MP irá verificar possíveis erros em licitação milionária pertencente ao GEA

Com base na denúncia do site Ponto da Pauta, o Ministério Público do Amapá (MP/AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP), abriu procedimento para investigar a licitação que acontece na próxima sexta-feira, 09, do governo do Amapá, que pretende contratar serviços especializados para realização de Estudo Técnico Preliminar de Viabilidade Econômico- financeira – EVEF – da Folha de Pagamento. Foi protocolado pedido de impugnação do certame, junto a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, por conta de possíveis irregularidades. Além do MP, deputados de oposição ouvidos pelo site Ponto da Pauta também devem se debruçar sobre o assunto e até convocar secretários de Estado para detalharem a licitação.  Entenda o caso A referida contratação da empresa vai resultar no pagamento de R$ 20 milhões dos cofres do Estado e irá subsidiar o secretário da Fazenda, Jesus Vidal e a secretaria de Estado da Administração, na tomada de decisão quanto ao melhor valor a ser obtido com a centralização dos serviços decorrentes da venda de ativos proveniente da gestão da Folha de Pagamento de servidores e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, para um determinado banco. Contudo o pedido que foi protocolado, ressalta que há incompatibilidades no referido Pregão Eletrônico em diversos aspectos, que motivou o pedido de impugnação.  “A incompatibilidade com o conceito de Pregão é notória e clara. O próprio objeto classifica como serviço técnico, pois dará ao Estado subsídios de natureza técnica. Neste sentido, por este raciocínio, é inaplicável a modalidade pregão para o referido objeto”, afirma o pedido que o site Ponto da Pauta teve acesso. Além da falta de exigência dos atestados de capacidade técnica há uma outra contestação é em relação à exigência do profissional Atuário. O que segundo o pedido de suspensão do certame, poderia até indicar possível direcionamento na licitação.  “O Edital exclui do rol os Administradores que por previsão Legal da Lei Federal n° 4.769/65 podem emitir pareceres, consultorias, estudos, pesquisas,pertinentes ao objeto em questão, restringindo a competitividade e a competição do certame. Por sua vez, atuário trabalha com cálculo atuarial para fins de atualização e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sistemas previdenciários. Não guarda relação direta com o objeto Estudo de folha depagamento”, adverte. “Que a presente impugnação seja acolhida em seu inteiro teor; Que seja determinada a revogação do Edital e de todos os instrumentos da presente licitação, em sua integralidade”. Fonte: Ponto da Pauta