Projeto de lei propõe reajustes salariais de 20,85% para prefeito e de 48,32% para vice-prefeito e secretários municipais em Presidente Prudente

Texto apresentado pela Mesa Diretora da Câmara prevê subsídios de R$ 34.183,19 para o prefeito e R$ 20.975,34 para o vice-prefeito e os secretários no mandato de 2025 a 2028 Um projeto de lei elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe reajustes salariais de 20,85% e de 48,32% para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, em Presidente Prudente (SP), no mandato de 2025 a 2028. Com isso, se o texto for aprovado e entrar em vigor, os salários passarão dos atuais R$ 28.283,39 para R$ 34.183,19, no caso do prefeito, e de R$ 14.141,70 para R$ 20.975,34, em relação ao vice-prefeito e aos secretários municipais. Já em relação aos salários dos vereadores que cumprirão o mandato de 2025 a 2028, a própria Câmara Municipal já decidiu, em dezembro de 2023, manter inalterados os valores praticados desde 2013. Isso significa R$ 10.021,18 para quem for o ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal e R$ 7.014,82 para os demais 12 integrantes do Poder Legislativo. “A Câmara Municipal é obrigada a regulamentar os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o mandato seguinte. Cabe ressaltar que o assunto ainda está em estudos técnicos, sem data para ser analisado em plenário”, pontuou o Poder Legislativo. Na justificativa oficial apresentada para o projeto de lei, os integrantes da Mesa Diretora – ou seja, o presidente Tiago Santos de Oliveira (PP), a primeira secretária Nathalia Barboza Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e o segundo secretário Wellington de Souza Neves (Republicanos) – ressaltam que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais não são reajustados há oito anos em Presidente Prudente. Também são citados na justificativa oficial entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que dão base de sustentação jurídica para a proposta da Mesa Diretora. “A interpretação desses dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque os incisos apresentam-se sequencialmente, sendo, nesse sentido, omisso quando determina a fixação dos subsídios dos componentes do Poder Executivo”, pontuam os vereadores. “A justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”, prosseguem eles. “No entanto, a fixação do subsídio do prefeito e do vice-prefeito decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal; assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, vez que o processo se inicia no Legislativo, descabendo aqui a crítica de ‘legislar-se em causa própria’. Afinal, o respectivo projeto de lei depende da iniciativa e da aprovação do outro poder estatal do município”, concluem. Além disso, os autores argumentam ainda que “a despesa com remuneração de agentes políticos deve ser prevista nas leis de planejamento do município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme o caso), dentro do órgão a que pertencem”. Dessa forma, eles entendem que devem ser observados todos os ditames da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal (CF). O momento da fixação dos salários pode ser até o final da legislatura anterior para vigorar no mandato seguinte, ainda segundo a justificativa oficial. Os integrantes da Mesa Diretora lembram que a Lei Orgânica do Município (LOM) de Presidente Prudente, em seu artigo 66, dispõe que a fixação da remuneração do prefeito será feita pela Câmara Municipal para cada mandato até seu término, não estabelecendo prazo a não ser que seja de uma legislatura para outra. “Portanto, o presente projeto de lei atende ao princípio da anterioridade, bem como contém o respectivo impacto financeiro”, destacam os vereadores. “Há que se ressaltar, por fim, que os valores dos subsídios fixados para o prefeito, para o vice-prefeito e para os secretários municipais para vigorar de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 são exatamente iguais aos que foram fixados e que tiveram efeito a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, portanto, já são 8 anos que não há reajuste de valores aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais”, enfatizam. Prefeitura Em nota oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informou que não tinha conhecimento do projeto e que os reajustes propostos não se encontram previstos no orçamento para 2025. “Cabe ressaltar que a fixação dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários é uma atribuição da Mesa Diretora da Câmara”, ponderou o Poder Executivo. Fonte: Portal G1

Em Presidente Prudente editais iniciam inscrições para contratação de projetos voltados a idosos

Prazo termina no dia 23 de outubro O Conselho Municipal do Idoso (CMI) abriu, dois editais de chamamento público que visam a contratação de projetos voltados a idosos de Presidente Prudente (SP). Um deles trata da abertura de vagas para o serviço de acolhimento, sendo que cada instituição pode ficar com grupos de 3 homens e 3 mulheres, e o outro refere-se a programas distribuídos em oito eixos diferentes. O edital que se refere aos abrigos se destina à seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), comprovadamente aptas para o atendimento à pessoa idosa e registradas no Conselho Municipal do Idoso. Assim, visa a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade abrigo (ILPI) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com graus de dependência II e III. O cuidador deverá seguir as seguintes atribuições: Cada organização da sociedade civil poderá concorrer à quantidade de vagas disponíveis em sua capacidade de atendimento, devendo considerar, para tanto, sua estrutura física, administrativa, operacional e técnica, as normas da vigilância sanitária, a proporcionalidade de profissionais da equipe de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade Abrigo Institucional. Assim, “fica estabelecido o quantitativo de no máximo 6(seis) pessoas idosas para cada OSC, e o mínimo de 3 pessoas idosas por OSC”. O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou alugado pela OSC e estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, ofertando espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, bem como acessibilidade. A equipe mínima para Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) com vínculo formal de trabalho deverá ser: O Fundo Municipal do Idoso disponibiliza até R$ 600 mil para o financiamento dos projetos apresentados pelas OSCs. O valor poderá ser ampliado caso haja disponibilidade financeira na conta do FMI, e será objeto de resolução do CMI. As propostas poderão apresentar até o valor de R$ 100 mil para gastos em aquisição de equipamentos e material permanente. Já o edital dos programas prevê a atuação em oito eixos, que são: As propostas apresentadas poderão ser financiadas conforme a modalidade do projeto, sendo: A execução dos projetos terá duração até 31 de dezembro de 2025. Inscrições As inscrições para os editais poderão ser realizadas a partir desta segunda-feira (23), com prazo final de até as 13h do dia 23 de outubro, na Casa dos Conselhos localizada na Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2.700, no Jardim Itaipu, Bloco A, Sala 17, em Presidente Prudente. Classificação A publicação da classificação final com valores a serem transferidos será no dia 21 de novembro. Fonte: Portal G1