Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana de Goiânia conta com novo secretario

Ex-diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana da pasta, engenheiro Breno Raner Rezende Nunes, assume a secretaria. Alexandre Garcês de Araújo permanece como secretário-executivo O engenheiro Breno Raner Rezende Nunes é o novo secretário municipal de Infraestrutura Urbana de Goiânia, por determinação do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade). A decisão foi publicada na edição no Diário Oficial do Município. Breno Raner era diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana da Seinfra, responsável pela iluminação pública e pela limpeza urbana da capital. Alexandre Garcês de Araújo, que estava interinamente como secretário, permanece na secretaria-executiva da pasta, coordenando o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU), elaborado pela Prefeitura de Goiânia em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). Ele havia assumido a pasta desde junho, quando o então titular, Denes Pereira, foi alvo da Operação Transata, da Polícia Civil de Goiás (PC-GO), e deixou o cargo. A investigação apontou indícios de crimes de fraude em licitação e contratos ligados à iluminação pública. Formado em Gestão Pública e em Engenharia, Breno Raner tem 51 anos e participa ativamente da atual administração. Foi gerente de Transportes e Abastecimento da Secretaria Municipal de Administração (Semad) e diretor administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM). Como secretário de Infraestrutura, Breno Raner vai coordenar a eficientização do parque luminotécnico de Goiânia. Nos próximos dias, a Seinfra, por meio de empresa terceirizada, continua o trabalho de troca de todas as lâmpadas amarelas por LED das ruas e avenidas da cidade. Fonte: Jornal Opção
Prefeitura de Codó: TCE afirma irregularidades em licitações

Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu por unanimidade declarar a ilegalidade das licitações Pregões Presenciais nº 002/2021 e 003/2021 da Prefeitura Municipal de Codó, referentes ao exercício financeiro de 2021. A representação que motivou a decisão foi feita pela empresa Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, e o Pregoeiro Francisco Carlos Gomes Rosendo. Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito. O processo foi iniciado pela Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda, que apontou irregularidades nos Pregões Presenciais nº 002/2021-SRP e nº 003/2021-SRP, destinados à contratação de empresas para fornecimento de material de expediente e combustíveis para várias secretarias do município. Em sessão plenária ordinária realizada em 10 de julho de 2024, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e determinar a ilegalidade dos procedimentos licitatórios. O tribunal aplicou a multa de R$ 2.000,00 ao prefeito José Francisco Lima Neres com base no inciso III do art. 67 da Lei Orgânica do TCE/MA, por infração ao dever de transparência previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2021. A multa deve ser paga ao erário estadual no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão. Além disso, o TCE-MA determinou o apensamento do processo à Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Codó para o exercício de 2021, registrado sob o número 3045/2022-TCE/MA, que também está sob a responsabilidade do prefeito José Francisco Lima Neres. Fonte: O Imparcial
Imperfeição à eleição de foro pode atingir interesse por aplicações

Ao redigir contratos, as partes em uma transação econômica escolhem livremente as regras às que estarão sujeitas. Determinam, ainda, a forma de resolução de eventuais litígios (se por arbitragem ou por um juiz estatal e, neste último caso, a comarca de tramitação) considerando critérios como isenção, agilidade e aptidão técnica do órgão julgador. Essa escolha, que é um relevante mecanismo de proteção da transação econômica negociada entre as partes, foi drasticamente afetada por recente mudança legislativa: a Lei nº 14.879/2024, que estabelece que a eleição de foro judicial deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Até então, desde o Código de Processo Civil de 1973, era reconhecido que as partes contratantes tinham autonomia para escolher o foro competente para resolver suas disputas. A justificativa apresentada para essa modificação foi de que, embora o Código de Processo Civil autorize a eleição de foro, esta escolha não pode ser aleatória, sob pena de violação da boa-fé e de prejuízo ao interesse público, sobrecarregando certos tribunais (em especial, dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal) que são escolhidos pelas partes com maior frequência, mesmo sem terem relação com o caso concreto, em razão de possuírem varas especializadas em determinadas matérias, assim como por serem foro neutro em relação às partes, justamente por nenhuma delas possuir domicílio ali, e por resolverem mais rapidamente os litígios, comparativamente à média nacional. Tal preocupação com a sobrecarga de certos tribunais, no entanto, certamente poderia ser endereçada de outras formas, considerando inclusive que as partes litigantes pagam custas para utilizar-se do Poder Judiciário para dirimir suas disputas. Os efeitos negativos da nova lei são diversos, a começar pela insegurança jurídica gerada, não apenas para as partes contratantes — que verão reduzida sua autonomia e liberdade de contratar —, como também para a coesão do ordenamento jurídico brasileiro. Se antes a desconsideração do foro judicial escolhido pelas partes era a exceção, aplicável somente a casos limitados, envolvendo algum grau de desequilíbrio contratual (por exemplo, nas relações de consumo), agora o juiz poderá negar o prosseguimento de um processo quando entender que o foro escolhido não guarda relação com as partes ou com a obrigação — o que não raras vezes ficará sujeito ao arbítrio do julgador, sobretudo para operações comerciais complexas que envolvam múltiplas partes e cadeia obrigacional multifacetada. Alguns exemplos do problema são: em um contrato envolvendo A, B e C, no qual o foro eleito corresponde ao domicílio de C, fica a dúvida se A e B poderão litigar naquele foro. Situação mais complexa ainda poderá ocorrer em contratos coligados, quando A, B e C poderão figurar em um contrato, mas somente A e B figurarão em outro, tendo as partes eleito foro único exatamente em virtude da coligação contratual, para que possam reunir eventuais disputas. Da mesma maneira, coloca-se em xeque as situações de sucessão, em que o domicílio dos sucessores pode não coincidir com a dos contratantes originários. Redução de investimentos estrangeiros A mudança legislativa pode gerar, ainda, uma redução dos investimentos estrangeiros em regiões cujos foros que não são usualmente elegidos pelas partes contratantes, pois o investidor estrangeiro que pretender contratar com parte sediada nessas localidades, afastadas de grande centro comercial, terá de possivelmente litigar ali, o que modifica a avaliação de risco do investimento, podendo encarecê-lo ou até mesmo inviabilizá-lo. Nesse mesmo sentido, essa limitação à eleição de foro pode levar ao aumento da inclusão de cláusulas arbitrais nos contratos: não sendo possível eleger foro judicial neutro, mais célere e/ou mais especializado, a alternativa será a resolução dos litígios mediante arbitragem. Isso pode ocorrer mesmo em casos em que, em razão das peculiaridades do caso concreto, o Poder Judiciário poderia ter sido o foro mais adequado para resolução de disputas. Vislumbra-se, ainda, que a mudança possa aumentar os custos de transação para negociação dos contratos e levar à abertura de inúmeras novas filiais pelas empresas tão somente para que as partes possam, dessa forma, eleger o foro daquela localidade onde se instaurou a filial para apreciar e julgar demandas advindas dos contratos celebrados por ela, o que pode ter efeitos tributários. Além disso, essa alteração parece ir na contramão dos esforços legislativos feitos recentemente para incentivar contratações e atividades econômicas no Brasil, como a Lei da Liberdade Econômica, que firmou a regra geral de que, nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, e o próprio Código de Processo Civil de 2015, que permitiu às partes em juízo maior flexibilidade e autonomia na condução da disputa, por meio da celebração de negócios jurídicos processuais. A contradição é evidente: amplia-se a liberdade econômica, apregoando-se mínima intervenção estatal nas relações entre agentes econômicos, atribuindo-se maior flexibilidade para que as partes decidam como pretendem solucionar seus litígios, mas repentinamente se cria entrave para que elejam o foro dessa disputa. Como exposto, há muitos fatores que aparentemente deixaram de ser considerados na aprovação da nova lei e que têm impacto direto no ambiente institucional para realização de investimentos no Brasil. Fonte: Consultor Jurídico
França: Cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos causa debate entre classe política

“Orgulho” e um “tapa nos obscurantistas” para a esquerda, “vergonha” e um “ataque à cultura francesa” para alguns setores da direita e da extrema direita: a abertura dos Jogos Olímpicos de Paris-2024, gerou discussões diversas entre a classe política na França. Um dos pontos polêmicos foi a apresentação de Aya Nakamura, cantora francesa de origem malinense criticada pela extrema direita nos últimos meses, que foi apresentada ao lado da solene Guarda Republicana. Outro momento que gerou polêmica foi a presença de ‘drag queens’ em uma encenação que registrou a última ceia de Jesus Cristo com seus apóstolos. Sobre a mesa, o cantor Philippe Katerine apareceu pintado de azul e quase nu, com ares de Dionísio. Um desfile de moda conta com a participação da modelo trans Raya Martigny, e trilha musical da DJ e ativista feminista e lésbica Barbara Butch. “Que orgulho quando a França fala com o mundo!”, reagiu neste sábado (27) na rede social X o coordenador do partido França Insubmissa (LFI, esquerda radical) Manuel Bompard, enquanto o líder do Partido Socialista, Oliver Faure, comemorou a celebramos dos “valores de liberdade, igualdade e fraternidade a que se somaram a sororidade, paridade e inclusão”. “É a melhor resposta à ascensão do fascismo e da extrema direita (…) Que tapa na cara dos obscurantistas”, comentou a ambientalista Sandrine Rousseau. O governo francês respondeu um vídeo da atuação de Nakamura com elogios: “Diga-me um dueto melhor, vou esperar”, comemorou o primeiro-ministro Gabriel Attal, aludindo à cantora e à Guarda Republicana. – “Ataque à cultura francesa” -A senadora dos Republicanos (LR, direita) Valérie Boyer denunciou “uma visão da nossa história (…) que procura ridicularizar os cristãos”, em aparente alusão à cena de Philippe Katerine com as ‘drag queens’. Seu colega de partido Xavier Bertrand, presidente da região de Hauts-de-France (norte), neste momento, no entanto, que a conferência foi “magnífica”. “Que vergonha (…) A abertura dos Jogos Olímpicos é um ataque à cultura francesa”, denunciou Julien Odoul, porta-voz do Reagrupamento Nacional (RN, extrema direita). A conferência episcopal da França também se somou às críticas, afirmando que a conferência “zombou” do cristianismo. Contudo, ressaltou “momentos maravilhosos de beleza e alegria, ricos em emoções e universalmente reconhecidos”. A eurodeputada de extrema direita Marion Maréchal declarou que “não é a França que fala, mas uma minoria de esquerda pronta para todas as provocações”. Sua tia e líder do RN, Marine Le Pen, declarou há alguns meses que a possível presença de Aya Nakamura no evento foi uma tentativa do presidente Emmanuel Macron de “humilhar o povo francês”, e não comentou sobre a cerimônia. Neste sábado, desejou “boa sorte” aos atletas franceses para que “deixem os núcleos da França em alta e o povo francês orgulhoso”. A abertura de abertura foi acompanhada por 22 milhões de espectadores na televisão pública France 2, com um pico de audiência de 81,5%, de acordo com o sistema de medição Mediametrie. Fonte: Gazeta Esportiva
Venezuela: Confira como realiza-se a eleição

Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela diz que Nicolás Maduro venceu a eleição; oposição contesta O Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela (CNE) informou que, com 80% dos votos apurados, Nicolás Maduro foi o vencedor das eleições presidencial. Segundo o CNE, liderado por um aliado do presidente venezuelano, Maduro teve 51,2% dos votos e o principal candidato da oposição, Edmundo González, 44,2% A coalizão oposicionista da Venezuela anunciou que não reconhece a decisão do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela (CNE) de declarar Nicolás Maduro como vencedor das eleições presidenciais. Entenda a seguir como funciona o sistema eleitoral: Urna eletrônica A eleição na Venezuela possui uma urna eletrônica, assim como no Brasil. Mas o sistema de votação tem algumas diferenças. Veja o passo a passo: Segundo o governo da Venezuela, mais da metade das urnas passam por uma auditoria. Após o encerramento da votação, os fiscais comparam os votos contabilizados eletronicamente com os comprovantes de papel depositados. Dúvidas O sistema eleitoral da Venezuela é colocado em dúvidas pela comunidade internacional. A última votação no país aconteceu em dezembro de 2023, quando o presidente convocou um referendo para discutir a questão de Essequibo, com o objetivo de anexar parte do território da Guiana. À época, o governo disse que mais de 10 milhões de eleitores apoiaram a proposta. No entanto, testemunhas informaram que os locais de votação estavam vazios. Além disso, segundo a Associated Press, o conselho eleitoral não divulgou as contagens dos comprovantes de papel. Já em 2017, quando o país fez eleições legislativas para criar uma Assembleia Constituinte, a empresa responsável pela tecnologia das urnas afirmou que o número de eleitores que participaram da votação havia sido manipulado. Segundo a Smartmatic, o comparecimento oficial anunciado pelas autoridades eleitorais estava errado em pelo menos 1 milhão. Desde então, o governo passou a usar novas máquinas de votação projetadas internamente. As eleições de 2017 resultaram na formação de uma Assembleia Constituinte chavista, que usurpou o poder do Parlamento — de maioria opositora. Fonte: Portal G1
Descubra as datas do calendário eleitoral das eleições municipais

Existe um Brasil que de julho a outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida, paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro. Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total. As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde. De quatro em quatro anos, essa é uma das festas mais aguardadas por Deuzimar Maria da Conceição Sá, moradora de Lavras da Mangabeira, cidade com 30 mil habitantes no centro-sul do Ceará. A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro. — A gente fica numa expectativa só. Para quem gosta de acompanhar de perto a política, as sessões da Câmara [Municipal], toda a atuação da prefeitura, esse é o momento da verdade, do reconhecimento ou da reprovação. Mas, acima de tudo, é o momento da esperança. É hora de avaliar e exercer o voto pensando no que está em jogo, que é o bem-estar da população, a distribuição de renda e o acesso a serviços públicos essenciais. Eu gosto de participar, de ir aos comícios, reuniões, de me sentir participando efetivamente, para depois saber onde e como cobrar. Assim como Deuzimar, com a proximidade da data, outros eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz uma série de datas importantes. Datas e horários Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro. Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro. As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador. O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília. Convenções e registro de candidaturas Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha. O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Candidaturas femininas e de pessoas negras O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições. Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda). Do total para as mulheres, o dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros. No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%. Emissoras de rádio e TV A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito. Propaganda eleitoral geral O dia 16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa. Propaganda gratuita Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito). Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o
Atenção pré-candidatos: Planejamento para o mês de agosto

Reúna sua equipe e decidam: Divisão de Tarefas Candidato e Equipe Ações da Equipe Quem será o responsável? Fonte: João Henrique
Em Parnaíba TCE-PI qualifica servidores e gestores sobre Contratos e Licitações

Com o objetivo de fortalecer a gestão pública municipal e garantir a aplicação correta dos recursos públicos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está realizando, em Parnaíba, o curso “Formação de Agentes de Contratação e Pregoeiros”. A capacitação, que segue reúne mais de 100 participantes de diversos municípios do Piauí, Ceará e Maranhão. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) trouxe diversas mudanças para o setor público, exigindo dos gestores e servidores um conhecimento aprofundado sobre as novas regras. Diante desse cenário, o TCE-PI, por meio da Escola de Gestão e Controle (EGC), tem intensificado as ações de capacitação em todo o Estado. O curso abrange uma ampla gama de temas, desde os princípios básicos das licitações até os procedimentos mais complexos, como a utilização dos sistemas compras.gov e SICAF. A capacitação está sendo ministrada por servidores do TCE-PI, incluindo os auditores de Controle Externo Auricélia Cardoso, Ramon Patrese, e o pregoeiro do Tribunal, Flávio Lima. Para Ramon Patrese, chefe da Divisão de Fiscalização 2 (DFContratos 2) do TCE-PI, a capacitação é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. “Este curso visa apresentar os procedimentos, artefatos e inovações da nova legislação, além de destacar o papel pedagógico do Tribunal de Contas e sua contribuição para o aprimoramento da gestão pública”, afirmou. Atanásio Dourado, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Caxingó, ressaltou a importância da parceria entre o TCE-PI e as prefeituras. “Essa colaboração não só promove a prevenção, mas também proporciona um grande aprendizado sobre a Nova Lei de Licitações, que detalha todo o procedimento licitatório, desde o início do processo”, destacou. Os materiais dos palestrantes e o certificado de participação estarão disponíveis no site da Escola de Contas do TCE-PI, permitindo que os participantes revisitem os conteúdos e aprofundem seus conhecimentos. Fonte: 180 graus