Lula: Regulamentação da Política Nacional de Leitura e Escrita é assinada

Ao participar da abertura da 27ª edição da Bienal Internacional do Livro em São Paulo, o presidente Lula aproveitou para assinar o decreto que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita. A ideia é aumentar o acervo das bibliotecas públicas e comunitárias, com previsão de acervo inicial de 800 exemplares, além de implementar bibliotecas nos conjuntos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. O Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) define as ações para a valorização do livro e da leitura e estabelece as responsabilidades de cada estado para esse fim. O PNLL terá vigência entre 2025 e 2034. O presidente Lula, apesar de afirmar que não tem grande disposição para ler, lembrou dos 580 dias em que ficou preso, quando, segundo ele, “lia em excesso, com muita gana”. Ele acrescentou que “ler é um ato político, um grito de liberdade e um direito humano”. Também na abertura da Bienal, o ministro da Educação, Camilo Santana, autorizou um novo edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, além de liberar mais 50 milhões de reais para a compra de acervos literários. Fonte: Agência Brasil
As regras do ensino sobre política

Audiência pública na Câmara irá debater Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Ciência Política Nesta terça-feira (9/7) haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de graduação em Ciência Política. A DCN estipulará o padrão mínimo que todo curso nessa área precisa necessariamente seguir. A iniciativa foi capitaneada pela Associação Brasileira de Ciência Política. Com essa audiência o Conselho Nacional de Educação abre a possibilidade para que todas as partes interessadas (estudantes, professoras, pesquisadoras) possam participar da construção do currículo básico dos cursos de graduação em Ciência Política. Essa é, hoje, mais do que nunca, uma questão fundamental, visto que há inúmeras distorções nesse campo do conhecimento. Em notícia publicada no UOL, vemos que a disciplina que versa sobre política nas escolas de ensino médio do estado de São Paulo poderá ser ministrada por militares. Ainda que não tenhamos dúvidas sobre o excepcional preparo desses agentes de Estado para suas funções constitucionais, nos assombra que qualquer indivíduo sem nenhuma passagem formal pela área de Ciência Política possa ter capacidade didática, teórica e científica para tal tarefa. Outra matéria expõe um ponto ainda mais preocupante, uma vez que grupos conhecidos por seu negacionismo histórico e científico pretendem montar cursos de graduação, com destaque para cursos sobre a política. Há cerca de quatro anos, a revista Piauí promoveu um debate sobre o ensino de política no Brasil. À época, a influenciadora digital Gabriella Prioli começou a oferecer seus cursos de formação política, o que gerou críticas de cientistas políticas. Isso levou a uma resposta num texto que defendeu que essas críticas tinham vieses corporativistas e mesmo misóginos (“Deixa a moça trabalhar”). Em seguida, alguns colegas da área redigiram uma resposta defendendo a importância de uma Ciência Política Regulamentada, na qual defenderam que a regulamentação de uma profissão não tem por objetivo facultar o monopólio em determinado assunto, tema ou objeto de estudo, mas sim garantir que o profissional formado em uma área seja responsável por aquilo que diz e assina. Parece-nos um bom momento para a questão ser retomada. Falar sobre política é livre a todas as pessoas, assim como falar sobre a sociedade, os rumos da economia e até mesmo futebol. Dar pitacos sobre candidaturas políticas também é muito bem-vindo. Isso mostra uma sociedade saudável e preocupada com seu destino. Por outro lado, temos experimentado movimentos que vão além da liberdade de se debater livremente. A linha que separa a liberdade de debater da responsabilidade sobre determinado tema ou assunto vira coisa séria quando nos propomos a ensinar. Aqui, não estamos falando de cursos gerais de formação, que já se tornaram um padrão na internet e que podem ser muito qualificados. Ensinar formalmente sobre política é um pouco diferente, assim como ensinar sobre as leis e sobre a sociedade. Todo curso com carga horária sobre leis tem um profissional da área jurídica para lecionar, assim como todos os cursos que precisam falar sobre a sociedade, possuem um sociólogo para explicá-la. Isso acontece porque tanto o Direito quanto a Sociologia desenvolveram teorias e métodos próprios, que os diferenciam de outros campos do saber, e também conseguiram criar instituições capazes de defender e regular a qualidade daqueles que atuam na área. A política, embora seja um tema transversal a outras áreas, como a História e o Jornalismo, tem na Ciência Política um conjunto próprio de teorias e métodos específicos, além de vasta produção empírica de como funcionam as instituições políticas. Falar sobre política é diferente de explicar o que são e como funcionam suas instituições, como o Poder Executivo e Legislativo se relacionam para organizar a agenda política e a importância dos valores democráticos para a sociedade. Nos últimos anos, segundo o Censo da Educação Superior, publicado pelo Inep, a quantidade de cursos de graduação em Ciência Política cresceu 18% em 2021 e 15% em 2022. De 28 cursos em 2020 fomos para para 38 em 2022. Esse crescimento foi alavancado pelo aumento de cursos a distância, movimento já identificado nos dados globais do censo do ensino superior brasileiro. Os cursos de Ciência Política a distância eram 13 em 2020 e 25 em 2022. Já o ensino presencial se reduziu ao longo do triênio, de 15 para 13 cursos. Dos 38 cursos de Ciência Política, 29 são na iniciativa privada e 9 são em instituições públicas. Não é prudente acreditar que a qualidade se manterá, sem sequer haver diretrizes formais para cursos de graduação e mesmo sobre a atuação do cientista político. Uma máxima da Ciência Política é que o recrutamento de quadros é fundamental para garantir a qualidade e o cumprimento dos objetivos de uma instituição. Indivíduos bem formados garantem o debate plural, a persecução de metas e estabelecimento de objetivos. Não se pode, portanto, esperar que a democracia, as políticas públicas e o sistema político magicamente melhore sem que tenhamos pessoas qualificadas para o ensino da política e a formação de pessoal de Estado capacitado. Assim, não podemos correr o risco de se dizer qualquer tolice quando se ensina política, uma vez que, sem regulamentação, não há qualquer controle de qualidade. Regulamentar não é burocratizar per si, é definir o mínimo a ser exigido para um debate qualificado, especialmente em um momento que o mercado de trabalho na área está em crescimento. Vale ressaltar que a complexidade da política, explicada pela Ciência Política, parece ganhar cada vez mais relevância, principalmente quando as expectativas da sociedade são frustradas, ou quando não se entende os porquês das macrodecisões políticas. Vivemos um momento de polarização política, de grande desconfiança sobre as instituições e do espraiamento de fake news. Dito de outra forma, não é razoável esperar que a democracia, as políticas públicas e o sistema político melhorem magicamente. Nesse sentido, a Ciência Política possui uma responsabilidade que deve ser base para uma educação cívica. O debate sobre a regulamentação precisa ser antes do ponto de não retorno, justamente quando será impossível qualquer lógica de ação coletiva em torno de um denominador comum sobre o que é ser um cientista político e como ele pode efetivamente contribuir
TCE-PI faz apuração sobre a regulamentação de benefícios eventuais nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Assistência Social e outras políticas públicas (DFPP-4), realizou relatório de levantamento sobre como está organizada a regulamentação dos benefícios eventuais nos municípios piauienses, a partir das normativas estabelecidas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O trabalho, registrado no Processo TC nº 012444/2023, cujo relator foi o conselheiro substituto Delano Câmara, está disponível, na íntegra. A equipe técnica da DFPP-4, após aplicação de questionário, constatou que 92,41% dos municípios piauienses, 207 cidades, possuem o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), que é um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo a sua elaboração de responsabilidade do gestor federal, estadual, distrital e municipal da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. A informação, no entanto, não garante a efetiva execução da política de assistência social por parte do poder público, uma vez que não se trata de simples cumprimento formal da lei, mas de um elemento estratégico para que a execução da política não seja realizada em improvisação, na realização de ações emergenciais e pontuais, sem comando, direção, continuidade e sistematização. Ainda com relação ao PMAS, dos 216 municípios que responderam ao questionário, 09 afirmaram ainda não o possuir, contrariando o disposto na LOAS em seu art. 30, que estabelece como um dos requisitos obrigatórios para os repasses de recursos aos Estados e municípios e ao Distrito Federal a elaboração do Plano de Assistência Social: uma exigência que decorre da necessidade de incorporação, pela assistência social, de práticas planejadas baseadas em diagnósticos e estudos de realidade e desenvolvidas com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos. A partir dos dados obtidos no levantamento foi possível verificar, ainda, que 90,17% (202) dos municípios piauienses (224) já constituíram marco regulatório para regulamentação dos benefícios eventuais, que tem papel de suma importância nas garantias da política de assistência social e do SUAS. Outro dado significativo mostrado pelo levantamento foi que em quase 48% (107) dos municípios piauienses (224) não houve aprovação, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais de Assistência Social na definição dos critérios e prazos para a oferta e a concessão dos benefícios eventuais. Dos 224 municípios piauienses, 08 não responderam ao questionário: Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Dirceu Arcoverde, Fronteiras, Passagem Franca, Ribeiro Gonçalves, Santo Antônio de Lisboa e Várzea Grande: Entre os encaminhamentos aprovados em plenário, o TCE-PI enviará o relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) para ciência. Fonte: 180 Graus e TCE-PI
Motoristas de app: comissão da Câmara começa a discutir regulamentação

Entidades que representam as plataformas expressaram preocupação com o texto. Projeto estabelece, por exemplo, remuneração mínima para os motoristas A Comissão de Indústria da Câmara dos Deputados deverá começar a analisar o projeto que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo. O texto, enviado originalmente pelo governo, recebeu contribuições da categoria, de plataformas e de diversas entidades sociais. Para virar lei, a proposta terá que ser analisada pela Câmara e pelo Senado. Relator da proposta no colegiado, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) manteve diversos pontos do texto original do governo e criticados pela categoria, como a remuneração mínima por hora e a contribuição previdenciária dos motoristas e das plataformas. Em acenos aos motoristas, porém, incluiu medidas que possibilitam ao condutor direcionar corridas com base em um valor mínimo por quilômetro rodado. O deputado criou mecanismos para que os trabalhadores rejeitem viagens sem passar por penalizações. Coutinho estabeleceu uma série de benefícios fiscais à categoria, como redução do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos. E propôs permitir que os motoristas tenham acesso à linha de créditos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe). Segundo ele, a expectativa é que o parecer tenha a análise iniciada nesta terça, com a leitura do relatório. Na sequência será aberta a discussão do texto e a previsão é que haja um pedido de vista (mais tempo para análise). Pelo regimento da Câmara, a votação, portanto, poderá ocorrer na próxima semana. Após ser analisado pela Comissão de Indústria, o texto ainda terá de ser debatido nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado ao plenário. Na Câmara, inicialmente, os deputados fecharam um acordo para que a proposta seja analisada em até 60 dias para que o projeto fosse discutido por três comissões, em até 60 dias, com uma divisão igual de 20 dias em cada colegiado. O plano, segundo parlamentares envolvidos, é avançar o máximo possível com a proposta ainda neste mês. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as duas maiores plataformas de transporte por aplicativo do Brasil, disse que o texto apresentado por Coutinho é “significativamente mais extenso do que a proposta original” e avança em temas que não foram discutidos em um grupo de trabalho organizado pelo governo junto a empresas e motoristas. “Causa preocupação o aumento da insegurança jurídica e a inclusão de dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço, com consequências negativas às dezenas de milhões de brasileiros que usam os aplicativos”, diz a entidade. Veja a seguir os principais pontos do parecer de Augusto Coutinho: Vínculo com as plataformas O parecer de Augusto Coutinho, apresentado na Comissão de Indústria da Câmara, prevê que o motorista de aplicativo será considerado um trabalhador autônomo. O texto diz que o trabalhador não poderá ser enquadrado na categoria de microempreendedor individual (MEI), e que a prestação de serviços a uma plataforma não será reconhecida como vínculo empregatício. O relatório prevê, ainda, revogar um dispositivo de uma lei de 2013 que dá aos municípios e ao Distrito Federal o direito de regulamentar e fiscalizar a operação de transporte por aplicativo. O projeto estabelece que, diariamente, os motoristas de aplicativo precisarão passar por um período de repouso — ou seja, deverão ficar desligados de todas as plataformas. Pelo texto, esse período não poderá ser inferior a 11 horas, que poderão ser fracionadas desde que ocorra um descanso ininterrupto de seis horas. Caso não se submeta ao descanso, o trabalhador poderá ser punido com a suspensão de seu cadastro em todas as plataformas por 30 dias. Se desrespeitar a medida mais de uma vez, o prazo de bloqueio será dobrado. A fiscalização e a punição caberá ao Ministério do Trabalho. O relatório propõe também que os aplicativos disponibilizem aos motoristas um recurso de fácil acesso para contabilizar as horas conectadas a uma plataforma. Também prevê que as empresas deverão criar mecanismos para desconectar automaticamente motoristas que ultrapassarem o limite máximo de horas trabalhadas. Segundo o texto, as plataformas não poderão exigir dos motoristas: Também não poderão estabelecer qualquer tipo de vantagem — por exemplo, descontos na taxa de operação da plataforma — baseado em índices de aceitação de corridas. A proposta estabelece uma série de requisitos para o contrato de prestação de serviços entre motoristas e as plataformas. O texto permite que, antes de aceitar um trabalhador, as empresas realizem uma consulta prévia de antecedentes criminais dos motoristas, além de outros mecanismos de segurança. Pelo texto, as empresas não poderão recusar cadastros de motoristas que cumprirem com os seguintes requisitos: ▶️possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada ▶️ter veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito ▶️emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ▶️e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais Outro ponto da proposta determina que as empresas repassem aos motoristas os valores arrecadados com corridas em até cinco dias úteis após a viagem. O projeto prevê ainda que a plataforma somente poderá excluir unilateralmente um motorista nos casos de fraude, abuso ou mau uso da plataforma. A empresa deverá oferecer amplo espaço de defesa ao motorista. Corridas Em seu relatório, Augusto Coutinho acolheu uma série de demandas dos motoristas e criou hipóteses nas quais os trabalhadores poderão recusar corridas sem eventuais penalizações. Pela proposta, os motoristas poderão: ▶️escolher as áreas nas quais não querem rodar ▶️definir quais usuários serão aceitos em seu carro, baseando-se em um patamar mínimo de avaliação (por exemplo, 4 estrelas) ▶️recusar corridas de passageiros acompanhados de animais de qualquer porte — com exceção dos animais de suporte previstos em lei, como cães-guia ▶️rejeitar corrida com passageiro diferente do usuário que solicitou ▶️recusar transporte de pessoas maior do que o permitido ▶️rejeitar corridas em locais que considerar inseguro ▶️recusar viagens com bagagens em