PROCAD-SUAS 2024: Confira o acesso de repasse dos recursos

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) informa que os recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS) já estão disponíveis para o exercício de 2024. Esses recursos, direcionados a 1.138 municípios elegíveis, visam fortalecer a capacidade institucional das localidades na gestão do Cadastro Único ao garantir a eficiência em atividades de inclusão, atualização e averiguação cadastral. Os municípios foram selecionados com base em critérios como o uso adequado dos recursos do ano anterior e a redução significativa de famílias em situação de vulnerabilidade. Os valores a serem repassados variam conforme o número de entrevistas domiciliares previstas, com montantes adicionais para áreas urbanas, rurais e regiões da Amazônia Legal. Os recursos devem ser alocados em ações orçamentárias específicas para o Cadastro Único, seguindo orientações detalhadas pelo FNAS para assim garantir que os objetivos do programa sejam alcançados. A maioria dos municípios já possui a estrutura necessária para essa execução, mas é fundamental que eventuais ajustes orçamentários sejam realizados conforme as normas vigentes. Destacamos que também serão contemplados no repasse de 2024 os municípios que regularizaram os requisitos previstos no art. 30 da LOAS, conforme regulamentado pela Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020, e que não foram contemplados nos repasses do PROCAD-SUAS em 2023.  Para maiores esclarecimentos, orientamos que seja consultado o Informe nº 47 – 20 de julho de 2024 clicando aqui. Fonte: FNAS

Portaria regulamenta atividades e ações do Procad-Suas a serem realizadas pelos Municípios

Fonte: CNM

Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 995/2024 regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-Suas), instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS 130/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre a normativa.  A entidade municipalista destaca que os recursos a título de cofinanciamento federal do Procad-Suas serão repassados na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social. Devem ser observadas as normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade.  Os Municípios terão doze meses a partir do mês de repasse da parcela do exercício corrente para executar no mínimo 80% da soma do valor repassado mais o saldo existente nas contas no mês anterior ao repasse, sob pena de diminuição de repasses posteriores, conforme ato complementar a esta Portaria. A definição de valores de referência a serem adotados na partilha de recursos do Procad-Suas será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), conforme disponibilidade orçamentária e financeira no exercício. Conforme prevê o art. 7º da Portaria, a execução financeira, a reprogramação e a prestação de contas dos recursos serão realizadas de acordo com o disciplinado na Portaria MDS 113/2015. A Confederação destaca que para realizar a sua execução é necessária a incorporação do valor no orçamento da mesma forma que ocorre com qualquer outro recurso público. Nesse contexto, a CNM destaca que a administração municipal deve solicitar a abertura da ação orçamentária correspondente ao Cadastro Único junto à contabilidade e ao legislativo do Município.  Fonte: CNM