Câmara aceita projeto que flexibiliza regras de licitações em casos de calamidade

Projeto permite ao governo o limite de R$ 3 bilhões em microcrédito a empresários que tenham sido afetados A Câmara aprovou, um Projeto de Lei que flexibiliza a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços em casos de calamidade pública. O texto aumenta o limite do valor dos contratos verbais, quando em situação de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Contratos vigentes também passam a ser prorrogáveis por um ano, quando a calamidade for decretada por entes estaduais ou federais. Com isto, o Congresso pretende assegurar recursos no combate aos incêndios provocados pela estiagem de chuvas em várias regiões do país. Originalmente, a proposta se referia às enchentes do Rio Grande do Sul. O projeto também absorve uma emenda do Senado, que permite ao governo o limite de R$ 3 bilhões em microcrédito a empresários que tenham sido afetados por tragédias naturais, cadastrados por meio do Pronampe, do Pronaf ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. Ateriormente, este limite era de R$ 2 bilhões. O texto cria um aporte de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para auxiliar as operações de crédito, além dos R$ 4,5 bilhões autorizados anteriormente pela Câmara. O texto foi elaborado pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e a convocação da sessão foi feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). As condições excepcionais incluem: redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações para a apresentação de propostas e lances; a prorrogação de contratos vigentes, além dos prazos inicialmente estabelecidos, por, no máximo, doze meses; a possibilidade de celebração de contrato verbal quando o valor não for superior a 100.000 reais; e a adoção de regime especial de registro de preços. Como a Câmara encontra-se em recesso informal por causa das eleições, a sessão foi realizada de maneira virtual e a votação foi simbólica. Fonte: O Globo
Câmara aceita regras novas para despesas com hospitais universitários

Despesas com pessoal foram excluídas do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial. Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração. O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União. Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área. Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar. Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei. A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. “Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade”, elogiou. Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. “Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos”, lamentou. “O projeto vem precisamente corrigir essas distorções.” O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública. Destinação diretaO deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou. Emendas parlamentaresO PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração. ObstruçãoDeputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara. A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.” Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado aceita regras excepcionais para licitações após desastres climáticos

O Senado aprovou o projeto da Câmara dos Deputados que flexibiliza regras de licitação em casos de calamidade pública e amplia o valor da subvenção econômica concedida aos mutuários gaúchos que tiveram perdas por causa das enchentes no Rio Grande do Sul (PL 3117/2024). O texto, que volta para análise da Câmara dos Deputados por causa das mudanças inseridas pelos senadores, ainda trata de regras que facilitam o acesso a crédito em caso de desastres climáticos. Os senadores aprovaram, com alterações, nesta terça-feira, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata de regras excepcionais para licitações públicas em caso de estado de calamidade. O texto também amplia, de dois para três bilhões de reais, a concessão de subvenção econômica para os mutuários que tiveram perdas em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul; e facilita o acesso a crédito em casos de desastres climáticos. Esses assuntos já haviam sido tratados pelo Executivo em medidas provisórias editadas em maio e passaram por ajustes legais e de valor durante a análise da proposta aprovada nesta terça-feira, em plenário. Relator do projeto, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, lembrou que a ajuda que o Executivo levou aos empresários por força de uma das emepês é essencial para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. Ele também destacou que a flexibilização das regras de licitação é justificável pela excepcionalidade em que é autorizada. Paulo Paim, no entanto, lembrou que o projeto garante que os atos praticados não ficarão livres de fiscalização e prestação de contas: (sen. Paulo Paim) “No caso do Rio Grande do Sul, a escassez de fornecedores e a dificuldade na obtenção de insumos básicos para a reconstrução do estado ainda é algo que nos assola e, precisamos buscar uma alternativa de exceção para desburocratizar os procedimentos licitatórios, fazer chegar os insumos aos locais de reconstrução e recompor as estruturas produtivas gaúchas, evitando ao máximo a paralisação das obras.” Como sofreu alterações no Senado, o texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos. Fonte: Rádio Senado
Câmara aceita projeto de lei para afrouxar regras de licitações nos municípios em calamidade pública

Projeto de lei também contempla as cidades destruídas pelas enchentes de maio, no Rio Grande do Sul; texto segue para análise do Senado O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, um Projeto de Lei (PL) que afrouxa as regras previstas na lei das licitações para atender às necessidades de municípios em situações de calamidade pública. A proposta segue para análise do Senado. O projeto também incorpora uma Medida Provisória (MP) do governo federal, que permite às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes de maio contratar obras e serviços sem a necessidade de licitações enquanto durar a calamidade pública. A MP caduca no dia 5 de setembro, e os efeitos dela perdem a validade se os senadores não aprovarem o projeto até a data. Hoje, 78 municípios estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul e outros 340 em emergência. O intuito do texto é se antecipar a tragédias futuras, criando uma regra definitiva que dispensa licitações e outros trâmites burocráticos. A proposta prevê uma série de medidas para afrouxar o processo e acelerar a compra de bens e a contratação de obras e serviços, são elas: O projeto também permite que prefeituras e Estados façam contratos verbais, desde que os valores não ultrapassem R$ 100 mil. Uma emenda apresentada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e acatada pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê que esses contratos verbais deverão ser formalizados em até 15 dias. Desconto para empresários e agricultores afetados pelas enchentes no Sul O projeto de lei incorpora, ainda, uma segunda Medida Provisória. Essa, de maio, destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos para micro e pequenas e produtores rurais atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. A MP também aumenta em R$ 550 milhões os recursos dos fundos de garantia nos financiamentos para empresas maiores. Fonte: O Tempo
Governo federal divulga decreto com regras para o alistamento militar feminino

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União; alistamento vai ocorrer de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos O governo federal publicou um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade. A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta. Lula e Múcio participam nesta quarta de uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras. O que prevê o decreto Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa. De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral. A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes. Alistamento voluntário e serviço obrigatório A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino. Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. Fonte: Portal G1
FNDE lança regras novas para consentir obras na educação básica e profissionalizante

Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade. Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações. Fonte: Gov.br
Descubra as regras que candidatos e partidos necessitam seguir para arrecadação e gastos através campanha

MP Eleitoral fiscaliza cumprimento das normas e pode pedir à Justiça a desaprovação das contas e a devolução de dinheiro aos cofres públicos As Eleições Municipais de 2024 estão chegando, e muitos brasileiros e brasileiras participam do processo doando dinheiro, bens ou serviços a partidos, candidatos ou candidatas com os quais se identificam. A partir do dia 15 de maio, por exemplo, estão liberadas as campanhas de financiamento coletivo para arrecadar fundos destinados às campanhas políticas, as chamadas “vaquinhas virtuais”. Candidatos e legendas também podem receber doações de pessoas físicas e utilizar recursos próprios nas campanhas, seguindo regras previstas na lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores movimentados em campanhas políticas no Brasil impressionam: nas Eleições Gerais de 2022, as legendas declararam R$ 13,8 bilhões em gastos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda que a maior parte desses recursos venha de fundos públicos – o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que totalizaram R$ 11,9 bilhões em 2022 -, as pessoas físicas foram responsáveis por doar R$ 929 milhões a candidatos e legendas nas últimas eleições. Todas as arrecadações e despesas têm que ser registradas pelos partidos, federações e candidatos, para serem apresentadas à Justiça Eleitoral. Entre 9 a 13 de setembro, eles devem enviar a prestação de contas parcial de campanha, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com nomes e CPF e CNPJ dos doadores e respectivos valores doados. Dia 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e usados na corrida eleitoral. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza se foram cumpridas as normas previstas na lei e na Resolução TSE n° 23/607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024. Caso encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte e do FEFC. Já os candidatos e candidatas podem ser processados por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilicitos em campanha – caso a irregularidade seja considerada grave, com impacto no equilíbrio da disputa – com sanções que podem resultar no cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, a prestação de contas irregular pode motivar a instauração de processos cíveis e criminais. Para se ter uma ideia do volume de ações, nas eleições de 2022, foram autuados na Justiça Eleitoral 28.251 processos relativos à prestação de contas de partidos e candidatos. Aqueles que não enviarem a prestação de contas à Justiça ficam com a quitação eleitoral comprometida e, portanto, impedidos de disputar novas eleições. Confira as principais regras a serem seguidas. Formas de arrecadação As verbas utilizadas em campanhas política podem vir de várias fontes: recursos dos próprios candidatos e partidos; verbas de fundos públicos de financiamento, como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral; de pessoas físicas, com doações financeiras ou de bens e serviços estimáveis em dinheiro; ou da promoção de eventos de arrecadação. Os partidos podem destinar às campanhas as contribuições feitas pelos filiados, além dos rendimentos decorrentes de locação de bens próprios. No Brasil, as campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas – conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 -, nem dinheiro de origem estrangeira ou de pessoa física que seja permissionária de serviço público. Para começar a arrecadar recursos de campanha, os partidos e federações devem estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de já ter aberto conta bancária específica para controlar movimentação financeira de campanha. Já os candidatos, além de seguir todas essas regras, só podem receber recursos de campanha, após fazerem o registro da candidatura na Justiça. Tanto as legendas quanto os candidatos devem emitir recibos do dinheiro recebido. Como fazer a doação? Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha. O TSE exige que todas as doações sejam identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transação bancária na qual o CPF do doador fique registrado. No caso de doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, é preciso comprovar que o doador é o proprietário do bem ou o responsável direto pelo serviço a ser prestado. Também é possível destinar recursos a partidos e candidatos por meio de empresas que promovem vaquinhas virtuais e via Pix com o uso de qualquer tipo chave, novidade incluída este ano na norma. De acordo com a resolução do TSE, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas). Vaquinhas virtuais e doações via internet A possibilidade de arrecadar recursos de campanha por meio de financiamento coletivo na internet ou via aplicativo foi incluída na legislação pela Reforma Eleitoral de 2017. Para isso, no entanto, a empresa responsável pela arrecadação dos recursos deve fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, além de garantir que cada doação seja identificada individualmente, com número do CPF do doador, valor das quantias doadas, forma de pagamento e data das doações. É obrigatória a emissão de recibo eleitoral para cada doação e o envio imediato de informações sobre os valores recebidos à Justiça Eleitoral e o candidato ou candidata beneficiado. Os partidos e candidatos também podem criar páginas específicas para receber recursos via internet. Para isso, o mecanismo disponibilizado deve permitir a identificação de todos os doadores pelo CPF, bem como a emissão automática de recibos eleitorais e o uso de cartão de crédito ou de débito. Recibos eleitorais Legendas e candidatos precisam emitir recibos eleitorais
Projeto determina regras para rotulagem da carne bovina

Texto está em análise na Câmara dos Deputados; se aprovado, também terá de ser votado no Senado Federal O Projeto de Lei 1220/24 estabelece regras para a rotulagem de carne bovina, a fim de assegurar a transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados no processo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, frigoríficos e outros estabelecimentos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O ministério será responsável por estabelecer diretrizes e critérios técnicos para a certificação dessa rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados. O texto proíbe a apropriação de nomes das raças pelas associações de criadores. Prevê, ainda, que, mediante autorização, profissionais de medicina veterinária ou de zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação. “O projeto de lei busca garantir a participação democrática e plural na definição das normas de rotulagem, impedindo que as associações tenham monopólio descabido”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR). Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias