Limitações para candidatos que disputam eleições municipais de 2024 iniciam; veja quais são

Urna eletrônica. — Foto: Ton Molina/Fotoarena/Agência O Globo. Fonte: CBN

As propagandas eleitorais começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 30 do mesmo mês. Estão em vigor as restrições para candidatos que vão participar das eleições municipais deste ano, que acontecem no dia 6 de outubro. As normas impedem o uso da máquina pública para favorecimento eleitoral, como participação em inaugurações de obras e publicidade institucional de governantes. Servidores públicos não poderão ser nomeados, contratados ou demitidos por justa causa. A exceção é para cargos comissionados ou contratos de emergência em serviços essenciais. Além disso, candidatos que exercem algum mandato estão proibidos de usar recursos do governo federal e estadual em obras do município, exceto para continuidade de intervenções em andamento. Os limites de gastos com a campanha ainda serão divulgados pelo TSE. As propagandas eleitorais começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 30 do mesmo mês. Fonte: CBN

Eleições municipais de 2024 estabelecem restrições e regras nesta semana

Foto: Divulgação/TSE. Fonte: Sim Notícias Seu Jornal Online

As principais restrições previstas pelo calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês de julho para impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês. Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada. Já no próximo sábado, 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública. Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal. Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral. Em 20 de junho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa. Fonte: Bol Notícias

Começam dia 6 de julho as principais restrições do calendário eleitoral

Proibições visam a impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil). Fonte: Tribuna de Minas

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, confira o que pode e o que não pode em campanhas A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho  20 de julho Fonte: Tribuna de Minas