Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão

DAS REGRAS PARA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, inclusive nas comunitárias, além dos canais que operam em VHF e UHF e nos canais por assinatura de responsabilidade das Assembleias legislativas ou câmaras Municipais, será restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado no período que vai de 30 de agosto até 03 de outubro de 2024, sendo proibida a veiculação de propaganda paga nesses veículos. Nessas eleições será assegurada a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos municípios que possuam emissoras de rádio e de televisão e, naqueles que não haja emissora, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno, bem como naquele que sejam operacionalmente viável realizar a retransmissão. Quanto ao formato, a propaganda deverá utilizar de recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e áudio-descrição, que deverão ser editadas sob a responsabilidade dos partidos e das coligações. DA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV A Justiça Eleitoral distribuirá o horário reservado à propaganda eleitoral entre os partidos e as coligações, seja para distribuição em rede ou inserção, nos seguintes moldes: i. 90% (noventa por cento) distribuídos proporcio-nalmente ao número de representantes na Câ-mara dos Deputados, considerados: a) no casode coligações para eleições de Prefeitos, o resul-tado da soma do número de representantes dosseis maiores partidos que a integrem; e b) noscasos da eleição para Vereadores, o resultado dasoma do número de representantes do partido.ii. 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.iii. Para o cômputo da representação de cada partido na Câmara dos Deputados será considerado o resultante da eleição, além do que, o número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data da eleição. DA REDISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE RÁDIO E TV EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA No caso do candidato ao cargo de Prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa da campanha, e caso não haja substituição, será feita uma nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Já no caso das eleições de Vereadores, se o partido deixar de concorrer definitivamente, em qualquer etapa da campanha, será realizada uma nova distribuição do tempo da propaganda entre os partidos remanescentes. Em caso de dissidência partidária, a Justiça Eleitoral decidirá qual dos envolvidos poderá participar da distribuição do tempo disponível para a propaganda eleitoral gratuita. DA PARTICIPAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM REGISTRO SUB JUDICE O candidato que esteja com registro sub judice, ou seja, que esteja com registro impugnado ou indeferido com recurso, poderá participar normalmente do horário eleitoral gratuito. DA CENSURA À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA É vedado qualquer tipo de censura prévia nas gravações da propaganda eleitoral gratuita, embora sejaexpressamente proibida a veiculação de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação que cometer tal infração à perda do direito de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte da decisão, independente da responsabilização na esfera cível e penal, além da suspensão temporária da participação do partido ou coligação no programa eleitoral, em caso de reincidência da conduta ilícita. DA INCLUSÃO DE PROPAGANDA DE VEREADOR NO HORÁRIO DESTINADO À PROPAGANDA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-VERSA A legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações a inclusão de propaganda nos candidatos ao cargo de Prefeito no horário destinado aos candidatos ao cargo de Vereador e vice-versa, com exceção da utilização de legendas com referência aos candidatos ao cargo de Prefeito, assim como a exibição de cartaz ou fotografia destes, ao fundo, durante a exibição da propaganda destinada aos vereadores, bem como é autorizada a menção ao nome e número de qualquer candidato do partido. A legislação faculta ainda a possibilidade de inserção de depoimentos de candidatos a Vereadores no horário destinado a propaganda eleitoral de Prefeitos e vice-versa, desde que registrados sobre o mesmo partido ou que integrem partido que estejam coligados na majoritária, para prestarem depoimento que contenha exclusivamente pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, não podendo o uso desse espaço ser superior a 25% do tempo de cada programa ou inserção. DA VEICULAÇÃO DE ENTREVISTA COM CANDIDATO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, além da apresentação de cenas fora de estúdio, além da apresentação de caracteres com propostas, fotografias, jingles, clipes de música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação de número do candidato ou partido, além da aparição de apoiadores, podendo o candidato expor pessoal, em 75% do tempo que lhe cabe: a) realização da suagestão governamental; b) apresentação de falhas e defi-ciência verificadas em obras ou serviços públicos; e c) atuação parlamentar e debate legislativo. DAS VEDAÇÕES ESPECÍFICAS APLICADAS NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA Há vedações específicas trazidas na legislação eleitoral, no que tange à propaganda eleitoral gratuita. são elas: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalís-tica, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outrotipo de consulta popular de natureza eleitoral em que sejapossível identificar o entrevistado ou em que haja manipu-lação de dados; e b) usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrademou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ouproduzir ou veicular programa com esse efeito. DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a divulgação de pesquisas durante o horário eleitoral gratuito, devendo, no entanto, ser informado com clareza o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos candidatos concorrentes, não podendo, porém, durante a apresentação dos resultados, induzir o eleitor em erro no que tange ao desempenho do candidato em relação aos demais. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR O candidato terá a sua responsabilidade demonstrada caso, intimado da existência da propaganda eleitoral irregular, não providenciar, no