Aprovado novo prazo para utilizar recursos da Covid em outras ações de saúde

Texto estende até 31 de dezembro de 2024 o período para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 205/24, que autoriza o uso de recursos destinados a combater a Covid-19 em outras ações de saúde. O texto estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença. A lei, publicada no Diário Oficial da União, é originada do Projeto de Lei Complementar 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A norma também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim desse ano. Ministério da SaúdeOs gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados. O texto também estabelece que o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos. A lei poderá favorecer a compra direta de insumos, a exemplo de repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Edital de Convocação Pública SEMOB nº 01/2024

Objeto: O presente Edital de Chamamento Público visa orientar os Estados, Municípios, Distrito Federal e Consórcios Públicos sobre os procedimentos para inscrição de propostas no âmbito da Ação 00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319. As propostas a serem apresentadas devem guardar conformidade com o Manual para Apresentação de propostas – Programa 2319 – Mobilidade Urbana. Os critérios para a pré-seleção das propostas encontram-se no item 8 do Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024. As propostas apresentadas na pré-seleção deverão seguir este modelo de ofício e deverão ser encaminhadas para o e-mail gabsemob@cidades.gov.br. A seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), consistirá na análise das propostas previamente pré-selecionadas e cadastradas na plataforma Transferegov por meio do programa 5600020240033. Segue abaixo as principais datas e prazos do chamamento público: Publicação do Edital: 13/09/2024 Encaminhamento das propostas: 13/09/2024 Análise das Propostas: até 10 dias úteis após o término do período de encaminhamento das propostas. Divulgação do resultado da pré-seleção no site do Ministério das Cidades: No primeiro dia útil após o término do período de análise das propostas. Edital de Chamamento 2024 – Ação 00T1 Modelo de Ofício ENCERRADO EM 13/09/2024 – Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024 Damos ciência e publicidade à relação das propostas pré-selecionadas no Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024, regulamentado pela Portaria nº 1.015, de 12 de setembro de 2024, referente à Ação 00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319. Conforme disposto no item 7 do Anexo do Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024, as propostas pré-selecionadas deverão atender às seguintes etapas: 7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1. O processo de seleção das propostas perpassará pelas seguintes etapas: I – pré-seleção das propostas até o limite dos recursos orçamentários disponíveis; (realizado) II – cadastramento das propostas pré-selecionadas pela plataforma TransfereGov, disponível no sítio eletrônico: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/; III – enquadramento das propostas em conformidade com o Manual para Apresentação de Propostas – Programa 2319 – Mobilidade Urbana; e IV – aprovação das propostas na Plataforma TransfereGov e encaminhamento para a mandatária para análise do plano de trabalho. 7.2. Após a publicação do presente edital no Diário Oficial da União, as inscrições serão efetuadas a partir de data a ser disponibilizada no site do Ministério das Cidades. (realizado) 7.3. Os entes que tiverem interesse em participar do chamamento deverão encaminhar Ofício, contendo os dados da proposta, para e-mail a ser disponibilizado no site do Ministério das Cidades. O modelo do ofício também será disponibilizado no site. (realizado) 7.4. O e-mail receberá os ofícios em processo contínuo, na data disponibilizada no site do Ministério das Cidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Após esse período considera-se como encerrado o período de recebimento de propostas. (realizado) 7.5. O envio do ofício não se constitui garantia de acesso a recursos pelo proponente. 7.6. A análise e pré-seleção será realizada no período de 10 dias úteis, após o encerramento do período de recebimento das propostas. (realizado) 7.7. Terminada análise das propostas, será divulgado no site do Ministério das Cidades o resultado da pré-seleção. (realizado) 7.8. Os entes com propostas pré-selecionadas terão o CNPJ habilitado no programa 56000202400033, da Plataforma TransfereGov, com o valor da proposta subtraído do valor da tarifa CAIXA. 7.9. Após a habilitação, os proponentes deverão cadastrar as propostas pré-selecionadas no programa 56000202400033 aberto na Plataforma TransfereGov, e posteriormente encaminhar as propostas pré-selecionadas para enquadramento do Ministério das Cidades, acompanhadas dos seguintes documentos, cujos modelos de declaração estão disponíveis no site do Ministério das Cidades: I – declaração para comprovação, por parte do proponente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033); e II – declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra e serviços, quando necessário (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033). 7.10. Na etapa de enquadramento, poderão ser solicitadas complementações para as propostas cadastradas para adequação da justificativa, valores, cronograma orçamentário do valor do repasse e anexação de declarações necessária. 7.11. O cadastramento, pré-seleção e enquadramento das propostas não se constituem como garantia de acesso aos recursos pelo proponente. A natureza discricionária do processo de seleção deverá ser atestada, na fase de enquadramento, pela ciência do proponente, conforme modelo de declaração disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 7.12. Após o enquadramento pelo Ministério das Cidades as propostas serão aprovadas na Plataforma TransfereGov e encaminhadas para a mandatária para análise do plano de trabalho. Resultado das propostas pré-selecionadas no Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024. Fonte: Gov.br

Câmara aceita mais recursos para garantir crédito à agricultura familiar

Projeto será enviado ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta recursos em fundo para garantir crédito rural a agricultores familiares. A matéria será enviada ao Senado. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2750/24 foi aprovado com substitutivo da deputada Juliana Kolankiewicz (MDB-MT) e permite à União colocar mais R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir exclusivamente empréstimos contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O FGO garante o pagamento ao banco das parcelas dos empréstimos porventura não pagas pelo tomador da dívida. Além desse dinheiro, a garantia para operações do Pronaf contará ainda com sobras de garantias antes direcionadas ao programa Desenrola Brasil de renegociação de pequenas dívidas. No entanto, somente poderão ser redirecionados para a nova finalidade os recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola até o seu encerramento. Valores garantidosUm ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fixará as regras sobre a alocação dos recursos (áreas prioritárias, p. ex.), as condições de crédito (juros, carência etc.), os limites de renda ou faturamento dos beneficiários, os critérios de participação das instituições financeiras e outros detalhes. Quanto ao máximo a ser garantido pelo FGO Pronaf, até 100% de um empréstimo poderão ser honrados, mas esse mesmo ato definirá o percentual do valor total de empréstimos de cada banco nessa modalidade que contará com a garantia. DevoluçõesRecursos não utilizados pelo FGO Pronaf até 31 de dezembro de 2027 serão devolvidos à União depois de 60 dias de auditoria anual no fundo. A partir de 2028, o dinheiro não comprometido com garantias concedidas serão devolvidos anualmente à União. Dotação orçamentáriaA relatora aceitou emenda de plenário da deputada Bia Kicis (PL-DF) para incluir no texto a necessidade de dotação orçamentária específica para a União integralizar cotas no FGO. DebatesDurante a votação, deputados da base do governo e da oposição se revezaram na defesa e nas críticas ao projeto. O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que, com a ampliação de recursos para garantia do Pronaf, mais agricultores poderão ser beneficiados pelo financiamento. “Significa que vamos produzir comida, gerar desenvolvimento e renda, aquecer a economia. Infelizmente ficaram 33 milhões de pessoas no mapa da fome, não tendo o que comer. Para que possam sair do mapa da fome precisa ter alguém que produza comida”, apontou. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou a importância da agricultura familiar para o mercado interno. “O governo devia ter trabalhado isso desde o ano passado. A proposta atende um setor muitas vezes esquecido, pouco visível, mas fundamental na vida nacional. A agricultura familiar mostra que é possível sim usar a terra, tirar dela seu sustento com sustentabilidade e cuidado ambiental”, elogiou. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) observou que o agricultor familiar não tem como oferecer garantia para obter financiamento. “O pequeno produtor rural não tem como dar garantia, não tem um patrimônio. É a força do trabalho dele, o conhecimento e a vontade de fazer com sua família para poder produzir”, afirmou. “O Nordeste é uma das regiões mais beneficiadas com o Pronaf. Depois que foi introduzido no Maranhão, aumentou muito a produção rural.” Transparência e direcionamentoDeputados da oposição fizeram críticas à proposta. A deputada Bia Kicis (PL-DF) acusou o governo de faltar com transparência sobre a destinação de recursos do Pronaf. “A gente tem uma legítima desconfiança de como esse dinheiro vai ser emprestado para os pequenos agricultores. Preocupam a falta de transparência e a destinação de dinheiro de forma descontrolada e direcionada para os amigos do governo. Queremos que todos os agricultores familiares sejam atendidos”, afirmou. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também questionou a destinação dos recursos, que segundo ele poderá ter motivação eleitoral. “O governo vai só mandar o recurso para onde eleitoralmente interessa. Tenho certeza que você que está me assistindo não vai receber, a única certeza é que você vai pagar, porque esse recurso é retirado à força da população inteira por meio dos impostos”, criticou. Gilson Marques também lamentou que o projeto não exija garantia do banco. “Com sua garantia, o banco tinha um incentivo de ir atrás do crédito agora ele vai emprestar sem ter qualquer tipo de risco sem saber se a pessoa é boa pagadora ou não.” O deputado Welter (PT-PR) rebateu as acusações de direcionamento político dos recursos. “Não tem como direcionar o crédito. Quem define quem vai financiar é o banco”, argumentou. Welter estima que 3 milhões de agricultores familiares não conseguem acessar o financiamento. “O produtor é muitas vezes limitado porque o banco quer garantias”, observou. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Atualização da lei, Paraná poderá destinar recursos aos municípios para inovação

O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.107/2024, que assegura a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses. Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões. De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros.  O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz.  A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação.  O secretário da Inovação, Alex Canziani, afirma que a lei é fundamental para promoção de um ecossistema mais robusto de inovação em todo o Estado, não apenas nas grandes cidades, mas também nos municípios de pequeno e médio porte. “Essa medida é crucial porque permitirá que os recursos sejam repassados de forma mais rápida e direta, de fundo a fundo, para atender as necessidades locais. Assim como ocorre hoje na saúde e na assistência social, também haverá essa possibilidade para a área de ciência, tecnologia e inovação”, destaca. Em março deste ano, o Governo do Estado anunciou um orçamento recorde no valor de R$ 708,9 milhões para o Fundo Paraná, que é administrado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O montante é 37% superior aos R$ 517 milhões destinados no ano passado pelo Estado para o financiamento de ações relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. Os recursos são oriundos de parte da receita tributária estadual do Paraná, conforme determina o artigo 205 da Constituição Estadual. O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Aldo Nelson Bona, reafirma o compromisso do governo com o avanço científico. “Estamos dedicados a fortalecer continuamente os investimentos públicos em pesquisa e inovação, pois entendemos que o progresso nas áreas de ciência e tecnologia é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Paraná”, diz. “É preciso assegurar que os recursos destinados para essas áreas cresçam de forma sustentada, impulsionando novas soluções que beneficiem toda a população”. POLÍTICA PÚBLICA – Os recursos do Fundo Paraná são utilizados, exclusivamente, para dotar o Estado de competitividade científica e tecnológica, no âmbito nacional e internacional. A aplicação do orçamento é realizada em áreas consideradas prioritárias, definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCTO Paraná), como agricultura e agronegócios; biotecnologia e saúde; energias sustentáveis; cidades inteligentes; sociedade, educação e economia. Além dessas áreas, o apoio e financiamento de ações e projetos considera aspectos de transformação digital e desenvolvimento sustentável. Além da Seti e da SEI, outras instituições também participam da aplicação dos recursos do Fundo Paraná, como a Fundação Araucária e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vinculados à Seti; e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), ligados às secretarias estaduais do Planejamento (SEPL) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Fonte: Governo do Estado Paraná

PROCAD-SUAS 2024: Confira o acesso de repasse dos recursos

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) informa que os recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS) já estão disponíveis para o exercício de 2024. Esses recursos, direcionados a 1.138 municípios elegíveis, visam fortalecer a capacidade institucional das localidades na gestão do Cadastro Único ao garantir a eficiência em atividades de inclusão, atualização e averiguação cadastral. Os municípios foram selecionados com base em critérios como o uso adequado dos recursos do ano anterior e a redução significativa de famílias em situação de vulnerabilidade. Os valores a serem repassados variam conforme o número de entrevistas domiciliares previstas, com montantes adicionais para áreas urbanas, rurais e regiões da Amazônia Legal. Os recursos devem ser alocados em ações orçamentárias específicas para o Cadastro Único, seguindo orientações detalhadas pelo FNAS para assim garantir que os objetivos do programa sejam alcançados. A maioria dos municípios já possui a estrutura necessária para essa execução, mas é fundamental que eventuais ajustes orçamentários sejam realizados conforme as normas vigentes. Destacamos que também serão contemplados no repasse de 2024 os municípios que regularizaram os requisitos previstos no art. 30 da LOAS, conforme regulamentado pela Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020, e que não foram contemplados nos repasses do PROCAD-SUAS em 2023.  Para maiores esclarecimentos, orientamos que seja consultado o Informe nº 47 – 20 de julho de 2024 clicando aqui. Fonte: FNAS

Proposta manda recursos de publicidade governamental a atitudes contra corrupção

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1426/24 destina percentuais da verba de publicidade governamental a ações contra corrupção. Pela proposta, deverão ser destinados pelo menos 15% dos recursos de publicidade da União para ações e programas para gerar uma cultura de intolerância à corrupção. O texto também define limites mínimos de publicidade para esse tema para estados (10%) e municípios (5%). Essa determinação deve valer por, ao menos, 15 anos. As ações deverão ter medidas de conscientização sobre danos sociais e individuais causados pela corrupção, apoio público ao combate a esse crime, incentivo a denúncias e desestímulo à prática corrupta. O texto também determina a fixação de placas em rodovias federais e estaduais a cada 50 quilômetros, no mínimo, com indicação de telefone, site e local de mensagem para denúncia de corrupção ao Ministério Público. Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, é preciso construir uma cultura política para estimular a democracia na sociedade. “Ratificamos a importância deste projeto como instrumento eficaz na promoção do espirito democrático e no resguardo dos interesses coletivos”, disse. Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também tem de ser aprovada no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

UFPEL divulga aplicações com fundos do PAC

Com a verba, além do hospital escola, a universidade também terá novo hospital veterinário, clínica odontológica e complexo esportivo A reitora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Isabela Andrade anunciou que a instituição foi beneficiada com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Os recursos destinados à universidade ultrapassam os R$ 280 milhões e serão destinados para a construção da sede própria do Hospital Escola (HE-UFPEL), de novos hospital veterinário, da clínica horizontal odontológica e complexo esportivo com piscina. Este último irá beneficiar estudantes da Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia, que atualmente realizam suas atividades que envolvem água em um clube do município. Em um vídeo, a diretora de Desenvolvimento da Rede de instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação, Tania Mara Francisco, detalhou o novo PAC. O objetivo do programa é consolidar as universidades existentes, criar dez novos campi, atualizar hospitais escolas e construir novos. “A UFPEL foi contemplada com obras estratégicas para a universidade”, enfatizou. Após, Isabela enumerou o quanto de recursos cada projeto irá receber. O novo hospital universitário receberá um investimento de R$ 265 milhões. Já a Clínica Horizontal da Odontologia R$ 8 milhões, mesmo valor que será destinado ao hospital veterinário. Por fim, a piscina da ESEF terá um investimento de R$ 5 milhões. Além disso, ela também anunciou que R$ 9 milhões, vindos do PAC Cidades Históricas, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) serão destinados para a conclusão da obra de restauro do Grande Hotel, que está 70% concluída e que deverá ser transformado em um hotel escola. Os recursos não tem um prazo para serem aplicados, mas a universidade trabalha com o prazo de dois anos para que as obras saiam do papel. Fonte: Correio do Povo

Governo vai aplicar R$ 23 bilhões em inteligência artificial até 2028

Governo busca soberania nacional com investimentos Stanislaw Pytel/Getty Images Reuters. Fonte: CNN Brasil

Plano de investimento prevê recursos para setores como saúde pública, agricultura, meio ambiente, negócios e educação O governo brasileiro apresentou uma proposta de R$ 23 bilhões para um plano de investimento em inteligência artificial (IA) com o objetivo de desenvolver tecnologias sustentáveis e voltadas para a sociedade. O Brasil quer alcançar autonomia tecnológica e competitividade no setor de IA, visando o que chamou de “soberania nacional” em vez de depender de ferramentas de IA importadas de outros países. O plano de investimento proposto prevê recursos para “iniciativas de impacto imediato” em setores como saúde pública, agricultura, meio ambiente, negócios e educação. Muitas dessas iniciativas incluem o desenvolvimento de sistemas de IA para facilitar o atendimento ao cliente e outros procedimentos operacionais, de acordo com uma apresentação do governo. Os R$ 23,03 bilhões para o plano de investimento em IA serão desembolsados de 2024 a 2028, de acordo com a proposta. Cerca de R$ 14 bilhões serão destinados a projetos de inovação empresarial nos próximos quatro anos, enquanto mais de R$ 5 bilhões serão investidos em infraestrutura e desenvolvimento de IA, segundo o governo. O restante dos recursos estimados será dividido entre iniciativas de treinamento, melhorias no serviço público e medidas de apoio à regulamentação da IA, bem como as chamadas iniciativas de impacto imediato. Fonte: CNN Brasil