoas que encontram-se ainda em situação de risco de vida. Mas o momento é também de urgência para que medidas concretas sejam adotadas em nosso país. É preciso uma ação federativa coordenada e que envolva União, Estados, Municípios, e os três Poderes. Os gestores municipais não podem mais ficar sozinhos em meio a essas tragédias. Não se pode mais aceitar mês após mês situações como essa vivenciada pela nossa população.  Fonte: CNM (Confederação Nacional dos Municípios)

FNP inicia com debate sobre uso das redes sociais e da inteligência artificial no período eleitoral

Série de webinários, produzida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) Fonte: FNP

Série de webinários é produzida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com tendências para as cidades, teve início com um debate sobre comunicação e redes sociais em tempo de campanhas eleitorais O evento visa reunir pessoas com conhecimento e experiência para discutir temas relevantes para a formulação de políticas públicas municipais. O encontro, que começou nesta sexta-feira, 3, contou com a participação de palestrantes renomados, como Ágatha Paraventi, doutora e mestre em Ciências da Comunicação pela ECA/USP; Alexandre Bandeira, mestre em Administração pela UnB e o advogado Edson Resende, coordenador eleitoral do MPMG de 2004 a 2024. Ágatha Paraventi iniciou o debate abordando o contexto de desinformação e fake news na sociedade brasileira. Ela destacou que, atualmente, a propagação de informações falsas é maior do que a divulgação de fatos verídicos, caracterizando uma verdadeira guerra de informações. Paraventi também ressaltou a importância da ética na comunicação e alertou para a necessidade de um investimento significativo para combater a desinformação de forma eficaz. Por sua vez, Alexandre Bandeira mencionou o fenômeno da “tiazinha do Zap” como exemplo da disseminação de desinformação. Ele explicou que as fake news estão mais relacionadas ao pertencimento e à identificação do que ao conteúdo em si, “o que faz com que as pessoas acreditem e compartilhem informações sem verificar sua veracidade”, disse o pesquisador. Edson Resende abordou o uso da inteligência artificial durante as eleições, ressaltando que os candidatos devem garantir que os cidadãos saibam se uma informação foi produzida com o auxílio de ferramentas tecnológicas. O advogado lembrou a importância da transparência nesse processo.“É importante destacar que o uso das redes sociais e da inteligência artificial durante as eleições requer o cumprimento de regras e legislações específicas. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sérias penalidades para candidatos, eleitores, partidos políticos e autoridades públicas” disse Resende. Ao longo dos próximos quatro meses, a FNP pretende promover 30 encontros virtuais com temas variados, como desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana, saúde, novas tecnologias, comunicação e educação, alinhados à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O evento de hoje foi moderado por Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP; Daniel Miranda, coordenador de Relações Institucionais e Projetos da FNP, e Décio Júnior, consultor da FNP para o Tendências para as Cidades. A próxima edição do Tendências está marcada para a próxima sexta-feira, 10, com o tema Alfabetização na idade certa: desafios para os municípios. Os convidados desse debate são: Veveu Arruda, advogado, professor e ex-prefeito de Sobral/CE; Aniela Improta França, doutora em Linguística pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Daniela Caldeirinha, jornalista e vice-presidente de Educação na Fundação Lemann. Fonte: FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)

Plenário vota projeto que cria o SPVAT e libera R$ 15,7 bi para União

Após CCJ, o plenário pode votar nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT) Semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para despesas da União. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta. Antes de ser submetido ao Plenário, o PLP 233/2023 precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado também se reúne na terça-feira, às 9h30, para analisar a matéria. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável ao texto. Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o tributo deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes. Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto (VET 4/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional. Segundo Jaques Wagner, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar prevista no PLP 233/2023 seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para quinta-feira (9). Atividade de risco O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou relatório favorável ao projeto na CCJ. De acordo com a proposição, o homicídio também é considerado qualificado se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau das autoridades. Isso inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção. O texto também agrava em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra as autoridades ou seus parentes. A penalidade varia de três meses de detenção a 12 anos de reclusão. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo. Aprovada em abril pela CCJ, a matéria recebeu três emendas de Plenário — todas sugeridas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar quer incluir no rol de profissionais que desempenham atividades de risco permanente integrantes das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal; auditores fiscais do Trabalho; peritos do Ministério Público da União; e advogados privados. Quinquênio Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passa pela quarta das cinco sessão de discussão exigidas antes da votação pelo Plenário. De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%. Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público. Comissão diretora O Plenário pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 9/2024, que confirma atos da Comissão Diretora do Senado. A matéria ratifica oito atos sobre os seguintes temas: Fonte: Agência Senado

Artigo: Fábrica de leis

Pacto federativo e competência legislativa: exemplo da rotulagem de produtos Um dos temas que — passados 35 anos da vigência da Constituição de 1988 — permanece no debate político e jurídico brasileiro diz respeito à reforma do federalismo brasileiro, de modo a se reequilibrar as competências e capacidades orçamentárias dos entes subnacionais em face da União. Embora a intenção do constituinte tenha sido no sentido de romper com a herança ditatorial anterior e resgatar a autonomia dos entes subnacionais, o viés centralizador ainda se fez presente na CF/88 [1]. Um exemplo relativamente foi a PEC 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo”, que buscava promover amplas modificações no texto constitucional de modo a se reequilibrar as receitas públicas, endividamento e regime administrativo de pessoas de estados e municípios, entre outros. Curiosamente, a PEC do Pacto Federativo não propunha nenhuma alteração nos artigos 21 a 24 ou artigo 30 da Constituição, em que se encontram as principais disposições sobre as competências legislativas e administrativas dos entes federativos. Esse cenário poderia sinalizar para uma possível estabilidade desse regime de repartição de competências que teria se acomodado na Constituição de 1988. Há a compreensão de que a jurisprudência do STF apresentaria tendência de interpretação mais ampla das competências legislativas da União em face dos demais entes federativos, ainda que em período mais recente essa tendência possa ter sido relativizada [2]. Entretanto, uma rápida pesquisa simples do termo “competência legislativa” aos bancos de dados de decisões do STF mostra ainda indefinições sobre o tema:  possivelmente uma das questões constitucionais mais judicializadas no tribunal diz respeito justamente à definição dos contornos exatos da divisão de competências legislativas entre os entes. O presente artigo examina o exemplo da rotulagem de produtos, que pode ajudar a ilustrar o ponto. Por um lado, as exigências de rotulagem poderiam ser inseridas na competência privativa da União para dispor sobre comércio interestadual (artigo 22, inciso VIII, CF). De outro, a matéria também é passível de enquadramento na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos V, VI, VIII e XII, CF), por relacionar-se à garantia do direito à saúde, da informação do consumidor e do meio ambiente. O enquadramento das leis de rotulagem na competência privativa ou concorrente gera repercussões relevantes ao poder legiferante dos entes federados. É que, em se tratando de competência privativa da União, os entes subnacionais não possuem margem de atuação legislativa, ressalvado o caso de delegação legislativa de que trata o parágrafo único do art. 22, atualmente inexistente na hipótese. Já o reconhecimento da competência concorrente, ainda que permita o exercício da competência suplementar por estados e Distrito Federal, evoca a tormentosa delimitação do conceito de norma geral e suas relações com as normas específicas porventura editadas por Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 24, §§ 1º e 2º, c/c artigo 30, inciso II, CF). Desde o advento da Constituição de 1988, o STF apreciou colegiadamente a matéria em, pelo menos, dez oportunidades, passíveis de classificação em três fases ou períodos. No primeiro período, de 1992 a 2008, prevaleceu uma perspectiva centralizadora em favor da União (ADI 750-MC, ADI 2.656, ADI 910 e ADI 3.645). Como exemplo representativo dessa linha jurisprudencial, o tribunal apreciou a ADI 2.656, proposta pelo governador do estado de Goiás em face da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001, do estado de São Paulo. A lei questionada proibia, entre outros, a comercialização de produtos com amianto crisotila, e, em seu artigo 7º, obrigava as empresas que comercializassem ou fabricassem produtos com essa substância a informar nas embalagens a existência do mineral e o risco de câncer em caso de inalação. Na ocasião, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, para declarar a inconstitucionalidade dessa exigência de rotulagem sob dois fundamentos: 1) usurpação à competência privativa da União para tratar sobre comércio interestadual, “ao impor aos comerciantes, inclusive de outros Estados, a aposição de rotulagem dita preventiva”; e 2) extrapolação da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, porquanto a existência de norma federal (o então vigente artigo 2º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 — anos depois declarado inconstitucional pelo STF) que já estabelecia os dados e informações que deviam constar nos rótulos de produtos contendo amianto afastava “a possibilidade de atuação residual do Estado-membro quanto ao tema específico” [3]. No segundo período, de 2008 a 2018, passou-se a admitir a competência legislativa dos Estados-membros para legislar sobre rótulos. Nessa linha de entendimento, ao julgar a ADI 2.832, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná, que estabelecia, nos rótulos das embalagens de café comercializados no estado, a obrigatoriedade de informação da porcentagem de cada espécie vegetal que compõe o produto. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação e acompanhado pela maioria do Tribunal, rejeitou a alegação de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e reconheceu a competência dos estados-membros “[…] porque o ato impugnado tão-somente visou à proteção ao consumidor, informando-o sobre as características de produtos comercializados no Estado do Paraná”, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Foi também pontuado que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa concorrente da União e estados para legislar sobre produção e consumo, especialmente em relação ao direito de o consumidor obter informação de produtos [4], sendo que diversos ministros ponderaram a necessidade de se revisitar a leitura do pacto federativo brasileiro em favor do fortalecimento das competências legislativas dos entes federativos subnacionais. Ressalta-se que os votos proferidos não invocaram expressamente a superação da jurisprudência anterior. Já no terceiro período, de 2018 ao presente momento, há variações de posicionamento, ora reconhecendo competência da União, ora permitindo o exercício da competência estadual (ADI 750, ADI 3.470, ARE 1.002.805, ADI 4.619 e ADI 5.995). Na ADI 750, por exemplo, o STF confirmou liminar concedida em 1992 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.939, de 30 de dezembro de