Projeto gera programa de moradia para pessoas em situação de rua

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 2030/24 cria o Programa Moradia Primeiro, que busca garantir moradia imediata, em ambiente seguro e acessível, para indivíduos e famílias em situação de rua. A proposta, de autoria dos deputados Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) e Douglas Viegas (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Além da habitação, o texto prevê para pessoas em situação de rua o acesso a trabalho e renda; infraestrutura urbana e integração comunitária; acompanhamento da vida domiciliar; cuidados de saúde física e mental; e ao exercício pleno da cidadania. Segundo Daniel Soranz, mais que um direito básico, a habitação é o primeiro passo para a superação da condição de rua. “A moradia serve não só como um fim em si, mas como um meio para alcançar saúde, educação, segurança e inclusão social”, afirma o parlamentar. TriagemA proposta prevê a realização de triagem para avaliar as necessidades de cada indivíduo ou família. Tal coleta determinará o tipo do apoio necessário, respeitando a liberdade de escolha das pessoas envolvidas. Caberá ao órgão competente do governo federal estabelecer os critérios de elegibilidade e priorização do programa. O financiamento do Moradia Primeiro será feito por dotações orçamentárias da União, dos estados e dos municípios e poderá contar também com apoio de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas. O texto estabelece ainda o compartilhamento de informações entre o novo programa e os centros de apoio ao trabalhador em situação de rua (CatRua), previstos na Lei 14.821/24. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nordeste: MDA anuncia editais que ajudam a consolidação da agricultura familiar

O Projeto Mais Gestão Nordeste seleciona organizações e profissionais Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), lançou três editais importantes para o fortalecimento da agricultura familiar na região Nordeste do Brasil. O objetivo é promover o desenvolvimento de cooperativas e associações nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Edital de seleção Nº 050/2024: apoio a organizações da sociedade civil O Edital Nº 050/2024 visa selecionar 60 organizações da sociedade civil, incluindo cooperativas e associações da agricultura familiar, para participarem do Projeto Mais Gestão Nordeste. Este projeto de extensão, realizado pela UFRPE em colaboração com o MDA, tem como meta implementar o Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar – Mais Gestão. As organizações selecionadas receberão suporte para melhorar a gestão e ampliar o acesso aos mercados institucionais. O prazo de vigência do projeto é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. As ações serão desenvolvidas em cinco estados nordestinos, focando na capacitação e no fortalecimento dos empreendimentos locais. Edital de Seleção Nº 048/2024: contratação de extensionistas rurais O Edital de Seleção Nº 048/2024 busca contratar cinco extensionistas rurais para atuar no Programa de Promoção e Fortalecimento de Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar. Os profissionais selecionados terão a responsabilidade de prestar serviços de apoio técnico e desenvolvimento em campo, visando melhorar a gestão e a comercialização dos produtos da agricultura familiar. O contrato terá uma vigência de cinco meses, com possibilidade de prorrogação mediante Termo Aditivo. A contratação dos extensionistas é um passo fundamental para garantir a eficácia das ações previstas no programa, que visa ampliar o acesso dos empreendimentos aos mercados e fortalecer a estrutura das organizações da agricultura familiar nos estados mencionados. Edital de Seleção Nº 049/2024: contratação de agentes de desenvolvimento local O Edital de Seleção Nº 049/2024 abre oportunidades para a contratação de 11 Agentes de Desenvolvimento Local (ADL) no âmbito do Programa de Promoção e Fortalecimento de Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar. Esses profissionais serão responsáveis por implementar ações voltadas à comercialização e ao acesso aos mercados para a agricultura familiar nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. A seleção faz parte de um convênio entre a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Rural de Pernambuco (FADURPE), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os ADLs selecionados desempenharão um papel crucial no fortalecimento das organizações da agricultura familiar, proporcionando suporte técnico e estratégico para aprimorar sua integração aos mercados. O contrato terá duração inicial de cinco meses, com a possibilidade de prorrogação conforme as necessidades do programa. A contratação dos Agentes de Desenvolvimento Local é essencial para garantir a efetividade das iniciativas do programa e promover um desenvolvimento sustentável e inclusivo na agricultura familiar da região Nordeste. Próximos passos e informações Organizações interessadas em participar do processo seletivo para as ações do Projeto Mais Gestão e profissionais interessados em atuar como extensionistas devem consultar os editais completos para obter detalhes sobre os requisitos e prazos. A iniciativa representa um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Nordeste, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições econômicas dos empreendimentos da região. Edital de Seleção Nº 050/2024 Edital de Seleção Nº 048/2024 Edital de Seleção Nº 049/2024 Fonte: Gov.br
Veja o projeto de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro

Texto prevê perdão pelos crimes cometidos durante os atos antidemocráticos, além do cancelamento de multas aplicadas pela Justiça A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, a análise do Projeto de Lei (PL) que anistia envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2022. Os casos do 8 de janeiro estão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, mais de duzentas pessoas foram condenadas por participarem dos atos. O que é anistia? Prevista no Código Penal brasileiro, a anistia é uma forma de extinção da punibilidade de um crime. Ou seja, é a concessão de um perdão a um delito cometido por um brasileiro ou grupo de brasileiros. A Constituição estabelece que crimes hediondos não podem ser anistiados. Neste rol, estão delitos como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Os condenados pelo 8 de janeiro tiveram a pena imputada a partir de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O que diz o PL da Anistia aos envolvidos no 8 de janeiro? De autoria do deputado federal Major Victor Hugo (PL-GO), o Projeto de Lei 2858/22 prevê que serão anistiados todos os que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei. Entre os beneficiados pelo texto está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado pelo STF por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais. O projeto garante aos envolvidos nos atos antidemocráticos: As medidas se aplicam ainda a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos. Na avaliação do relator do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), cujo parecer ainda será analisado, as prisões dos envolvidos no 8 de janeiro “desrespeitaram princípios jurídicos basilares, como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório”. Fonte CNN Brasil com informações da Agência Câmara e do Estadão Conteúdo
Câmara aceita projeto de lei para afrouxar regras de licitações nos municípios em calamidade pública

Projeto de lei também contempla as cidades destruídas pelas enchentes de maio, no Rio Grande do Sul; texto segue para análise do Senado O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, um Projeto de Lei (PL) que afrouxa as regras previstas na lei das licitações para atender às necessidades de municípios em situações de calamidade pública. A proposta segue para análise do Senado. O projeto também incorpora uma Medida Provisória (MP) do governo federal, que permite às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes de maio contratar obras e serviços sem a necessidade de licitações enquanto durar a calamidade pública. A MP caduca no dia 5 de setembro, e os efeitos dela perdem a validade se os senadores não aprovarem o projeto até a data. Hoje, 78 municípios estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul e outros 340 em emergência. O intuito do texto é se antecipar a tragédias futuras, criando uma regra definitiva que dispensa licitações e outros trâmites burocráticos. A proposta prevê uma série de medidas para afrouxar o processo e acelerar a compra de bens e a contratação de obras e serviços, são elas: O projeto também permite que prefeituras e Estados façam contratos verbais, desde que os valores não ultrapassem R$ 100 mil. Uma emenda apresentada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e acatada pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê que esses contratos verbais deverão ser formalizados em até 15 dias. Desconto para empresários e agricultores afetados pelas enchentes no Sul O projeto de lei incorpora, ainda, uma segunda Medida Provisória. Essa, de maio, destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos para micro e pequenas e produtores rurais atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. A MP também aumenta em R$ 550 milhões os recursos dos fundos de garantia nos financiamentos para empresas maiores. Fonte: O Tempo
Audiência debate projeto que procura motivar voluntariado no Brasil

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove, audiência pública sobre o projeto que inclui o trabalho voluntário entre critérios de desempate em concursos (PL 3044/21). O debate atende a pedido do autor do projeto, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e será realizado às 16 horas no plenário 12. Gadêlha afirma que a Lei do Serviço Voluntário, apesar de estar em vigor há 26 anos, ainda é pouco conhecida pelos brasileiros. O PL 3044/21, segundo o parlamentar, busca incentivar a prática do voluntariado. “[O texto] prevê que horas de atividade voluntária poderão ser utilizadas como critérios de desempate em concursos públicos ou demais processos seletivos de igual natureza, em instituições de ensino superior”, detalha Gadêlha. A audiência, que acontece no dia do voluntariado, também vai homenagear os brasileiros que prestam serviços voluntários. Segundo a Pesquisa Voluntariado no Brasil de 2021, citada pelo deputado, a atividade tem crescido no país. “O número de pessoas que declaram ter feito alguma atividade voluntária ao longo da vida passou de 18% em 2001 para 56% em 2021”, comemora Gadêlha. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto molda sigilo de investigações contra organizações criminosas a novas regras de licitações

A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 1212/24 adapta o sigilo previsto para as contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras da Nova Lei de Licitações. Por essas regras, o sigilo das informações passa a ser considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que hoje dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e a obtenção de provas contra organizações criminosas, se houver necessidade de manter o sigilo da investigação. Ocorre que a lei vigente faz menção à antiga lei de licitações, já revogada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a medida, ele busca trazer segurança jurídica para as situações que requerem sigilo. “Embora pareça simples, a mudança faz-se necessária porque, aplicando-se a legalidade estrita nos meios investigatórios e de produção de provas, a contratação emergencial poderá ser levantada para acusar policiais e anular eventuais provas, tendo em vista a revogação da antiga lei das licitações”, explica o parlamentar. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aceita projeto que considera assistência aos animais como serviço voluntário

Texto também proíbe órgãos de classe de punir profissional que presta serviço voluntário A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5862/23, que altera a Lei do Voluntariado para incluir como serviço voluntário as atividades não remuneradas de assistência aos animais e à natureza. Também acrescenta à lei um item para determinar que o voluntário não poderá sofrer sanções por parte dos órgãos de classe em razão da prestação de serviço voluntário. Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) argumenta que alguns órgãos têm adotado prática punitiva. Um exemplo citado por ele é a Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe o médico veterinário de divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Relator na comissão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) recomendou a aprovação da matéria. “A proposição tem muito a contribuir para a atuação de voluntários na proteção do meio ambiente e dos animais e acaba por incentivar a adesão de mais pessoas nessa rede do bem, ao proibir a sanção de conselhos de classes por exercício de trabalho gratuito”, afirmou. Tatto lembrou ainda que a atuação de voluntários na temática ambiental já é considerada uma estratégia importante para a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Tanto que o Poder Público vem criando programas para atuação de voluntários na execução de políticas públicas ambientais, a exemplo do Programa de Voluntariado do Instituto do Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que busca engajar a sociedade na conservação da biodiversidade. TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aceita proposta que estipula política de proteção a pessoas neurodivergentes

Medidas valerão para pessoas com autismo e TDAH, entre outras neurodivergências; a Câmara continua analisando a proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5499/23, que cria uma política nacional de proteção às pessoas neurodivergentes, incluídas aquelas com transtorno do espectro do autismo (TEA), déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia, entre outros. O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). Conforme observou Prado, as diferenças neurológicas não devem ser vistas como desvios ou doenças, mas como variações naturais da condição humana que podem ser benéficas para a ciência e as artes, por exemplo. “Cada indivíduo possui habilidades e talentos únicos, e a diversidade neurológica é uma parte essencial da riqueza da experiência humana”, afirmou o relator. “Pessoas neurodivergentes têm diferentes maneiras de processar informações, aprender, se comunicar e interagir com o mundo, e essas diferenças devem ser respeitadas e valorizadas.” InclusãoA política prevista no projeto de João Daniel busca promover, além da proteção, a inclusão e a acessibilidade, e melhores condições para o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental das pessoas com neurodivergência. Entre as diretrizes da política, estão: Saúde e educaçãoAinda de acordo com o projeto, nenhum plano de saúde privado poderá negar autorização para atendimento especializado à pessoa com neurodivergência. O Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, deverá ofertar atendimento especializado a essas pessoas. Para fins de vestibular e concursos públicos, onde houver reserva de vaga por cotas a pessoas com deficiência, deverá ser aplicada a mesma medida às pessoas comprovadamente neurodivergentes. Incentivo, punição e comemoraçãoO Poder Executivo poderá ainda dispor de medidas de compensação e incentivo a empresas que executem medidas inclusivas e de valorização de profissionais neurodivergentes. Por fim, o projeto considera crime correlato ao racismo a discriminação e o preconceito contra pessoas neurodivergentes e institui o 30 de maio como o Dia Nacional de Luta da Pessoa Neurodivergente. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias