O que cobrar de um vereador? Descubra sobre o que uma Câmara Municipal pode decidir

Na última eleição, quase 60 mil cargos entraram na disputa. O g1 explica como são eleitos os vereadores e quais funções eles podem desempenhar Em outubro deste ano, brasileiros vão às urnas em 5.568 municípios para eleger, além dos prefeitos, milhares de novos vereadores. Os parlamentares vão compor o Poder Legislativo municipal e têm uma atuação próxima com as demandas do cotidiano da população, tratando basicamente de temas locais. O cargo é também, em muitos casos, a porta de entrada para a carreira política, já que é o mais “jovem” dos mandatos eletivos. Com 18 anos, um brasileiro que atenda aos requisitos previstos na lei pode tentar uma vaga nas Câmaras Municipais. Mas você sabe o que faz um vereador e o que, como cidadão, você pode exigir de seu candidato, uma vez eleito? O g1 explica a função dos vereadores no sistema político brasileiro. Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo): Número de vereadores O número de vereadores varia – depende da quantidade de habitantes de cada cidade e segue as diretrizes previstas na Constituição. O texto constitucional estabelece um mínimo de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 em localidades com mais de 8 milhões de habitantes. A partir deste mínimo e máximo, a Lei Orgânica de cada município estabelece a composição de suas Câmaras. Em 2020, estiveram em disputa 58.192 vagas. Eleição A eleição de vereadores é pelo sistema proporcional, que também é adotado, por exemplo, para a eleição na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Neste modelo, nem sempre o candidato com mais votos leva a vaga, como no sistema majoritário (usado para eleger prefeitos). Isso porque a definição leva em conta também o desempenho do partido ou federação. Na prática, o eleitor vota no partido ou no candidato. A partir daí, seguem-se dois passos: Neste sistema, pode ocorrer de um candidato com bom desempenho não obter um mandato porque seu partido não fez votos em quantidade suficiente para ter espaço no Legislativo local. Vereadores que querem a reeleição não precisam deixar o cargo para disputar a nova vaga. Funções dos vereadores O candidato pode acompanhar o desempenho de seus candidato eleito, levando em conta que os vereadores têm duas grandes tarefas: A Constituição Federal separa os papeis de cada nível de autoridade – União, estados e municípios – na hora de legislar. Aos municípios cabe, por exemplo, aprovar a lei que fixa o seu orçamento – enviada pelo prefeito a cada ano e aprovada na Câmara Municipal. O orçamento detalha a alocação dos recursos das cidades em obras e programas de governo. Também é atribuição das Câmaras Municipais legislar sobre temas de interesse local, fixar por lei os tributos de competência municipal, criar e organizar distritos, atuar – em conjunto com a União e estados – em áreas como a da saúde e em programas de educação infantil e de ensino fundamental. União e estados não podem criar leis sobre os temas de competência do município. Se isso acontecer, as normas podem ser consideradas inconstitucionais, por invasão das atribuições de outro ente. Durante a pandemia da Covid-19, por exemplo ganhou destaque a atuação de municípios no combate à doença, com suas legislações locais organizando o combate à doença. Na área da fiscalização, os vereadores podem verificar como está sendo feita a aplicação de recursos públicos e monitorar as políticas públicas implementadas pelas prefeituras. Também podem ouvir as demandas dos cidadãos. Cabe ainda à Câmara Municipal, por fim, julgar as contas dos prefeitos. O que não pode Vereadores não podem ir além do que prevê a Constituição e legislar sobre assuntos de competência da União e dos estados. Se isso ocorrer, as leis municipais podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu, por exemplo, com regras sobre o uso da linguagem neutra aprovadas em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). As normas foram suspensas por decisão da Corte, após os ministros concluírem que legislar sobre normas gerais de educação é tarefa da União. Vereadores não podem responder por suas opiniões palavras e votos, desde que no relacionadas ao mandato e nas manifestações feitas no município. Eles não têm a chamada imunidade formal, ou seja, não há a restrição à prisão fixada para outros parlamentares. Além disso, não têm o foro privilegiado – a prerrogativa de serem julgados em instâncias específicas, por conta do cargo que ocupam. Fonte: Portal G1

STF possui temas econômicos e tributários com impacto nos cofres públicos como de pauta da semana

Um dos processos de destaque é o que trata da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto para o governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro processo trata da contribuição previdenciária no setor rural, com repercussão de R$ 20,9 bilhões nas contas públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar temas com repercussão econômica na próxima semana. Entre eles, dois processos que tratam da incidência de tributos e um sobre a forma de pagamento da contribuição previdenciária de produtores rurais. Um dos temas de destaque é a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos em cinco anos, de acordo com estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro tema trata da validade de uma modalidade de arrecadação de contribuição previdenciária no setor rural, com efeitos de cerca de R$ 20,9 bilhões para o governo, também conforme a LDO. Veja abaixo detalhes sobre os destaques da pauta da semana. Dívida de Minas Gerais com a União O primeiro item da pauta trata das negociações entre a União e o estado de Minas Gerais para o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões. O estado apresentou ao Supremo um pedido de negociação para uma solução sobre o débito, que teve origem na década de 1990 e cresceu ao longo dos anos. A proposta foi feita em meio à tramitação, na Assembleia Legislativa do estado (ALMG), do projeto de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Criado em 2017, o RFF permite que estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos. A adesão do estado ao programa já foi aprovada em primeiro turno pela ALMG, mas ainda depende de mais uma votação. Em paralelo, tramita no Congresso Nacional um novo plano para o pagamento das dívidas dos estados. O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, eles poderão abater o valor total da dívida se transferirem para a União ativos, como participação em empresas públicas, bens, imóveis e créditos. Incidência de ISS na cadeia produtiva do aço O segundo item da pauta é de direito tributário e discute a validade da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em uma das atividades da produção de aço. O ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é aplicado à prestação de serviços no país e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. O caso envolve uma empresa de Contagem (MG) que realiza o corte do aço produzido em chapas e bobinas antes do material ser colocado à venda. A atividade é feita a partir do metal fornecido por outra empresa, a destinatária dos materiais. O serviço está no meio da cadeia produtiva do aço (entre a produção do aço bruto e sua destinação à venda). A questão a ser discutida pelos ministros é se, nessas condições, a atividade se enquadra como industrialização por encomenda, sendo, portanto, passível de tributação pelo ISS. O processo também envolve a discussão sobre a cobrança de juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Na execução do ISS, o município impôs juros de 30%, que foram considerados pela empresa como uma espécie de confisco, o que é vedado pela Constituição. Contribuição previdenciária do setor rural O Supremo também pode voltar a debater questões relativas ao recolhimento dos recursos do Funrural — uma contribuição que incide sobre a atividade do produtor rural e financia ações de seguridade social para o trabalhador do campo. A cobrança dos valores já foi considerada constitucional pelo tribunal em julgamento anterior. A questão em discussão agora envolve a forma de arrecadação. A legislação sobre o tema prevê que as empresas que compram a produção são obrigadas a recolher a contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física. Inclusão do ISS no cálculo do PIS/Cofins O quarto item da pauta também é tributário. Trata, na prática, da cobrança de tributo sobre tributo. Os ministros podem analisar se é válida a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a atividade de serviços. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas contribuições federais que impactam as finanças das empresas. Incidem sobre receita ou faturamento das companhias e são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais. O tema tem repercussão para o caixa do governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Fonte: Portal G1

TCE-PI evidencia aviso sobre fixação de subsídios dos agentes políticos municipais

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a emissão do alerta aos presidentes das câmaras municipais quanto à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, solicitado pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL). O alerta destaca a importância de observar rigorosamente os dispositivos legais aplicáveis. O comunicado será expedido por meio do Sistema de Cadastro de Avisos. Entre os principais pontos abordados, destaca-se que é uma responsabilidade das câmaras municipais fixar os subsídios dos agentes políticos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A Constituição Federal, em seu artigo 29, V, estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da câmara municipal. Da mesma forma, os subsídios dos vereadores devem ser estabelecidos para a legislatura subsequente, conforme disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal, seguindo a normativa prevista na lei orgânica ou no Regimento Interno do Poder Legislativo. Outro ponto é o prazo constitucional para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que encerra-se em 20 de setembro, conforme o § 1º do artigo 31 da Constituição Estadual de 1989. O não cumprimento desse prazo, assim como o não encaminhamento das cópias dos instrumentos legais como elementos da prestação de contas, pode configurar infração administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação de penalidades, como multas, e influenciando negativamente a apreciação ou julgamento das contas. A medida visa garantir o cumprimento das normas constitucionais e reforçar a importância da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos pelos agentes políticos municipais. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Editais podem ser publicados ou devem parar em decorrência das eleições?

Em ano eleitoral, a continuidade das políticas públicas enfrenta desafios como mudanças de gestão, cortes orçamentários e incertezas políticas. A descontinuidade dessas políticas pode prejudicar de maneira significativa a produção e o acesso à cultura. No atual contexto, uma das principais dúvidas recai sobre a execução dos recursos e projetos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e do Plano Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022). Para contribuir com esse debate o Ministério da Cultura realizou, inclusive, um seminário em que aborda muitos desses elementos. Para efeitos deste nosso artigo, restringiremos a análise sobre a divulgação dos editais e dos pagamentos desses recursos no período de defeso eleitoral. Inicialmente sugerimos dois parâmetros que devem balizar qualquer análise sobre as normas de Direito Eleitoral no caso concreto: 1. Não impossibilitar o exercício dos direitos culturais (podendo haver certas restrições) e; 2. proibir qualquer forma de ação/ato que possa beneficiar (de maneira direta ou indireta) qualquer candidato. Publicação de editais Dado esse parâmetro iremos analisar três pontos. O primeiro: é possível a publicação de editais de concursos públicos, licitações e editais de fomento à cultura e os resultados desses processos? E a resposta pode impressionar: sim! Estes podem e devem ser publicados, mas sem nenhum tipo de conotação propagandista, devendo trazer a informação do serviço público. Deste modo, podem ser publicados na imprensa oficial editais e no site oficial — de maneira “sóbria e sem alardes”. A publicação de contratos públicos e demais atos comuns ao funcionamento ordinário da administração pública não está sujeita à vedação durante o período eleitoral (artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições) por não se enquadrar no conceito de atos de caráter publicitário. A ideia da Lei das Eleições é mitigar as possibilidades de um gestor beneficiar candidatos de maneira direta e indireta por meio de publicidade oficial (com recursos públicos). Símbolos Também não há proibição de uso das redes sociais (embora esta questão merecesse maiores explicações). Todavia, não pode haver nos editais e nos meios oficiais as logomarcas ou slogans do município durante o período de defeso eleitoral, a fim de que não se vincule o ato à determinada gestão. Deste modo, há algumas exceções ao uso dos símbolos previstos no § 1º e § 2º do artigo 13 da Constituição como o exemplo do brasão do município. Atenção, se a divulgação do edital se der antes do período vedado, mas tiver de continuar neste, deve haver a exclusão de qualquer símbolo que se relacione com gestões, inclusive, logomarcas. Transferências voluntárias Outro ponto que tem preocupado muitos gestores é a possibilidade legal de realizar os valores referentes aos editais já lançados por haver confusão sobre a impossibilidade de realização de transferências voluntárias, previstas no artigo 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Ocorre que transferências voluntárias são repasses de maneira não obrigatória, ou seja, que dependem de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos jurídicos entre os entes federativos. Todavia, as transferências da União aos estados, Distrito Federal e municípios por meio da PNAB e da LPG são transferências obrigatórias. Da mesma forma, o repasse destes entes para agentes culturais ou instituições culturais são repasses obrigatórios e não estão vedados pela norma em questão que diz respeito às transferências entre entes federativos. Ou seja, é permitido pagar os valores referentes aos editais já lançados, desde que as obrigações assumidas estejam dentro das normas e procedimentos administrativos regulares e que não configurem promoção pessoal ou eleitoral. Atividades culturais Por fim, a realização de atividades culturais também é permitida. Podemos observar em cada caso, que não pode haver impedimento do livre exercício de expressão artística, mas há restrição quanto ao beneficiamento de eventual candidato, razão pela qual os showmícios são proibidos, assim como os eventos (com apresentações artísticas) para lançar obras, projetos ou serviços em plena campanha. A realização e divulgação de atividades culturais devem observar a finalidade e a forma de divulgação. Festejos de um calendário anual, como festas de padroeira e festas típicas que sempre são realizadas em dado período, podem ser divulgadas, desde que a publicidade seja impessoal, ou seja, não favoreça nenhum candidato ou figura política de maneira direta ou indireta. Recapitulando Como podemos observar, reafirmamos – 1. Não pode haver impedimento ao livre exercício dos direitos culturais (podendo haver certas restrições) e; 2.  Em nenhuma hipótese pode-se beneficiar (de maneira direta ou indireta) qualquer candidato. Os casos concretos precisam ser analisados dentro de um contexto social, cultural e político a partir do que se busca garantir como direito no período eleitoral. Fonte: Consultor Jurídico

SP: Lula debate investimentos em instituto federal na educação

Estão sendo investidos R$ 141,2 milhões em obras de infraestrutura O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uma reunião de balanço com gestores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e ministros, no campus do instituto, na capital paulista. O tema em discussão foram os investimentos do governo federal na instituição.  De acordo com o Palácio do Planalto, estão sendo investidos R$ 141,2 milhões em obras de melhoria na infraestrutura das unidades já existentes, como  a construção de novos restaurantes estudantis, bibliotecas, salas de aula e laboratórios. Ao todo, são 38 obras. Também há previsão de inauguração, até 2026, de 12 novos campi do IFSP no estado de São Paulo, com investimento de R$ 300 milhões. As novas unidades serão nos municípios de Carapicuíba, Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, Santos, São Paulo, nos bairros de Cidade Tiradentes e Jardim Ângela, e em São Vicente e Sumaré. “Estima-se que as novas unidades vão gerar 16,8 mil vagas, majoritariamente de cursos técnicos integrados ao ensino médio. Cada nova unidade terá capacidade de atender 1.400 estudantes. Dos 12 novos campi, dois terrenos [Cidade Tiradentes e Ribeirão Preto] já foram doados para a construção. Os demais espaços estão em processo de negociação”, informou o governo em nota. Além do presidente Lula e gestores do IFSP, a reunião contou com a participação do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; do ministro da Educação, Camilo Santana; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira. Os participantes da reunião deixaram o local sem falar com a imprensa.  O IFSP conta, atualmente, com 41 campi e oferece 903 cursos entre qualificação profissional, cursos técnicos, graduação e pós-graduação. No total, tem 77.558 estudantes. Fonte: Agência Brasil

Marcus Alexandre favorece nova licitação e contratação de duas empresas com 180 ônibus

O candidato a prefeito de Rio Branco pela coligação “Bora Rio Branco”, Marcus Alexandre (MDB), declarou ao ac24horas antes de cumprir agenda na Zona Rural, que defende a abertura de um novo processo de licitação para a contratação de empresas para operar o sistema de transporte coletivo na capital. Marcus criticou as decisões tomadas pela atual gestão no setor, lamentando o cenário atual em que, segundo ele, a população é quem sofre as consequências. “O transporte público tem sido muito prejudicado pelas decisões equivocadas da atual administração. Precisamos, urgentemente, lançar novas licitações, pois a administração atual manteve um contrato provisório que é renovado a cada seis meses. Hoje, apenas uma empresa opera o sistema, com uma frota de ônibus reduzida e administração precária. Atualmente, temos apenas 80 ônibus circulando, enquanto, durante minha gestão, eram 180”, afirmou. Caso seja eleito, Marcus Alexandre afirmou que uma de suas primeiras ações será publicar a nova licitação para contratar duas empresas que possam oferecer uma frota de 180 ônibus, visando melhorar o atendimento nos bairros da cidade. “Vamos reabrir os terminais que foram fechados, como os de Adalberto Sena, São Francisco, Cidade do Povo, Baixada e UFAC, além de construir novos terminais de integração, como os do Calafate, Benfica e o Terminal Urbano do 2º Distrito. A nossa proposta para o transporte coletivo é publicar novas licitações imediatamente, pois a situação atual é muito precária”, destacou. O candidato também mencionou que não é a favor de uma frota 100% elétrica, defendendo a implementação de uma frota mista, composta por ônibus a diesel e elétricos. “Entendo que, inicialmente, o ideal é uma frota mista, com ônibus convencionais a diesel e também elétricos. Não podemos prometer algo que não conseguiremos cumprir. Prometo aquilo que é viável, como uma frota mista com ônibus elétricos, articulados e alongados, proporcionando um atendimento de melhor qualidade”, concluiu. Fonte: ac24horas

SP: possui 30 cidades em atenção máxima para incêndios; Estado produz gabinete de crise

Há interdição total e parcial em 13 rodovias. Fundação Casa transferiu temporariamente adolescentes e funcionários da unidade Sertãozinho (SP) para o prédio em Ribeirão Preto (SP) O governo do Estado de São Paulo informou que instalou um gabinete de crise para ações de combate contra os incêndios que atingem o interior. Trinta municípios estão em alerta máximo para grandes queimadas e, segundo o estado, devem ter a atenção redobrada. (veja mais abaixo quais são elas) Há focos ativos de incêndio na maioria destas cidades, além de baixa umidade do ar e risco elevado com a onda de calor que atinge todo o estado. Em nota encaminhada ao g1, a pasta informou que a ação de monitoramento e controle conta com técnicos da Defesa Civil do Estado e das secretarias da Segurança Pública (SSP), Agricultura e Abastecimento e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). O governo também informou que a Fundação Casa transferiu temporariamente adolescentes e funcionários da unidade Sertãozinho (SP) para o prédio em que funcionava a antiga unidade Ouro Verde, em Ribeirão Preto (SP). A medida foi adotada porque o prédio de Sertãozinho foi tomado por uma densa camada de fumaça, mas não há feridos. Os adolescentes ficam em Ribeirão Preto até que a situação seja normalizada. Municípios em alerta máximo para incêndios: O governo também informou que incêndios florestais podem atingir grandes áreas de vegetação natural e, por conta das rajadas de vento, o fogo pode se alastrar rapidamente. “As queimadas emitem fumaça densa e tóxica que prejudica o meio ambiente e a saúde humana, causando problemas ao sistema respiratório e desordens cardiovasculares”. Em Urupês, na região de São José do Rio Preto (SP), dois funcionários de uma usina em Urupês morreram tentando combater um incêndio. Há interdições totais em cinco rodovias estaduais e parciais em oito delas. Interdições totais: Interdições parciais Cidades encobertas por fumaça e morte Uma série de incêndios em vegetação no interior de São Paulo tem causado transtornos em diversas cidades. Motoristas ficaram sem visibilidade em diversas rodovias na região de Ribeirão Preto. Em Urupês, dois funcionários de uma usina morreram tentando controlar o fogo. Na Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), a fumaça formada pelas chamas causou um engavetamento entre sete veículos. Duas pessoas foram socorridas com ferimentos, de acordo com a EcoNoroeste, concessionária que administra o trecho. Um incêndio de grandes proporções que atingiu as margens da Rodovia Armando de Sales Oliveira (SP-322) também fez com que funcionários de uma usina que fica próxima ao local deixassem as instalações, em Sertãozinho. A situação também é crítica em São José do Rio Preto (SP). Em 24 horas, bombeiros locais foram acionados para 60 ocorrências. Na região, foram registrados 335 focos de incêndio em quatro dias. Os incêndios suspenderam aulas em escolas e interditaram rodovia no noroeste paulista. O tempo seco e os ventos de pré-frontais favorecem propagação de incêndios que atingem todo o estado de São Paulo e o fenômeno é conhecido como ‘plumas de fumaça’, que é quando grandes nuvens de fumaça provocadas por queimadas são capazes de encobrir o sol. Fonte: Portal G1

Criciúma: Denúncias de golpe em licitações repercutem

O Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão em diversos locais da cidade / Foto: Caroline Sartori/Portal Litoral Sul A Polícia atua quando é necessário, independente se o período é de pré-campanha eleitoral, doa a quem doer. A denúncia do MPSC contra o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD) por organização criminosa, fraude em processos licitatórios e corrupção relacionados ao serviço funerário no município, obviamente trará reflexos no campo político. Esta semana, Salvaro anunciou que irá se licenciar nesta segunda-feira (26), para trabalhar integralmente na campanha do seu sucessor, Vaguinho Espíndola (PSD). Resta saber se a presença dele, na atual situação será a melhor das alternativas. Conforme as denúncias, o prefeito teria atuado para “beneficiar grandes grupos funerários de outras cidades. Teve gente detida. Entre elas, o ex-Secretário de Assistência Social de Criciúma, Bruno Ferreira (PSD). O fato repercute fortemente em Criciúma, pois, cresce a expectativa sobre novos desdobramentos, em relação aos envolvidos. O prefeito teria alterado a própria legislação municipal em vantagem para dar aparência de legalidade a serviços funerários e de crematório. Também foram denunciados o vereador Daniel Frederico Antunes e mais 18 pessoas suspeitas de envolvimento nos atos considerados crimes. Até agora não houve manifestação de parte da Prefeitura. Vaguinho e Salésio em campanha pelas ruas de Criciúma Distante dos problemas envolvendo a Prefeitura de Criciúma, no campo policial, os candidatos a prefeito e vice de Criciúma, Vaguinho Espíndola e Salésio Lima (PSD), seguem percorrendo constantemente as ruas da cidade. Segundo informações da assessoria, nos últimos dias, a chapa da coligação “Criciúma Acima de Tudo!” tem investido no aperto de mão e olho no olho. Os candidatos tiveram a companhia do deputado estadual Júlio Garcia (PSD), continuaram percorrendo algumas ruas e a Avenida Centenário. Continuam na região central, com nova rodada de panfletagem na Avenida Centenário desde as primeiras horas da manhã. Suspeita de fraude milionária na prefeitura de Anita Garibaldi As coisas se complicaram para a Prefeitura de Anita Garibaldi, na Serra Catarinense, em razão do trabalho da Polícia Civil, que desencadeou a Operação Trapaça, cumprindo na cidade, sete mandados de busca e apreensão e um de prisão, expedidos em investigação sobre organização criminosa que atua nos crimes de fraude em licitações, falsidade documental e falsidade ideológica. Pelo menos 30 policiais em nove viaturas que deram cumprimento a mandados de busca e prisão em diversos endereços residenciais, em um escritório de contabilidade e na Prefeitura de Anita Garibaldi. As investigações iniciaram após denúncias de fraude em licitações e desvio de recursos da Prefeitura de Anita Garibaldi. Em apenas um dos procedimentos de licitação investigados, o apontamento é de desvio de R$ 2 milhões. A Polícia apreendeu celulares e documentos, enquanto a Polícia Científica realizava a extração de dados de computadores dos alvos no escritório de contabilidade e na Prefeitura. Uma pessoa foi presa. Enfim, mais um caso que apura corrupção em prefeituras da Serra, vira caso de polícia! Fonte: Litoral Sul