Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens Particulares

DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES A propaganda eleitoral em bens particulares, que deve ser espontânea e gratuita, resume-se a colocação de adesivo em veículos, caminhões, motos e bicicletas, além da janela da residência, no tamanho máximo de 0,5m² (meio metro quadrado), dispensada qualquer tipo de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, vedada a inscrição ou pintura de fachadas, muros ou paredes. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM VEÍCULOS Nos veículos está proibida a plotagem, que é o envelopamento total, só sendo permitida a colocação de adesivo microperfurado até a extensão total do vidro para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), vedada a justa posição que exceda esse tamanho, bem como destacando se que não se deve colocar adesivo no para-brisa frontal, pois poderá configurar ofensa à legislação de trânsito. DEMAIS VEDAÇÕES RELACIONADAS À PROPAGANDA ELEITORAL Temos outras formas de propaganda que são expressamente vedadas no âmbito das campanhas eleitorais, podendo caracterizar, além de propaganda irregular, abuso de poder. são elas: a) De guerra, de processos violentos para subvertero regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; b) Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classese as instituições civis; c) De incitamento de atentado contra pessoa oubens; d) De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e) Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; f)Que perturbe o sossego público, com algazarra ouabuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; g) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir commoeda; h) Que prejudique a higiene e a estética humana; i)Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades queexerçam autoridade pública; j)Que desrespeite os símbolos nacionais. DAS CONSEQUÊNCIAS POR OFENSA PROFERIDA NA PROPAGANDA ELEITORAL No caso de ofensa proferida na propaganda eleitoral, poderá responder cível e criminalmente o ofensor por calúnia, difamação ou injúria, além de responder por danos morais, tanto o ofensor e, solidariamente, o partido político deste (quando responsável por ação ou omissão), como quem quer que, favorecido pelo ato, tenha contribuído para ele. DO USO DE MODELO DE URNA ELETRÔNICA PELO CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARA ENSINAR OS ELEITORES É expressamente vedado o uso de artefato que se assemelhe a urna eletrônica para a realização da propaganda eleitoral como um todo. DO DERRAME DE MATERIAL DE CAMPANHA PRÓXIMO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES É expressamente vedado o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, passando a ser considerado crime referida conduta. A lei pune o derrame de material, bem como a anuência com o derrame no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO OU COMPRA DE VOTOS A captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada de compra de votos, é considerada ilícito eleitoral e independe do pedido explicito do voto, punindo o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive, sendo, além das penas privativas de liberdade, penalizado com multa e cassação do registro ou diploma. DA CAMPANHA DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM O REGISTRO SUB JUDICE O candidato que tenha o registro impugnado ou, ainda, cassado pela Justiça eleitoral, mas sem o trânsito em julgado, ou seja, que esteja com denominado “registro sub judice“, pode efetuar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão, bem como realizar despesas de campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanha (FEFc). DO CERCEAMENTO DA PROPAGANDA SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DE VIOLAÇÃO DE POSTURA MUNICIPAL A propaganda eleitoral, exercida de acordo com a lei, não poderá ser cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, restringindo-se a atuação da fiscalização eleitoral a inibir práticas ilegais, sendo vedada censura prévia sobre teor das propagandas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita. Do mesmo modo, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, nem realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral, assim como não poderá ser veiculada propaganda que se utilize da criação intelectual de terceiro, sem a sua autorização, podendo, a pedido do interessado, a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para coibir tais práticas. Fonte: Amilton Augusto
Descubra o que é permitido e o que é negado nas Eleições 2024!

Esse é ano de Eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos (as) a cargos de prefeitos e vereadores. E diante de tantas especulações, é necessário se atentar para não cair na cilada de fazer propaganda eleitoral em um período em que é expressamente proibido. É por isso que a gráfica GIV Online, que já está acostumada a imprimir materiais gráficos para campanha política, e que entende bem desse assunto, fez questão de elaborar um conteúdo com explicações claras sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais 2024. Confira agora mesmo! O que pode nas Eleições 2024? Antes de mais nada é bom deixar claro que a campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2024. E todas as ações que antecedem a essa data, devem ser feitas com cautela para não infringir a lei. Mas, primeiramente, vamos começar com o que pode fazer na campanha política. Vamos ver! Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem. Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas A partir do dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h. Pode fazer propaganda política em revistas e jornais É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado. Pode fazer propaganda política pela Internet A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra). E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa. Pode realizar comícios e usar alto-falantes Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições. O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas. Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50×40 cm. O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita. Pode-se participar de entrevistas, encontros e debates em emissoras de rádio, televisão e internet, além disso, pode citar projetos políticos, desde que esses veículos de comunicação tenham um tratamento igualitário com outros políticos. Além disso, pode ocorrer discussões políticas em congressos, planos de governo, alianças partidárias, podendo ser divulgados através de uma comunicação intrapartidária. O que não pode na propaganda eleitoral? pode fazer showmício? Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos (as) que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral. Não pode fazer disparo de mensagens em massa É expressamente proibido usar meios de telemarketing e envio de mensagens em massa ou usar qualquer tipo de aplicativo de comunicação instantânea. Não pode fazer propaganda política em outdoors O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, independente de ser na pré-campanha ou na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato (a), partido, coligação, empresa responsável pode ser multado entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente. Não pode fazer a distribuição de brindes em campanhas eleitorais Tanto a confecção, quanto a utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo, como cesta básica, por exemplo, ou outro bem que possa gerar algum benefício ao eleitor, são ações proibidas durante a campanha eleitoral. Não é permitido fazer boca de urna A boca de urna é crime no dia da eleição, por ser considerada uma tentativa
Descubra as datas do calendário eleitoral das eleições municipais

Existe um Brasil que de julho a outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida, paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro. Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total. As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde. De quatro em quatro anos, essa é uma das festas mais aguardadas por Deuzimar Maria da Conceição Sá, moradora de Lavras da Mangabeira, cidade com 30 mil habitantes no centro-sul do Ceará. A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro. — A gente fica numa expectativa só. Para quem gosta de acompanhar de perto a política, as sessões da Câmara [Municipal], toda a atuação da prefeitura, esse é o momento da verdade, do reconhecimento ou da reprovação. Mas, acima de tudo, é o momento da esperança. É hora de avaliar e exercer o voto pensando no que está em jogo, que é o bem-estar da população, a distribuição de renda e o acesso a serviços públicos essenciais. Eu gosto de participar, de ir aos comícios, reuniões, de me sentir participando efetivamente, para depois saber onde e como cobrar. Assim como Deuzimar, com a proximidade da data, outros eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz uma série de datas importantes. Datas e horários Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro. Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro. As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador. O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília. Convenções e registro de candidaturas Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha. O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Candidaturas femininas e de pessoas negras O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições. Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda). Do total para as mulheres, o dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros. No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%. Emissoras de rádio e TV A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito. Propaganda eleitoral geral O dia 16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa. Propaganda gratuita Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito). Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o