Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação.  Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não.  Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,

Sabesp: Aplicações após privatização tornaram-se moeda de troca para suporte a Nunes

Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes / Crédito: Leon Rodrigues/PrefSP. Fonte: Jota

A empresa esteve no centro da definição do destino do União Brasil, o maior partido ainda disponível na capital paulista A privatização da Sabesp, com a venda de 17% das ações na Bolsa, está influenciando a eleição municipal de São Paulo para além da discussão política entre direita e esquerda. A empresa esteve no centro da definição do destino do União Brasil, o maior partido que ainda estava com opções abertas. Na convenção do último sábado (20/7), o União adiou a decisão de apoio com recados claros: o grupo do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, conduziria a negociação, focada no controle sobre investimentos derivados da privatização. O aumento desses investimentos na capital norteou Milton Leite no processo de privatização da Sabesp. Ele primeiro deixou claro que não permitiria que o governo de SP e a prefeitura contornassem a Câmara e levassem a adesão da cidade à Sabesp privatizada para a URAE —foro de municípios atendidos pela empresa. Teria de haver votação no plenário, precedida de audiências públicas e parecer de uma comissão. O controle sobre as verbas motivou a proposta clara a Nunes no último sábado: para apoiar a reeleição do prefeito, o União quer a criação da Secretaria de Proteção aos Mananciais. Para Leite, essa nova estrutura viria com um bônus poderoso: parte substancial das obras deve ser feita na Zona Sul, no entorno das represas de Guarapiranga e Billings, exatamente a base eleitoral mais importante para o vereador, que pretende consolidar uma bancada própria na Câmara Municipal e garantir a reeleição dos filhos deputados —um estadual, outro federal. A pressão sobre Nunes subiu após a entrada de Pablo Marçal (PRTB) na corrida eleitoral, freando a ascensão do prefeito nas pesquisas e levando-o a aceitar um vice bolsonarista. Com a ameaça de Marçal, Nunes precisou conter o risco de o União Brasil apoiar o influencer, que ganharia tempo de TV e lugar garantido nos debates. Nesta quarta, o apoio do União foi dado como certo pelo prefeito, que espera um anúncio oficial para os próximos dias. Fonte: Jota

SP: Privatização de novas linhas de trens procede

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil. Fonte: Carta Capital

As três linhas que serão entregues a empresários atendem ao menos 17 milhões de pessoas por mês O governo de São Paulo quer privatizar as linhas 11 – Coral, 12 – Safira e 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Está prevista para o próximo dia 19 a primeira de três audiências públicas sobre o processo de concessão. Segundo a Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos, nos encontros o governo vai pedir contribuições e opiniões da sociedade civil a respeito do projeto. Juntas, as três linhas transportam mais de 17 milhões de pessoas por mês. De acordo com levantamento da CPTM com base em outubro de 2023, a Linha Coral transporta, em um mês, 11,7 milhões de passageiros, a Linha Safira leva 5,4 milhões de pessoas e a Jade, 431,2 mil usuários. A Linha 11 sai da região central paulistana e vai em direção à zona leste, passando por Poá e chegando a Mogi das Cruzes. A Linha 12 faz um trajeto paralelo, passando por Itaquaquecetuba até Poá. A Linha 13 liga a parte central da capital paulista ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. O processo de transferência das linhas para a iniciativa privada prevê, segundo o governo de São Paulo, a ampliação da Linha Jade, com a construção de dez novas estações. A empresa que assumir essa parte do sistema deverá ainda requalificar a infraestrutura das linhas. Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), as obras de readequação e ampliação do sistema de suprimento de energia das linhas 11 e 12, que deveriam ter sido entregues em agosto de 2015, não foram finalizadas e estão paralisadas. O contrato para as melhorias do sistema elétrico das duas linhas foi assinado em 2012 com a empresa alemã Siemens, com um valor inicial de cerca de R$ 106 milhões. Ao longo dos anos, após seis aditamentos, de acordo com o TCE, foram pagos R$ 149,4 milhões para execução do contrato. A CPTM afirma, no entanto, que “obra foi concluída em outubro 2023 e as linhas 11-Coral e 12-Safira operam sem impacto ao passageiro”. De acordo com a estatal, faltam apenas os “ajustes finais” para emissão de documentos de encerramento do contrato, o que está previsto para acontecer no próximo mês de julho. A Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos diz que “tem estruturado suas novas concessões em trilhos para que haja um período adequado de transição entre a empresa pública e privada, mitigando os riscos na operação”. Fonte: Carta Capital

Aprovado em dois turnos na Alep projeto que ‘privatiza’ escolas públicas do Paraná

Protestos contra a medida. Foto: Orlando Kissner/Alep. Fonte: Carta Capital

O placar foi de 38 votos a favor e 13 contra; oposição vai ao Supremo Tribunal Federal para barrar a lei A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segundo turno um projeto de lei que entrega a gestão administrativa de ao menos 200 escolas públicas do estado à iniciativa privada. Foram 38 votos a favor e 13 contrários. Agora, o texto vai à sanção do governador Ratinho Junior (PSD). Enquanto os deputados analisavam o texto, professores e estudantes se manifestavam nas galerias da Alep. Os manifestantes estão no prédio desde ontem, quando as pessoas forçaram a entrada principal da Assembleia e romperam a barreira feita por policias militares. A bancada da oposição na Alep, liderada por Requião Filho (PT), acionou o Supremo Tribunal Federal para barrar a lei. Os parlamentares alegam que a iniciativa do governo estadual é inconstitucional porque, após a reforma trabalhista, em 2018, a Corte proibiu a terceirização de professores nas escolas públicas de todo o País. “Ser contra esse projeto não é pauta com bandeira partidária ou perseguição de sindicalistas, mas um posicionamento que parte de uma análise técnica, séria e responsável, dentro do que prevê a nossa legislação”, explicou Requião Filho. Na prática, o projeto prevê a terceirização da gestão em ao menos 200 escolas estaduais a partir do ano que vem. A iniciativa se dará no bojo do programa “Parceiro da Escola”. O governo estadual garante que, antes do fechamento dos contratos, as propostas passarão por consulta pública. De acordo com o texto, a parte administrativa será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área. Com isso, diz o governo estadual, busca-se que os “diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional”. “O programa pretende desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propício para o ensino e aprendizagem dos alunos”, justificou o governador. Profissionais efetivos lotados nos colégios permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. O texto, contudo, não detalha quais são os requisitos a serem cumpridos. Caberá à Secretaria Estadual de Educação, segundo a proposta, remanejar os servidores que, após consulta, optarem por realocação. Ficarão de fora da iniciativa escolas localizadas em ilhas, aldeias indígenas, comunidades quilombolas, prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, e que funcionem na modalidade cívico-militar. Fonte: Carta Capital

Sabesp: Prefeitos paulistas aprovam último passo para a privatização

Reunião do Conselho Deliberativo da Urae-1 que aprovou contrato com Sabesp privatizada. Ao centro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas Imagem: 20.mai.2024-Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP. Fonte: Portal UOL

Representantes de 370 dos 375 municípios atendidos pela Sabesp aprovaram hoje um contrato unificado para a concessão da Sabesp à iniciativa privada. O que aconteceuAprovação é o último passo para a privatização da companhia de saneamento básico do estado. É o que diz o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Decisão foi tomada durante a primeira reunião do conselho da Urae-1. A Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário Sudeste é composta por 370 dos 375 municípios atendidos pela Sabesp —305 dos 316 representantes presentes no Palácio dos Bandeirantes votaram “sim” à proposta (89,9%). O contrato passa a valer a partir da conclusão da privatização, explicou a secretária do Meio Ambiente. Natália Resende informou que ele vale até outubro de 2060. Assim, os contratos atuais dos municípios com a Sabesp serão extintos e substituídos por acordos com o novo controle da empresa em caráter “irrevogável e irretratável”, segundo o texto aprovado. Conselho também aprovou Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) como responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessões. Votaram “sim” 308 dos 316 presentes (93,7%). A participação final do estado de São Paulo na Sabesp após a desestatização, o volume total de ações e o valor mínimo são alguns pontos que ainda não foram detalhados pelo Executivo paulista. Expectativa é que governo anuncie daqui a pouco, em entrevista coletiva, o lançamento da oferta de ações, prevista para junho. O processo pode acontecer até agosto. Conta de água fica mais cara em São Paulo a partir deste mês. As tarifas da Sabesp subiram 6,5% em 10 de maio. O aumento foi aprovado pela Arsesp em abril e publicado no Diário Oficial do Estado. Fonte: Portal UOL

Privatização da Sabesp em Guarulhos justiça define suspensão da análise

Ação foi movida pelo vereador de Guarulhos Edmilson Souza Santos (PSOL) e pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL). Fonte: CNN

Decisão semelhante foi derrubada na capital paulista, que já aprovou a questão O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, a análise da privatização da Sabesp na Câmara Municipal de Guarulhos, cidade da região metropolitana. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, determina que o processo só possa voltar a tramitar após a realização de audiências públicas definidas pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e com a apresentação de laudo de impacto orçamentário e de impacto ambiental da proposta. A ação foi movida pelo vereador de Guarulhos Edmilson Souza Santos (PSOL) e pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL). Os parlamentares argumentam que a adesão de Guarulhos a uma Unidade Regional de Água e Esgoto (Urae) não teria um estudo impacto ambiental e orçamentário e teria ficado sem participação social em sua elaboração por meio das audiências. A CNN entrou em contato com a Câmara Municipal da cidade e aguarda posicionamento. Fonte: CNN