Projeto salva escolas indígenas e rurais de fechamento

Está em análise no Senado um projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelece critérios para o fechamento de escolas em áreas rurais e em comunidades indígenas e quilombolas. Para o senador, a proposta (PL 3.091/2024) busca assegurar que a educação, garantida como direito dessas populações, receba a devida atenção do poder público. De acordo com o texto, o fechamento de escolas nessas comunidades só poderá ocorrer após a manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que deverá apresentar uma justificativa detalhada e um diagnóstico da situação. Esse diagnóstico incluirá a análise do impacto pedagógico, social e cultural da medida, além de um estudo sobre a capacidade das escolas mais próximas de absorver os alunos afetados. A consulta à comunidade escolar será obrigatória, garantindo que a decisão seja tomada com ampla participação dos moradores, em um processo que pode durar até 90 dias. O projeto estipula que, caso o diagnóstico indique a necessidade de fechamento, a comunidade e os gestores terão um prazo de um ano para buscar soluções alternativas. Somente após esse período, e na persistência dos problemas, o órgão de educação poderá prosseguir com o processo de fechamento. Mecias de Jesus ressalta que, embora a educação seja um direito constitucional, as populações do campo, indígenas e quilombolas enfrentam diversas dificuldades, sendo o fechamento de escolas uma das mais graves. Ele destaca que a prática de fechar escolas frequentemente resulta em processos de “nucleação” que ignoram as especificidades culturais e sociais dessas comunidades, comprometendo a preservação de suas tradições e modos de vida. O senador citou dados de estudo publicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que indicam o fechamento de mais de 4 mil escolas do campo no Brasil entre 2018 e 2021, o que tem gerado uma forte mobilização de organizações da sociedade civil em prol de uma legislação mais protetiva. Segundo Mecias, o objetivo do projeto é garantir que qualquer decisão de fechamento seja baseada em critérios rigorosos e que as vozes das comunidades afetadas sejam ouvidas. “Esses trâmites são necessários para evitar o fechamento discricionário, sem justificativa adequada, de escolas que muitas vezes são o centro da vida comunitária das populações do campo, indígenas e quilombolas”, afirma Mecias. Fonte: Agência Senado

Censo 2022: 90% dos quilombolas em territórios delimitados estão com instabilidades no saneamento básico

Nos territórios oficialmente delimitados, 90% dos moradores quilombolas convivem com alguma forma de precariedade no saneamento básico - Foto: Mauricio-Barbant/ALMT. Fonte: Agência IBGE Notícias

Dados inéditos do Censo Demográfico 2022 mostram que, seja dentro ou fora de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, os domicílios com pelo menos um morador quilombola estão mais expostos a inadequações sanitárias. Em Territórios Quilombolas, chega a 90,02% a proporção de moradores quilombolas que residem em domicílios com maior precariedade ou ausência de saneamento básico, seja em relação ao abastecimento de água, à destinação do esgoto ou à coleta de lixo. Para o total da população quilombola, esse percentual foi de 78,93%, enquanto para o total na população residente no país, foi de 27,28%. As informações foram publicadas pelo IBGE na divulgação “Censo Demográfico 2022 Quilombolas: Características dos domicílios e alfabetização, segundo recortes territoriais específicos: Resultados do universo”. Também foi divulgada a publicação “Censo Demográfico 2022: Localidades Quilombolas”. O evento de divulgação ocorre hoje, às 10 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Negro Cosme, no bairro da Liberdade, em São Luís (MA). Haverá transmissão ao vivo pelo IBGE Digital. Visando a uma aproximação entre os quesitos investigados no Censo Demográfico e a classificação proposta pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), o IBGE considerou como precariedade as seguintes situações: – A principal forma de abastecimento de água se dá por rede geral de distribuição, poço, fonte, nascente ou mina encanada somente até o terreno ou não chega encanada, e aqueles em que, com ou sem encanamento, a água utilizada é proveniente de carro-pipa, água da chuva armazenada, rios, açudes, córregos, lagos, igarapés ou de outras formas não listadas anteriormente; – Têm como destinação do esgoto fossa rudimentar, buraco, vala, rio, córrego, mar ou outra forma; – O lixo não é coletado direta ou indiretamente por serviço de limpeza. Dentro dos Territórios Quilombolas, 29,58% dos moradores quilombolas conviviam simultaneamente com as três situações de precariedade. Entre o total da população quilombola o percentual foi de 21,89%, enquanto 3,0% da população residente do país encontrava-se nessa condição. “É importante frisar que o Plano Nacional de Saneamento Básico diferencia alguns aspectos de adequação do saneamento por situação urbana e rural. Essa diferenciação a partir do Censo 2022 é uma informação que ainda está sendo trabalhada e trará uma visão ainda mais enriquecedora para os dados que estamos divulgando nesta publicação, quando estiverem disponíveis”, salienta Fernando Damasco, gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas do IBGE. Territórios Quilombolas dependem mais da estrutura de poços para abastecimento dos domicílios Apesar de as três principais formas de abastecimento de água serem as mesmas tanto para o total da população residente no país quanto para a população quilombola, há diferença em suas proporções. Dentro dos Territórios Quilombolas, 33,61% dos moradores quilombolas utilizavam a “Rede geral de distribuição” como método principal de abastecimento, 31,85% utilizavam “Poço profundo ou artesiano”, enquanto 10,48% usavam “Poço raso, freático ou cacimba”. Entre o total da população quilombola, esses percentuais foram de 53,99%, 20,51% e 8,67%, respectivamente. Já a população total residente no Brasil registrou proporções de 82,9%, 8,95% e 3,20% para essas três formas de abastecimento. “O abastecimento nos Territórios Quilombolas apresenta maior dependência da estrutura de poços para abastecimento dos domicílios. As categorias de poço profundo ou artesiano e poço raso, freático ou cacimba são as principais formas de abastecimento para 42,33% dos moradores quilombolas em territórios, percentual muito superior ao mesmo recorte para o total da população quilombola, de 29,18%, e para população total residente no país, de 12,15%”, destaca Marta Antunes, coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais. Em relação à canalização da água, para 66,71% dos quilombolas em Territórios Quilombolas, a água chegava “Encanada até dentro da casa, apartamento ou habitação”, ou seja, para essa parcela da população, a água chegava diretamente em torneiras, chuveiros, vasos sanitários etc. Para o total da população quilombola essa proporção foi de 73,34%, enquanto para o Brasil como um todo, a água canalizada até a habitação alcançou 95,14% da população. Para 15,07% dos moradores quilombolas em Territórios Quilombolas, a água chegava “Encanada, mas apenas no terreno”, proporção que se reduz para 13,70% quando o total da população quilombola é levado em conta e para 2,47% quando a população residente no país é analisada. A situação de “Sem água encanada”, ou seja, quando a água precisava ser transportada em baldes, galões, veículos ou outros recipientes para uso, foi mais intensa em relação às outras dentro dos Territórios Quilombolas, atingindo 18,21% dos moradores quilombolas. Essa proporção cai para 12,97% para o total da população quilombola e para 2,38% para o total da população residente no Brasil. Um a cada quatro quilombolas em territórios oficialmente delimitados não tinha banheiro de uso exclusivo no domicílio Quanto à existência de banheiros e sanitários nos domicílios, o Censo 2022 investigou quatro situações: tinham banheiro (cômodo com vaso sanitário e instalações para banho) de uso exclusivo (utilizado apenas pelos moradores e seus hóspedes); os moradores utilizam banheiros compartilhados entre mais de um domicílio; utilizam “sanitários ou buracos para dejeções”, compartilhados ou não, inclusive os localizados no terreno; e os que não possuíam banheiros, sanitários ou buracos para dejeções, indicando a existência de defecação a céu aberto. Entre os moradores quilombolas em territórios oficialmente delimitados, 24,77% (41.493) não tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio. Destes, 5,54% (9.281) possuíam “Apenas banheiro de uso comum a mais de um domicílio”; 12,99% (21.765) tinham “Apenas sanitário ou buraco para dejeções, inclusive os localizados no terreno”; e 6,24% (10.447) “Não tinham banheiro ou sanitário”. Para o total da população quilombola, 17,15% (227.667) residem em domicílios que não possuem banheiro exclusivo, sendo que 3,35% (44.516) dependiam de banheiros de uso comum a mais de um domicílio, 9,75% (129.364) possuíam apenas sanitário ou buraco para dejeções e 4,05% (53.787) não tinham nem banheiro nem sanitário. Para o total da população residente no país, as proporções foram de 2,25, 0,50%, 1,16% e 0,59%. Principal destinação do esgoto entre moradores quilombolas foi fossa rudimentar ou buraco Para 59,45% dos moradores quilombolas residentes em territórios oficialmente delimitados, o principal tipo de esgotamento sanitário em seus domicílios era “Fossa rudimentar ou buraco”. “Fossa séptica ou fossa filtro não ligada à

Sancionada com vetos Política Nacional de Assistência Estudantil

Fonte: Portal Globo Cidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição. Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino. Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.” Objetivo A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos.  O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado. Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento. Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários. Programa Bolsa Permanência A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor. “O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.”  A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro. Programa de Assistência Estudantil Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais. Alimentação saudável Outro programa instituído sob o Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos. De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”. O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”. No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário. Outros programas O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes: Fonte: Agência Senado

Política Nacional de Assistência Estudantil é analisada por Plenário

A política tem como objetivo garantir a permanência do estudante na educação superior, profissional e científica/ Jonas Pereira. Fonte: Agência Senado

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). A pauta traz ainda para a análise dos senadores a proposta que regulamenta o estágio de intercambista e o projeto que busca inibir o bullying no esporte. A sessão começa às 14h.  O PL 5.395/2023, que cria a Pnaes, foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A iniciativa cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. Na Comissão de Educação (CE), a proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).  A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 2012, admitidos em cada instituição.  Em caso de aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.  PBP O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações. Intercambista  Já o PL 6.294/2019, também da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio.  Na Comissão de Educação, a matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.  Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.  Bullying no esporte Outro projeto que pode ser votado é o PL 268/2021, proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena, para combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) o combate à prática de intimidação sistemática.  O relatório favorável aprovado na CE foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No voto, ele argumenta que, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, a matéria auxilia na criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor. “Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz”, explica ele no parecer, ao ressaltar que o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente. Em caso de aprovação, a matéria também segue para sanção. Fonte: Agência Senado